Boletim 3255 13/10/2026
DECRETO Nº 7725, de 13 de Outubro de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 36.197,25 (trinta seis mil, cento e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7725 |
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Suplementação de Créditos |
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Data |
13/10/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
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Valor |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
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|
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|
32 |
31 |
1 |
1.02.0.04.122.0014.2004.33903900.15000000 |
|
|
8.947,25 |
|
|
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
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|
|
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|
43 |
45 |
1 |
1.03.0.04.061.0014.2011.33909100.15000000 |
|
|
10.000,00 |
|
43 |
52 |
1 |
1.03.0.04.061.0014.2011.33909100.15000000 |
|
|
5.000,00 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|
|
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|
425 |
424 |
1 |
1.12.0.20.122.0014.2108.33909200.15000000 |
|
|
4.250,00 |
|
425 |
423 |
1 |
1.12.0.20.122.0014.2108.33909200.15000000 |
|
|
4.000,00 |
|
433 |
432 |
1 |
1.12.0.20.601.0002.2098.33903200.15000000 |
|
|
2.000,00 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA |
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|
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|
1311 |
637 |
1 |
1.18.0.26.782.0015.2160.33903900.15000000 |
|
|
2.000,00 |
|
Soma: |
|
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|
36.197,25 |
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|
Anulação de Créditos |
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Data |
13/10/2026 |
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|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
|
Valor |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|
|
|
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|
31 |
1 |
1.02.0.04.122.0014.2004.33903000.15000000 |
|
|
8.947,25 |
|
|
|
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|
|
|
||
|
45 |
1 |
1.03.0.04.061.0014.2012.33909100.15000000 |
|
|
10.000,00 |
|
|
52 |
1 |
1.03.0.04.122.0014.2009.33903000.15000000 |
|
|
5.000,00 |
|
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
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|
|
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|
423 |
1 |
1.12.0.20.122.0014.2108.33904000.15000000 |
|
|
4.000,00 |
|
|
424 |
1 |
1.12.0.20.122.0014.2108.33904600.15000000 |
|
|
4.250,00 |
|
|
432 |
1 |
1.12.0.20.601.0002.2098.33903000.15000000 |
|
|
2.000,00 |
|
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA |
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|
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|
637 |
1 |
1.18.0.06.127.0003.1045.33903000.15000000 |
|
|
2.000,00 |
|
|
Soma: |
|
|
|
36.197,25 |
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Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7726, de 13 de Outubro de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$200.000,00
(duzentos mil reais) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
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Decreto Nº 7726 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
13/10/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Tipo de U.O./ClassificaçãoOrçamentária Origem Crédito |
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Valor |
|
1136 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA 1136 1 1.18.0.26.782.0015.2164.33903000.15000000 |
|
200.000,00 |
|
Soma: |
|
|
200.000,00 |
|
Decreto Nº 7726 |
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Data |
13/10/2026 |
|
1711512100 |
COTA-PARTEDOFUNDODEPARTICIPAÇÃODOSMUNICÍPIOS-COTAS EXTRAORDINÁRIAS - PRINCIPAL |
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200.000,00 |
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Soma: |
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200.000,00 |
Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: COTA-PARTE DO FUNDODE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS-COTAS EXTRAORDINÁRIAS – PRINCIPAL.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1540/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o estabelecido junto ao art. 37 caput da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial ao que determinam os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de coordenar os trabalhos e procedimentos de preparação para a realização dos festejos do 21º PIRAÍ FEST PALADAR 2026;
