Ir direto para menu de acessibilidade.
Você está aqui: Página inicial > Boletins Informativos 2026 em texto > Boletim 3213 13/08/2026
Início do conteúdo da página

Boletim 3213 13/08/2026

Publicado: Sexta, 14 de Agosto de 2026, 09h04


Lei nº 1953, de 10 de agosto de 2026.

 

“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.835, de 23 de junho de 2025, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraí – COMSEA/Piraí e cria o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraí – FMSANP.“

 

   A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - A Seção II do Capítulo II da Lei Municipal nº 1.835, de 23 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“SEÇÃO II

 

DA COMPETENCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE PIRAI.”

 

Art. 2º - O inciso III do art. 5º da Lei Municipal nº 1.835, de 23 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“III – Deliberar e apoiar a construção do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraí; “

Art. 3º - Os incisos XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX do art. 5º da Lei Municipal nº 1.835, de 23 de junho de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

“XIII – Propor critérios e diretrizes para seleção de programas, projetos e ações relacionados a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

XIV – Acompanhar e avaliar programas, projetos e ações relacionados a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

XV – Deliberar sobre prioridades e diretrizes para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraí – FMSANP;

XVI – Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraí – FMSANP;

            XVII – Apreciar e emitir parecer sobre a prestação de contas do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraí – FMSANP;

XVIII – Apoiar iniciativas de mobilização e ampliação da captação de recursos para o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraí – FMSANP;

XIX – Propor critérios e prioridades para utilização dos recursos do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraí – FMSANP;

XX – Acompanhar e apreciar os demonstrativos financeiros do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraí – FMSANP. “

Art. 4º - O § 2º do art. 18 da Lei Municipal nº 1.835, de 23 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º – A aplicação das receitas do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraí – FMSANP observara as diretrizes e prioridades deliberadas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraí – COMSEA/Piraí, respeitada a competência do Poder Executivo quanto a execução orçamentária, financeira e administrativa. “

Art. 5º – A Seção III do art. 19 da Lei Municipal nº 1.835, de 23 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

SEÇÃO III

CONSTITUEM RECEITAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE PIRAÍ – FMSANP”

I – Dotações orçamentárias próprias do Município e créditos adicionais que lhe forem destinados;

II – Transferências de recursos da União, do Estado e de outros entes públicos;

III – Recursos provenientes de convênios, acordos, termos de cooperação, contratos, ajustes e instrumentos congêneres;

IV – Doações, contribuições, auxílios, subvenções e legados de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas;

            V – Rendimentos provenientes de aplicações financeiras de seus recursos;

VI – Recursos oriundos de emendas parlamentares;

VII – Receitas provenientes de campanhas, eventos e ações de captação de recursos legalmente autorizadas;

VIII – Outras receitas legalmente destinadas ao Fundo. “

Art. 6º - O art. 22 da Lei Municipal nº 1.835, de 23 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22 – Caberá a Secretaria Municipal de Fazenda proceder a contabilidade e a elaboração dos demonstrativos fiscais, financeiros e legais decorrentes das receitas e despesas do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraí – FMSANP.”

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de agosto de 2026.

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

DECRETO Nº 7602, de 13 de agosto de 2026.

           Abertura de Crédito Adicional Suplementa     

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo  com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

    CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

          D E C R E T A:

        Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 97.727,59 ( noventa e sete mil, setecentos e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7602

Suplementação de Créditos

Data

13/08/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

32

31

1

1.02.0.04.122.0014.2004.33903900.15000000

 

 

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

 

208

209

1

1.08.0.04.122.0014.2056.33903000.17050000

 

 

62.469,59

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

 

 

 

567

573

1

1.16.0.04.122.0014.2144.33903900.15000000

 

 

18.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

 

 

 

778

779

1

1.21.0.13.392.0005.1033.33903900.15010000

 

 

6.124,50

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

 

 

828

844

1

1.22.0.04.122.0014.2179.33903900.15000000

 

