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Boletim 3005-2025

Publicado: Quinta, 09 de Outubro de 2025, 11h30 | Última atualização em Quinta, 09 de Outubro de 2025, 09h22

DECRETO Nº 7049, de 17  de setembro  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$148.000,00 (Cento e quarenta e oito mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7049

Suplementação de Créditos

Data

17/09/2025

Cód. Reduz.         Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

1                            14

1

CÂMARA MUNICIPAL

1.01.0.01.031.0011.1061.44905200.15000000

148.000,00

Soma:

148.000,00

Anulação de Créditos

Data

17/09/2025

Cód. Reduz.         Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

14

1

CÂMARA MUNICIPAL

1.01.0.01.031.0011.2060.33903900.15000000

148.000,00

Soma:

148.000,00

               Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de setembro  de 2025.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

      DECRETO Nº 7051, de 17 de Setembro  de 2025.   

  Abertura de Crédito Adicional Suplementar.        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$680.000,00 (Seiscentos e oitenta mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7050

Suplementação de Créditos

Data

17/09/2025

Cód. Reduz.

Cód. Reduz.          Tipo de Crédito

U.O./ClassificaçãoOrçamentária Origem   

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

599

599                        1                                 1.18.0.26.122.0029.2161.33903900.17040000

480.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

803

803                        1                                 1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.17040000

200.000,00

Soma:

680.000,00

Decreto Nº 7050

Data

17/09/2025

1712521101            Cota-Parteda Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Lei nº 7.990/89 - Principal                         680.000,00

Soma:

680.000,00

                

       Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos:Cota-Parteda Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Lei nº 7.990/89 - Principal

      Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

      Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

                                                    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de setembro de 2025.                                                   

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

DEMONSTRATIVO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

BASEADO NA TAXA DE INCREMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2025

Receita arrecadada no exercício de 2024:                        R$ 339.177.840,95

PERÍODO/2024                                                                                                                                                                 VALOR

Janeiro/2024 a Junho/2024 ............................................................................................R$ 158.140.675,72  (a)

Julho/2024 a Dezembro/2024 .......................................................................................R$ 181.037.165,23  (b)

Receita estimada para o exercício de 2025:                      R$ 325.398.393,00

PERÍODO/2025VALOR

Janeiro/2025 a Junho/2025 efetivamente arrecadada .....................................................R$ 197.894.684,19 (c)

(+) Taxa de Incremento (c/a) = 25% x (b) ...................................................................... R$ 45.259.291,31 (d)

================

Julho/2025 a dezembro/2025 (provável arrecadação) (b + d) =                                     R$ 226.296.456,54 (e)

EXCESSO PROVÁVEL

Arrecadado no período de janeiro de 2025 a Junho de 2025 .........................................R$ 197.894.684,19 (c)

Arrecadação prevista p/o período de Julho/2025 a dezembro/2025 ............................. R$ 226.296.456,54 (e)

================

Reestimativa de Arrecadação Provável                                                                            R$ 424.191.140,73

(-) Receita Prevista para o exercício de 2025                                                                    (R$ 325.398.393,00)

================

PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (f)                                                         R$ 98.792.747,73

VALORES UTILIZADOS(g)

Valor utilizado No Decreto n° 6840/2025:                                                                                                                    R$ 12.676,398,76

Valor utilizado No Decreto n° 6841/2025:                                                                                                                      R$ 5.460.474,28

Valor utilizado No Decreto n° 6847/2025:                                                                                                          R$1.760.571,09

Valor utilizado No Decreto n° 6849/2025:                                                                                                      R$ 688.809,46

Valor utilizado No Decreto n° 6857/2025:                                                                            R$ 290.000,00

Valor utilizado No Decreto n° 6858/2025:                                                                            R$ 190.000,00

Valor utilizado No Decreto n° 6859/2025:                                        

  R$ 380.000,00

Valor utilizado No Decreto n° 6861/2025:                                        

  R$ 325.000,00

Valor utilizado No Decreto n° 6866/2025:                                        

  R$ 616.000,00

Valor utilizado No Decreto n° 6867/2025:                                        

  R$ 140.000,00

Valor utilizado No Decreto n° 6868/2025:                                         

  R$ 167.000,00

Valor utilizado No Decreto n° 6869/2025:                                        

  R$ 90.000,00

Valor utilizado No Decreto n° 6870/2025:                                        

  R$ 73.000,00

Valor utilizado No Decreto n° 6871/2025:                                        

  R$ 265.000,00

Valor utilizado No Decreto n° 6872/2025:                                        

  R$  30.000,00

Valor utilizado No Decreto n° 6874/2025:                                                                            R$ 71.488,23       

Valor utilizado No Decreto n° 6882/2025:                                                                            R$: 120.000,00

Valor utilizado No Decreto n° 6884/2025:                                                                            R$:625.000,00     

Valor utilizado No Decreto n° 6886/2025:                                                                            R$1.778.648,64

Valor utilizado No Decreto n° 6890/2025:                                                                            R$ 518.000,00

Valor utilizado No Decreto n° 6891/2025:                                                                            R$100.000,00      

Valor utilizado No Decreto n° 6896/2025:                                                                            R$ 192.201,21     

Valor utilizado No Decreto n° 6897/2025:                                                                            R$ 28.600,00

Valor utilizado No Decreto n° 6897/2025:                                                                            R$ 415.441,56 Valor utilizado No Decreto n° 7006/2025:                                                                             R$ 536.280,00

Valor utilizado No Decreto n° 7010/2025:                                                                             R$ 120.600,00

Valor utilizado No Decreto n°  7012/2025:                                                                            R$ 467.300,00

Valor utilizado No Decreto n°  7016/2025:                                                                            R$1.433.000,00  

Valor utilizado No Decreto n°  7017/2025:                                                                            R$ 733.240,00

Valor utilizado No Decreto n°  7022/2025:                                                                            R$126.076,00

Valor utilizado No Decreto n°  7028/2025:                                                                            R$316.269,00

Valor utilizado No Decreto n°  7035/2025:                                                                            R$ 60.000,00      

Valor utilizado No Decreto n°  7038/2025:                                                                            R$120.000,00

Valor utilizado No Decreto n°  7046/2025:                                                                            R$ 67.250,00

Valor utilizado No Decreto n°  7047/2025:                                                                            R$ 811.000,00

Valor utilizado neste Decreto:                                                                                                R$ 680.000,00

                                                                                                                                       ================

SALDO DISPONÍVEL (f-g) =                                                                                                      R$ 66.320.099,50

     

DECRETO Nº 7051, de 17 de Setembro  de 2025.   

