Boletim 3216 18/08/2026
DECRETO Nº 7607, de 18 de agosto de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.498,15 (vinte e cinco mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quinze centavos) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
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Decreto Nº 7607 |
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Suplementação de Créditos |
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Data |
18/08/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipo de U.O./ClassificaçãoOrçamentáriaCrédito |
Valor |
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1275 |
1275 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1 1.11.0.19.122.0014.2079.33903300.27200000 |
25.498,15 |
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|
Soma: |
25.498,15 |
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Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior......................................................... R$ |
25.498,15 |
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Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7608, de 18 de agosto de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementa
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7608 |
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Suplementação de Créditos |
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Data |
18/08/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
Valor |
|
408 |
407 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1 1.11.0.19.572.0014.2213.33904000.17040000 |
|
200.000,00 |
|
|
Soma: |
|
|
200.000,00 |
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Anulação de Créditos |
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Data |
18/08/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
Valor |
|
407 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1 1.11.0.19.572.0014.2213.33903900.17040000 |
|
200.000,00 |
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|
Soma: |
|
|
200.000,00 |
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Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7609, de 18 de agosto de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementa
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 171.841,72 ( cento e setenta e um mil, oitocentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7609 |
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Suplementação de Créditos |
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Data |
18/08/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
Valor |
|
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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|
|
|
715 |
714 |
1 |
1.19.1.12.361.0014.2175.33904000.15001001 |
|
500,00 |
|
1276 |
1025 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2171.33903200.15500000 |
|
400,00 |
|
1276 |
730 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2171.33903200.15500000 |
|
10.000,00 |
|
1276 |
661 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2171.33903200.15500000 |
|
23.941,72 |
|
1276 |
1042 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2171.33903200.15500000 |
|
40.600,00 |
|
1276 |
710 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2171.33903200.15500000 |
|
56.400,00 |
|
1276 |
699 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2171.33903200.15500000 |
|
20.000,00 |
|
1276 |
698 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2171.33903200.15500000 |
|
20.000,00 |
|
Soma: |
|
|
|
171.841,72 |
|
|
Anulação de Créditos |
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Data |
18/08/2026 |
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|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
Valor |
|
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
|
|
661 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2170.33903900.15500000 |
|
23.941,72 |
|
|
698 |
1 |
1.19.1.12.361.0014.2168.33903500.15500000 |
|
20.000,00 |
|
|
699 |
1 |
1.19.1.12.361.0014.2168.33903900.15500000 |
|
20.000,00 |
|
|
710 |
1 |
1.19.1.12.361.0014.2175.33903000.15500000 |
|
56.400,00 |
|
|
714 |
1 |
1.19.1.12.361.0014.2175.33903900.15001001 |
|
500,00 |
|
|
730 |
1 |
1.19.1.12.365.0008.2177.33903900.15500000 |
|
10.000,00 |
|
|
1025 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2176.33903900.15500000 |
|
400,00 |
|
|
1042 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2176.44905200.15500000 |
|
40.600,00 |
|
|
Soma: |
|
|
|
171.841,72 |
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Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1235/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020204/000649/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelos períodos de 05/08/2026 a 02/11/2026, perfazendo 90 (noventa) dias, a servidora municipal, MAIARA VERONESE DE MATTOS, Agente de Combate as Endemias, matrícula nº 10701, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1236/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo PIR-020204/004129/2026;
R E S O L V E conceder licença maternidade pelo período de 05/08/2026 à 31/01/2027, perfazendo 180 (cento e oitenta) dias, a servidora municipal, EMANOELLE PINHO AREDE,Cargo Efetivo de Técnico de Enfermagem, matrícula nº 14048,nos termos do art. 97 da Lei nº 964, de 11/08/2009.
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Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1237/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei Municipal nº 630, de 19 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 01/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;
CONSIDERANDO, o que consta no processo nº PIR-020213/000786/2026;
R E S O L V E empossar a partir de 14/08/2026, no quadro de Pessoal - Parte Permanente, da Prefeitura Municipal de Piraí, DAIANE GOMES DOS SANTOS LOPES, para exercer o cargo público de Docente I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação - E.M. Epitácio Campos.
Publique- se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1238/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/003442/2026;
R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 14/08/2026 à 12/09/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, Especialista de Educação Orientador Pedagógico, matrícula nº 11175, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1239/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Educação primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o que consta no processo nºPIR-020213/001590/2026;
R E S O L V E designar os servidores municipais JADIR GUIMARÃES, Chefe de Setor de Suprimentos, Matricula nº 13199, MANUELA DA SILVA TEODORO, Assistente de Núcleo, Matrícula nº 13330e ALEXANDRE NOBREGA DE OLIVEIRA, Chefe de Divisão de Planejamento e Controle, matrícula nº 12553, para exercer a função de Fiscalizar e Acompanhar as entregas referentes as Atas de Registro de Preços nºs 026/2026, 027/2026, 028/2026 e 029/2026, sobre aquisição de materiais de expediente.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1240/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº PIR-020217/000680/2026;
R E S O L V E designar os servidores municipais, MARCO TEODORO, Gerente Operacional, matrícula nº 13135, MIRIAM MEDEIROS, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 6233e como suplente FERNANDO CESAR QUINTANILHA MOSTACA, Agente Administrativo I, matrícula nº 5956, para exercer a função de fiscalizar e acompanhar a Ata de Registro de Preço nº 032 referente a aquisição de urnas funerárias.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1241/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o disposto do artigo 42, VI da Lei nº 964 de 11/08/2009;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020204/004144/2026;
RESOLVE declarar a vacância do cargo em comissão de Supervisor de Núcleo, ocupado pelo servidorGELSON DA SILVA, matrícula nº 13423, por motivo de falecimento, a partir de 11/08/2026.