 

6.133,50

Soma:

 

 

97.727,59

Anulação de Créditos

Data

13/08/2026

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

31

 

1

1.02.0.04.122.0014.2004.33903000.15000000

 

 

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

 

209

 

1

1.08.0.04.122.0014.2056.33903600.17050000

 

 

62.469,59

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

 

 

 

573

 

1

1.16.0.04.128.0014.2146.33903600.15000000

 

 

18.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

 

 

 

779

 

1

1.21.0.13.392.0005.1033.33904800.15010000

 

 

6.124,50

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

 

 

844

 

1

1.22.0.11.334.0008.2184.33903900.15000000

 

 

6.133,50

Soma:

 

 

97.727,59

 

             Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de agosto de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

      DECRETO Nº 7603, de 13 de agosto de 2026.   

              Abertura de Crédito Adicional Suplementar   

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.469.800,00 (oito milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil e oitocentos reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7603

Suplementação de Créditos

 

 

Data

13/08/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

 

 

1167

 

 

1167

 

 

1

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.10.1.10.302.0019.2069.44905100.16010002

 

 

8.469.800,00

Soma:

 

8.469.800,00

Decreto Nº 7603

Data

13/08/2026

2411512000

TransferênciasdeRecursosdoBlocodeEstruturaçãodaRededeServiçosPúblicosdeSaúde- Atenção Especializada

8.469.800,00

Soma:

 

8.469.800,00

 

 

             Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: TransferênciasdeRecursosdoBlocodeEstruturaçãodaRededeServiçosPúblicosdeSaúde- Atenção Especializada.

 

            Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

 

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de agosto de 2026.      

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

      DECRETO Nº 7604, de 13 de agosto de 2026.   

              Abertura de Crédito Adicional Suplementar   

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7604

Suplementação de Créditos

 

Data

13/08/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipo de                                                U.O./ClassificaçãoOrçamentáriaCrédito

 

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

503

503

1                                 1.13.1.08.245.0009.2109.33903000.16600004

 

 

10.000,00

505

505

1                                 1.13.1.08.245.0009.2109.33903900.16600004

 

 

5.000,00

Soma:

 

 

 

 

15.000,00

Decreto Nº 7604

 

 

Data

13/08/2026

 

1716500140

Bolsa Família

 

 

 

15.000,00

Soma:

 

 

 

 

15.000,00

 

 

             Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Bolsa Família

 

            Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

 

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de agosto de 2026.      

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 7605, de 13 de agosto de 2026.

                           Abertura de Crédito Adicional Suplementar.        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 333.925,90 (trezentos e trinta e três mil, novecentos e vinte e cinco reais e noventa centavos) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 7605

Suplementação de Créditos

 

Data

13/08/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipo de                                                U.O./ClassificaçãoOrçamentáriaCrédito

Valor

 

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

 

1272

1272

1                                 1.16.0.17.512.0018.1040.44905100.25010001

                      301.525,90

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

 

1273

1273

1                                 1.09.0.27.811.0010.2066.33604100.25010001

32.400,00

Soma:

 

 

                                  333.925,90

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior..................................................R$333.925,90

 

                                  Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

                   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de agosto de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

P O R T A R I A Nº 1205/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/004048/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 06/08/2026 a 07/08/2026, perfazendo 02 (dois) dias, a servidora municipal, JOSILENE DA ROCHA ALVES ABREU, Docente I, matrícula nº 4943, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

 

                                                                                             

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de agosto de 2026.

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 1206/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/004047/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 31/07/2026 a 26/08/2026, perfazendo 27 (vinte e sete) dias, ao servidor municipal, CLAUDIO MAGNO DE OLIVEIRA FONSECA, Agente Administrativo I, matrícula nº 13768, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

 

                                                                                             

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de agosto de 2026.

