Boletim 3234 11/09/2026
DECRETO Nº 7664 de 11 de setembro de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.017,52 (Onze mil, dezessete reais e cinqüenta e dois centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
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Decreto Nº 7664 |
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Suplementação de Créditos |
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Data |
11/09/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
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|
1134 |
1134 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.19.1.12.361.0008.2176.33903000.25510000 |
11.017,52 |
|
|
Soma: |
11.017,52 |
||||
|
Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior......................................................... R$ |
11.017,52 |
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Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7665, de 11 de Setembro de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.120,00 (Cinco mil e cento e vinte reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7665 |
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Suplementação de Créditos |
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Data |
11/09/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
|
Valor |
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
|
|
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|
1050 |
491 |
1 |
1.13.1.08.244.0012.2215.33909200.15000000 |
|
|
600,00 |
|
1297 |
1085 |
1 |
1.13.1.08.245.0009.2111.33901400.26610002 |
|
|
4.520,00 |
|
Soma: |
|
|
|
5.120,00 |
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|
Anulação de Créditos |
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Data |
11/09/2026 |
|
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|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
|
Valor |
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
|
|
||
|
491 |
1 |
1.13.1.08.244.0012.2215.33903600.15000000 |
|
|
600,00 |
|
|
1085 |
1 |
1.13.1.08.245.0009.2111.33903200.26610002 |
|
|
4.520,00 |
|
|
Soma: |
|
|
|
5.120,00 |
||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7666, de 11 de Setembro de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 26.598,94 (Vinte e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7666 |
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Suplementação de Créditos |
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Data |
11/09/2026 |
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|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
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Valor |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA |
|
|
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|
1007 |
650 |
1 |
1.18.0.04.122.0014.2166.33903900.17040000 |
|
|
2.046,21 |
|
1020 |
1057 |
1 |
1.18.0.26.782.0015.2160.33903300.15000000 |
|
|
24.552,73 |
|
Soma: |
|
|
|
26.598,94 |
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|
Anulação de Créditos |
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Data |
11/09/2026 |
|
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|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
|
Valor |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA |
|
|
|
||
|
650 |
1 |
1.18.0.26.782.0008.2159.33903900.17040000 |
|
|
2.046,21 |
|
|
1057 |
1 |
1.18.0.04.122.0014.2166.33909300.15000000 |
|
|
24.552,73 |
|
|
Soma: |
|
|
|
26.598,94 |
||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7667, de 11 de Setembro de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 144.471,26 (Cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais e vinte e seis centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7667 |
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Suplementação de Créditos |
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Data |
11/09/2026 |
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Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
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Valor |
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250 309 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.10.1.10.122.0019.2070.33504100.16000002 |
|
144.471,26 |
|
Soma: |
|
|
|
144.471,26 |
|
Anulação de Créditos |
|
|
Data |
11/09/2026 |
|
Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
Valor |
|
309 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.10.1.10.302.0019.2069.33903000.16000002 |
|
144.471,26 |
|
Soma: |
|
|
|
144.471,26 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7668 de 11 de setembro de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 97.440,68 (Noventa e sete mil, quatrocentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
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Decreto Nº 7668 |
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Suplementação de Créditos |
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Data |
11/09/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
1177 |
1177 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.19.1.12.361.0008.2171.33903200.25520000 |
97.440,68 |
|
|
Soma: |
97.440,68 |
||||
|
Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior......................................................... R$ |
97.440,68 |
||||
Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1383/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal deEducação, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020213/001669/2026;
R E S O L V E designar os servidorasmunicipais,JADIRGUIMARÃES,Chefe de Setor de Suprimentos, matrícula nº13199,REGINA TAVARES GONÇALVES,Especialista de Educação Orientador Pedagógico, matrícula nº 567 e MANUELA DA SILVA TEODORO, Assistente de Núcleo, matrícula nº 13330, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhara execução dos serviçosprovenientes dos Contratos nº 099/2026 e nº 100/2026 e seus respectivas Ata de Registro de Preços do FNDE nº 017/2025 e 031/2025.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1384/2026
