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Boletim 3231 08/09/2026

Publicado: Quarta, 09 de Setembro de 2026, 09h46


DECRETO Nº 7652, de 08 de Setembro  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$333.336,00 (Trezentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e seis reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7652

Suplementação de Créditos

 

Data

08/09/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

208

137

1

1.08.0.04.122.0014.2056.33903000.17050000

 

9.336,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

1294

163

1

1.05.0.04.122.0014.2027.33904000.17040000

 

324.000,00

Soma:

 

 

333.336,00

Anulação de Créditos

 

Data

08/09/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

137

1

1.05.0.04.122.0014.2028.45906100.17050000

 

9.336,00

163

1

1.05.0.28.846.0000.0092.33919700.17040000

 

324.000,00

Soma:

 

 

333.336,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de setembro de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 7609, de 18 de agosto de 2026.

 

                         Abertura de Crédito Adicional Suplementa   

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo  com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

    CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

          D E C R E T A:

        Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 171.841,72 ( cento e setenta e um mil, oitocentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7609

Suplementação de Créditos

 

 

Data

18/08/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

715

714

1

1.19.1.12.361.0014.2175.33904000.15001001

 

500,00

1276

1025

1

1.19.1.12.361.0008.2171.33903200.15500000

 

400,00

1276

730

1

1.19.1.12.361.0008.2171.33903200.15500000

 

10.000,00

1276

661

1

1.19.1.12.361.0008.2171.33903200.15500000

 

23.941,72

1276

1042

1

1.19.1.12.361.0008.2171.33903200.15500000

 

40.600,00

1276

710

1

1.19.1.12.361.0008.2171.33903200.15500000

 

56.400,00

1276

699

1

1.19.1.12.361.0008.2171.33903200.15500000

 

20.000,00

1276

698

1

1.19.1.12.361.0008.2171.33903200.15500000

 

20.000,00

Soma:

 

 

 

171.841,72

Anulação de Créditos

 

 

Data

18/08/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

661

1

1.19.1.12.361.0008.2170.33903900.15500000

 

23.941,72

698

1

1.19.1.12.361.0014.2168.33903500.15500000

 

20.000,00

699

1

1.19.1.12.361.0014.2168.33903900.15500000

 

20.000,00

710

1

1.19.1.12.361.0014.2175.33903000.15500000

 

56.400,00

714

1

1.19.1.12.361.0014.2175.33903900.15001001

 

500,00

730

1

1.19.1.12.365.0008.2177.33903900.15500000

 

10.000,00

1025

1

1.19.1.12.361.0008.2176.33903900.15500000

 

400,00

1042

1

1.19.1.12.361.0008.2176.44905200.15500000

 

40.600,00

Soma:

 

 

 

171.841,72

 

             Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de agosto de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO INFORMATIVO 3216 DE 18/08/2026

 

                         P O R T A R I A Nº 1356/2026

============================

 

                    O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

                        CONSIDERANDOo disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº PIR-020204/004269/2026;

 

                        R E S O L V E readaptar a servidora municipal, TALINE IZIDORO DA SILVA, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 11893, para desempenhar as atribuições descritas nas fls. 02160000 do referido processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, com início em 01/09/2026 e término em 29/11/2026.

 

                        Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de setembro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

                         P O R T A R I A Nº 1357/2026

============================

 

                    O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

                        CONSIDERANDOo disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº PIR-020216/000313/2026;

 

                        R E S O L V E readaptar a servidora municipal, BRUNA BARBOSA MUNIZ, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 10008, para desempenhar as atribuições descritas nas fls. 02131580 do referido processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 27/08/2026 e término em 22/02/2027.