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 1207/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020217/000632/2026;

 

R E S O L V E transferir de lotação o servidor municipal, DIRLEI CARLOS DA CRUZ,Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 11795, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos para a Secretaria Municipal de Educação, a partir de agosto de 2026.

          

Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de agosto de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

P O R T A R I A Nº 1208/2026 ===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

          - CONSIDERANDO, o que consta no Processo PIR-020204/004061/2026;

                                                                                                                                                     

               R E S O L V E conceder licença maternidade pelo período de 04/08/2026 à 30/01/2027, perfazendo 180 (cento e oitenta) dias, a servidora municipal, RARIENY CONCENIR SILVA,Cargo Efetivo de Auxiliar de Creche, matrícula nº 12581,nos termos do art. 97 da Lei nº 964, de 11/08/2009.

.

                                                                                             

Publique-se

           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de agosto de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

P O R T A R I A Nº 1209/2026

       ===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

                 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 964, de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o que consta no processo nºPIR-020204/004058/2026;

 

                   R E S O L V E exonerara pedido GLAUCE DE SOUZA AZEVEDO, matrícula nº 13411, do Cargo em comissão de Assessor Técnico, a partir de 11/08/2026.

                                                                

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de agosto de 2026.

 

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

Praça Getúlio Vargas, s/nº - Centro

E-mail: gabinete@pirai.rj.gov.br

Tel.: (24) 2431-9950

P O R T A R I A Nº 1210/2026

===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei Municipal nº 719, de 1º de abril de 2004;

CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 01/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;

         CONSIDERANDO o que consta no Processo nº PIR-020217/000231/2026;

R E S O L V E empossar a partir de 11/08/2026 no quadro de Pessoal - Parte Permanente da Prefeitura Municipal de Piraí, GLAUCE DE SOUZA AZEVEDO, para exercer o cargo público de Agente de Obras e Serviços Públicos, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.       

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de agosto de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

                         P O R T A R I A Nº 1211/2026

============================

 

                    O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

                        CONSIDERANDOo disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº PIR-020204/000624/2026;

 

                        R E S O L V E readaptar a servidora municipal, NELLY DE CASTRO SANTINI FREITAS, Docente I, matrícula nº 6360 e 8936, para desempenhar as atribuições descritas nas fls.01977833 do referido processo pelo prazo de 160 (cento e sessenta) dias, com início em 03/08/2026 e término em 09/01/2027.

 

                        Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de agosto de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 1212/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                     CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/004080/2026;

 

                            R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 11/08/2026 a 09/09/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, QUIMILA SIMARQUE OLIVEIRA, Docente I, matrícula nº 4855, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de agosto de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

P O R T A R I A Nº 1213/2026

           ===========================

 

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                      CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/003059/2025;

 

                            R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 09/08/2026 a 01/11/2026, perfazendo 85 (oitenta e cinco) dias, a servidora municipal, DANIELLE OLIVEIRA ABRAHÃO SILVA, Auxiliar de Creche, matrícula nº 12809, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de agosto de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

P O R T A R I A Nº 1214/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/004082/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 05/08/2026 à 05/08/2026, perfazendo 01 (um) dia, a servidora municipal, ANA PAULA FERREIRA DA SILVA MARQUES, Docente I, matrícula nº 4734, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

 

                                                                                             

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de agosto de 2026.

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

P O R T A R I A Nº 1215/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/001082/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 10/8/2026 a 11/08/2026 perfazendo 02 (dois) dias, a servidora municipal, SIMONE NUNES ALMEIDA, Docente I, matrícula nº 11446 e 12789, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

 

                                                                                             

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de agosto de 2026.

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 1216/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/001197/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 06/08/2026 a 07/08/2026 perfazendo 02 (dois) dias, a servidora municipal, PATRÍCIA REZENDE LORETTI MOREIRA, Docente I, matrícula nº 10422, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

 

                                                                                             

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de agosto de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 1217/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/004083/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 31/07/2026 a 27/08/2026 perfazendo 28 (vinte e oito) dias, a servidora municipal, JULIANA DE GOVEA CARDOZO, Docente I, matrícula nº 11648, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

 

                                                                                             

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de agosto de 2026.