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$2.656.506,90 (Dois milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil, quinhentos e seis reais e noventa centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7051

Suplementação de Créditos

Data

17/09/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

704

704

1

1.19.1.12.361.0015.2079.33903200.15001001

207.000,00

714

714

1

1.19.1.12.361.0015.2083.31909400.15001001

35.843,51

727

727

1

1.19.1.12.361.0015.2086.33903900.15001001

2.228.714,80

729

729

1

1.19.1.12.361.0015.2086.33903900.15530000

180.000,00

839

839

1

1.19.1.12.365.0015.2081.31909400.15001001

4.948,59

Soma:

2.656.506,90

Decreto Nº 7051

Data

17/09/2025

1721500100            Cota-Partedo ICMS - Principal                                                                                                                             2.656.506,90

Soma:

2.656.506,90

                

      Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos:Cota-Partedo ICMS - Principal

      Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

      Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

                                               PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de setembro de 2025.                                                   

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

DEMONSTRATIVO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

BASEADO NA TAXA DE INCREMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2025

Receita arrecadada no exercício de 2024:                        R$ 339.177.840,95

PERÍODO/2024                                                                                                                                                                 VALOR

Janeiro/2024 a Junho/2024 ............................................................................................R$ 158.140.675,72  (a)

Julho/2024 a Dezembro/2024 .......................................................................................R$ 181.037.165,23  (b)

Receita estimada para o exercício de 2025:                      R$ 325.398.393,00

PERÍODO/2025VALOR

Janeiro/2025 a Junho/2025 efetivamente arrecadada .....................................................R$ 197.894.684,19 (c)

(+) Taxa de Incremento (c/a) = 25% x (b) ...................................................................... R$ 45.259.291,31 (d)

================

Julho/2025 a dezembro/2025 (provável arrecadação) (b + d) =                                     R$ 226.296.456,54 (e)

EXCESSO PROVÁVEL

Arrecadado no período de janeiro de 2025 a Junho de 2025 .........................................R$ 197.894.684,19 (c)

Arrecadação prevista p/o período de Julho/2025 a dezembro/2025 ............................. R$ 226.296.456,54 (e)

================

Reestimativa de Arrecadação Provável                                                                            R$ 424.191.140,73

(-) Receita Prevista para o exercício de 2025                                                                    (R$ 325.398.393,00)

================

PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (f)                                                         R$ 98.792.747,73

VALORES UTILIZADOS(g)

Valor utilizado No Decreto n° 6840/2025:                                                                                                                    R$ 12.676,398,76

Valor utilizado No Decreto n° 6841/2025:                                                                                                                      R$ 5.460.474,28

Valor utilizado No Decreto n° 6847/2025:                                                                                                          R$1.760.571,09

Valor utilizado No Decreto n° 6849/2025:                                                                                                      R$ 688.809,46

Valor utilizado No Decreto n° 6857/2025:                                                                            R$ 290.000,00

Valor utilizado No Decreto n° 6858/2025:                                                                            R$ 190.000,00

Valor utilizado No Decreto n° 6859/2025:                                        

  R$ 380.000,00

Valor utilizado No Decreto n° 6861/2025:                                        

  R$ 325.000,00

Valor utilizado No Decreto n° 6866/2025:                                        

  R$ 616.000,00

Valor utilizado No Decreto n° 6867/2025:                                         

  R$ 140.000,00

Valor utilizado No Decreto n° 6868/2025:                                        

  R$ 167.000,00

Valor utilizado No Decreto n° 6869/2025:                                        

  R$ 90.000,00

Valor utilizado No Decreto n° 6870/2025:                                        

  R$ 73.000,00

Valor utilizado No Decreto n° 6871/2025:                                        

  R$ 265.000,00

Valor utilizado No Decreto n° 6872/2025:                                         

  R$  30.000,00

Valor utilizado No Decreto n° 6874/2025:                                                                            R$ 71.488,23       

Valor utilizado No Decreto n° 6882/2025:                                                                            R$: 120.000,00

Valor utilizado No Decreto n° 6884/2025:                                                                            R$:625.000,00     

Valor utilizado No Decreto n° 6886/2025:                                                                            R$1.778.648,64

Valor utilizado No Decreto n° 6890/2025:                                                                            R$ 518.000,00

Valor utilizado No Decreto n° 6891/2025:                                                                            R$100.000,00      

Valor utilizado No Decreto n° 6896/2025:                                                                            R$ 192.201,21     

Valor utilizado No Decreto n° 6897/2025:                                                                            R$ 28.600,00

Valor utilizado No Decreto n° 6897/2025:                                                                            R$ 415.441,56 Valor utilizado No Decreto n° 7006/2025:                                                                             R$ 536.280,00

Valor utilizado No Decreto n° 7010/2025:                                                                             R$ 120.600,00

Valor utilizado No Decreto n°  7012/2025:                                                                            R$ 467.300,00

Valor utilizado No Decreto n°  7016/2025:                                                                            R$1.433.000,00  

Valor utilizado No Decreto n°  7017/2025:                                                                            R$ 733.240,00

Valor utilizado No Decreto n°  7022/2025:                                                                            R$126.076,00

Valor utilizado No Decreto n°  7028/2025:                                                                            R$316.269,00

Valor utilizado No Decreto n°  7035/2025:                                                                            R$ 60.000,00      

Valor utilizado No Decreto n°  7038/2025:                                                                            R$120.000,00

Valor utilizado No Decreto n°  7046/2025:                                                                            R$ 67.250,00

Valor utilizado No Decreto n°  7047/2025:                                                                            R$ 811.000,00

Valor utilizado No Decreto n°  7050/2025:                                                                            R$ 680.000,00