============================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;
CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº PIR-020204/000645/2026;
R E S O L V E readaptaraservidora municipal,LIOSANA RODRIGUES VIDAL DE ABREU,Merendeira, matrícula nº9181, para desempenhar as atribuições descritas nas fls.02212332do referido processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 02/08/2026 e término em 28/01/2027.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1385/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 964, de 11/08/2009;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020204/004701/2026;
R E S O L V E exonerara pedido SIMONY PEREIRA RAMOS DE SOUZA, matrícula nº 14156, do Cargo em Comissão de Fisioterapeuta I, a partir de 10/09/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Praça Getúlio Vargas, s/nº - Centro
E-mail: gabinete@pirai.rj.gov.br
Tel.: (24) 2431-9950
P O R T A R I A Nº 1386/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/001869/2026;
R E S O L V E conceder prorrogação por afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de10/09/2026 à 07/10/2026, perfazendo 28 (vinte e oito) dias, a servidora municipal, KETELEN CRISTIANA DA SILVA DINIZ,Docente I, matrículanº10419,nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em11 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1387/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/002468/2026;
R E S O L V E conceder prorrogação por afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de12/09/2026 à 10/12/2026, perfazendo 90 (noventa) dias, a servidora municipal, IVI EVELIN FERRAZ DE SOUZA,Enfermeiro I, matrículanº11913,nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
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Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1388/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/004707/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de02/09/2026 à 01/10/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, FERNANDA ANDRADE DE FARIA PEREIRA,Médico I, matrículanº12556,nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
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Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1389/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/002879/2026;
R E S O L V E conceder prorrogação por afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de09/09/2026 à 08/10/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, DANIELA NATIVIDADE DA SILVA FERREIRA,Especialista de Educação Orientador Pedagógico, matrículanº 8079,nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
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Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1390/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/004709/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de08/09/2026 à 11/09/2026, perfazendo 04 (quatro) dias, a servidora municipal, ALINE TEREZA ARANTES ROSARIO,Docente I,matrículanº10716 e 12547,nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1391/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/004710/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de04/09/2026 à 04/09/2026, perfazendo 01 (um) dia, a servidora municipal, AMANDA RAMOS MOURA DIAS GOULART,Agente Comunitário de Saúde, matrículanº14056,nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
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Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1392/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002240/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de10/09/2026 à 10/09/2026, perfazendo 01 (um) dia, a servidora municipal, MEIRELENE FERNANDES ZACARIAS,Merendeira, matrículanº11867,nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
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Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1393/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/004607/2026;
R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de10/09/2026 à 25/09/2026, perfazendo 16 (dezesseis) dias, a servidora municipal, FERNANDA SARAIVA DOS REIS,Secretário Escolar, matrículanº10413,nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1394/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal deCiência, Tecnologia e Inovação, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020210/000447/2026;
R E S O L V E designar os servidorasmunicipais,LANUSSE SOARES AMORY,Agente Administrativo I, matrícula nº5976,Fábio Marcelo de Souza e Silva, Analista de Suporte I, matrícula nº 11864 e ANDERSON MACHADO ALVES, Assessor Técnico, matrícula nº 12595, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhara execução dos serviços provenientes do Contrato nº 034/2022, 4º Termo Aditivo.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
EXTRATO CONTRATUAL
TERMO ADITIVO
Instrumento: 1° Termo Aditivo
Partes: Município de Piraí/Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa Acácia Comércio de Medicamentos Ltda.
Fundamento:Para eventual aquisição de material médico cirúrgico para abastecimento da Rede Municipal de Saúde.
Objeto:O Presente Termo Aditivo tem por objeto a revisão de preço do item 77 – LUVA DE LATEX ESTERIL Nº 7.0 para R$ 1,08 (um real e oito centavos), com base na Cláusula Sexta da Ata de Registro de Preços nº. 027/2026.
Autorização: Processo nº. PIR-020216/002646/2026.
Data da Assinatura:10 de setembro de 2026.
EXTRATO CONTRATUAL
TERMO ADITIVO
Instrumento: 4° Termo Aditivo
Partes: Município de Piraí, através da Secretaria Mun. de Saúde e a empresa PS Soluções e Comércio Eireli
Fundamento: Contratação de empresa especializada para Locação e instalação de mamógrafo no Centro de Saúde de Piraí.
Objeto: O Presente Termo Aditivo tem poro objeto a prorrogação de contrato para o período de 12 (doze) meses tendo início em 06/10/2025 e término em 06/10/2026.
