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Boletim 3250 de 05/10/2026

Publicado: Sexta, 09 de Outubro de 2026, 15h13


 

      DECRETO Nº 7711, de 05 de Outubro de 2026.   

                    Abertura de Crédito Adicional Suplementar.        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7711

Suplementação de Créditos

Data

05/10/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

 

 

767

767

1

1.21.0.13.122.0014.2134.44905200.15000000

 

60.500,00

1265

1265

1

1.21.0.13.392.0005.2136.33903900.15000000

 

150.000,00

Soma:

 

 

210.500,00

Decreto Nº 7711

 

Data

05/10/2026

1113031100

Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal

 

210.500,00

Soma:

 

 

210.500,00

 

             Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho –Principal.

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 outubro de 2026.      

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 7712, de 05 de Outubro de 2026.

                                                                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.992,37 (nove mil, novecentos e noventa e dois reais e trinta e sete centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

 

Decreto Nº 7712

Suplementação de Créditos

 

Data

05/10/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem        

Tipo de                                        U.O./ClassificaçãoOrçamentáriaCrédito

 

 

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

1319

1086

1                                 1.13.1.08.245.0009.2111.31909400.26610002

 

 

9.507,20

1320

1086

1                                 1.13.1.08.245.0009.2111.31911300.26610002

 

 

485,17

Soma:

 

 

 

9.992,37

Anulação de Créditos

 

Data

05/10/2026

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipo de                                   U.O./ClassificaçãoOrçamentáriaCrédito

 

 

Valor

 

 

1086

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1                                 1.13.1.08.245.0009.2111.33903300.26610002

 

 

 

 

9.992,37

Soma:

 

 

 

9.992,37

 

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

 

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de outubro de 2026.

 

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 7713, de 05 de Outubro de 2026.

                                                                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7713

Suplementação de Créditos

 

Data

05/10/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

480

143

1

1.13.1.08.244.0012.2113.33903200.15000000

 

90.000,00

480

145

1

1.13.1.08.244.0012.2113.33903200.15000000

 

10.000,00

480

146

1

1.13.1.08.244.0012.2113.33903200.15000000

 

21.000,00

Soma:

 

 

121.000,00

Anulação de Créditos

 

Data

05/10/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

143

1

1.05.0.04.127.0014.2030.33903900.15000000

 

90.000,00

145

1

1.05.0.04.128.0014.2032.33901400.15000000

 

10.000,00

146

1

1.05.0.04.128.0014.2032.33903500.15000000

 

21.000,00

Soma:

 

 

121.000,00

 

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

 

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de outubro de 2026.

 

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

P O R T A R I A Nº 1506/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/000739/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 28/09/2026 à 02/10/2026, perfazendo 05 (cinco) dias, a servidora municipal, JESSYKA BATISTA DE MORAES, Docente I, matrícula nº 12545, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

 

                                                                                             

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de outubro de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 1507/2026

           ===========================

 

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                   CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001744/2026;

 

                          R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 02/10/2026 a 26/01/2027, perfazendo 120 (cento e vinte) dias, a servidora municipal, ANA PAULA PASSOS D'AVILA, Docente I, matrícula nº 4736, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de outubro de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

 

 

                                       Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso II da Lei              nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a contratação do cantor “Roberto Menescal” para apresentação musical especial durante Palestra em Homenagem ao Centenário de Antônio Carlos "Tom" Jobim – 100 Anos de

Tom Jobim, a ser realizado no Município de Piraí/RJ, através da Empresa            

“MPB MARKETING E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA – CNPJ:

40.229.403/0001-21”, no valor de R$ 15.910,00 (Quinze mil, novecentos e dez reais), conforme instruído no processo administrativo no SEI                          nº   PIR-020211/000592/2026.

 

                                                         Piraí, 05 de outubro de 2026.

 

 

 

Luiz Fernando de Souza

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Praça Getúlio Vargas, s/nº - Centro

E-mail: gabinete@pirai.rj.br

Tel.: (24) 2431-9950

 

 

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