Boletim 3004-2025
DECRETO Nº 7044, de 16 de setembro de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$10.616,000,00 (Dez milhões e seiscentos e dezesseis mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
|
Decreto Nº 7044 |
|||||
|
Suplementação de Créditos |
Data |
16/09/2025 |
|||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ |
|||||
|
125 |
132 |
1 |
1.04.1.09.272.0044.2281.31900100.18001111 |
9.000.000,00 |
|
|
127 |
132 |
1 |
1.04.1.09.272.0044.2281.31900300.18001111 |
600.000,00 |
|
|
128 |
132 |
1 |
1.04.1.09.272.0044.2281.31908600.18001111 |
1.000.000,00 |
|
|
865 |
110 |
1 |
1.04.1.09.122.0044.2284.33904600.15000000 |
16.000,00 |
|
|
Soma: |
10.616.000,00 |
||||
|
Anulação de Créditos |
Data |
16/09/2025 |
|||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ |
|||||
|
110 |
1 |
1.04.1.09.122.0044.2284.31901100.15000000 |
16.000,00 |
||
|
132 |
1 |
1.04.1.99.997.0044.7799.99999900.18001111 |
10.600.000,00 |
||
|
Soma: |
10.616.000,00 |
||||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7045, de 16 de setembro de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$174.426,00 (Cento e setenta e quatro mil e quatrocentos e vinte seis reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
|
Decreto Nº 7045 |
|||||
|
Suplementação de Créditos |
Data |
16/09/2025 |
|||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||||
|
27 |
924 |
1 |
1.02.0.04.122.0029.2146.33901400.15000000 |
7.260,00 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||||
|
95 |
1006 |
1 |
1.04.0.04.122.0029.2149.33904900.15000000 |
59.166,00 |
|
|
95 |
102 |
1 |
1.04.0.04.122.0029.2149.33904900.15000000 |
9.000,00 |
|
|
95 |
98 |
1 |
1.04.0.04.122.0029.2149.33904900.15000000 |
9.000,00 |
|
|
95 |
90 |
1 |
1.04.0.04.122.0029.2149.33904900.15000000 |
15.000,00 |
|
|
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO |
|||||
|
537 |
549 |
1 |
1.16.0.15.122.0029.2165.33903000.15000000 |
15.000,00 |
|
|
537 |
550 |
1 |
1.16.0.15.122.0029.2165.33903000.15000000 |
15.000,00 |
|
|
537 |
552 |
1 |
1.16.0.15.122.0029.2165.33903000.15000000 |
5.000,00 |
|
|
537 |
546 |
1 |
1.16.0.15.122.0029.2165.33903000.15000000 |
5.000,00 |
|
|
537 |
558 |
1 |
1.16.0.15.122.0029.2165.33903000.15000000 |
25.000,00 |
|
|
537 |
990 |
1 |
1.16.0.15.122.0029.2165.33903000.15000000 |
5.000,00 |
|
|
537 |
548 |
1 |
1.16.0.15.122.0029.2165.33903000.15000000 |
5.000,00 |
|
|
Soma: |
174.426,00 |
||||
|
Anulação de Créditos |
Data |
16/09/2025 |
|||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||||
|
90 |
1 |
1.04.0.04.122.0029.2149.33903000.15000000 |
15.000,00 |
||
|
98 |
1 |
1.04.0.04.122.0031.1218.44905200.15000000 |
9.000,00 |
||
|
102 |
1 |
1.04.0.04.331.0031.1229.33903900.15000000 |
9.000,00 |
||
|
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO |
|||||
|
546 |
1 |
1.16.0.15.451.0006.2046.33903000.15000000 |
5.000,00 |
||
|
548 |
1 |
1.16.0.15.451.0030.1168.33903900.15000000 |
5.000,00 |
||
|
549 |
1 |
1.16.0.15.451.0030.2178.33903900.15000000 |
15.000,00 |
||
|
550 |
1 |
1.16.0.15.451.0030.2178.44905100.15000000 |
15.000,00 |
||
|
552 |
1 |
1.16.0.15.451.0030.2179.33903000.15000000 |
5.000,00 |
||
|
558 |
1 |
1.16.0.15.452.0036.2253.33903000.15000000 |
25.000,00 |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||||
|
924 |
1 |
1.02.0.04.128.0031.2190.33901400.15000000 |
7.260,00 |
||
|
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO |
|||||
|
990 |
1 |
1.16.0.15.451.0006.2046.44905100.15000000 |
5.000,00 |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||||
|
1006 |
1 |
1.14.0.20.126.0031.2188.33903900.15000000 |
59.166,00 |
||
|
Soma: |
174.426,00 |
||||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7046, de 16 de Setembro de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$67.250,00 (Sessenta e sete mil e duzentos e cinqüenta reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
|
Decreto Nº 7046 |
||||
|
Suplementação de Créditos |
Data |
16/09/2025 |
||
|
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Tipo de Crédito U.O./ClassificaçãoOrçamentáriaOrigem |
Valor |
||
|
426 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 426 1 1.13.1.08.243.0004.2023.33903600.15000000 |
67.250,00 |
||
|
Soma: |
67.250,00 |
|||
|
Decreto Nº 7046 |
Data |
16/09/2025 |
||
|
1113034102 |