Autorização: Processo nº. 01879/2025.
Data da Assinatura:06 de outubro de 2025.
Informação omitida no Informativo Municipal nº 3016 de 07 de outubro de 2025.
EXTRATO DE INSTRUMENTO TERMO ADITIVO
Instrumento: Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços nº 016/2025.
Partes: O Município de Piraí e a empresa R C Perota Carvalho Material de Construção Ltda.
Objeto: a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro nº 016/2025 por 12 (doze) meses, à partir de 04/08/2026, conforme previsto na Lei nº 14.133/21, Decreto Federal nº 11.462/23, processo administrativo no SEI n° 020204/003596/2026, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas contratuais.
Fundamento: Art 84 da Lei 14.133/2021, Art. 22 da Lei Federal nº 11.462/2023 e cláusula segunda da Ata de Registro n° 016/2025.
Autorização: Proc. SEI n° 020204/003596/2026.
Data da Assinatura: 03/08/2026
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Instrumento: Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços nº 017/2025.
Partes: O Município de Piraí e a empresa Dimapil Distribuidora de Material Piraí Ltda.
Objeto: a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro nº 017/2025 por 12 (doze) meses, à partir de 04/08/2026, conforme previsto na Lei nº 14.133/21, Decreto Federal nº 11.462/23, processo administrativo no SEI n° 020204/003596/2026, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas contratuais.
Fundamento: Art 84 da Lei 14.133/2021, Art. 22 da Lei Federal nº 11.462/2023 e cláusula segunda da Ata de Registro n° 017/2025.
Autorização: Proc. SEI n° 020204/003596/2026.
Data da Assinatura: 03/08/2026
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Instrumento: Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços nº 018/2025.
Partes: O Município de Piraí e a empresa João Vitor Fonseca Ferreira.
Objeto: a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro nº 018/2025 por 12 (doze) meses, à partir de 04/08/2026, conforme previsto na Lei nº 14.133/21, Decreto Federal nº 11.462/23, processo administrativo no SEI n° 020204/003596/2026, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas contratuais.
Fundamento: Art 84 da Lei 14.133/2021, Art. 22 da Lei Federal nº 11.462/2023 e cláusula segunda da Ata de Registro n° 018/2025.
Autorização: Proc. SEI n° 020204/003596/2026.
Data da Assinatura: 03/08/2026
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EXTRATO DE INSTRUMENTO TERMO ADITIVO
Instrumento: Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços nº 021/2025.
Partes: O Município de Piraí e a empresa Padaria e Confeitaria Pereira Pinheiro Ltda.
Objeto: a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro nº 021/2025 por 12 (doze) meses, à partir de 08/08/2026, conforme previsto na Lei nº 14.133/21, Decreto Federal nº 11.462/23, processo administrativo n° PIR-020204/003430/2026, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas contratuais.
Fundamento: Art 84 da Lei 14.133/2021, Art. 22 da Lei Federal nº 11.462/2023 e cláusula segunda da Ata de Registro n° 021/2025.
Autorização: Proc. SEI n° PIR-020204/003430/2026.
Data da Assinatura: 05/08/2026
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Instrumento: Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços nº 022/2025.
Partes: O Município de Piraí e a empresa Padaria Nossa Senhora Aparecida de Arrozal Ltda.
Objeto: a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro nº 022/2025 por 12 (doze) meses, à partir de 08/08/2026, conforme previsto na Lei nº 14.133/21, Decreto Federal nº 11.462/23, processo administrativo n° PIR-020204/003430/2026, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas contratuais.
Fundamento: Art 84 da Lei 14.133/2021, Art. 22 da Lei Federal nº 11.462/2023 e cláusula segunda da Ata de Registro n° 022/2025.
Autorização: Proc. SEI n° PIR-020204/003430/2026.
Data da Assinatura: 05/08/2026
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Instrumento: Contrato n° 106/26.
Partes: Município de Piraí ea Empresa HURV SOLUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
Objeto: Obra de Construção de espaço esportivo comunitário, no Bairro Asilo, na sede no Município de Piraí/RJ.
Valor Global: R$ 1.228.451,08, (um milhão duzentos e vinte e oito mil,quatrocentos e cinquenta e um reais e oito centavos).