 

                        Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de setembro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 1358/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                 - CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020204/000656/2026;

 

                         R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelos períodos de 10/09/2026 à 08/11/2026, perfazendo 60 (sessenta) dias, a servidora municipal, JAMILA COSTA ROCHA, Docente I, matrícula nº 10380, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de setembro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

P O R T A R I A Nº 1359/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                 - CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020204/004615/2026;

 

                         R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelos períodos de 02/09/2026 à 31/10/2026, perfazendo 60 (sessenta) dias, a servidora municipal, PATRICIA VIEIRA MARQUES, Docente I, matrícula nº 11219, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de setembro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

          P O R T A R I A Nº 1360/2026

===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Agricultura, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

 

                   CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020208/000355/2026;                

                          R E S O L V E designar as servidoras municipais, Paolla da Costa Muller, Chefe de Divisão de Assistência Técnica, Matrícula nº 13093 eYolanda Henrichs Garcia Bandeira Bastos, Médico Veterinário I, Matrícula nº 14012, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar a execução do Contrato ADM 095/2026.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de setembro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

          P O R T A R I A Nº 1361/2026

===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

 

                   CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020205/000483/2026;    

 

                          R E S O L V E designar os servidores municipais, FLÁVIA APARECIDA DE FÁTIMA ERASMO, Chefe de Divisão de Projetos, matrícula nº 14095 eDouglas Furtado Rodrigues Torres - Gerente Executivo – Matrícula nº 14196, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar os pagamentos da empresa L A VITÓRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, referente a LOCAÇÃO DE MESAS NA COR BRANCA, MEDINDO 70 CM X 70
CM, ACOMPANHADAS DE 4 CADEIRAS SEM BRAÇOS, TAMBÉM NA COR BRANCA, referente ao EMPENHO Nº 2739 - 03/09/2026.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de setembro de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

P O R T A R I A Nº 1362/2026 ==========================

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/004307/2026;

 

RESOLVE conceder 03 (três) meses de licença prêmio a servidora municipal, CLARA LÚCIA NUNES, Merendeira, matrícula nº 4512, referente ao 2º quinquênio, utilizando 10 (dez) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, com início em outubro/2026 e término no último dia do mês de dezembro/2026, nos termos do Art. 110 da Lei n° 964, de 11/08/2009.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de setembro de 2026.

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

                       P O R T A R I A Nº 1363/2026

           ===========================     

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o que consta do processo nº PIR-020213/001683/2026;

 

CONSIDERANDO o disposto o inciso III, do art. 33 da Lei nº 719, de 30/03/2004;

CONSIDERANDO, ainda, parecer da Douta Procuradoria.

 

                          R E S O L V E atribuir a servidora, VINICIANA DE SOUZA, Docente I, matrícula nº 12499, a gratificação de serviço, correspondente a 30% (trinta por cento) do vencimento recebido, em razão de a mesma passar a desempenhar a função de Dirigente Escolar na E. M. Hugo Lemgruber Portugal, a partir do dia 01/09/2026.

 

                     Publique-se

                     Registre-se e Cumpra-se.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de setembro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 1364/2026 ==========================

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020216/003366/2026;

 

RESOLVE conceder 03 (três) meses de licença prêmio a servidora municipal, Stephany Cassia Marinho Veras Martins, Médico Veterinário I, matrícula nº 11939, referente ao 1º quinquênio, utilizando 05 (cinco) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, com início em outubro/2026 e término no último dia do mês de dezembro/2026, nos termos do Art. 110 da Lei n° 964, de 11/08/2009.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de setembro de 2026.

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 1365/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020215/000376/2026;

 

R E S O L V E transferir de lotação o servidor municipal, LUIZ FERNANDO DESTO DA SILVA, Eletricista, matrícula nº 6914, da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação para a Secretaria Municipal de Saúde, a partir de setembro de 2026.

          

Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de setembro de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

                         P O R T A R I A Nº 1356/2026

============================

 

                    O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

                        CONSIDERANDOo disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº PIR-020204/004269/2026;

 

                        R E S O L V E readaptar a servidora municipal, TALINE IZIDORO DA SILVA, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 11893, para desempenhar as atribuições descritas nas fls. 02160000 do referido processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, com início em 01/09/2026 e término em 29/11/2026.

