Boletim 3211 de 11/08/2026
DECRETO Nº 7598, de 11 de agosto de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementa
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7598 |
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Suplementação de Créditos |
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Data |
11/08/2026 |
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Cód. Reduz. Cód.Reduz. Origem |
Tipo de U.O./ClassificaçãoOrçamentária Crédito |
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Valor |
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1268 1105 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 1.13.1.08.244.0009.2112.33901400.26610001 |
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600,00 |
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Soma: |
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600,00 |
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Anulação de Créditos |
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Data |
11/08/2026 |
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Cód. Reduz. Cód.Reduz. Origem |
Tipo de U.O./ClassificaçãoOrçamentária Crédito |
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Valor |
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1105 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 1.13.1.08.244.0009.2112.33903000.26610001 |
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600,00 |
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Soma: |
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600,00 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7.599, de 11 de agosto de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 98.061,50 (noventa e oito mil, sessenta e um reais e cinquenta centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
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Decreto Nº 7599 |
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Suplementação de Créditos |
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Data |
11/08/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
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1269 |
1269 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 1.25.0.04.695.0013.2202.33503900.25010001 |
98.061,50 |
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Soma: |
98.061,50 |
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Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior........................................................ R$ |
98.061,50 |
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Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1185/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial para o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, especialmente nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social;
CONSIDERANDO as atribuições dos entes federados na gestão do Programa Bolsa Família, conforme normativas federais vigentes;
CONSIDERANDO a importância da atuação integrada dos órgãos municipais para garantir o acesso a políticas públicas, a permanência e o acompanhamento das famílias beneficiárias no Programa Bolsa Família;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, com a finalidade de articular, planejar, acompanhar e avaliar as ações relacionadas ao cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família no âmbito do Município.
Art. 2º - A Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família terá caráter consultivo, propositivo e de articulação intersetorial, competindo-lhe:
I – promover a articulação permanente entre as políticas de Educação, Saúde e Assistência Social, no acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;
II – acompanhar (monitorar) os indicadores de acompanhamento e cumprimento das condicionalidades do Programa no âmbito municipal;
III – analisar situações de vulnerabilidade que impactem o cumprimento das condicionalidades, propondo estratégias integradas de enfrentamento;
IV – apoiar tecnicamente as equipes responsáveis pelo acompanhamento das condicionalidades nos respectivos setores;
V – propor fluxos, procedimentos e ações intersetoriais que contribuam para a melhoria da gestão do Programa no Município;
VI – acompanhar e apoiar a execução das orientações emanadas dos órgãos gestores federais e estaduais do Programa Bolsa Família;
VII – estimular o uso qualificado das informações dos sistemas oficiais, respeitadas as normas de proteção de dados pessoais;
VIII – elaborar, quando necessário, planos de ação intersetoriais para enfrentamento de fragilidades identificadas no acompanhamento das condicionalidades;
IX – apoiar ações de formação e capacitação intersetorial dos profissionais envolvidos na gestão e execução do Programa.
Art. 3º - A Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família será composta por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social, que exercerá a coordenação da Comissão:
Titular: Rita de Cássia Teixeira de Barros, Secretária Municipal de Assistência Social, matrícula nº 12973;
Suplente: João Alberto Silva dos Santos, Auxiliar Administrativo I, matrícula nº 5388;
II – Secretaria Municipal de Educação;
Titular: Ellen Barbosa Taveira da Rocha, Especialista de Educação Orientador Educacional, matrícula nº 4778;
Suplente: Nathalie Furtado César, Especialista de Educação Orientador Educacional, matrícula nº 9214;
III – Secretaria Municipal de Saúde;
Titular: Juliana Alexandre dos Santos Lage, Nutricionista I, matrícula nº 14007;
Suplente: Raquel de Souza Costa, Assistente Social I, matrícula nº 9121;
- 1º Fica Designado o servidor JOÃO ALBERTO SILVA DOS SANTOS, para coordenar as atividades a serem desenvolvidas pela Comissão Instituída.
- 2º Os representantes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos citados nos incisos deste parágrafo.
Art. 4º - A Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família reunir-se-á ordinariamente em periodicidade definida por seus membros e, extraordinariamente, sempre que convocada por sua coordenação.
- 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou remota.
- 2º As decisões da Comissão serão registradas em atas ou relatórios técnicos.
Art. 5º - A Comissão poderá instituir grupos de trabalho intersetoriais, de caráter temporário, para tratar de temas específicos relacionados ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família.
Art. 6º - A Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família deverá manter articulação com a Comissão Estadual Intersetorial do Programa Bolsa Família, bem como com os órgãos gestores estaduais e federais, observadas as respectivas competências.
Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação da Comissão, respeitada a legislação vigente.
Art. 8º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1186/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações;
CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo administrativo PIR-020210/000364/2026;
R E S O L V E designar os Servidores Municipais, MARIA HELENA CAUTIERO HORTA JARDIM, Gerente de Programa Especial de Trabalho, matrícula nº 14260, UALACE ADRIANO LEAL MARTINS, Chefe de Setor de Controle e Avaliação, matrícula nº 8747e como suplente ALINE DE LIMA SILVA, Gerente Executivo, matrícula nº 4727, para acompanhar e fiscalizar contrato com a empresa ALTBIT INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF o n° 01.427.687/0001-09, conforme PREGÃO ELETRÔNICO n° 041/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 030/2026 e Contrato nº 092/2026 para prestação de serviços de locação de equipamentos de informática para atender as demandas do CITAP.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1187/2026 ==========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001807/2026;
RESOLVE conceder 03 (três) meses de licença prêmio a servidora municipal, ROSANA SOARES TOLEDO, Especialista de Educação Orientador Pedagógico, matrícula nº 11230, referente ao 1º quinquênio, utilizando 05 (cinco) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, com início em Setembro/2026 e término no último dia do mês de Novembro/2026, nos termos do Art. 110 da Lei n° 964, de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1188/2026 ==========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/003222/2026;
RESOLVE conceder 03 (três) meses de licença prêmio a servidora municipal, DENISE MACHADO NOGUEIRA, Médico I, matrícula nº 1533, referente ao 5º quinquênio, utilizando 25 (vinte e cinco) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, com início em Setembro/2026 e término no último dia do mês de Novembro/2026, nos termos do Art. 110 da Lei n° 964, de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1189/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo nº PIR-020215/000223/2025;
R E S O L V E designar os servidores municipais,LEANDRO BARBOSA GOMES, Chefe de Setor de Projetos e Orçamentos, matrícula nº 9142, PAULA FERREIRA DE CARVALHO, Chefe de Setor de Controle e Fiscalização, matrícula nº 13216 e como suplente ELISABETE AMORIM PEREIRA BRANDÃO, Arquiteto I, matrícula nº 11671 para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato nº 035/2026 referente à obra de pavimentação de Estrada Vicinal Hugo Lengruber Portugal (Trecho III).
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1190/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo nº PIR-020210/000365/2026;
R E S O L V E designar os servidores municipais,ANDERSON MACHADO ALVES, Agente Administrativo I, matrícula nº 12595 e FÁBIO MARCELO DE SOUZA E SILVA, Analista de Suporte I, matrícula nº 11864 para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato a empresa ALTBIT INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF o n° 01.427.687/0001-09, conforme PREGÃO ELETRÔNICO n° 041/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 030/2026 para prestação de serviços de locação de equipamentos de informática para atender o PIRAÍ TECH.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1191/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo nº PIR-020215/000224/2025;
R E S O L V E designar os servidores municipais,LEANDRO BARBOSA GOMES, Chefe de Setor de Projetos e Orçamentos, matrícula nº 9142, PAULA FERREIRA DE CARVALHO, Chefe de Setor de Controle e Fiscalização, matrícula nº 13216 e como suplente ELISABETE AMORIM PEREIRA BRANDÃO, Arquiteto I, matrícula nº 11671 para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato nº 048/2026 referente à obra de pavimentação de Estrada Vicinal Hugo Lengruber Portugal (Trecho II).
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1192/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;
CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000577/2026;
R E S O L V E readaptar a servidora municipal, DEBORA DANTAS FIGURELO, Docente I, matrícula nº 9022, para desempenhar as atribuições descritas as fls. 01943991 do referido processo pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, com início em 29/07/2026 e término em 25/11/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1193/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020205/000415/2026;
R E S O L V E designar os servidores municipais,FLÁVIA APARECIDA DE FÁTIMA ERASMO, Chefe de Divisão de Projetos, matrícula nº 14095 eDouglas Furtado Rodrigues Torres - Gerente Executivo – Matrícula nº 14196, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar os pagamentos da empresa PADARIA E CONFEITARIA DO CORETO LTDA - ME, referente a AQUISIÇÃO DE SANDUÍCHES.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1194/2026 ==========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020216/003203/2026;
RESOLVE conceder 06 (seis) meses de licença prêmio ao servidor municipal, ALVARO CABRAL DA SILVA, Médico I, matrícula nº 5978, referente ao 2º e 3º quinquênio, utilizando 15 (quinze) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, com início em Setembro/2026 e término no último dia do mês de Fevereiro/2027, nos termos do Art. 110 da Lei n° 964, de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE INSTRUMENTO TERMO ADITIVO
Instrumento: 1º Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços nº 047/2026.
