Boletim 3008-2025
DECRETO Nº 7.061, de 22 de Setembro de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$69.669,93 (Sessenta e nove mil, seiscentos e sessenta e nove reais, e noventa e três centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
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Decreto Nº 7061 |
|
|
Suplementação de Créditos Data |
22/09/2025 |
|
Cód. Reduz. Cód. Reduz. Tipo de Crédito U.O./ClassificaçãoOrçamentáriaOrigem |
Valor |
|
SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA,EVENTOSEECONOMIACRIATIVA962 962 1 1.21.0.13.392.0010.2056.33904800.27190000 |
69.669,93 |
|
Soma: |
69.669,93 |
|
Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior......................................................... R$ |
69.669,93 |
Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7062, de 22 de Setembro de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$12.358,88 (Doze mil, trezentos e cinqüenta e oito reais e oitenta e oito centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
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Decreto Nº 7062 |
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|
Suplementação de Créditos |
Data |
22/09/2025 |
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|
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Tipo de Crédito U.O./ClassificaçãoOrçamentáriaOrigem |
Valor |
||
|
1055 |
SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA,EVENTOSEECONOMIACRIATIVA1055 1 1.21.0.13.392.0010.2056.33904800.17190000 |
12.358,88 |
||
|
Soma: |
12.358,88 |
|||
|
Decreto Nº 7062 |
Data |
22/09/2025 |
||
|
1321010152 |
Remuneração de Depósito Bancários - AldirBlanc |
12.358,88 |
||
|
Soma: |
12.358,88 |
|||
Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Remuneração de Depósito Bancários - Aldir Blanc
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7063, de 22 de setembro de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
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Decreto Nº 7063 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
22/09/2025 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||||||
|
159 |
79 |
1 |
1.05.0.28.843.0017.0098.32902100.15000000 |
13.000,00 |
||
|
159 |
330 |
1 |
1.05.0.28.843.0017.0098.32902100.15000000 |
9.000,00 |
||
|
159 |
80 |
1 |
1.05.0.28.843.0017.0098.32902100.15000000 |
14.000,00 |
||
|
159 |
60 |
1 |
1.05.0.28.843.0017.0098.32902100.15000000 |
9.000,00 |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
||||||
|
332 |
333 |
1 |
1.11.0.04.122.0029.2152.33901400.15000000 |
10.000,00 |
||
|
Soma: |
55.000,00 |
|||||
|
Anulação de Créditos |
Data |
22/09/2025 |
||||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
|
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
||||||
|
60 |
1 |
1.03.0.04.122.0029.2148.33901400.15000000 |
9.000,00 |
|||
|
79 |
1 |
1.03.0.04.128.0031.2191.33901400.15000000 |
13.000,00 |
|||
|
80 |
1 |
1.03.0.04.128.0031.2191.33903900.15000000 |
14.000,00 |
|||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
||||||
|
330 |
1 |
1.11.0.04.122.0029.2152.31909200.15000000 |
9.000,00 |
|||
|
333 |
1 |
1.11.0.04.122.0029.2152.33903000.15000000 |
10.000,00 |
|||
|
Soma: |
55.000,00 |
|||||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7064, de 22 de setembro de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$202.600,00 (Duzentos e dois mil, e seiscentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
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Decreto Nº 7064 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
22/09/2025 |
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|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||||
|
741 |
718 |
1 |
1.19.1.12.361.0015.2154.31919200.15001001 |
10.000,00 |
|
|
893 |
709 |
1 |
1.19.1.12.365.0015.2081.33904600.15400000 |
8.000,00 |
|
|
894 |
709 |
1 |
1.19.1.12.365.0015.2082.33904600.15400000 |
23.000,00 |
|
|
895 |
709 |
1 |
1.19.1.12.361.0015.2083.33904600.15400000 |
161.000,00 |
|
|
1057 |
718 |
1 |
1.19.1.12.361.0015.2154.33900800.15001001 |
600,00 |
|
|
Soma: |
202.600,00 |
||||
|
Anulação de Créditos |
Data |
22/09/2025 |
|||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||||
|
709 |
1 |
1.19.1.12.361.0015.2083.31901100.15401070 |
192.000,00 |
||
|
718 |
1 |
1.19.1.12.361.0015.2083.31919200.15001001 |
10.600,00 |
||
|
Soma: |
202.600,00 |
||||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE INSTRUMENTO TERMO ADITIVO
Instrumento: 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 004/24.
Partes: Município de Piraí e a empresa Ana Paula Transportes de Barra Ltda-EPP
Objeto: O presente Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2024, tem por objeto o acréscimo de seu valor descrito abaixo, a partir de 01/10/2025:
|
Rota |
Trajeto |
Horário |
Veículos |
Quantidade |
Nº de lugares |
Km trajeto |
Km para 52 dias letivos |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
4 |
Piraí x Santanésia x Estr. Hugo Lembruger x Maria Criola x Faz. Santa Rosa x Terra e Paz x Aymoreia x Tomazes x São João x Santanésia x Piraí |
05:30h às 11:00h 12:00h às 17:30h |
Ônibus |
1 |
39 lugares com acessibilidade Elevador (G) ou DPM Tipo R |
113km |
5.876km |
11,75 |
69.043,00 |
Valor: O valor do presente acréscimo em razão do aumento do quantitativo é de R$ 69.043,00 (Sessenta e nove mil, quarenta e três reais), cuja composição se encontra especificada na planilha que constitui a cláusula retro. Desse modo, o valor global do Contrato nº 004/2024 que era de R$ 5.668.200,00 (Cinco milhões, seiscentos e sessenta e oito mil e duzentos reais) passa a ser de R$ 5.737.243,00 (Cinco milhões, setecentos e trinta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais).