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 1218/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                     CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/004088/2026;

 

                            R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 11/08/2026 a 09/09/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, DAYANE DE SOUZA ODORISI MACHADO, Docente I, matrícula nº 5632, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de agosto de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

P O R T A R I A Nº 1219/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                 CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/003811/2025;

 

                 R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 08/08/2026 a 06/09/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, TATIANE MARQUES SILVEIRA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 9995, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

            Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de agosto de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

P O R T A R I A Nº 1220/2026

       ===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

                 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 964, de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o que consta no processo nºPIR-020204/004084/2026;

 

                   R E S O L V E exonerara pedidoRAFAELA XAVIER DE BARROS, matrícula nº 13530, do Cargo Efetivo de Docente II - Português, a partir de 18/08/2026.

                                                                

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de agosto de 2026.

 

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

Praça Getúlio Vargas, s/nº - Centro

E-mail: gabinete@pirai.rj.gov.br

Tel.: (24) 2431-9950

          P O R T A R I A Nº 1221/2026

===========================

  O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

 

CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo nº PIR-020217/000667/2026;

 

R E S O L V E designar os servidores municipais,LUIZA COSTA RIBEIRO, Assessor Executivo, matrícula nº 2216, LUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS, Encarregado de Turma, matrícula nº 13267 e como suplente ERICK DIAS LIMA, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 14072, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar a Ata de Registro de Preço nº 008 e 009/2025, referente à entrega de marmitex.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de agosto de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

          P O R T A R I A Nº 1222/2026

===========================

  O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

 

CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo nº PIR-020217/000668/2026;

 

R E S O L V E designar os servidores municipais,LUIZA COSTA RIBEIRO, Assessor Executivo, matrícula nº 2216, LUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS, Encarregado de Turma, matrícula nº 13267 e como suplente ERICK DIAS LIMA, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 14072, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar a Ata de Registro de Preço nº 050 e 051/2025, referente à entrega de gêneros alimentícios.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de agosto de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 1223/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                     CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002469/2026;

 

                            R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 13/08/2026 a 06/09/2026, perfazendo 25 (vinte e cinco) dias, a servidora municipal, MARCIA ALVES DO CARMO, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 5821, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de agosto de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

ERRATA

 

 

No Informativo Oficial do Município de Piraí, nº. 3207 de 05 deAgostode 2026, nos Termos de Ratificação das Empresas AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA. e BRAGA E NETO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.  autorizado pelo processo nº. PIR-020216/000416/2026publica-se a presente retificação, a fim de assegurar a correta redação do documento e preservar a fidelidade das informações constantes do contrato, conforme abaixo:

 

Onde se lê: Partes: A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 72 da Lei Federal n° 14.133/21, RATIFICA a inexigibilidade de licitação em favor da empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA. inscrito no CNPJ sob o n° 01.645.409/0003-90, no valor global de R$ 53.230,00 (cinquenta e três mil duzentos e trinta reais), com base no artigo 75, inciso VIII  da Lei Federal n° 14.133/21, tendo como objeto aquisição de insumos necessários à utilização de bomba de insulina da paciente Anna Laura Cioni Pereira , conforme documentos constantes no Processo Administrativo n° PIR-020216/000416/2026.

 

Leia-se:Partes: A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 72 da Lei Federal n° 14.133/21, RATIFICA a dispensa de licitação em favor da empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA. inscrito no CNPJ sob o n° 01.645.409/0003-90, no valor global de R$ 53.230,00 (cinquenta e três mil duzentos e trinta reais), com base no artigo 75, inciso VIII da Lei Federal n° 14.133/21, tendo como objeto aquisição de insumos necessários à utilização de bomba de insulina da paciente Anna Laura Cioni Pereira, conforme documentos constantes no Processo Administrativo n° PIR-020216/000416/2026.