 

                        Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de setembro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

                         P O R T A R I A Nº 1357/2026

============================

 

                    O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

                        CONSIDERANDOo disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº PIR-020216/000313/2026;

 

                        R E S O L V E readaptar a servidora municipal, BRUNA BARBOSA MUNIZ, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 10008, para desempenhar as atribuições descritas nas fls. 02131580 do referido processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 27/08/2026 e término em 22/02/2027.

 

                        Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de setembro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 1358/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                 - CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020204/000656/2026;

 

                         R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelos períodos de 10/09/2026 à 08/11/2026, perfazendo 60 (sessenta) dias, a servidora municipal, JAMILA COSTA ROCHA, Docente I, matrícula nº 10380, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de setembro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

P O R T A R I A Nº 1359/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                 - CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020204/004615/2026;

 

                         R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelos períodos de 02/09/2026 à 31/10/2026, perfazendo 60 (sessenta) dias, a servidora municipal, PATRICIA VIEIRA MARQUES, Docente I, matrícula nº 11219, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de setembro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

          P O R T A R I A Nº 1360/2026

===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Agricultura, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

 

                   CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020208/000355/2026;                

                          R E S O L V E designar as servidoras municipais, Paolla da Costa Muller, Chefe de Divisão de Assistência Técnica, Matrícula nº 13093 eYolanda Henrichs Garcia Bandeira Bastos, Médico Veterinário I, Matrícula nº 14012, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar a execução do Contrato ADM 095/2026.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de setembro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

          P O R T A R I A Nº 1361/2026

===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

 

                   CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020205/000483/2026;    

 

                          R E S O L V E designar os servidores municipais, FLÁVIA APARECIDA DE FÁTIMA ERASMO, Chefe de Divisão de Projetos, matrícula nº 14095 eDouglas Furtado Rodrigues Torres - Gerente Executivo – Matrícula nº 14196, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar os pagamentos da empresa L A VITÓRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, referente a LOCAÇÃO DE MESAS NA COR BRANCA, MEDINDO 70 CM X 70
CM, ACOMPANHADAS DE 4 CADEIRAS SEM BRAÇOS, TAMBÉM NA COR BRANCA, referente ao EMPENHO Nº 2739 - 03/09/2026.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de setembro de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 1362/2026 ==========================

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/004307/2026;

 

RESOLVE conceder 03 (três) meses de licença prêmio a servidora municipal, CLARA LÚCIA NUNES, Merendeira, matrícula nº 4512, referente ao 2º quinquênio, utilizando 10 (dez) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, com início em outubro/2026 e término no último dia do mês de dezembro/2026, nos termos do Art. 110 da Lei n° 964, de 11/08/2009.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de setembro de 2026.

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

                       P O R T A R I A Nº 1363/2026

           ===========================     

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o que consta do processo nº PIR-020213/001683/2026;

 

CONSIDERANDO o disposto o inciso III, do art. 33 da Lei nº 719, de 30/03/2004;

CONSIDERANDO, ainda, parecer da Douta Procuradoria.

 

                          R E S O L V E atribuir a servidora, VINICIANA DE SOUZA, Docente I, matrícula nº 12499, a gratificação de serviço, correspondente a 30% (trinta por cento) do vencimento recebido, em razão de a mesma passar a desempenhar a função de Dirigente Escolar na E. M. Hugo Lemgruber Portugal, a partir do dia 01/09/2026.

 

                     Publique-se

                     Registre-se e Cumpra-se.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de setembro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 1364/2026 ==========================

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020216/003366/2026;

 

RESOLVE conceder 03 (três) meses de licença prêmio a servidora municipal, Stephany Cassia Marinho Veras Martins, Médico Veterinário I, matrícula nº 11939, referente ao 1º quinquênio, utilizando 05 (cinco) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, com início em outubro/2026 e término no último dia do mês de dezembro/2026, nos termos do Art. 110 da Lei n° 964, de 11/08/2009.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de setembro de 2026.