Valor utilizado neste Decreto:                                                                                                R$2.656.506,90

                                                                                                                                       ================

SALDO DISPONÍVEL (f-g) =                                                                                                      R$ 63.663.592,60

 

 

DECRETO Nº 7052, de 17  de setembro  de 2025.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$12.601,00 (Doze mil e seiscentos e um reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7052

Suplementação de Créditos

Data

17/09/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

27

924

1

1.02.0.04.122.0029.2146.33901400.15000000

5.601,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

145

151

1

1.05.0.04.122.0029.2156.33903900.15000000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

332

336

1

1.11.0.04.122.0029.2152.33901400.15000000

5.000,00

Soma:

12.601,00

Anulação de Créditos

Data

17/09/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

151

1

1.05.0.04.122.0029.2156.33919200.15000000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

336

1

1.11.0.04.122.0029.2152.33903900.15000000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

924

1

1.02.0.04.128.0031.2190.33901400.15000000

5.601,00

Soma:

12.601,00

              

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de setembro  de 2025.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7053, de 17  de setembro  de 2025.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$6.000,00 (Seis mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7053

Suplementação de Créditos

Data

17/09/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipo de                                  U.O./ClassificaçãoOrçamentária Crédito

Valor

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

455

444

1                                 1.13.1.08.244.0034.2241.31901300.15000000

200,00

457

444

1                                 1.13.1.08.244.0034.2241.31909400.15000000

5.500,00

458

444

1                                 1.13.1.08.244.0034.2241.31911300.15000000

300,00

Soma:

6.000,00

Anulação de Créditos

Data

17/09/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipo de                                  U.O./ClassificaçãoOrçamentária Crédito

Valor

444

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1                                 1.13.1.08.244.0004.2034.44905100.15000000

6.000,00

Soma:

6.000,00

              

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de setembro  de 2025.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7054, de 17 de Setembro 2025.

Dispõe sobre os procedimentos para formalização de demandas de contratação de bens e serviços por meio da Plataforma Contrata+Brasil no âmbito da Município de Piraí/RJ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de padronização e eficiência nos processos de contratação pública por meio da Plataforma Contrata+Brasil;

CONSIDERANDOa necessidade de estabelecer um fluxo de pagamento para a Plataforma Contrata+Brasil mais célere;

CONSIDERANDO a necessidade de aderir aos procedimentos, normas, pareceres e editais padrões do Governo Federal.

DECRETA:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º- Este Decreto tem por objetivo normatizar o fluxo de formalização e tramitação das demandas de contratação de bens e serviços por meio da Plataforma Contrata+Brasil.

Art. 2º- Os processos de contratação devem observar os princípios da legalidade, eficiência, transparência, planejamento e economicidade, além das normas estabelecidas pelo Governo Federal, especialmente a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52/2025, que visa efetivar a execução do Art. 79, III e Art. 74, IV da Lei Federal nª 14.133/2021.

CAPÍTULO II – DA FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

Art. 3º- A formalização de demanda da contratação dar-se-á por meio do preenchimento do Documento de Formalização de Demanda da Plataforma Contrata+ Brasil (DFD Contrata+ Brasil), que deverá conter obrigatoriamente:

I – Data prevista de início e conclusão do processo;

II – A identificação do objeto com detalhamento deforma clara e sucinta, sendo permitido apenas as atividades passíveis de contratação pela Plataforma Contrata+Brasil;

III – Serviço de manutenção e pequenos reparos, com código e descrição conforme CATSER e atividades passíveis de contratação pela Plataforma Contrata+ Brasil;

IV – Identificação do órgão demandante;

V – Local de execução do serviço;

VI – Descrição detalhada da demanda, com especificações técnicas, detalhamento do objeto e justificativa da necessidade da contratação;

VII – Grau de prioridade para a contratação;

VIII – Indicação de previsão ou não no Plano de Contratações Anual – PCA, com justificativa em caso negativo;

IX – Indicação da natureza de despesa;

X – Indicação do prazo para o envio da proposta, prazo para a execução do serviço e o prazo de pagamento após a emissão da nota fiscal;

XI –Forma de pagamento será obrigatória em depósito transferência bancária;

XII – Fotos e documentos complementares, se for o caso.

Art. 4º- O órgão requisitante deverá ainda indicar formalmente:

I – O responsável pela demanda;

II – O fiscal da contratação.

III – O responsável pela elaboração do Documento de Formalização de Demanda (DFD Contrata+Brasil).

Art. 5º- Além das exigências estabelecidas pela Plataforma Contrata+Brasil e suas instruções, deverá o requisitante obedecer ao fluxo do processo de contratação necessário para a contratação por meio da Plataforma Contrata+Brasil, respeitando as seguintes etapas:

I – Formalizar o Processo Administrativo, que terá em seu conteúdo o DFD Contrata+Brasil preenchido e com o autorizo da Autoridade Competente do órgão demandante;

II – Cadastrar a oportunidade na Plataforma Contrata+Brasil, ato a ser realizado pelo servidor com o perfil de Demandante no Sistema de Gestão de Acessos – SGA;

III – Autorizar a publicação da oportunidade na Plataforma Contrata+Brasil, ato a ser realizado pelo servidor com o perfil de Autoridade no Sistema de Gestão de Acessos – SGA;

IV – Acompanhamento, pelo Demandante, do período de envio de propostas, especialmente para a emissão de respostas aos eventuais questionamentos que poderão surgir;

V – Extrato das propostas apresentadas pelos fornecedores interessados, com a devida demonstração do atendimento às condições de participação dos fornecedores, acompanhado do demonstrativo de prática usual dos preços ofertados no mercado de fornecimento para a Administração Pública e a avaliação dos serviços anteriormente prestados pela Plataforma Contrata+Brasil;

VI – Realizar a emissão da reserva orçamentária e emissão do empenho no sistema contábil e orçamentário, bem como registro no SIGFIS (Sistema Integrado de Gestão Fiscal) do Tribunal de Contas do Estado de Rio de Janeiro;

VII – Obter o parecer favorável da Procuradoria-Geral do Município e da Coordenadoria de Controle Interno sobre o atendimento aos elementos mínimos e obrigatórios necessários a contratação pela Plataforma Contrata+Brasil;

VIII – Publicação do Aviso de Inexigibilidade de Licitação no Informativo Oficial;

IX – Seleção do vencedor na Plataforma Contrata+Brasil, ato a ser realizado pelo servidor com o perfil de Autoridade no Sistema de Gestão de Acessos – SGA;

X – Aviso ao fornecedor para o início da execução do objeto contratado.