 

Onde se lê: Partes: A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 72 da Lei Federal n° 14.133/21, RATIFICA a inexigibilidade de licitação em favor da empresa BRAGA E NETO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. inscrito no CNPJ sob o n° 32.522.252/0001-77, no valor global de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), com base no artigo 75, inciso VIII  da Lei Federal n° 14.133/21, tendo como objeto aquisição de insumos necessários à utilização de bomba de insulina da paciente Anna Laura Cioni Pereira , conforme documentos constantes no Processo Administrativo n° PIR-020216/000416/2026.

Leia-se:Partes: A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 72 da Lei Federal n° 14.133/21, RATIFICA a dispensa de licitação em favor da empresa BRAGA E NETO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. inscrito no CNPJ sob o n° 32.522.252/0001-77, no valor global de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), com base no artigo 75, inciso VIII  da Lei Federal n° 14.133/21, tendo como objeto aquisição de insumos necessários à utilização de bomba de insulina da paciente Anna Laura Cioni Pereira, conforme documentos constantes no Processo Administrativo n° PIR-020216/000416/2026.

 

               

 

ERRATA

 

No Informativo Oficial do Município de Piraí nº 3094, de 13 de fevereiro de 2026, na PORTARIA SMS/GS Nº 014, DE FEVEREIRO DE 2026, publica-se a presente errata, a fim de corrigir a redação do documento e assegurar a fidelidade das informações constantes da Ata de Registro de Preços, conforme segue:

Onde se lê:

Partes:

  1. h) Ata de Registro de Preços nº 026/2026 – Empresa: Nova Dental Comércio e Serviços Ltda.

Leia-se:

Partes:

  1. i) Ata de Registro de Preços nº 026/2026 – Empresa: Especifarma Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda.

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

 

 

EXTRATO DE INSTRUMENTO TERMO ADITIVO

 

 

Instrumento: 7º Termo Aditivo ao Contrato nº 074/2023.

 

Partes: Município de Piraí e a Empresa W V 10 Consultoria e Prestação de Serviços Ltda.

 

  • Objeto: A prorrogação do contrato nº 074/2023 por 06 (seis) meses, de acordo com a cláusula sexta, conforme processo administrativo no SEI nº PIR-020213/001198/2026, a partir de 13/08/2026.

.

Valor: O valor global do termo Aditivo é de R$ 1.167.972,96 (Hum milhão, cento e sessenta e sete mil, novecentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos), sendo o valor mensal de R$ 194.662,16 (Cento e noventa e quatro mil, seiscentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos).

 

Fundamento:Artigo 57, Inciso II e 65 Inciso I da Lei 8.666/93 e Clausula Sétima   do presente Contrato.

 

 

Autorização: Proc.  no SEI Nº PIR-020213/001198/2026.

 

 

Data da Assinatura: 12 de agosto de 2026.

                                                      

 

 

 

OMITIDO DO INFOMATIVO 3093 DE 12/02/2026

               Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE PIRAÍ

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2026-REP01

 

Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de suprimentos de impressão.

Data/Hora: 31/08/2026 às 09:00 horas

Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ

Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2026.

 

Objeto: Aquisição de licença de uso de software de Gestão Pública

Data/Hora: 28/08/2026 às 09:00 horas

Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ

Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes

 

 

Secretaria Municipal de Administração

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº: PIR-020209/000560/2026

 

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026

 

 

OBJETO: Seleção de Organização da Sociedade Civil interessada em celebrar Termo de Colaboração com o Município de Piraí, visando à execução do Projeto “Legado das Águas: Envelhecimento Ativo, Arte e Ciência Cidadã na Proteção da Biodiversidade”.

