Boletim 3203 30/07/2026
DECRETO Nº 7579, de 30 de Julho de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$14.750,00 (Quatorze mil e setecentos e cinqüenta reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
|
Decreto Nº 7579 |
|||||
|
Suplementação de Créditos |
|
|
Data |
30/07/2026 |
|
|
Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
|
Valor |
|
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
|
|
339 265 |
1 |
1.10.1.10.303.0019.2071.33909100.16350000 |
|
|
2.000,00 |
|
1262 285 |
1 |
1.10.1.10.122.0019.2075.33904000.15001002 |
|
|
12.750,00 |
|
Soma: |
|
|
|
|
14.750,00 |
|
Anulação de Créditos |
|
|
Data |
30/07/2026 |
|
|
Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
|
Valor |
|
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
|
|
265 |
1 |
1.10.1.10.122.0019.2075.33903900.16350000 |
|
|
2.000,00 |
|
285 |
1 |
1.10.1.10.301.0019.2068.33901400.15001002 |
|
|
12.750,00 |
|
Soma: |
|
|
|
|
14.750,00 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7580, de 30 de Julho de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$120.000,00 (Cento e vinte mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
|
Decreto Nº 7580 |
|||||
|
Suplementação de Créditos |
|
Data |
30/07/2026 |
||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
Valor |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
|
|
||
|
923 |
935 |
1 |
1.25.0.04.695.0013.2202.33903900.15010000 |
|
30.000,00 |
|
923 |
917 |
1 |
1.25.0.04.695.0013.2202.33903900.15010000 |
|
30.000,00 |
|
923 |
918 |
1 |
1.25.0.04.695.0013.2202.33903900.15010000 |
|
40.000,00 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA |
|
|
||
|
1020 |
906 |
1 |
1.18.0.26.782.0015.2160.33903300.15000000 |
|
20.000,00 |
|
Soma: |
|
|
120.000,00 |
||
|
Anulação de Créditos |
|
Data |
30/07/2026 |
||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
Valor |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
|
|
||
|
906 |
1 |
1.25.0.04.695.0013.1054.33903900.15000000 |
|
20.000,00 |
|
|
917 |
1 |
1.25.0.04.695.0013.2200.33903900.15010000 |
|
30.000,00 |
|
|
918 |
1 |
1.25.0.04.695.0013.2202.33903000.15010000 |
|
40.000,00 |
|
|
935 |
1 |
1.25.0.04.695.0013.2204.33903900.15010000 |
|
30.000,00 |
|
|
Soma: |
|
|
120.000,00 |
||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7581, de 30 de Julho de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$255.051,78 (Duzentos e cinqüenta e cinco mil, cinqüenta e um reais e setenta e oito centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
|
Decreto Nº 7581 |
|||||
|
Suplementação de Créditos |
|
|
Data |
30/07/2026 |
|
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
Valor |
|
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
|
|
1070 |
737 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2176.31911300.15730000 |
|
67.893,47 |
|
1070 |
721 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2176.31911300.15730000 |
|
127.028,00 |
|
1071 |
737 |
1 |
1.19.1.12.361.0014.2175.31911300.15730000 |
|
25.295,64 |
|
1072 |
737 |
1 |
1.19.1.12.365.0008.2177.31911300.15730000 |
|
2.462,89 |
|
1072 |
733 |
1 |
1.19.1.12.365.0008.2177.31911300.15730000 |
|
17.106,22 |
|
1073 |
733 |
1 |
1.19.1.12.365.0008.2178.31911300.15730000 |
|
15.265,56 |
|
Soma: |
|
|
|
255.051,78 |
|
|
Anulação de Créditos |
|
|
Data |
30/07/2026 |
|
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
Valor |
|
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
|
|
721 |
1 |
1.19.1.12.365.0008.2177.31901100.15730000 |
|
127.028,00 |
|
|
733 |
1 |
1.19.1.12.365.0008.2177.33904600.15730000 |
|
32.371,78 |
|
|
737 |
1 |
1.19.1.12.365.0008.2178.31901100.15730000 |
|
95.652,00 |
|
|
Soma: |
|
|
|
255.051,78 |
|
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7582, de 30 de Julho de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$14.000,00 (Quatorze mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
|
Decreto Nº 7582 |
||||||
|
Suplementação de Créditos |
|
Data |
30/07/2026 |
|||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
|
Valor |
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
|
|
||
|
489 |
491 |
1 |
1.13.1.08.244.0012.2215.33903000.15000000 |
|
|
2.800,00 |
|
489 |
498 |
1 |
1.13.1.08.244.0012.2215.33903000.15000000 |
|
|
3.200,00 |
|
489 |
488 |
1 |
1.13.1.08.244.0012.2215.33903000.15000000 |
|
|
8.000,00 |
|
Soma: |
|
|
|
14.000,00 |
||
|