  • 1º -As despesas decorrentes das contratações realizadas por meio da Plataforma Contrata+Brasil serão executadas com dotações orçamentárias específicas, consignadas no orçamento geral do Município de Piraí/RJ.
  • 2º - O DFD Contrata+Brasil, deverá ser elaborado no modelo padrão de documento, constante no Anexo I deste Decreto.
  • 3º - As etapas do fluxo dos processos estão detalhadas no Anexo II deste Decreto, devendo os servidores públicos do município empregarem esforços para o seu cumprimento.
  • 4º - Quando da seleção do fornecedor, deverá ser emitida uma ata demonstrando o atendimento aos critérios de seleção da melhor proposta, conforme modelo apresentado no Anexo III deste Decreto.

CAPÍTULO III – DA APLICAÇÃO E DAS EXCEÇÕES

Art. 6º - O Programa Contrata + Brasil será observado como regra geral nas contratações públicas realizadas pelo Município, ressalvadas as hipóteses de exceção previstas neste Decreto.

Art. 7º - A obrigatoriedade de observância das disposições do Programa Contrata + Brasil não se aplica às seguintes situações:

I – quando houver legislação federal ou estadual que disponha de forma diversa;

II – nos casos de emergência ou calamidade pública devidamente reconhecida;

III – nas contratações temporárias de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745/93 ou legislação correlata;

IV – nos serviços de natureza intelectual, singular ou notória especialização, conforme disposto na Lei nº 14.133/21;

V – nos contratos resultantes de convênios, termos de colaboração, termos de parceria ou de fomento que possuam normativos próprios;

VI – em situações justificadas, devidamente fundamentadas pela autoridade competente e submetidas à apreciação daProcuradoria Jurídica do Município.

  • 1º - A aplicação das hipóteses de exceção deverá ser formalmente motivada no processo administrativo, sob pena de nulidade do ato.
  • 2º - O Poder Executivo poderá editar normas complementares para detalhar hipóteses de aplicação e de exceção ao Programa Contrata+ Brasil.

CAPÍTULO IV - DAS EXCEÇÕES ESPECÍFICAS NOS FUNDOS MUNICIPAIS

Art. 8º - No âmbito do Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Previdência Social a aplicação das disposições do Programa Contrata+ Brasil observará, além das exceções gerais previstas neste Decreto, as seguintes particularidades:

I – recursos vinculados a transferências constitucionais ou legais, cuja execução esteja condicionada a normativos federais ou estaduais próprios, prevalecendo, nesses casos, as regras específicas do ente transferidor;

II – contratações financiadas por convênios, termos de colaboração, termos de fomento ou ajustes congêneres, que possuam regulamentos próprios de execução e prestação de contas, ainda que em desconformidade parcial com as diretrizes do Programa Contrata+ Brasil;

III – situações de atendimento emergencial e contínuo à população, em especial nas áreas de saúde pública, educação básica e assistência social, quando a adoção imediata de medidas for indispensável para assegurar a manutenção dos serviços essenciais;

IV – execução de despesas vinculadas a emendas parlamentares ou transferências especiais, quando houver determinação legal ou regulamentar específica quanto à forma de contratação;

V – hipóteses devidamente justificadas pela Secretaria gestora do Fundo, com fundamentação técnica e jurídica no processo administrativo, submetidas à manifestação da Procuradoria Jurídica do Município.

Parágrafo único. As exceções previstas neste artigo deverão ser aplicadas de forma restritiva, com motivação expressa nos autos do processo, não afastando a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DOS FORNECEDORES

Art. 9º- A Prefeitura Municipal de Piraí adere integralmente à Plataforma Contrata+Brasil, sendo obrigatória a observância dos seguintes requisitos:

I – O envio de propostas deve ocorrer exclusivamente pela plataforma digital:
https://contratamaisbrasil.sistema.gov.br/oportunidades/.

II – O fornecedor deve estar habilitado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), nos níveis:

  • Nível I – Credenciamento
  • Nível II – Habilitação Jurídica
  • Nível III – Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal

III – A visita técnica, quando permitida, obedecerá aos critérios e requisitos especificados pela secretaria requisitante no Documento de Formalização da Demanda – DFD.

IV – As dúvidas deverão ser apresentadas na área de perguntas da Plataforma, dentro do prazo de divulgação da oportunidade.

CAPÍTULO VI – DA EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATADO

Art. 10º- A execução dos serviços deverá ocorrer conforme especificado no DFD Contrata+Brasil e nos documentos técnicos, observando:

I – Atendimento ao horário de execução, que será especificado no DFD Contrata+Brasil, observadas as peculiaridades e as necessidades de cada contratação;

II – A responsabilidade do fornecedor pela remoção das estruturas anteriores (quando aplicável) e entrega do serviço em perfeitas condições de uso, permitindo o pleno e imediato funcionamento do setor;

III – Efetivar a entrega acompanhada de eventuais acessórios e bens, quando pertinente.

CAPÍTULO VII - DO FLUXO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO NO FORMATO CONTRATA+ BRASIL

Art. 11º -As contratações realizadas pelo Município no âmbito do Programa Contrata+ Brasil observará o seguinte fluxo processual:

I – Início da demanda:

  1. a Secretaria ou Fundo Municipal (demandante) interessado formaliza a requisição, instruída com a justificativa da necessidade, estimativa de preços e a indicação do crédito orçamentário;
  2. a requisição deve ser autuada em processo administrativo eletrônico ou físico, contendo todos os documentos exigidos pela Lei nº 14.133/21 e demais normas aplicáveis.