Fundamento: 65, I, a e b § 1º da Lei 8.666/93 e Cláusula Sétima do presente Contrato.
Autorização: Proc. Nº no SEI nº PIR-020213/000459/2025.
Data da Assinatura: 22 de setembro de 2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTO TERMO ADITIVO
Instrumento: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 005/24.
Partes: Município de Piraí e a empresa Onça Locação e Turismo Ltda-EPP,.
Objeto: O presente Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2024, tem por objeto o acréscimo de seu valor descrito abaixo, a partir de 01/10/2025:
|
Rota |
Trajeto |
Horário |
Veículos |
Quantidade |
Nº de lugares |
Km trajeto |
Km para 52 dias letivos |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
5 |
Piraí x Retorno Arrozal x Queiroz x Koopland x Rancho do Sol x Sítio do Forno x Sítio da Cilene x Buraco Quente x Queiroz x Piraí |
05h30 às 11h 12h às 17h30 |
Ônibus |
1 |
54 com acessibilidade |
99km |
5.148 km |
15,84 |
81.544,32 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
O valor do presente acréscimo em razão do aumento do quantitativo é de R$ 81.544,32 (oitenta e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos), cuja composição se encontra especificada na planilha que constitui a cláusula retro. Desse modo, o valor global do Contrato nº 005/2024 que era de R$ 2.903.780,00 (dois milhões, novecentos e três mil, setecentos e oitenta reais) passa a ser de R$ 2.985.324,32 (dois milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, trezentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos).
Fundamento: Artigo 65, I, a e b § 1º da Lei 8.666/93 e Cláusula Sétima do presente Contrato.
Autorização: Proc. no SEI nº PIR-020213/000460/2025
Data da Assinatura: 22 de setembro de 2025.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO N°.SMS-029/2025
ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Saúde
FUNDAMENTO: Processo Administrativo n°. 01332/2025.
OBJETO: Registro de Preços para eventual Aquisição de componentes eletrônicos para cadastramento e microchipagem de animais através do Programa de Manejo Populacional de Cães e Gatos.
VALIDADE: 12 meses a partir da data de assinatura.
- ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°. 077/2025
BENEFICIÁRIO: Animalltag Sistemas de Identificação Animal Ltda. EPP / CNPJ: 18.432.445/0001-06
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Item |
Descrição do material |
Marca |
Und |
Qtd. |
Valor Unit. R$ |
Valor Total R$ |
|
01 |
MICROCHIP SERINGADO, medindo aproximadamente 2,1 x 12 mm, encapsulado em bio-vidro (Biocompatible glass 8625) com camada antimigratória (Parylene C) e inserido na agulha acoplada ao aplicador, ambos descartáveis. A agulha é feita em aço inox com bisel trifacetado e possui calibre 12G. O microchip atende as normas ISO 11784, ISO 11785 (frequência 134,2 kHz, tecnologia FDX-B), ISO 14223, NBR 14766 e NBR 15006. É embalado individualmente em envelope de papel grau cirúrgico e esterilizado. Acompanha 6 etiquetas com o número do microchip e medalha de identificação com QR Code que permite a visualização dos dados do pet através da leitura por um celular. Inclui cadastro gratuito em base de dados internacional. A caixa do microchip se transforma em um coletor de material perfuro-cortante após o uso. |
Animalltag |
Und. |
7.000 |
5,30 |
37.100,00 |
|
02 |
LEITOR DE RADIOFREQUÊNCIA AT02 NETpara identificação de animais. Faz a leitura de todas as marcas de microchips compatíveis com as ISO 11784 e 11785 FDX-B. Distância de leitura de 8 cm para microchips 2,1 x 12 mm. Possui Wi-Fi para conectar à Internet e pesquisar as informações do animal na base de dados. Mostra a identificação do animal, nome, raça, telefone e endereço do tutor e se o animal está perdido. Usa bateria de 9 V recarregável e possui memória para guardar a identificação de 100 animais. O AT02 Net é fabricado no Brasil, dessa forma o leitor possui assistência técnica durante e após a garantia. Transmissão de dados via Wi-Fi. Acompanha carregador de bateria bi-volt (110V/220V). |
Animalltag |
Und. |
02 |
520,00 |
1.040,00 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 38.140,00 |
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CADASTRO DE RESERVA
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2ª Classificada |
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Empresa: Tripuí Serviços e Comércio Ltda. |
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Endereço:Rua Nossa Senhora Auxiliadora, 280/Sala 102 – Santa Luzia – Ouro Preto/MG |
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CNPJ: 05.086.623/0001-42 |
e-mail:atendimento@tripuimed.com |
Telefone:(55) 3198-8011 |