RESOLVE:
Art. 1º-DESIGNAR as Secretarias Municipais e servidores que irão compor a Comissão de Realização dos festejos 21º PIRAÍ FEST PALADAR 2026, sendo estes os seguintes:
- Presidente – Rodrigo Farias de Abreu;
- Vice-Presidente – Maria Lúcia Cautiero Horta Jardim;
- Coordenação Jurídica – João Carlos da Silva / Carlos Augusto Caetano Júnior;
- Coordenação Governamental – Lourivane Norris Ribeiro;
- Coordenação de Limpeza Urbana – Alex Joaquim da Silva;
- Coordenação de Ordem Pública e Mobilidade Urbana – Luiz Carlos Vidal Barroso;
- Coordenação Cultural – Paulo César Leandro Simplício;
- Coordenação de Comunicação – Pérola Borges Soares Nunes;
- Coordenação de Meio Ambiente – Eleandro Machado Walverde;
- Coordenação de Controle Financeiro – Carmen Maria Coelho Barbosa Gomes;
- Coordenação de Obras e Elétrica – Alexsandro Sena Silva;
- Coordenação de Serviços de Saúde – Manoela das Dores Marques da Silva / Pedro Paulo de Souza Silveira Pietro;
- Coordenação de Gastronomia – Sheila dos Santos Valle;
- Coordenação de Desfile Escolar - Jucielma Matias dos Santos Lima;
- Coordenação de Turismo – Renan Silva Gonçalves da Cruz;
- Coordenação da Feira de Empreendedorismo – Íris Fabiana de Lima Sardinha;
- Coordenação de Tecnologia - Franklin Dias Coelho;
Parágrafo Único – A presente Portaria atribui ao presidente da Comissão do Evento 21º PIRAÍ FEST 2026 PALADAR, construir subcomissões, visando auxiliar os trabalhos a serem executados no evento acima mencionado.
Art. 2º – É de responsabilidade exclusiva da comissão supra, quanto a adoção de medidas para atendimento ao que determina a Legislação vigente, em relação a gestão administrativa e operacional do evento, assim como em relação a expedição das autorizações legais vinculadas a festividade, como alvarás, liberações, monitoramento e controle de ingresso e permanência de menores no local, entre outros que se fizerem necessárias, devendo assim cumprir fielmente ao estabelecido na normatização vigente para cada caso.
Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1541/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR- 020214/000468/2026;
R E S O L V E designar os servidores municipais, VITOR HUMBERTO TAVARES CRECCA, Encarregado de Turma, matrícula n° 13417 e VERONICA MIRANDA DE ARAÚJO, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula n° 11778, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o 1° termo aditivo da Ata de Registro de Preços n° 021/2025, 1° Termo de Apostilamento a Ata de Registro de Preços n° 021/2025 e respectivas notas de empenho.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1542/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001197/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 07/10/2026 à 09/10/2026 perfazendo 03 (três) dias, a servidora municipal, PATRÍCIA REZENDE LORETTI MOREIRA, Docente I, matrícula nº 10422, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1543/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo nº PIR-020214/000460/2026;
R E S O L V E designar os servidores municipais, LUIS EDUARDO FERREIRA DA SILVA, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 11762 e EVALDO LUIZ FRANCISCO, Assessor Técnico, matrícula nº 13065, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o 1º termo aditivo da Ata de Registro de Preços nº 016/2025, 1º termo de apostilamento a Ata de Registro de Preços nº 016/2025 e respectivas notas de empenho.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1544/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo PIR-020204/005264/2026;
R E S O L V E conceder licença maternidade pelo período de 30/09/2026
à 28/03/2027, perfazendo 180 (cento e oitenta) dias, a servidora municipal, FERNANDA ANDRADE DE FARIA PEREIRA, Médico I, matrícula nº 12556, nos termos do art. 97 da Lei nº 964, de 11/08/2009.
.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1545/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo PIR-020204/005266/2026;
R E S O L V E conceder licença maternidade pelo período de 01/10/2026
à 28/01/2027, perfazendo 120 (cento e vinte) dias, a servidora municipal, SUELLEM DE ALMEIDA STETER DO NASCIMENTO, Supervisor Operacional, matrícula nº 13715, nos termos do art. 97 da Lei nº 964, de 11/08/2009.