II – Análise orçamentária e financeira:

  1. aSecretaria Municipal de Fazenda (Setor de Programação e Execução Orçamentária) ou Fundo verifica a disponibilidade de dotação orçamentária;
  2. aSecretaria Municipal de Fazenda (SPEO) atesta a disponibilidade financeira e a compatibilidade com as regras fiscais.

III – Análise técnica e jurídica:

  1. aCoordenadoria de Controle Interno do Município realiza análise de conformidade documental e de regularidade do processo;
  2. a Procuradoria Jurídica emite parecer quanto à legalidade da contratação no formato Contrata+ Brasil.

IV – Autorização e publicação:

  1. a autoridade competente do órgão ou Fundo autoriza a contratação, observadas as regras do Contrata+ Brasil;
  2. o ato autorizativo e o extrato da contratação são publicados no Diário Oficial do Município, Portal da Transparência e outros meios oficiais equivalentes.

V – Execução contratual:

  1. o contrato será formalizado através da emissão da Nota de Empenho;
  2. é designado fiscal ou gestor do contrato, responsável pelo acompanhamento da execução;
  3. as ordens de fornecimento, empenhos e pagamentos seguem o cronograma pactuado.

VI – Prestação de contas e controle:

  1. o gestor ou fiscal do contrato emite relatórios de acompanhamento;
  2. os pagamentos realizados são registrados no sistema contábil e financeiro do Município;
  3. aCoordenadoria de Controle Interno e os Conselhos de políticas públicas (quando couber, como no SUS, FUNDEB e SUAS) acompanham a execução dos recursos e da contratação.
  • 1º - O fluxo previsto neste artigo poderá ser detalhado por meio de instrução normativa expedida pela Secretaria de Administração em conjunto com a Coordenadoria de Controle Interno, sem prejuízo da observância deste Decreto.
  • 2º -Nos casos em que a contratação for realizada por meio dos Fundos Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social e Previdência Social observar-se-ão ainda as normas específicas de cada sistema (SUS, FUNDEB, SUAS, RPPS), em especial quanto às etapas de aprovação, execução e prestação de contas.

CAPÍTULO VII – DO PROCESSO DE PAGAMENTO

Art. 12º- O processo de pagamento será iniciado após a entrega do serviço e deverá observar os seguintes procedimentos:

I – A contratada deve emitir nota fiscal, com a descrição dos serviços prestados e com referência ao número do processo administrativo que originou a contratação e da respectiva nota de empenho, bem como indicar a conta bancária da pessoa jurídica para a realização do pagamento;

II – A documentação deverá ser entregue diretamente aos servidores indicados como fiscalizadores da contratação, contendo:

  1. Nota Fiscal;
  2. Documento de Empenho;
  3. Certidões Fiscais Negativas;
  4. Declaração de Isenção de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, conforme ANEXO I do Decreto Municipal nº 6.138/2023.

III – Cabe ao servidor público conferente:

  1. Verificar a conformidade entre a Nota Fiscal e o Empenho;
  2. Consultar a situação do fornecedor no SICAF, apenas nos níveis I, II e III, anexando ao processo tal consulta;
  3. Formalizar o processo administrativo de pagamento, inclusive pela possibilidade de prosseguimento pelo processo de pagamento ou em apensando tais atos administrativos.

IV – A Nota Fiscal deverá ser atestada por dois servidores públicos da secretaria requisitante.

Art. 13º- O pagamento será realizado:

I – Em até 15 (quinze) dias corridos após a entrega da Nota Fiscal e o cumprimento das condições contratuais;

II – Exclusivamente via crédito em conta bancária da contratada, a ser informada no campo descritivo da nota fiscal;

III – O processo de pagamento seguirá as rotinas administrativas com celeridade, visando respeitar o prazo estipulado e divulgado na Plataforma Contrata+Brasil, bem como fazendo o uso da prerrogativa estabelecida no Art. 141, § 1º, II da Lei Federal nº 14.133/2021 sobre a alteração na ordem cronológica de pagamento em favor de microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa.

  • 1º Em caso de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o valor referente à execução dos serviços, conforme Nota Fiscal, será pago com acréscimo de multa de 0,1% e compensação financeira de 0,033% ao dia.
  • 2º Em caso de apresentação de documentos vencidos e/ou errôneos, o prazo para pagamento começará a contar a partir da reapresentação dos documentos válidos.
  • 3º Caso a Contratada esteja com situação irregular de forma momentânea, desde que a obrigação tenha sido cumprida, será assegurado prazo para regularidade fiscal, sem prejuízo dos serviços efetivamente executados e atestados pela fiscalização da contratação, conforme entendimento consolidado e do Tribunal de Contas da União (TCU Acórdão 964/2012) e do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14º- O não atendimento às disposições deste Decreto poderá ensejar o indeferimento da solicitação, impedimento de pagamento ou responsabilização funcional.

Art. 15º-Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, emconjunto com a Procuradoria Jurídica do Município e a Coordenadoria de Controle Interno.

Art. 16º- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias, retroagindo seus efeitos a partir do dia 12 de agosto de 2025.

  PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de setembro de 2025.

_________________________________

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

ANEXO I

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA – DFD CONTRATA+BRASIL

1-      INFORMAÇÕES GERAIS

1.1-           Data prevista para conclusão do processo:

Processo iniciado em:                            Conclusão estimada em:

1.2-           Informe o serviço desejado, de acordo com o CATSER:

Código: XXX (Consultar as atividades passíveis de contratação pela Plataforma Contrata+Brasil)

Ocupação: Ocupação a ser contratada (ex.: pintor, eletricista, pedreiro etc.)

Serviço: Informar de forma objetiva qual serviço será executado.

Descrição: Tem a função de resumir de forma clara e objetiva o que se pretende contratar,especificando o objeto da demanda.

1.3-           Órgão demandante:

Setor responsável pela solicitação da execução dos serviços a serem contratados.

1.4-           Do local de execução do serviço, com ponto de referência:

Informar o endereço completo do local em que os serviços serão prestados, indicando ponto de referência, se houver.