Imposto de Renda sobre a Fonte - PJ |
67.250,00 |
||
|
Soma: |
67.250,00 |
|||
Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Imposto de Renda sobre a Fonte - PJ
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DEMONSTRATIVO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
BASEADO NA TAXA DE INCREMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2025
Receita arrecadada no exercício de 2024: R$ 339.177.840,95
PERÍODO/2024 VALOR
Janeiro/2024 a Junho/2024 ............................................................................................R$ 158.140.675,72 (a)
Julho/2024 a Dezembro/2024 .......................................................................................R$ 181.037.165,23 (b)
Receita estimada para o exercício de 2025: R$ 325.398.393,00
PERÍODO/2025VALOR
Janeiro/2025 a Junho/2025 efetivamente arrecadada .....................................................R$ 197.894.684,19 (c)
(+) Taxa de Incremento (c/a) = 25% x (b) ...................................................................... R$ 45.259.291,31 (d)
================
Julho/2025 a dezembro/2025 (provável arrecadação) (b + d) = R$ 226.296.456,54 (e)
EXCESSO PROVÁVEL
Arrecadado no período de janeiro de 2025 a Junho de 2025 .........................................R$ 197.894.684,19 (c)
Arrecadação prevista p/o período de Julho/2025 a dezembro/2025 ............................. R$ 226.296.456,54 (e)
================
Reestimativa de Arrecadação Provável R$ 424.191.140,73
(-) Receita Prevista para o exercício de 2025 (R$ 325.398.393,00)
================
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (f) R$ 98.792.747,73
VALORES UTILIZADOS(g)
Valor utilizado No Decreto n° 6840/2025: R$ 12.676,398,76
Valor utilizado No Decreto n° 6841/2025: R$ 5.460.474,28
Valor utilizado No Decreto n° 6847/2025: R$1.760.571,09
Valor utilizado No Decreto n° 6849/2025: R$ 688.809,46
Valor utilizado No Decreto n° 6857/2025: R$ 290.000,00
Valor utilizado No Decreto n° 6858/2025: R$ 190.000,00
|
Valor utilizado No Decreto n° 6859/2025: |
R$ 380.000,00 |
|
Valor utilizado No Decreto n° 6861/2025: |
R$ 325.000,00 |
|
Valor utilizado No Decreto n° 6866/2025: |
R$ 616.000,00 |
|
Valor utilizado No Decreto n° 6867/2025: |
R$ 140.000,00 |
|
Valor utilizado No Decreto n° 6868/2025: |
R$ 167.000,00 |
|
Valor utilizado No Decreto n° 6869/2025: |
R$ 90.000,00 |
|
Valor utilizado No Decreto n° 6870/2025: |
R$ 73.000,00 |
|
Valor utilizado No Decreto n° 6871/2025: |
R$ 265.000,00 |
|
Valor utilizado No Decreto n° 6872/2025: |
R$ 30.000,00 |
Valor utilizado No Decreto n° 6874/2025: R$ 71.488,23
Valor utilizado No Decreto n° 6882/2025: R$: 120.000,00
Valor utilizado No Decreto n° 6884/2025: R$:625.000,00
Valor utilizado No Decreto n° 6886/2025: R$1.778.648,64
Valor utilizado No Decreto n° 6890/2025: R$ 518.000,00
Valor utilizado No Decreto n° 6891/2025: R$100.000,00
Valor utilizado No Decreto n° 6896/2025: R$ 192.201,21
Valor utilizado No Decreto n° 6897/2025: R$ 28.600,00
Valor utilizado No Decreto n° 6897/2025: R$ 415.441,56 Valor utilizado No Decreto n° 7006/2025: R$ 536.280,00
Valor utilizado No Decreto n° 7010/2025: R$ 120.600,00
Valor utilizado No Decreto n° 7012/2025: R$ 467.300,00
Valor utilizado No Decreto n° 7016/2025: R$1.433.000,00
Valor utilizado No Decreto n° 7017/2025: R$ 733.240,00
Valor utilizado No Decreto n° 7022/2025: R$126.076,00
Valor utilizado No Decreto n° 7028/2025: R$316.269,00
Valor utilizado No Decreto n° 7035/2025: R$ 60.000,00
Valor utilizado No Decreto n° 7038/2025: R$120.000,00
Valor utilizado neste Decreto: R$ 67.250,00
================
SALDO DISPONÍVEL (f-g) = R$ 67.811.099,50
DECRETO Nº 7047, de 16 de Setembro de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$811.000,00 (Oitocentos e onze mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
|
Decreto Nº 7047 |
|||||
|
Suplementação de Créditos |
Data |
16/09/2025 |
|||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||||
|
210 |
210 |
1 |
1.08.0.04.122.0029.2160.33903900.15000000 |
600.000,00 |
|
|
215 |
215 |
1 |
1.08.0.15.452.0004.2038.33903200.17040000 |
34.000,00 |
|
|
219 |
219 |
1 |
1.08.0.18.541.0006.2045.33903000.17040000 |
177.000,00 |
|
|
Soma: |
811.000,00 |
||||
|
Decreto Nº 7047 |
Data |
16/09/2025 |
|||
|
1113031100 |
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal |
600.000,00 |
|||
|
1114511100 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -Principal |
34.000,00 |
|||
|
1712521101 |
Cota-Parte da Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Lei nº 7.990/89 - Principal |
177.000,00 |
|||
|
Soma: |
811.000,00 |
||||
Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho –Principal
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -Principal
Cota-Parte da Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Lei nº 7.990/89 - Principal
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DEMONSTRATIVO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
BASEADO NA TAXA DE INCREMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2025
Receita arrecadada no exercício de 2024: R$ 339.177.840,95
PERÍODO/2024 VALOR
Janeiro/2024 a Junho/2024 ............................................................................................R$ 158.140.675,72 (a)
Julho/2024 a Dezembro/2024 .......................................................................................R$ 181.037.165,23 (b)
Receita estimada para o exercício de 2025: R$ 325.398.393,00
PERÍODO/2025VALOR
Janeiro/2025 a Junho/2025 efetivamente arrecadada .....................................................R$ 197.894.684,19 (c)
(+) Taxa de Incremento (c/a) = 25% x (b) ...................................................................... R$ 45.259.291,31 (d)
================
Julho/2025 a dezembro/2025 (provável arrecadação) (b + d) = R$ 226.296.456,54 (e)
EXCESSO PROVÁVEL
Arrecadado no período de janeiro de 2025 a Junho de 2025 .........................................R$ 197.894.684,19 (c)
Arrecadação prevista p/o período de Julho/2025 a dezembro/2025 ............................. R$ 226.296.456,54 (e)
================
Reestimativa de Arrecadação Provável R$ 424.191.140,73
(-) Receita Prevista para o exercício de 2025 (R$ 325.398.393,00)
================
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (f) R$ 98.792.747,73
VALORES UTILIZADOS(g)
Valor utilizado No Decreto n° 6840/2025: R$ 12.676,398,76
Valor utilizado No Decreto n° 6841/2025: R$ 5.460.474,28
Valor utilizado No Decreto n° 6847/2025: R$1.760.571,09
Valor utilizado No Decreto n° 6849/2025: R$ 688.809,46
Valor utilizado No Decreto n° 6857/2025: R$ 290.000,00
Valor utilizado No Decreto n° 6858/2025: R$ 190.000,00
|
Valor utilizado No Decreto n° 6859/2025: |
R$ 380.000,00 |
|
Valor utilizado No Decreto n° 6861/2025: |
R$ 325.000,00 |
|
Valor utilizado No Decreto n° 6866/2025: |
R$ 616.000,00 |
|
Valor utilizado No Decreto n° 6867/2025: |
R$ 140.000,00 |
|
Valor utilizado No Decreto n° 6868/2025: |
R$ 167.000,00 |
|
Valor utilizado No Decreto n° 6869/2025: |
R$ 90.000,00 |
|
Valor utilizado No Decreto n° 6870/2025: |
R$ 73.000,00 |
|
Valor utilizado No Decreto n° 6871/2025: |
R$ 265.000,00 |
|
Valor utilizado No Decreto n° 6872/2025: |
R$ 30.000,00 |
Valor utilizado No Decreto n° 6874/2025: R$ 71.488,23
Valor utilizado No Decreto n° 6882/2025: R$: 120.000,00
Valor utilizado No Decreto n° 6884/2025: R$:625.000,00
Valor utilizado No Decreto n° 6886/2025: R$1.778.648,64
Valor utilizado No Decreto n° 6890/2025: R$ 518.000,00
Valor utilizado No Decreto n° 6891/2025: R$100.000,00
Valor utilizado No Decreto n° 6896/2025: R$ 192.201,21
Valor utilizado No Decreto n° 6897/2025: R$ 28.600,00
Valor utilizado No Decreto n° 6897/2025: R$ 415.441,56 Valor utilizado No Decreto n° 7006/2025: R$ 536.280,00
Valor utilizado No Decreto n° 7010/2025: R$ 120.600,00
Valor utilizado No Decreto n° 7012/2025: R$ 467.300,00
Valor utilizado No Decreto n° 7016/2025: R$1.433.000,00
Valor utilizado No Decreto n° 7017/2025: R$ 733.240,00
Valor utilizado No Decreto n° 7022/2025: R$126.076,00
Valor utilizado No Decreto n° 7028/2025: R$316.269,00
Valor utilizado No Decreto n° 7035/2025: R$ 60.000,00
Valor utilizado No Decreto n° 7038/2025: R$120.000,00
Valor utilizado No Decreto n° 7046/2025: R$ 67.250,00
Valor utilizado neste Decreto: R$ 811.000,00
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SALDO DISPONÍVEL (f-g) = R$ 67.000.099,50
DECRETO Nº 7.048, de 16 de Setembro de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$150.587,32 (Cento e cinqüenta mil, quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos .) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