Anulação de Créditos |
|
Data |
30/07/2026 |
|
||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
|
Valor |
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
|
|
||
|
488 |
1 |
1.13.1.08.244.0012.2215.33901400.15000000 |
|
|
8.000,00 |
|
|
491 |
1 |
1.13.1.08.244.0012.2215.33903600.15000000 |
|
|
2.800,00 |
|
|
498 |
1 |
1.13.1.08.244.0017.2214.33903900.15000000 |
|
|
3.200,00 |
|
|
Soma: |
|
|
|
14.000,00 |
||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1125/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/003830/2025;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 27/07/2026 a 24/10/2026, perfazendo 90 (noventa) dias, ao servidor municipal, GERALDO MAGELA TERRA RIBEIRO, Docente II – Educação Física, matrícula nº 9157, nos termos do art. 92 da Lei n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1126/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/000651/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 27/07/2026 a 31/07/2026, perfazendo 05 (cinco) dias, a servidora municipal, DENISE ALVES ESPERIDIÃOFERREIRA, Docente I, matrícula nº 11180, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1127/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Assistência Social, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020209/001341/2026;
R E S O L V E designar os servidores municipais,RAYANE BARROS DE CARVALHO CORREA, Docente I, matrícula nº 11836 e HÉRCULES MILLER CARDOZO, Assistente Social I, matrícula nº 11673, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o contrato com a Ata de Registro de preços N° 16/2025, Referente a empresa RC PEROTA DE CARVALHO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1128/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/003004/2026;
R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 23/07/2026 à 18/09/2026, perfazendo 58 (cinquenta e oito) dias, a servidora municipal, PATRICIA CORREA FIGUEIRA COUTINHO, Docente II – AEE (Atendimento Educacional Especializado), matrícula nº 13680, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1129/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/002329/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 27/07/2026 a 31/07/2026, perfazendo 05 (cinco) dias, a servidora municipal, PATRICIA DOS SANTOS CARVALHO, Docente I, matrícula nº 4857, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1130/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;
R E S O L V E nomear MILLENE RIBEIRO DOS SANTOS, para ocupar o Cargo em Comissão de Assistente de Núcleo, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 03/08/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1131/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;
CONSIDERANDO o que consta no processo nºPIR-020216/002950/2026;
R E S O L V E nomearANA CAROLINA GONÇALVES REBELLO, para ocupar o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 03/08/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1132/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 964, de 11/08/2009;
R E S O L V E exonerarCRISTIANE EPIFÂNIO DE PAULA SILVA, matrícula nº 14029, do Cargo em Comissão de Supervisor de Núcleo, a partir de 03/08/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Praça Getúlio Vargas, s/nº - Centro
E-mail: gabinete@pirai.rj.gov.br
Tel.: (24) 2431-9950
P O R T A R I A Nº 1133/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;
R E S O L V E nomearCRISTIANE EPIFÂNIO DE PAULA SILVA, para ocupar o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 03/08/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1134/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;
R E S O L V E nomearRITA DE CASSIA BELEM, para ocupar o Cargo em Comissão de Assistente Operacional, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 03/08/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1135/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 964, de 11/08/2009;
R E S O L V E exonerarCARLOS ROBERTO GOMES MARCELINO, matrícula nº 13886, do Cargo em Comissão de Assistente Executivo, a partir de 03/08/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Praça Getúlio Vargas, s/nº - Centro
E-mail: gabinete@pirai.rj.gov.br
Tel.: (24) 2431-9950
P O R T A R I A Nº 1136/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;