1.5-           Descrição da Demanda:

Descrever de forma detalhada os serviços a serem executados, indicando se serão fornecidos os materiais necessários para a realização do serviço ou se ficarão a cargo do contratado, os dias e horários para execução, bem como as demais obrigações inerentes e específicas à contratação (ex.: descarte de materiais, limpeza do ambiente etc.). Informar se há possibilidade de visita técnica, o horário permitido e se essa precisa ser agendada. Indicar se há fotos ou documentos em anexo complementares a descrição.

1.6-           Elemento de Despesa:

Reduzido: XXX

Programática: XXX

Elemento de Despesa: XXX

Fonte: XXX

1.7-           Urgência na contratação:

(  ) Não (X) Se sim, justifique: Indicar se há urgência ou não na contratação e, em caso positivo, apresentar a devida justificativa.

1.8-           Há previsão desta contratação no PCA?

Sim (   )    Não (X) Se não, justifique: Indicar se a contratação está prevista no Plano Anual de Contratações – PCA, e, em caso negativo, apresentar a devida justificativa

1.9-           Dos prazos:

Prazo para execução do serviço, a partir da ordem de início:  XX dias.

Prazo para o envio das propostas na Plataforma Contrata+Brasil:  XX dias.

1.10-       Do pagamento:

Prazo de pagamento, após a abertura de processo de pagamento: Até 15 dias.

Forma de pagamento:Crédito em Conta-Corrente

2-      JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

Tem como finalidade expor, de forma clara e fundamentada, os motivos que tornam a contratação proposta indispensável para a Administração. É nesse campo que se descreve o problema ou a demanda existente, explicando porque a solução pretendida é necessária, quais prejuízos podem ocorrer caso a contratação não seja realizada e de que maneira ela contribui para o alcance dos objetivos institucionais. Essa justificativa confere transparência ao processo e subsidia a tomada de decisão quanto à viabilidade e prioridade da contratação.

3-      DETALHAMENTO DO OBJETO

Item

Descrição

Unid.

Quant.

1

2

3

4-      FOTOS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Tem como finalidade especificar e detalhar de forma mais clara e objetiva os serviços a serem prestados, as peculiaridades do local da execução, bem como prestar maiores informações sobre o objeto a ser contratado.

5-      IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE/DEMANDANTE E RESPONSÁVEIS PELO PLANEJAMENTO

Área Requisitante (Unidade/Setor/Depto):

Responsável pela demanda:

Nome:

Matrícula:

Cargo:

Responsável pela fiscalização:

Nome:

Matrícula:

Cargo:

Responsável pela elaboração do Documento de Formalização de Demanda:

Nome:

Matrícula:

Cargo:

DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

  1. O Município de Piraí adere integralmente a Plataforma Contrata+Brasil, a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52/2025, o Estudo Técnico Preliminar e o Edital de Credenciamento nº 03/2025 constituídos pelo Processo Administrativo n° 19973.001454/2025-95 disponíveis no Portal gov.br/contratamaisbrasil/pt-br.
  2. Como condição de participação, é responsabilidade do Microempreendedor Individual proponente estar habilitado no SICAF – Sistema de Cadastro de Fornecedores, o que poderá ser feito pela Plataforma Contrata+Brasil, conforme da Área do Fornecedor: https://www.gov.br/contratamaisbrasil/pt-br/area-do-fornecedor.
  • A habilitação no SICAF será restrita ao Nível I – Credenciamento, Nível II – Habilitação Jurídica e o Nível III – Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal.
  1. O envio de Propostas deverá ocorrer exclusivamente pela Plataforma Contrata+Brasil pelo endereço: https://contratamaisbrasil.sistema.gov.br/oportunidades/.
  2. Dúvidas sobre a oportunidade divulgada deverão ser apresentadas na área de perguntas dentro da Plataforma Contrata+Brasil, dentro da divulgação desta oportunidade.

ORIENTAÇÕES PARA O FORNECEDOR SOBRE O FORNECIMENTO E O PROCESSO DE PAGAMENTO

  1. Após a prestação do serviço, é obrigação do fornecedor a Emissão de Nota Fiscal para formalização do processo de pagamento.
  2. A Sala do Empreendedor de Piraí (localizada na Rua Cel. Eurico de Castro, nº 14) está capacitada a orientar o Microempreendedor Individual sobre as rotinas para a emissão da nota fiscal.
  • A nota fiscal emitida pela contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número da nota de empenho e dados bancários, a fim de se acelerar o trâmite do recebimento dos bens/serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
  1. O processo de pagamento será formalizado mediante a entrega da nota fiscal para um servidor público da Secretaria demandante ou ainda na Sala do Empreendedor, mediante a apresentação dos seguintes documentos pelo fornecedor: Nota Fiscal,Empenho, Certidões Fiscais Negativas e Declaração de Isenção de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, conforme ANEXO I do Decreto nº 6.138/2023.
  2. Para a formalização do processo administrativo, deverá o servidor público verificar se os serviços descritos na nota fiscal estão condizentes com o detalhamento contido no Empenho. Caberá ainda a este servidor público, antes da formalização do processo administrativo, consultar o SICAF do fornecedor visando identificar a Situação do Fornecedor quanto a validade das certidões demonstradas no Nível III – Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal, anexando tal relatório ao processo de pagamento. Caso tais condições não sejam cumpridas, o processo de pagamento não poderá ser formalizado.
  3. A nota fiscal deverá ser atestada por 02 (dois) servidores públicos municipais integrantes da secretaria requisitante, sendo 01 (um) obrigatoriamente fiscal designado formalmente.
  • O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia corrido, após entrega e respectiva Nota Fiscal, a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, cumpridas as formalidades legais e atividades da contratação previstas, e comprovada as regularidades fiscais e trabalhistas, exclusivamente mediante crédito em conta corrente da contratada.
  • Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por um dia de atraso, a título de compensação financeira a serem calculados sobre a parcela devida.
  1. No caso de erro na Nota Fiscal, este será devolvida à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desses documentos.
  2. Não será retido pagamento por perda provisória de condição e habilitação da Contratada, devendo a Fiscalização ou a Autoridade competente, conforme o caso, determinar o pagamento regular abrindo prazo razoável e proporcional para que a Contratada proceda ao ajuste de condutas necessário para sua regularização, tudo mediante processo administrativo próprio, o que tem por base o Princípio da Vedação do Enriquecimento Sem Causa interpretado conforme a Constituição no Princípio da Moralidade dentre outros, o que se assenta em posição consolidada na jurisprudência superior e vinculante, a exemplo do no Acórdão 964/2012 do Plenário do TCU, assim como outros de idêntica natureza.