 

Considerando o procedimento realizado pela Comissão de Seleção, instituída pela Portaria nº 918/2026, sob a Presidência da Sra. Maria Lúcia Alves;

 

Considerando a regularidade dos atos praticados no curso do Chamamento Público nº 002/2026, bem como a análise e classificação da proposta apresentada;

 

Considerando a habilitação da Organização da Sociedade Civil classificada em primeiro lugar;

 

Considerando, finalmente, o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 002/2026, ratificando a classificação e a indicação da Organização da Sociedade Civil CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, inscrita no CNPJ sob o nº 02.680.126/0001-80, para celebração de Termo de Colaboração destinado à execução do Projeto “Legado das Águas: Envelhecimento Ativo, Arte e Ciência Cidadã na Proteção da Biodiversidade”, no valor total de R$ 329.952,62 (trezentos e vinte e nove mil, novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos).

 

A presente homologação fundamenta-se nas disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações posteriores, bem como no Edital de Chamamento Público nº 002/2026, considerando o atendimento às condições estabelecidas no instrumento convocatório e o interesse público na celebração da parceria.

 

Piraí, 13 de agosto de 2026.

 

 

 

Rita de Cássia Teixeira de Barros

Secretária Municipal de Assistência Social

AVISO DE SEGUNDA ERRATA

PREGÃO ELETRÔNICO N°. SMS-023/2026

 

A Secretaria Municipal de Saúde de Piraí comunica aos interessados que o Pregão Eletrônico nº. SMS-023/2026 cujo objeto é a Registro de Preços para eventual Aquisição de materiais médico-cirúrgicos para abastecimento da Rede Municipal de Saúde, deverá ter sua data e hora considerada como dia 25/08/2026 às 09 horas, com as devidas alterações feitas através da Erratapublicada nos endereços eletrônicos www.novobbmnet.com.br ou http://transparencia.pirai.rj.gov.br

 

Mariana Cristina de Souza

Pregoeira

 

 

 

 

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

 

 

                                       Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso I da Lei              nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a Prestação de serviços de

INCLUINDO MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, VIA INTERNET: 1. ORÇAR II PLUS; 2. ORÇAR WEB; e, 3. CONTA FÁCIL WEB, através da Empresa “Allsoft Informática Ltda”, no valor de R$ 15.400,00 (Quinze mil e quatrocentos reais), conforme instruído no processo administrativo                          no SEI nº PIR-020215/000328/2026.

 

                                                         Piraí, 12 de agosto de 2026.

 

 

 

 

 

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

 

 

 

                                       Autorizo nos termos do Artigo 74, caput Inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a Prestação de Serviços Técnicos especializados de natureza predominantemente Intelectual  de Produção Cultural e curadoria do Projeto “Cultura em Movimento” em homenagem a Tom Jobim, através da Empresa “QUATRO VENTOS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA”, no valor de R$ 156.288,52

(Cento e cinqüenta e seis mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e dois centavos), conforme instruído no processo administrativo no SEI              nº  PIR-020211/000473/2026 .

 

                                                         Piraí, 12 de agosto de 2026.

 

Luiz Fernando de Souza

Prefeito Municipal

 

menciona e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o disposto nos artigos 7º e 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;

Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 9º, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;

Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n° 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;

Considerando o disposto na Lei Municipal n° 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;

Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:

 
   


I – Processo administrativo nº. PIR-020216/001892/2026 – Pregão Eletrônico nº. SMS-022/2026

 

  1. a) Contrato nº. 016/2026 – Empresa: LM de Freitas Comércio e Serviços de Assessoria.

 

Fiscais Administrativos:

Fiscal Administrativo I: Ingrid Pereira Ribeiro Pinto – matrícula: 13713;  Fiscal Administrativo II: Péricles Gomes Lara Filho – matrícula: 12596;

 

Art. 2º Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.

Art. 3º O(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).

 

Art. 4º Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Maria da Conceição de Souza Rocha

Secretária Municipal de Saúde

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                     

 

Fim do conteúdo da página
Nós Usamos Cookies

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.