Publique –se
Registre-se e Cumpra – se
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1242/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº PIR-020217/000620/2026;
R E S O L V E designar os servidores municipais, FERNANDO CESAR RAMALHO AGUIAR, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 13432, ALESSANDRO DA SILVA DE SOUZA, Encarregado de Turma, matrícula nº 13137e como suplente THIAGO COSTA LISBOA DE BARROS, Assessor Técnico, matrícula nº 13289, para exercer a função de fiscalizar e acompanhar a Ata de Sessão do processo PIR-020217/000276/26 referente Aquisição de carrinhos de varrição e câmara de ar para reposição
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
EXTRATO CONTRATUAL
TERMO ADITIVO
Instrumento:2° Termo Aditivo
Partes: Município de Piraí, através da Secretaria Mun. de Saúde e a empresa Posto de Abastecimento Allers Ltda.
Fundamento: Aquisição de combustíveis para abastecimentos dos veículos que compõe a frota da Secretaria Municipal de Saúde além dos geradores de energia elétrica instalados na Vigilância em Saúde e Pronto Socorro de Arrozal.
Objeto:O Presente Termo Aditivo tem por objeto a revisão de preço do item 2 – Diesel S-10 para 7,14 (sete reais e quatorze centavos), com base na Cláusula Sexta da Ata de Registro de Preços nº. 083/2023.
Autorização: Processo nº. PIR-020216/002675/2026
Data da Assinatura:14 de agosto de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
EXTRATO DE INSTRUMENTO TERMO ADITIVO
Instrumento: 7º Termo Aditivo ao Contrato nº 074/2023.
Partes: Município de Piraí e a Empresa W V 10 Consultoria e Prestação de Serviços Ltda.
- Objeto: A prorrogação do contrato nº 074/2023 por 06 (seis) meses, de acordo com a cláusula sexta, conforme processo administrativo no SEI nº PIR-020213/001198/2026, a partir de 13/08/2026.
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Valor: O valor global do termo Aditivo é de R$ 1.167.972,96 (Hum milhão, cento e sessenta e sete mil, novecentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos), sendo o valor mensal de R$ 194.662,16 (Cento e noventa e quatro mil, seiscentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos).
Fundamento:Artigo 57, Inciso II e 65 Inciso I da Lei 8.666/93 e Clausula Sétima do presente Contrato.
Autorização: Proc. no SEI Nº PIR-020213/001198/2026.
Data da Assinatura: 12 de agosto de 2026.
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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE PIRAÍ Secretaria Municipal de Administração |
PROCESSO Nº:04602/2023
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO: Nº: 021/2023
OBJETO:Aquisição de Material Esportivo e Uniformes.
Considerando o procedimento ora realizado pelo Pregoeiro Srº. Alexandre Gaudêncio Machado, designado através da Portaria nº Portaria nº 499/2025.
Considerando, a regularidade do procedimento e demais atos, e,
Considerando, finalmente, o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, HOMOLOGO o processo licitatório, aprovando a indicação feita, determinando, em conseqüência, a adjudicação à firma:Markas de Resende Ltda EPP, no valor de R$ 6.857,50 (Seis mil oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), referente ao item 4 e 5, referente ao item 26, diante do fato de que atendem ao interesse público e as normas da Lei Federalnº 14.133/2021, e alterações posteriores.
Determino, outrossim, a adoção das providências complementares, tudo de acordo com o já aludido diploma legal.
Piraí, 30 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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Estado do Rio de Janeiro MUNICÍPIO DE PIRAÍ Secretaria Municipal de Administração |
PROCESSO Nº:04602/2023
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO: Nº: 009/2023
OBJETO:Aquisição de Material Esportivo e Uniformes.
Considerando o procedimento ora realizado pelo Pregoeiro Srº. Alexandre Gaudêncio Machado, designado através da Portaria nº Portaria nº 499/2025.
Considerando, a regularidade do procedimento e demais atos, e,
Considerando, finalmente, o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, HOMOLOGO o processo licitatório, aprovando a indicação feita, determinando, em conseqüência, a adjudicação à firma:Markas de Resende Ltda EPP, no valor de R$ 5.772,00,00 (Cinco mil setecentos e setenta e dois reais), referente ao item 8 e Distribuidora Brazlimp Ltda, ,no valor de R$ 4.965,35 (Quatro mil novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), referente ao item 26, diante do fato de que atendem ao interesse público e as normas da Lei Federalnº 14.133/2021, e alterações posteriores.
Determino, outrossim, a adoção das providências complementares, tudo de acordo com o já aludido diploma legal.
Piraí, 30 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal