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Boletim 3218 20/08/2026

Publicado: Segunda, 24 de Agosto de 2026, 09h33


      DECRETO Nº 7619, de 20 de Agosto  de 2026.   

                    Abertura de Crédito Adicional Suplementar.        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7619

Suplementação de Créditos

Data

20/08/2026

Cód. Reduz.

Cód. Reduz.          Tipo de Crédito

    U.O./ClassificaçãoOrçamentária

 

 

Valor

 

 

216

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

216                        1                                 1.08.0.15.452.0012.2054.33903200.15000000

 

 

 

 

4.500,00

Soma:

 

 

 

4.500,00

Decreto Nº 7619

 

Data

20/08/2026

 

1712510100

Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal

 

 

4.500,00

Soma:

 

 

 

4.500,00

 

             Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  20  agosto de 2026.                                           

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 7620, de 20 de Agosto  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$71.000,00 (Setenta e um mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7620

Suplementação de Créditos

Data

20/08/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

 

138

129

1

1.05.0.04.123.0014.2029.33903900.15000000

 

 

6.000,00

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

 

 

 

565

612

1

1.16.0.04.122.0014.2144.33903000.15000000

 

 

15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

 

 

 

1282

86

1

1.21.0.13.392.0005.2137.44504200.17090000

 

 

10.000,00

1283

86

1

1.21.0.13.392.0005.2137.33504300.17090000

 

 

40.000,00

Soma:

 

 

71.000,00

Anulação de Créditos

Data

20/08/2026

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

86

 

1

1.04.0.04.128.0014.2017.33903900.17090000

 

 

50.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

 

129

 

1

1.05.0.04.122.0014.2027.33903900.15000000

 

 

6.000,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

 

 

 

612

 

1

1.16.1.04.128.0014.2152.33903900.15000000

 

 

15.000,00

Soma:

 

 

71.000,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de agosto de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 7621, de 20 de agosto de 2026.

 

                     O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

                     CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.090, de 13 de novembro de 2012 e Lei Municipal nº 1.681, de 29 de novembro de 2022, que autoriza a concessão de auxílio financeiro aos atletas amadores e profissionais e as entidades, que participarem de eventos e competições esportivas, representando o Município de Piraí; bem como a Lei Municipal nº 1.823, de 12 de maio de 2025, que autoriza a custear despesas com filiação junto as Federações, Confederações, Associações, Institutos, Sociedades e Entidades, de atletas profissionais ou amadores, técnicos, treinadores e árbitros, representando o Município de Piraí;

 

                     CONSIDERANDO o parecer final elaborado pela comissão nomeada através da Portaria nº 1327/2025, ratificando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Esporte;

 

                                                                      D E C R E T A:

 

                        Art. 1º – Fica aprovada a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 106.500,00 (cento e seis mil e quinhentos reais) em favor da empresa International Karatê Do Goju Kai Association do Brasil – IKGA Brasil, situada no Largo do Machado, nº 8 - Catete, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22.221-020, CNPJ sob o nº 15.161.651/0001-30, referente à paragem aérea, hospedagem, seguro viagem, inscrição e translado da Escola de Karatê de Piraí para participar do campeonato Pan-Americano de Karatê a ser realizada na Cidade de Cartagena, Colômbia, entre os dias 13 a 18 de setembro do corrente ano.

 

                        Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de agosto de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7.622, de 20 de agosto de 2026.

 

                     O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

                     CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.090, de 13 de novembro de 2012 e Lei Municipal nº 1.681, de 29 de novembro de 2022, que autoriza a concessão de auxílio financeiro aos atletas amadores e profissionais e as entidades, que participarem de eventos e competições esportivas, representando o Município de Piraí; bem como a Lei Municipal nº 1.823, de 12 de maio de 2025, que autoriza a custear despesas com filiação junto as Federações, Confederações, Associações, Institutos, Sociedades e Entidades, de atletas profissionais ou amadores, técnicos, treinadores e árbitros, representando o Município de Piraí;

 

                     CONSIDERANDO o parecer final elaborado pela comissão nomeada através da Portaria nº 1327/2025, ratificando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Esporte;

 

                                                                      D E C R E T A:

 

                      Art. 1º – Fica aprovada a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais) em favor da empresa YAMA ARTES MARCIAIS PIRAÍ LTDA, situada na Rua Luiz Marinho Vidal, 29, Centro, Piraí/RJ – CEP: 27175000, CNPJ: 05.936.107/0001-60, referente à alimentação da Escola de Karatê de Piraí no Campeonato Pan-Americano de Karatêa ser realizado na cidade de Cartagena, Colômbia, nos dias 13 a 18 de setembro do corrente ano.