Autorização: Proc. nº PIR-020212/000250/2026 .
Data da Assinatura: 10 de setembro de 2026.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
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INSTRUMENTO: 1º TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 021/2025.
PARTES: MUNICÍPIO DE PIRAÍ X PADARIA E CONFEITARIA PEREIRA PINHEIRO LTDA.
OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a formalização do reajuste dos preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 021/2025, nos termos da Cláusula Quinta – Da Alteração ou Atualização dos Preços, referente à contratação para Aquisição de pão.
VALOR: Fica reajustado o valor unitário registrado na Ata de Registro de Preços nº 021/2025, conforme tabela abaixo, correspondente à aplicação da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no percentual de 4,84%.
|
LOTE 1 - ENTREGA NO 1º DISTRITO DE PIRAÍ |
|||||
|
ITEM |
UNID |
QUANT |
PRODUTO |
PREÇO UNITARIO |
PREÇO TOTAL |
|
1 |
kg |
23.000 |
89.20.71 - Pão careca com peso mínimo de 50g., devendo ser fornecido em saco plástico com 10 ou 20 unidades. (Educação) |
21,13 |
485.990,00 |
|
2 |
kg |
300 |
89.20.88 - Pão careca com peso mínimo de 50g., devendo ser fornecido em saco plástico com 10 ou 20 unidades. (Casa de Abrigo) |
21,49 |
6.447,00 |
|
3 |
kg |
17.971,5 |
89.20.66 - Pão francês com peso mínimo de 50g, devendo ser fornecido diariamente em embalagem plástica com 10 ou 20 unidades. (Agricultura, Ciência e Tecnologia, Educação, Serviços Públicos e Meio Ambiente) |
20,44 |
367.337,46 |
|
TOTAL DO LOTE 1 |
R$ 859.774,46 |
||||
|
EMPRESA VENCEDORA: PADARIA E CONFEITARIA PEREIRA PINHEIRO LTDA |
|||||
|
LOTE 5 - ENTREGA NO 4º DISTRITO DE PIRAÍ - SANTANÉSIA |
|||||
|
ITEM |
UNID |
QUANT |
PRODUTO |
PREÇO UNITARIO |
PREÇO TOTAL |
|
1 |
kg |
5.000 |
89.20.73 - Pão careca com peso mínimo de 50g., devendo ser fornecido em saco plástico com 10 ou 20 unidades. (Educação) |
20,97 |
104.850,00 |
|
2 |
kg |
2.000 |
89.20.68 - Pão francês com peso mínimo de 50g, devendo ser fornecido diariamente em embalagem plástica com 10 ou 20 unidades. (Serviços Públicos) |
18,87 |
37.750,00 |
|
TOTAL DO LOTE 5 |
R$ 142.600,00 |
||||
|
EMPRESA VENCEDORA: PADARIA E CONFEITARIA PEREIRA PINHEIRO LTDA |
|||||
|
LOTE 6 - ENTREGA NO 2º DISTRTO - VILA MONUMENTO, CACARIA E SERRA DO MATOSO |
|||||
|
ITEM |
UNID |
QUANT |
PRODUTO |
PREÇO UNITARIO |
PREÇO TOTAL |
|
1 |
kg |
3.000 |
89.20.74 - Pão careca com peso mínimo de 50g., devendo ser fornecido em saco plástico com 10 ou 20 unidades. (Educação) |
21,28 |
63.840,00 |
|
2 |
kg |
2.000 |
89.20.69 - Pão francês com peso mínimo de 50g, devendo ser fornecido diariamente em embalagem plástica com 10 ou 20 unidades. (Serviços Públicos) |
21,49 |
42.980,00 |
|
TOTAL DO LOTE 6 |
R$ 106.820,00 |
||||
|
EMPRESA VENCEDORA: PADARIA E CONFEITARIA PEREIRA PINHEIRO LTDA |
|||||
|
TOTAL GERAL |
R$ 1.109.194,46 |
||||
PROCESSO: PIR-020204/003430/2026.
DATA DA ASSINATURA: 01/09/2026.
INSTRUMENTO: 1º TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2025.
PARTES: MUNICÍPIO DE PIRAÍ X PADARIA NOSSA SENHORA APARECIDA E ARROZAL LTDA.
OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a formalização do reajuste dos preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 022/2025, nos termos da Cláusula Quinta – Da Alteração ou Atualização dos Preços, referente à contratação para Aquisição de pão.
VALOR: Fica reajustado o valor unitário registrado na Ata de Registro de Preços nº 022/2025, conforme tabela abaixo, correspondente à aplicação da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no percentual de 4,84%.
|
LOTE 2 - ENTREGA NO 3º DISTRITO DE PIRAÍ - ARROZAL |
|||||
|
ITEM |
UNID |
QUANT |
PRODUTO |
PREÇO UNITARIO MÁXIMO |
PREÇO TOTAL MÁXIMO |
|
1 |
kg |
10.000 |
89.20.72 - Pão careca com peso mínimo de 50g., devendo ser fornecido em saco plástico com 10 ou 20 unidades. (Educação) |
20,97 |
209.700,00 |
|
2 |
kg |
2.000 |
89.20.67 - Pão francês com peso mínimo de 50g, devendo ser fornecido diariamente em embalagem plástica com 10 ou 20 unidades. (Serviços Públicos) |
20,97 |
41.940,00 |
|
TOTAL DO LOTE 2 |
R$ 251.640,00 |
||||
|
EMPRESA VENCEDORA: PADARIA NOSSA SENHORA APARECIDA DE ARROZAL LTDA |
|||||
|
LOTE 3 - ENTREGA NO 1º DISTRITO DE PIRAÍ - VARJÃO |
|||||
|
ITEM |
UNID |
QUANT |
PRODUTO |
PREÇO UNITARIO MÁXIMO |
PREÇO TOTAL MÁXIMO |
|
1 |
kg |
2.000 |
89.20.85 - Pão francês com peso minimo de 50g, devendo ser fornecido diariamente em embalagem plástica com 10 ou 20 unidades. (Serviços Públicos) |
14,15 |
28.300,00 |
|
TOTAL DO LOTE 3 |
R$ 28.300,00 |
||||
|
EMPRESA VENCEDORA: PADARIA NOSSA SENHORA APARECIDA DE ARROZAL LTDA |
|||||
|
LOTE 4 - ENTREGA NO 1º DISTRITO DE PIRAÍ - JAQUEIRA |
|||||
|
ITEM |
UNID |
QUANT |
PRODUTO |
PREÇO UNITARIO MÁXIMO |
PREÇO TOTAL MÁXIMO |
|
1 |
kg |
2.000 |
89.20.84 - Pão francês com peso minimo de 50g, devendo ser fornecido diariamente em embalagem plástica com 10 ou 20 unidades. (Serviços Públicos) |
14,15 |
28.300,00 |
|
TOTAL DO LOTE 4 |
R$ 28.300,00 |
||||
|
EMPRESA VENCEDORA: PADARIA NOSSA SENHORA APARECIDA DE ARROZAL LTDA |
|||||
|
TOTAL GERAL |
R$ 308.240,00 |
PROCESSO: PIR-020204/003430/2026.
DATA DA ASSINATURA: 01/09/2026.
D E S P A C H O
PROCESSO Nº. 003700/2026
A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 72 da Lei Federal n° 14.133/21, RATIFICA a inexigibilidade de licitação em favor da empresa BANCO DO BRASIL SA inscrito no CNPJ sob o n° 00.000.000/0001-91, no valor global de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), com base no artigo 74 da Lei Federal n° 14.133/21, tendo como objeto o serviço de tarifa bancária, conforme documentos constantes no Processo Administrativo n° PIR-020216/003700/2026.
Piraí, 11 de setembro de 2026.
Maria da Conceição de Souza Rocha
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE LOCAÇÃO
Nº 010/2025
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FUNDAMENTO: PROCESSO SEI nº 020209/000846/2025
PARTES: MUNICÍPIO DE PIRAÍ, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ALINY AGUIAR CARVALHO
OBJETO: ALTERAÇÃO DA CONTA BANCÁRIA DESTINADA AO RECEBIMENTO DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELOFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM RAZÃO DA LOCAÇÃO DO IMÓVEL ONDE FUNCIONA O CRAS ARROZAL.
DATA: 22 DE JUNHO de 2026.