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Decreto Nº 7048 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
16/09/2025 |
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|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
971 |
971 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.19.1.12.361.0015.2086.33903900.25730000 |
150.587,32 |
|
|
Soma: |
150.587,32 |
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Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior......................................................... R$ |
150.587,32 |
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Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2070/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso da competência que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO de acordo com a Lei Orgânica do Município
RESOLVE:
Art. 1º- Designar Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores: CASSIUS IURI BUERI DE VASCONCELLOS, primeiro membro da comissão processante, matrícula funcional nº 12003, Procurador Jurídico I do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral, designado Presidente desta Comissão; RÉGIS PIERRE DA SILVA, segundo membro, matrícula funcional nº 11169, Gerente Executivo; e KAREN CRISTINA DE CARVALHO E SILVA BATISTA, terceiro membro, matrícula funcional nº 4800, Analista Operacional, nos termos da Portaria nº 013/2025.
Art. 2º – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar eventuais infrações, bem como os fatos conexos que emergirem do decorrer dos trabalhos, conforme processo administrativo nº 08294/2023, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta publicação, podendo ser prorrogado, na forma do artigo 165.
Publique-se.
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2071/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público,bem como a Lei Municipal nº 719, de 1º de abril de 2024;
CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 01/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº;
R E S O L V E empossar as pessoas abaixo relacionadas, no quadro de Pessoal - Parte Permanente, da Prefeitura Municipal de Piraí, para exercerem o cargo público de Agente de Obras e Serviços Públicos, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
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NOME |
DATA DA POSSE |
|
NILSON JOSÉ DA SILVA |
15/09/2025 |
Publique
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE INSTRUMENTO TERMO ADITIVO
Instrumento: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 060/23.
Partes: Município de Piraí e a empresa Andrissul Transportes Ltda.
Objeto: A prorrogação do contrato nº 060/2023 por 02 (dois) meses, de acordo com a cláusula sexta, conforme processo administrativo no SEI nº 020214/000188/2025, a partir de 17/09/2025.
Valor: O valor global do termo Aditivo é de R$ 320.310,83 (Trezentos e vinte mil, trezentos e dez reais e oitenta e três centavos).
Fundamento: Art 57 inciso II da Lei 8.666/93 e Cláusula Sexta do presente Contrato.
.
Autorização: Proc. Nº 020214/000188/2025.
Data da Assinatura: 16 de setembro de 2025.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2025
AVISO DE ADIAMENTO
A Prefeitura Municipal de Piraí, através da Secretaria Municipal de Administração, comunica aos interessados que fica adiada a abertura do Pregão Eletrônico nº 027/2025, referente àPrestação de Serviços de Roçada Mecânica, Capina, Limpeza e Transporte, para o dia 01/10/2025 às 09 horas, em decorrência de alterações no edital.
Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes.
Secretaria Municipal de Administração
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Instrumento:Contrato nº. 006/2025.
Partes: Município de Piraí/Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa Centro Oral Piraí Ltda.
Objeto:Contratação de clínica ou serviço odontológico com especialidade em prótese dentária para assistência profissional de cirurgiões dentistas da Rede Municipal de Saúde.
Valor:O preço estimadodeste contrato é de R$ 1.544.000,00 (hum milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil reais), para cobertura dos serviços a serem executados durante um período de 12 (doze) meses.
Autorização Processo nº.01312/2025.
Data da Assinatura:25 de agosto de 2025.