 

                     Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

        Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de agosto de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

               Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE PIRAÍ

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2026.

 

Objeto: Aquisição de óleo 2 tempos para roçadeiras e motosserra.

Data/Hora: 03/09/2026 às 09:00 horas

Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ

Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes

 

Secretaria Municipal de Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

 

 

 

Instrumento: Contrato n° 097/26.

 

Partes: Município de Piraí ea EmpresaJ. RIBEIRO COMÉRCIO ATACADISTA DE PECAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA.

 

Objeto:Aquisição de 02 (duas) motocicleta, a partir de 249 cilindradas, TRAIL zero km, conforme plano de trabalho da Emenda Parlamentar nº 202339560001.

 

Valor Global: R$ 66.844,00 (Sessenta e seis mil oitocentos e quarenta e quatro reais).

 

Autorização: Proc. no SEI nº PIR- 020218/000282/2026.

 

Data da Assinatura: 20 de agosto de 2026.

 

 

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE PIRAÍ

Secretaria Municipal de Administração

PROCESSONO SEI N O :PlR-020218/000282/2026

LICITAÇÃO NA MODALIDADEPREGÃO ELETRÔNICO: N O : 044/2026

OBJETO: Aquisição de 02 (duas) motocicleta, a partir de 249 cilindradas, TRAIL zero km, conforme plano de trabalho da Emenda Parlamentar no 202339560001.

Considerando o procedimento ora realizado pelo Pregoeiro SP. Alexandre Gaudêncio Machado, designado através da Portaria n o Portaria n o 499/2025.

Considerando, a regularidade do procedimento e demais atos, e,

Considerando, finalmente, o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, HOMOLOGO o processo licitatório, aprovando a indicação feita, determinando, em conseqüência, a adjudicação às firmas:J. Ribeiro Comércio Atacadista de Pecas e Acessórios Automotivos LTDA,no valor de R$ 66.844,00 (Sessenta e seis mil oitocentos e quarenta e quatro reais),diante do fato de que atendem ao interesse público e as normas da Lei Federaln 0 14.133/2021, e alterações posteriores.

Determino, outrossim, a adoção das providências complementares, tudo de acordo com o já aludido diploma legal.

Piraí, 18 de agosto de 2026.

LUIZ FERNANDO DE Assinado de forma digital por

LUIZ FERNANDO DE

SOUZA:56921 1957 SOUZA:56921 195791

                                                                                      91                                                            Dados: 2026.08.19 16:22:59

-03'00'

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

 

 

Instrumento: Contrato n° 098/26.

 

Partes: Município de Piraí ea EmpresaALTBIT INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

 

Objeto:Prestação de serviços de locação de equipamentos de informática.

 

Valor Global: R$ 433.553,52 (Quatrocentos e trinta a três mil, quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos).

 

ITEM

UND.

QUANT.

DESCRIÇÃO

PREÇO UNIT.

VALOR TOTAL

 

01

Locação

1272

Locação de Estações de Trabalho Tipo 1.

204,00

 

259.488,00

 

02

Locação

132

Locação de Estação de Trabalho Tipo 2

350,06

46.207,92

03

Locação

624

Locação de Notebook.

204,90

 

127.857,60

 

VALOR TOTAL=

433.553,52

 

 

Autorização: Proc. nº PIR-020210/000297/2026.

 

Data da Assinatura:19 de agosto de 2026.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

      DECRETO Nº 7618, de 20 de Agosto  de 2026.   

                    Abertura de Crédito Adicional Suplementar.        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$1.000.000,00 (Um milhão de reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7618

Suplementação de Créditos

Data

20/08/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

 

1102

 

 

1102

 

 

1

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.10.1.10.302.0019.2069.33504100.16210002

 

 

 

1.000.000,00

Soma:

 

 

1.000.000,00

Decreto Nº 7618

 

Data

20/08/2026

1723500102

Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar -FES

 

1.000.000,00

Soma:

 

 

1.000.000,00

 

             Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar -FES

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  20  agosto de 2026.                                           

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO INEXIGIBILIDADE

 

 

                                       Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso III da Lei              nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto o pagamento de guias de recolhimentos de RRTs – Registro de Responsabilidades Técnicas, através do “Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/RJ”, no valor total de R$ 3.919,20 (Três mil, novecentos e dezenove reais e vinte centavos),         conforme           instruído             no          processo             administrativo no          SEI                          nº:  020215/000368/2026.

 

                                                         Piraí, 19 de agosto  de 2026.

 

 

Luiz Fernando de Souza Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

 

                                       Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso I da Lei              nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a Prestação de serviço de fornecimento de água para atender as demandas da Secretaria de Ordem Pública, através da Empresa “RIO + SANEAMENTO BL3 S/A”, no valor de    R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais), conforme instruído no processo administrativo no SEI nº   PIR-020218/000433/2026.