ANEXO II

FLUXO DOS PROCESSO DA PLATAFORMA CONTRATA+BRASIL

ETAPA

AÇÃO

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

DOCUMENTO

SISTEMA

1.1

ELABORAR O DFD

SECRETARIA REQUISITANTE

DFD

CONTRATA

+BRASIL

WORD

1.2

AUTORIZAR DFD

AUTORIDADE DO ÓRGÃO REQUISITANTE

AUTORIZO NO DFD

ASSINATURA E CARIMBO NO DFD

1.3

ABRIR O PROCESSO ADMINISTRATIVO

SECRETARIA REQUISITANTE

FLUXO NO SISTEMA

SIGMA E SEI

1.4

CADASTRAR A OPORTUNIDADE NA PLATAFORMA CONTRATA+

BRASIL

SECRETARIA REQUISITANTE COM O PERFIL

DEMCOMPRAB

ALIMENTAÇÃO DO FORMULÁRIO NO CONTRATA+

BRASIL, COM A INSERÇÃO DO DFD COMO ANEXO

PLATAFORMA CONTRATA + BRASIL

1.5

ENCAMINHAR O PROCESSO PARA A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA REQUISITANTE

DESPACHO

SEI

1.6

AUTORIZAR A PUBLICAÇÃO DA OPORTUNIDADENA PLATAFORMA CONTRATA+

BRASIL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COM O PERFIL

AUTCOMPRAB

AUTORIZO NA PLATAFORMA

PLATAFORMA CONTRATA + BRASIL

1.7

ACOMPANHAR A OPORTUNIDADE PÚBLICADA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS - RESPONDER OS QUESTIONAMENTOS

DEMCOMPRAB
(SECRETARIAS)

PROPOSTAS ENVIADAS PELA PLATAFORMA E RESPONDENDO O CAMPO DE PERGUNTAS

PLATAFORMA CONTRATA+

BRASIL

1.8

SELECIONAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA –

Etapa 1
(Preço e Condições)

SECRETARIA DE ADM

PESQUISA DE PREÇOS
1ª Pesquisa de Preço
2º Atas e Contratos
3º Preços de Referência
4ª Condições da Proposta

PLATAFORMA CONTRATA+

BRASIL
COMPRAS.GOV.BR

1.9

SELECIONAR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA –

Etapa 2
(Histórico e Documentos)

SECRETARIA DE ADM

PDF da Plataforma
SICAF (Consultar Situação do Fornecedor - Situação do Fornecedor - Ocorrências Ativas - Ocorrências Impeditivas Vigentes)

PLATAFORMA CONTRATA+

BRASIL
SICAF

1.10

ELABORA A ATA COM O PARECER DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR E ENVIA PARA A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COM AS EVIDÊNCIAS, ANEXANDO AO PROCESSO

SECRETARIA DE ADM

ATA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E DEPACHO

WORD

SEI

1.11

ENCAMINHA PARA SECRETARIA DE FAZENDA PARA SOLICITAR OBLOQUEIO ORÇAMENTÁRIO

SECRETARIA DE ADM

DESPACHO

SEI

1.12

ENCAMINHA PARA PROCURADORIA

SECRETARIA DE FAZENDA

BLOQUEIO ORÇAMENTÁRIO

SISTEMA DE SPEO

SEI

1.13

ENCAMINHA O BLOQUEIO

PROCURADORIA

EMITE PARECER

SEI

1.14

ENCAMINHA PARA A CCI

SECRETARIA DE ADM

EMITE PARECER DE CONFORMIDADE

SEI

1.15

MANDA PARA O PREFEITO

SECRETARIA DE ADM

FORMALIZA O ATO DE INEXIGIBILIDADE

SEI

1.16

ENCAMINHA PARA A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COM O AUTORIZO DO PREFEITO E A SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DA INEXIGIBILIDADE

GABINETE DO PREFEITO

DESPACHO

SEI

1.17

GERAR O TERMO DE INEXIGIBILIDADE E SOLICITA A PUBLICIDADE NO D.O.

SECRETARIA DE ADM

TERMO DE AUTORIZO DE INEXIGIBILIDADE

ANEXAR O EXTRATO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E BOLETIM OFICIAL

SEI

1.18

AUTORIZAR A SELEÇÃO DO FORNECEDOR NA PLATAFORMA CONTRATA+

BRASIL

SECRETARIA DE ADM COM O PERFIL

AUTCOMPRAB

GERA O ATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE NA PLATAFORMA CONTRATA+

BRASIL

SEI

1.19

DAR CIÊNCIA AO DEMANDANTE /REQUISITANTE PARA INÍCIO DO SERVIÇO E EMITIR A OS ACOMPANHADA DO EMPENHO

SECRETARIA DE ADM

DESPACHO NO PROCESSO

SEI

2.1

RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL, ACOMPANHADO DO EMPENHO, FAZENDO A VERIFICAÇÃO DOS NÍVEIS I, II E III NO SICAF

SECRETARIA REQUISITANTE

PROCESSO

SEI

2.2

ATESTO DA NOTA FISCAL POR DOIS SERVIDORES E NO MINIMO 1 FISCAL DESIGNADO

SECRETARIA REQUISITANTE

PROCESSO

SEI

2.3

RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL NO SISTEMA

SECRETARIA REQUISITANTE

PROCESSO

SEI

2.4

ENVIA PROCESSO PARA SEC DE FAZENDA

SETOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

PARA EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO OU DESPACHO DE ISENÇÃO

SEI

2.5

ENVIA PARA O SPEO

REALIZAR A EMISSÃO DE NAP

NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO

SICOF/SEI

2.6

ENVIA PROCESSO PARA SECRETARIA DEMANDANTE

PARA AUTORIZAR A DESPESA

ASSINA A NAP

SEI

2.7

CONTROLADORIA VERIFICA CONFORMIDADE

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

EMITE PARECER DE PAGAMENTO

SEI

2.8

ENCAMINHA PARA SEC DE FAZENDA/DIV TESOURARIA

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

PARA O PAGAMENTO

SEI

2.9

EFETUA O PAGAMENTO

TESOURARIA

NOTA DE PAGAMENTO E COMPROVANTE BANCÁRIO

SIGMA (TESOURARIA)