.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1546/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002145/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 08/10/2026 a 06/12/2026, perfazendo 60 (sessenta) dias, a servidora municipal, VIVIANE DELFIM MAIA, Docente I, matrícula nº 12804, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1547/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002240/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 08/10/2026 à 08/10/2026, perfazendo 01 (um) dia, a servidora municipal, MEIRELENE FERNANDES ZACARIAS, Merendeira, matrícula nº 11867, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1548/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002506/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 06/10/2026 à 15/10/2026, perfazendo 10 (dez) dias, a servidora municipal, MILENE VIEIRA DE CARVALHO, Docente I, matrícula nº 4850 e 11605, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1549/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 964, de 11/08/2009;
R E S O L V E exonerar MIRYELLE MORET ALMEIDA DE SOUZA, matrícula nº 13584, do Cargo em Comissão de Assessor Técnico, a partir de 01/10/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1550/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;
R E S O L V E nomear FELIPE DA SILVA, para ocupar o Cargo em Comissão de Assistente Operacional, com lotação na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Mobilidade Urbana, a partir de 01/10/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1551/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;
R E S O L V E nomear MARCELO SILVA DOS REIS JUNIOR, para ocupar o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação, a partir de 05/10/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1552/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;
R E S O L V E nomear ISAQUE LUIZ DAS DORES OLIVEIRA, para ocupar o Cargo em Comissão de Administrador Local, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a partir de 05/10/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de outubro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso II da Lei nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a contratação do cantor sertanejo “Panda” para apresentação no 21º Piraí Fest Paladar, através da Empresa “INSTITUTO SOM E MOVIMENTO - ISM – CNPJ: 53.753.207/0001-01”, no valor de R$ 241.500,00 (Duzentos e quarenta e um mil e quinhentos reais), conforme instruído no processo administrativo no SEI nº PIR-020211/000618/2026.
Piraí, 13 de outubro de 2026.
Luiz Fernando de Souza
Prefeito Municipal
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso II da Lei nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a contratação da dupla sertaneja “Matheus & Kauan” para apresentação no 21º Piraí Fest Paladar, através da Empresa “MUNDO PARALELO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA – CNPJ: 18.495.289/0001-22”, no valor de R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinqüenta mil reais), conforme instruído no processo administrativo no SEI nº PIR-020211/000619/2026.
Piraí, 13 de outubro de 2026.
Luiz Fernando de Souza Prefeito Municipal
EXTRATO DO 1 0 TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO N O 18/2023.
Identificação: Processo n 0 01682, de 14 de novembro de 2025.
Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ e ANA BEATRIZ DA COSTA CRESPO GUILHERME
Crédito: Mantém-se a Funcional Programática e Natureza da Despesa do Contrato 18/2023.
Objeto: O presente contrato, passa a viger, retroagindo ao termo inicial, com o objeto de 144 (cento e quarenta e quatro) horas anuais, distribuíveis de acordo com a conveniência e necessidade do CONTRATANTE.
Prazo de vigência: Mantém-se o prazo de Vigência do Contrato 18/2023.
Data: 13 de outubro de 2026.
Valor: Mantém-se o valor de Vigência do Contrato 18/2
menciona e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando o disposto nos artigos 7º e 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;
Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 9º, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;
Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n° 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;
Considerando o disposto na Lei Municipal n° 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;
Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:
I – Processo administrativo nº. PIR-020216/003342/2026 – Pregão Eletrônico nº. SMS-028/2026.
a) Ata de Registro de Preço nº. 107/2026 – Empresa: Bunker Comercial Ltda.
Fiscais Administrativos:
Fiscal Administrativo I: Ana Cristina de Souza Braga – matrícula: 6357; Fiscal Administrativo II: Emiliane de Araújo Melo – matrícula: 11314;
Art. 2º Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.
Art. 3º O(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).
Art. 4º Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maria da Conceição de Souza Rocha
Secretária Municipal de Saúde
menciona e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando o disposto nos artigos 7º e 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;
Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 9º, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;
Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n° 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;
Considerando o disposto na Lei Municipal n° 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;
Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:
I – Processo administrativo nº. PIR-020216/003117/2026 – Pregão Eletrônico nº. SMS-027/2026.
a) Ata de Registro de Preço nº. 106/2026 – Empresa: MFM Comercial Ltda.