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 1365/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020215/000376/2026;

 

R E S O L V E transferir de lotação o servidor municipal, LUIZ FERNANDO DESTO DA SILVA, Eletricista, matrícula nº 6914, da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação para a Secretaria Municipal de Saúde, a partir de setembro de 2026.

          

Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de setembro de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

EXTRATO CONTRATUAL

TERMO ADITIVO

 

 

Instrumento: 4° Termo Aditivo

Partes: Município de Piraí, através da Secretaria Mun. de Saúde e SAADE Comércio e Serviços Eireli Fundamento: Serviço de Locação de trailer móvel para atendimento odontológico nas escolas devido a dificuldade de locomoção dos alunos para tratamento.

Objeto: OPresente Termo Aditivo tem por o objeto a prorrogação de contrato para o período de 12 (doze) meses tendo início em 12/09/2026 e término em 12/09/2027.

Autorização: Processo nº. PIR-020216/003708/2026.

Data da Assinatura:04 de setembro de 2026.

 

 

 

 

 

  • EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 010/2026

========================================

PROCESSO:

PIR-020210/000279/2026.

FUNDAMENTO:

art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021.

PARTES:

MUNICÍPIO DE PIRAÍ e NEIDE DOS SANTOS.

OBJETO:

Locação de Imóvel para instalação e funcionamento do novo Centro de Inovação Tecnológica de Aprendizagem Produtiva - CITAP.

PRAZO:

12(doze) meses.

VALOR:

R$ 700,00 (setecentos reais) mensais.

DATA:

31 de agosto de 2026.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

 

 

EXTRATO DE INSTRUMENTO TERMO ADITIVO

 

 

                                                      

Instrumento: 4º Termo Aditivo ao contrato nº 034/2022.

 

Partes: Município de Piraí e Telefonica Brasil S/A.

 

Objeto A prorrogação do contrato nº 034/2022 por doze meses e reajuste, de acordo com a cláusula sexta, conforme processo administrativo no SEI nº PIR-020210/000231/2026, a partir de 17/07/2026.

 

Valor: R$ 32.266,32 (Trinta e dois mil, duzentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos).

 

Fundamento: Art 57, II  e § 2º do artigo 65, II da Lei 8.666/93 e Clausula Sexta  e Sétima do presente Contrato.

 

 

Autorização: Proc.  no SEI Nº  PIR-020210/000231/2026

 

Data da Assinatura: 15 de julho de 2026.

 

PROCESSO NO SEI Nº: PIR-020217/000390/2026

 

LICITAÇÃO NA MODALIDADE  PREGÃO ELETRÔNICO: Nº: 055/2026

 

OBJETO:  Aquisição de material para manutenção de roçadeira e soprador.

 

 

                                          Considerando o procedimento ora realizado pelo Pregoeiro Srº. Joselito Geraldo Alves, designado através da Portaria nº Portaria nº 499/2025 

. .

                                            Considerando, a regularidade do procedimento e demais atos, e,

 

                                           Considerando, finalmente, o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, HOMOLOGO o processo licitatório, aprovando a indicação feita, determinando, em conseqüência, a adjudicação às firmas: RAVILLE BESSA VILELA EMPREENDIMENTOS LTDA, no valor de R$ 68.044,50 (Sessenta e oito mil, quarenta e quatro reais e cinqüenta centavos) e FORTHE AGROPECUÁRIA LTDA, no valor de R$ 2.841,80 (Dois mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta centavos),  diante do fato de que atendem ao interesse público e as normas da Lei Federalnº 14.133/2021, e alterações posteriores.

                                            Determino,           outrossim,         a             adoção                 das         providências complementares, tudo de acordo com o já aludido diploma legal.

 

  Piraí, 08 de setembro de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

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