R E S O L V E nomearCARLOS ROBERTO GOMES MARCELINO, para ocupar o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, a partir de 03/08/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1137/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;
R E S O L V E nomearPALOMA RABELO MEDEIROS DA SILVA, para ocupar o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, com lotação na Ouvidoria Municipal, a partir de 03/08/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1138/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/002248/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 29/07/2026 a 26/09/2026, perfazendo 60 (sessenta) dias, a servidora municipal, GABRIELA GARCIA SANTANA LOPEZ, Docente II - Geografia, matrícula nº 10476, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1139/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/003839/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 27/07/2026 à 24/09/2026, perfazendo 60 (sessenta) dias, a servidora municipal, DAMIRIS DA ROCHA DOS SANTOS, Inspetor de Alunos, matrícula nº 12763, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1140/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/003841/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 30/07/2026 a 28/08/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, GLAUCIE BARBOSA ELIAS, Merendeira, matrícula nº 10676, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1141/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/000731/2026;
R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 25/07/2026 a 20/01/2027, perfazendo 180 (cento e oitenta) dias, a servidora municipal, JULIANA DE AVILA RIBERTO, Docente I, matrícula nº 13441, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de julho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRAÍ
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2026.
Objeto: Aquisição de Equipamentos de Comunicação Audiovisual.
Data/Hora: 12/08/2026 às 09:00 horas
Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ
Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes
Secretaria Municipal de Administração
PARECER Nº 002/2026
Interessado: Secretaria Municipal de Educação de Piraí
Assunto: Análise e aprovação dos Currículos da Rede Municipal de Ensino
Relator: Conselho Pleno
Aprovado em: 09 de julho de 2026
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação de Piraí, por meio de expediente encaminhado em 18 de junho de 2026, solicitou a este Conselho Municipal de Educação a apreciação e emissão de parecer acerca dos Currículos da Rede Municipal de Ensino, elaborados de forma participativa, com a colaboração de gestores, coordenadores pedagógicos, professores e demais profissionais da educação.
Conforme informado pela Secretaria, os documentos foram construídos em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), observando as especificidades da realidade educacional do município e incorporando as orientações da BNCC Computação, com vistas ao desenvolvimento de competências relacionadas ao pensamento computacional, à cultura digital e às tecnologias digitais da informação e comunicação.
Os documentos foram disponibilizados aos conselheiros para análise individual, sendo posteriormente apresentadas contribuições e considerações sobre diferentes componentes curriculares e etapas da Educação Básica.
II – ANÁLISE
Após análise dos documentos e das manifestações dos conselheiros, verifica-se que o currículo apresentado atende às diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), à Base Nacional Comum Curricular e às normativas vigentes, apresentando organização coerente dos objetivos de aprendizagem, competências e habilidades para as diferentes etapas da Educação Básica.
Registra-se que o processo de elaboração ocorreu de forma coletiva, envolvendo profissionais da rede municipal, circunstância que confere legitimidade técnica e pedagógica ao documento.
Durante a apreciação, entretanto, foram apresentadas observações que este Conselho entende pertinentes para o aperfeiçoamento contínuo do currículo e de sua implementação.
Entre elas, destaca-se a sugestão de explicitar, no currículo da Educação Infantil, ações educativas relacionadas à prevenção das diferentes formas de violência contra crianças, especialmente aquelas voltadas ao reconhecimento do próprio corpo, dos limites corporais, do direito à proteção e da prevenção ao abuso sexual infantil, em consonância com a legislação de proteção integral da criança.