Partes: O Município de Piraí e Dona Cida Distribuidora LTDA
Objeto: A retificação do valor dos itens 04 e 22 da ata de registro de preços nº 047/2026 passando o item 1.1 da mesma a vigorar com os seguintes valores:
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LOTE 1 |
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ITEM |
UND. |
QUANT. |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
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4 |
Unidade |
35 |
APAGADOR PARA QUADRO MAGNÉTICO BRANCO, FELTRO MEDINDO 50X125MM, ESPESSURA DE 25MM |
RUBI |
R$ 7,40 |
R$ 259,00 |
|
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22 |
Unidade |
10 |
BORRACHA EVA 60 X 40 2MM, COR MARRON |
MAKE+ |
R$ 2,99 |
R$ 29,90 |
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TOTAL LOTE 1 |
70.600,00 |
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Fundamento: Lei Federal 14.133/2021
Autorização: Proc. Nº PIR-020204/003445/2025.
Data da Assinatura: 11/08/2026
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
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INSTRUMENTO: 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AOCONTRATO ADM Nº 023/2025
PARTES: MUNICÍPIO DE PIRAÍ X ANA LÚCIA DE SOUZA BRAGA PINTO SERVIÇOS DE BALLET.
OBJETO: Fica reajustado o valor global do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 023/2025, mediante a aplicação do IPCA acumulado de 4,521790%, nos termos do art. 136, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor vigente de R$ 140.400,00 (Cento e quarenta mil e quatrocentos reais), correspondendo ao acréscimo de R$ 6.348,59 (Seis mil, trezentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e nove centavos), passando o valor global do contrato para R$ 146.748,59 (Cento e quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e nove centavos), a partir de 12/08/2026, mediante apostilamento, nos termos do art. 136, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
PROCESSO: PIR-020211/000340/2026.
DATA DA ASSINATURA: 12/08/2026.
EXTRATO DE INSTRUMENTO TERMO ADITIVO
Instrumento: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 023/25.
Partes: Município de Piraí e a empresa Ana Lúcia de Souza Braga Pinto Serviços de Ballet
Objeto: A prorrogação do prazo de execução do objeto do contrato nº 023/2025, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 22/07/2026.
Fundamento: Artigo 107 da Lei 14.133/21 e Cláusula Quarta do Contrato.
Autorização: Proc. no SEI nº PIR-020211/000340/2026
Data da Assinatura: 21 de julho de 2026.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2026.
Objeto: Aquisição de materiais para roçadeiras e sopradores.
Data/Hora: 25/08/2026 às 09:00 horas
Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ
Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes
Secretaria Municipal de Administração
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso I da Lei nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a Prestação de serviços de veiculação de campanha publicitária institucional do Município de Piraí, através da Empresa “TV RIO SUL LTDA”, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), conforme instruído no processo PIR-020219/000064/2026.
Piraí, 11 de agosto de 2026.
Luiz Fernando de Souza
Prefeito Municipal
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso II da Lei nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a contratação da dupla “Kris e Kaylane” para apresentação na Festa Rural 2026, através da Empresa “Adriano Jeferson Pinheiro 02132981710”, no valor de R$ 2.980,00 (Dois mil, novecentos e oitenta reais), conforme instruído no processo administrativo no SEI nº PIR-020211/000437/2026 .
Piraí, 10 de agosto de 2026.
Luiz Fernando de Souza
Prefeito Municipal
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso II da Lei nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a contratação do cantor “Max Oliveira” para apresentação na Festa Rural 2026, através da Empresa “R M Guerra Produção Musical Ltda”, no valor de R$ 3.810,00 (Três mil,
oitocentos e dez reais), conforme instruído no processo administrativo no SEI nº PIR-020211/000443/2026 .
Piraí, 10 de agosto de 2026.
Luiz Fernando de Souza Prefeito Municipal
menciona e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando o disposto nos artigos 7º e 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;
Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 9º, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;
Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n° 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;
Considerando o disposto na Lei Municipal n° 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;
Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:
I – Processo administrativo nº. PIR-020216/002485/2026 – Pregão Eletrônico nº. SMS-020/2026.
a) Ata de Registro de Preço nº. 092/2026 – Empresa: Lauro E-commerce de Pneus Ltda.
Fiscais Administrativos:
Fiscal Administrativo I: Adilson Alves Ferreira – matrícula: 2215;
Fiscal Administrativo II: Jorge Luiz Franco Ferreira dos Santos – matrícula: 13124;
Art. 2º Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.
Art. 3º O(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).
Art. 4º Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maria da Conceição de Souza Rocha Secretária Municipal de Saúde