Fiscais Administrativos:
Fiscal Administrativo I: Juliana Alexandre dos Santos Lage – matrícula: 14007;
Fiscal Administrativo II: Jorge Luiz Franco Ferreira dos Santos – matrícula: 13124;
Art. 2º Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.
Art. 3º O(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).
Art. 4º Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maria da Conceição de Souza Rocha Secretária Municipal de Saúde
dá outras providências.
A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando o disposto nos artigos 7º e 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;
Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 9º, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;
Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n°
768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de
Piraí;
Considerando o disposto na Lei Municipal n° 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;
Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:
I – Termo de Convênio Nº 001/2023.
- a) Casa de Caridade de Piraí
Fiscais Administrativos:
Fiscal Administrativo I – Titular: Marlúcia Reis Valente Maia – matrículas: 7553 e 11271;
Fiscal Administrativo II – Titular: Danielli Alice Botelho da Silva – matrícula: 9571;
Fiscal Administrativo III – substituto dos titulares, em suas ausências e impedimentos: Valeria Cristina da Costa Silva – matrícula: 11259.
Art. 2º Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.
Art. 3º O(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).
Art. 4º Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maria da Conceição de Souza Rocha
Secretária Municipal de Saúde
dá outras providências.
A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando o disposto nos artigos 7º e 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;
Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 9º, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;
Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n°
768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de
Piraí;
Considerando o disposto na Lei Municipal n° 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;
Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:
I – Processo administrativo nº. 01200/2025 – Pregão Eletrônico nº. SMS-019/2025.
- a) Ata de Registro de Preço nº. 039/2025 – Empresa: VR Lentes Ótica Ltda. ME
Fiscais Administrativos:
Fiscal Administrativo I – Titular: Marlúcia Reis Valente Maia, matrículas: 7553 e 11271;
Fiscal Administrativo II – Titular: Danielli Alice Botelho da Silva, matrícula: 9571;
Fiscal Administrativo III – substituto dos titulares, em suas ausências e impedimentos: Valeria Cristina da Costa Silva, matrícula: 11259.
Art. 2º Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.
Art. 3º O(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).
Art. 4º Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maria da Conceição de Souza Rocha
Secretária Municipal de Saúde
dá outras providências.
A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando o disposto nos artigos 7º e 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;
Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 9º, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;
Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n°
768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de
Piraí;
Considerando o disposto na Lei Municipal n° 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;
Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:
I – Processo administrativo nº. 01312/2025 – Chamamento Público Eletrônico nº. SMS-001/2025.
- a) Contrato nº. 006/2025 – Empresa: Centro Oral Piraí Ltda.
Fiscais Administrativos:
Fiscal Administrativo I – Titular: Marlúcia Reis Valente Maia, matrículas: 7553 e 11271;
Fiscal Administrativo II – Titular: Danielli Alice Botelho da Silva, matrícula: 9571;
Fiscal Administrativo III – substituto dos titulares, em suas ausências e impedimentos: Caroline Fernandes de Almeida Costa, matrícula: 11981.
Art. 2º Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.
Art. 3º O(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).
Art. 4º Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maria da Conceição de Souza Rocha Secretária Municipal de Saúde
dá outras providências.
A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando o disposto nos artigos 7º e 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;
Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 9º, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;
Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n°
768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de
Piraí;
Considerando o disposto na Lei Municipal n° 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;
Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:
I – Processo administrativo nº. 00078/2025 – Pregão Eletrônico nº. SMS-011/2025.
- a) Ata de Registro de Preço nº. 016/2026 – Empresa: Odonto Homesul LTDA.
Fiscais Administrativos:
Fiscal Administrativo I – Titular: Marlúcia Reis Valente Maia, matrículas: 7553 e 11271;
Fiscal Administrativo II – Titular: Danielli Alice Botelho da Silva, matrícula: 9571;
Fiscal Administrativo III – substituto dos titulares, em suas ausências e impedimentos: Caroline Fernandes de Almeida Costa, matrícula: 11981.
Art. 2º Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.
Art. 3º O(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).
Art. 4º Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maria da Conceição de Souza Rocha Secretária Municipal de Saúde
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