2.10

ARQUIVAMENTO

ARQUIVO

-

-

ANEXO III

MINUTA DE ATA PARA A SELEÇÃO DE FORNECEDOR ATRAVÉS DA PLATAFORMA CONTRATA+BRASIL

  1. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA PÚBLICA
    - Demanda Pública: XXX

- Atividade: XXX

- Unidade Demandante: XXX

- Processo administrativo: XXX

  1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente seleção é realizada com base nas diretrizes do Programa Contrata+Brasil, ferramenta eletrônica de compras públicas instituída para facilitar aquisições de serviços comuns por órgãos públicos, conforme previsto no Decreto Federal nº 11.878, de 2024, que regulamenta o procedimento auxiliar de credenciamento para contratação de bens e serviços no âmbito da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº XXX, de 2025.A operacionalização da plataforma é detalhada na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52, de 2025, que estabelece fluxos, critérios e responsabilidades dos entes públicos e fornecedores cadastrados.

  1. PROPOSTAS RECEBIDAS

FORNECEDOR

CNPJ

PROPOSTA (R$)

SITUAÇÃO

1

MEI 1

00.000.000/0000-00

R$ 0,00

XXX

2

MEI 2

00.000.000/0000-00

R$ 0,00

XXX

3

MEI 3

00.000.000/0000-00

R$ 0,00

XXX

  1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO ADOTADOS

Foram considerados os seguintes critérios objetivos, conforme parâmetros daPlataforma Contrata+Brasil:

- Regularidade da empresa no SICAF nos níveis I, II e III;

- Menor valor proposto;

- Adequação técnica da proposta ao objeto demandado;

- Prazo de execução/entrega;

- Avaliação da empresa na Plataforma Contrata+ Brasil

- Conformidade com os termos da demanda e com a regulamentação estabelecida no Decreto Municipal nº XXX, de 2025

  1. RESULTADO DA SELEÇÃO

(Deverá ser detalhado se houver situação de desclassificação de proponente, com as devidas justificativas).

Após análise técnica das propostas recebidas, e considerando os critérios acima descritos, a Comissão Demandante delibera pela seleção do Proponente XXX, inscrito no CNPJ sob nº XXX, pela proposta no valor de R$ XXX, com prazo de execução estimado de XXX dias e atendimento integral aos requisitos estabelecidos e prazo de pagamento de XXX dias.

Esta ata e seus documentos auxiliares, extraídos da Plataforma Contrata+Brasil e o SICAF, serão anexados ao processo administrativo para a execução das etapas administrativas prévias a contratação do fornecedor, conforme previsto no fluxo estabelecido no Decreto Municipal nº XXX, de 2025.

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Nada mais havendo, foi encerrada a etapa de julgamento das propostas, e lavrada esta ata que, após lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes.

Pirai/RJ, XXX de XXX de XXX.

Nome do Servidor com o perfil DEMCOMPRAB

Cargo

Matrícula

Nome da Autoridade do Órgão Requisitante

Cargo

Matrícula

 

 

EXTRATO CONTRATUAL

TERMO ADITIVO

Instrumento: 2° Termo Aditivo

Partes: Município de Piraí, através da Secretaria Mun. de Saúde e Abrafrio Refrigeração Ltda. ME

Fundamento: Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva, com substituição de peças, nos Equipamentos de refrigeração utilizado nas Unidades da Rede Municipal de Saúde.

Objeto: OPresente Termo Aditivo tem por o objeto a prorrogação de contrato para o período de 12 (doze) meses tendo início em 12/09/2025 e término em 12/09/2026, passando assim o valor global do contrato paraR$ 198.008,88 (cento e noventa e oito mil, oito reais e oitenta e oito centavos).

Autorização: Processo nº. PIR-020216/000733/2025.

Data da Assinatura:12 de setembro de 2025.

 

 

EXTRATO CONTRATUAL

TERMO ADITIVO

Instrumento: 3° Termo Aditivo

Partes: Município de Piraí, através da Secretaria Mun. de Saúde e SAADE Comércio e Serviços Eireli Fundamento: Serviço de Locação de trailer móvel para atendimento odontológico nas escolas devido a dificuldade de locomoção dos alunos para tratamento.

Objeto: OPresente Termo Aditivo tem por o objeto a prorrogação de contrato para o período de 12 (doze) meses tendo início em 12/09/2025 e término em 12/09/2026.

Autorização: Processo nº. PIR-020216/000929/2025.

Data da Assinatura:12 de setembro de 2025.

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO INEXIGIBILIDADE

Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso I da Lei              nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a aquisição de vale  transporte,através do “MAIS MOBI SERVIÇOS LTDA”, no valor total de R$ 112.000,00 (Cento e doze mil reais),  conforme instruído no processo administrativo   no SEI nº:  020204/001452/2025.

                       Piraí, 17 de setembro  de 2025.

                      Luiz Fernando de Souza

                     Prefeito Municipal

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso I da Lei              nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a Prestação de serviço da segunda revisão do veículo Polo Track, Placa SRB6F45, através da Empresa “Rodac Barra Mansa Ltda”, no valor de R$ 1.121,49 (Hum mil, cento e vinte e um reais e quarenta e nove centavos), conforme instruído no processo administrativo  no SEI nº PIR-020205/000135/2025.

                       Piraí, 17 de setembro de 2025.

                      Luiz Fernando de Souza

                 Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

APROVAÇÃO

Manifesto-me favoravelmente à aprovação da Prestação de Contas,            apresentada através            do Processo PIR020213/000295/2025, pela entidade "APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí", representada pela sua presidente Sra. Monique Santos de Lima, referente à 5 a parcela do exercício de 2025, no valor total de R$ 55.251 ,89 (cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e nove centavos).

Piraí-RJ, 16 de setembro de 2025.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

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