Também foi apontada a conveniência de tornar mais evidente a articulação entre os componentes curriculares e a Educação Computacional Criativa prevista pela BNCC Computação, esclarecendo sua integração ao currículo regular, para além dos documentos específicos produzidos sobre o tema.
Quanto aos componentes curriculares dos Anos Finais, foram registradas sugestões para o fortalecimento de abordagens que contemplem múltiplas perspectivas históricas, especialmente no currículo de História; maior explicitação de conteúdos relacionados à biodiversidade, botânica, zoologia e demais campos das Ciências da Natureza; aperfeiçoamento da progressão dos conteúdos estruturantes em Língua Inglesa; e ampliação das referências à formação cidadã, inclusão, cooperação, respeito às diferenças, empatia e cultura de paz no currículo de Educação Física.
Também foi destacada a importância de garantir que os princípios presentes na Base da Educação Integral dialoguem transversalmente com os demais componentes curriculares, inclusive nas unidades escolares que não ofertem jornada ampliada.
Por outro lado, os conselheiros registraram reconhecimento quanto à qualidade geral dos documentos, especialmente dos currículos de Língua Portuguesa, Geografia, Artes e da proposta de Educação Integral, ressaltando sua coerência com os pressupostos da BNCC.
Este Conselho considera que as observações apresentadas não comprometem a validade técnica do currículo nem impedem sua implementação, constituindo recomendações de aprimoramento contínuo, compatíveis com o caráter dinâmico dos documentos curriculares, que devem ser periodicamente avaliados e revisados à luz das práticas pedagógicas desenvolvidas pela rede.
- – VOTO DO CONSELHO
À vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação de Piraí manifesta-se favoravelmente à aprovação dos Currículos da Rede Municipal de Ensino, encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação, por entender que os documentos atendem às normas educacionais vigentes e encontram-se alinhados à Base Nacional Comum Curricular.
Entretanto, recomenda-se que, nas futuras revisões curriculares e no processo de implementação e acompanhamento pedagógico, sejam consideradas as seguintes ressalvas:
- explicitar, na Educação Infantil, ações educativas relacionadas à proteção integral da criança, incluindo a prevenção ao abuso e à violência sexual, de forma compatível com a faixa etária e com a legislação vigente;
- tornar mais clara a integração entre os componentes curriculares e a Educação Computacional Criativa prevista pela BNCC Computação, indicando sua transversalidade no currículo;
- fortalecer, no componente curricular de História, abordagens que contemplem diferentes perspectivas históricas e culturais, valorizando a diversidade de sujeitos e narrativas;
- avaliar a ampliação da explicitação de conteúdos relacionados à biodiversidade, fauna, flora e demais conhecimentos das Ciências da Natureza, preservando a organização por competências e habilidades;
- analisar a progressão dos conteúdos estruturantes no currículo de Língua Inglesa, mantendo o equilíbrio entre a abordagem comunicativa e os conhecimentos linguísticos;
- ampliar, no currículo de Educação Física, referências explícitas ao desenvolvimento de valores relacionados à inclusão, cooperação, respeito às diferenças, convivência democrática, empatia e formação cidadã;
- fortalecer a transversalidade dos princípios da Educação Integral em todos os componentes curriculares, assegurando sua efetivação em toda a rede municipal.
Recomenda-se, ainda, que a Secretaria Municipal de Educação mantenha o acompanhamento sistemático da implementação do currículo, promovendo avaliações periódicas e, quando necessário, revisões que incorporem as experiências vivenciadas pelas unidades escolares.
- – CONCLUSÃO
Pelo exposto, o Conselho Municipal de Educação de Piraí aprova, com ressalvas, os
Currículos da Rede Municipal de Ensino encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação, recomendando a observância das considerações constantes neste Parecer, as quais deverão orientar os processos de acompanhamento, avaliação e futuras atualizações dos documentos curriculares.
É o parecer.
Piraí, 09 de julho de 2026.
Pedro Paulo Vieira da Silva Junior
Presidente do Conselho Municipal de Educação