 

                                                         Piraí, 19 de agosto de 2026.

 

Luiz Fernando de Souza

Prefeito Municipal

 

PROCESSONO SEI N O :PlR-020218/000282/2026

LICITAÇÃO NA MODALIDADEPREGÃO ELETRÔNICO: N O : 044/2026

OBJETO: Aquisição de 02 (duas) motocicleta, a partir de 249 cilindradas, TRAIL zero km, conforme plano de trabalho da Emenda Parlamentar no 202339560001.

Considerando o procedimento ora realizado pelo Pregoeiro SP. Alexandre Gaudêncio Machado, designado através da Portaria n o Portaria n o 499/2025.

Considerando, a regularidade do procedimento e demais atos, e,

Considerando, finalmente, o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, HOMOLOGO o processo licitatório, aprovando a indicação feita, determinando, em conseqüência, a adjudicação às firmas:J. Ribeiro Comércio Atacadista de Pecas e Acessórios Automotivos LTDA,no valor de R$ 66.844,00 (Sessenta e seis mil oitocentos e quarenta e quatro reais),diante do fato de que atendem ao interesse público e as normas da Lei Federaln 0 14.133/2021, e alterações posteriores.

Determino, outrossim, a adoção das providências complementares, tudo de acordo com o já aludido diploma legal.

Piraí, 18 de agosto de 2026.

LUIZ FERNANDO DE Assinado de forma digital por

LUIZ FERNANDO DE

SOUZA:56921 1957 SOUZA:56921 195791

                                                                                      91                                                            Dados: 2026.08.19 16:22:59

-03'00'

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

menciona e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o disposto nos artigos 7º e 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;

Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 9º, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;

Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n° 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;

Considerando o disposto na Lei Municipal n° 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;

Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:

I – Processo administrativo nº. PIR-020216/001766/2026 – Dispensa. 

 

  1. a) Empresa: ELO DIGITAL CERTIFICADORA LTDA.

 

Fiscais Administrativos:

Fiscal Administrativo I: Letícia Cambraia da Silva Tavares – matrícula 13105; Fiscal Administrativo I: Lucilene Souza Botelho – matrícula 1409; 

 

 

Art. 2º Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.

Art. 3º O(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).

Art. 4º Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Maria da Conceição de Souza Rocha Secretária Municipal de Saúde

 

Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Tel.: (24) 2411-9300

E-mail: gabinete.saude@pirai.rj.gov.br

 

 

TERMO DE FOMENTO NO 01/2026

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM

O MUNICíPlO DE PIRAí/RJ E A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE PIRAÍ - ACEP), PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO "FESTA RURAL DE PIRAí 2026", NA FORMA DA LEI NO

13.019/2014.

pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICíPlO DE PIRAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o no 29.141.322-32, com sede na Praça Getúlio Vargas, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. LUIZ FERNANDO DE SOUZA brasileiro, casado, economista, portador da Carteira de Identidade no 20.495.924-1 expedida pelo Detran/RJ, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo, Sr. RENAN SILVA GONÇALVES DA CRUZ, matrícula 13472, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade RG 267821 114 Detran-RJ, CPF: 109023937-82 doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE PIRAÍ — ACEPI, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o no 07.169.610/0001-62, com sede na Rua Barão do Piraí, s/no, Vila Afonsina, Casa 04, Centro, Piraí/RJ, CEP 27.175-000, neste ato representada por seu Presidente, Sr. CHARLES FREITAS RODRIGUES, portador do CPF no 080.123.097-77 e RG no 09.726.210-7 IFP-RJ, doravante denominada OSC, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, sujeitando-se às normas da Lei Federal no 13.019/2014, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo de Fomento tem por objeto o estabelecimento de parceria para a consecução de interesse público e recíproco consistente na execução do Projeto "FESTA RURAL DE PIRAÍ 2026", previsto para ocorrer entre os dias 13 e 16 de agosto de 2026, no Centro de Eventos do Município de Piraí/RJ. O projeto visa valorizar o produtor rural local, incentivar a agricultura familiar e promover o desenvolvimento econômico e turístico da região, conforme detalhado no Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS E METAS

A OSC compromete-se a cumprir os objetivos e metas constantes do Plano de Trabalho, destacando-se.

  1. Casa do Produtor: Realização de no mínimo 6 (seis) palestras/capacitações técnicas em parceria com entidades de apoio (SEBRAE, PESAGRO, EMATER).

                                                                                                     s/n0                                                  

  1. Sabores Rurais & XII Festival da Cachaça: Estruturação de espaço para exposição de no mínimo 30 produtos da agricultura familiar e participação de 5 produtores de cachaça
  2. Praça de Alimentação: Seleção e alocação de 10 comerciantes do ramo de alimentos/bebidas e 5 food trucks.
  3. Exposição de Animais: Montagem de Mini Fazendinha (exposição de pelo menos 20 pequenos animais) e realização da Exposição Especializada do Mangalarga Marchador (mínimo de 100 equinos participantes).
  4. Programação Cultural: Realização de apresentações de grupos musicais regionais. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

3.1. cabe à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

  • Transferir à OSC os recursos financeiros previstos neste instrumento, de acordo com o cronograma de desembolso aprovado;
  • Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, por intermédio de Gestor e Comissão de Monitoramento e Avaliação designados formalmente;
  • Exercer autoridade normativa sobre a matéria pactuada e emitir relatórios técnicos de vistoria e avaliação;
  • Prestar o apoio institucional e infraestrutural complementar acordado no Plano de Trabalho para o uso do Centro de Eventos.

3.2. cabe à OSC:

  • Executar o objeto e as metas aprovadas no Plano de Trabalho com estrita observância às normas legais e ao princípio da boa-fé;
  • Movimentar os recursos financeiros repassados exclusivamente na conta bancária específica do projeto (Banco Sicredi, COOP. 0710, CIC no 11520-7);
  • Aplicar as verbas repassadas em estrita observância à Planilha Orçamentária integrante do Plano de Trabalho (composição de gastos com estrutura, sanitários/baias, materiais gráficos, catering e apoio operacional);
  • Garantir acesso aos locais de execução das açóes para os agentes públicos de fiscalização e do controle interno/externo;
  • Prestar contas final da aplicação dos recursos públicos no prazo fixado neste Termo, nos termos da Lei no 019/2014;
  • Oferecer as contrapartidas de divulgação e sinalização estabelecidas na Proposta do Projeto (mídias digitais, pórtico de acesso, placas indicativas, tótens, lonas e veiculações publicitárias).

CLÁUSULA QUARTA

ORÇAMENTÁRIA                                 DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO

  1. O valor total repassado pela administração pública para a execução do objeto deste instrumento é de R$ 98.061 ,50 (noventa e oito mil, sessenta e um reais e cinqüenta centavos).

2, As despesas decorrentes deste repasse correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Turismo de Piraí:

  • PT: 1250.04.695.0013.2202
  • NO: 33503900

CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO E DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

  1. A liberação do montante financeiro dar-se-á em parcela única, conforme cronograma físico-financeiro, mediante depósito na Conta-Corrente ISENTA I ESPECIFICA mantida junto ao Banco Sicredi (Cooperativa 0710, CIC 11520-7).
  2. Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados no objeto da parceria, desde que previstos ou mediante autorização prévia da administração pública, estando sujeitos às mesmas regras de prestação de contas.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Fomento terá vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 17 de novembro de 2026, compreendendo a fase de preparação, realização do evento (13 a 16 de agosto de 2026) e o prazo regulamentar para a apresentação da Prestação de Contas Final.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

  1. A OSC prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo improrrogável de até 90 (noventa) dias após o término do evento ou do encerramento da vigência do instrumento, nos termos do art. 69 da Lei no 13019/2014.
  2. A prestação de contas dar-se-á mediante apresentação do Relatório de Execução do Objeto, instruído com comprovação do cumprimento das metas (fotos, vídeos, lista de presença das palestras, recibos de expositores e notas fiscais de despesas emitidas em nome da entidade com a identificação do projeto), devendo os valores não utilizados serem depositados na Conta Corrente no 34.346-3 - Banco Itaú Agência 4840, em nome do Município de Piraí,
  3. Na hipótese de descumprimento injustificado de metas ou irregularidade financeira, a OSC será notificada para sanar a falha ou promover o ressarcimento dos valores devidos ao Erário Municipal, com os acréscimos legais aplicáveis.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo por mutuo acordo, ou denunciado unilateralmente por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou por

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razões de interesse público relevante, mediante notificação prévia escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, resguardados os compromissos assumidos e executados até a data da rescisão

CLÁUSULA NONA - Dos BENS REMANESCENTES

Os bens incorpóreos, materiais promocionais e itens de consumo adquiridos ou produzidos com verbas deste repasse esgotam-se na execução do evento e não gerarão acervo patrimonial remanescente a ser restituído ao Município.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Piraí/RJ para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução deste Termo de Fomento que não puderem ser solucionadas administrativamente pelas partes, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo.

Piraí/RJ, 13 de agosto de 2026

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