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Boletim 3009-2025

Publicado: Quinta, 09 de Outubro de 2025, 11h30 | Última atualização em Quinta, 09 de Outubro de 2025, 10h08

DECRETO Nº 7.065, de 23 de Setembro de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$858.000,00 (Oitocentos e cinqüenta e oito mil reais.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 7065

Suplementação de Créditos                                                                                                                                    Data

23/09/2025

Cód. Reduz.         Cód. Reduz.          Tipo de Crédito

                               U.O./ClassificaçãoOrçamentária

Valor

SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA,EVENTOSEECONOMIACRIATIVA1056     1056        1                                          1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.25000000

858.000,00

Soma:

858.000,00

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior......................................................... R$

858.000,00

                                  Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

                   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de setembro de 2025.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

   DECRETO Nº 7.066, de 23 de setembro de 2025

 

 

                                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

            CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.090, de 13 de novembro de 2012 e Lei Municipal nº 1.681, de 29 de novembro de 2022, que autoriza a concessão de auxílio financeiro aos atletas amadores e profissionais e as entidades, que participarem de eventos e competições esportivas, representando o Município de Piraí;

 

            CONSIDERANDO que a empresa YAMA ARTES MARCIAIS PIRAÍ LTDA presta serviços dentro do projeto esportivo municipal “ESCOLA DE KARATÊ DE PIRAÍ”;

 

            CONSIDERANDO o parecer final nº 230/2025 elaborado pela douta Procuradoria Jurídica do Município de Piraí/RJ e ratificando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Esportes;

 

                                                                                                          D E C R E T A:

 

                        Art. 1º – Fica aprovada a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), em favor da empresa YAMA ARTES MARCIAIS LTDA, situada na Rua Luiz Marinho Vidal, 29 - Centro - Piraí - RJ – CEP 27175-000, CNPJ 05.936.107/0001-60, para o custeio das despesas da Equipe de Karatê da Escola de Karatê da Prefeitura de Piraí, no 8º Resende Open Internacional de Karatê Unificado - a ser realizado em Resende – RJ, no dia de 11 e 12 de outubro de 2025.

 

                        Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

             PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de agosto de 2025

  

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

     Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

 

Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso II da Lei              nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a contratação de apresentação musical do “Grupo Afro Iya Mi Dunda” para apresentação na Casa de Cultura de Piraí no evento O Futuro da Igualdade Racial Piraí, através da Empresa “Adriano Jeferson Pinheiro 02132981710”, no valor de R$ 4.025,00 (Quatro mil e vinte e cinco reais), conforme instruído no processo  PIR-020211/000220/2025.

   Piraí, 23 de setembro de 2025.

Luiz Fernando de Souza

Prefeito Municipal

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