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Boletim 3202 29/07/2026

Publicado: Quinta, 30 de Julho de 2026, 10h17


      DECRETO Nº 7578, de 29 de Julho  de 2026.   

                    Abertura de Crédito Adicional Suplementar.        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$200.068,17 (Duzentos mil, sessenta e oito reais e dezessete centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7578

Suplementação de Créditos

Data

29/07/2026

Cód. Reduz.

Cód. Reduz.          Tipo de Crédito

    U.O./ClassificaçãoOrçamentáriaOrigem    

 

Valor

 

 

1261

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

1261                       1                                 1.08.0.15.451.0018.2060.33903000.17483201

 

 

 

200.068,17

Soma:

 

 

200.068,17

Decreto Nº 7578

 

Data

29/07/2026

1729990900

Outras Transferências dos Estados e DF - LEI N.º 11.166/2026 - ALERJ

 

200.068,17

Soma:

 

 

200.068,17

 

             Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Outras Transferências dos Estados e DF - LEI N.º 11.166/2026 - ALERJ

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  29  julho de 2026.                                           

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

                         P O R T A R I A Nº 1100/2026

============================

 

                    O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

                        CONSIDERANDOo disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nºPIR-020204/003214/2026;

 

                        R E S O L V E readaptar a servidora municipalDENISE MACHADO NOGUEIRA, Médico I, matrícula nº 1533, para desempenhar as atribuições descritas nas fls. 01859044 do referido processo pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, com início em 01/07/2026 e término em 28/10/2026.

 

                        Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de julho de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

    REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO INF 3200 DE 27/07/2026

.

 

 P O R T A R I A Nº 1112/2026

 ===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                   

      CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/003085/2025;

                                                                                                      

                                        R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelos períodos de 28/07/2026 a 25/09/2026, perfazendo 60 (sessenta) dias, a servidora municipal, ADRIANA BARROSO, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 11746, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de julho de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 1113/2026

           ===========================

 

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                      CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/003237/2026;

 

                            R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 30/07/2026 a 28/08/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, ANISTALIA JAIRA DE BRITO RODRIGUES, Docente II – Educação Física, matrícula nº 11949, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de julho de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

P O R T A R I A Nº 1114/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                 CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001636/2026;

 

                 R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 27/07/2026 a 23/12/2026, perfazendo 150 (cento e cinquenta) dias, a servidora municipal, LILLIAN HORSTH CATHERINGER MAIA, Docente II – Inglês, matrícula nº 11202, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

            Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de julho de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

P O R T A R I A Nº 1115/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/002506/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 27/07/2026 à 31/07/2026, perfazendo 05 (cinco) dias, a servidora municipal, MILENE VIEIRA DE CARVALHO, Docente I, matrícula nº 4850 e 11605, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

 

                                                                                             

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de julho de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 1116/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

             - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001869/2026;

 

                     R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 27/07/2026 a 09/09/2026, perfazendo 45 (quarenta e cinco) dias, a servidora municipal, KETELEN CRISTIANA DA SILVA DINIZ, Docente I, matrícula nº 10419, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

                        Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de julho de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

          P O R T A R I A Nº 1117/2026

===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Educação, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

 

                  CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020213/001413/2026;

              R E S O L V E designar os servidores municipais,MARCIO DA SILVA GONÇALVES, matrícula nº 13421, Chefe de Divisão de Administração,ANTONIO CARLOS MENSSOR ASSIS, matrícula nº 14046, Assessor Técnico,ALEXANDRE NOBREGA DE OLIVEIRA, matrícula nº 12553, Chefe de Divisão de Planejamento e Controle, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato nº 070/2026, referente à contratação da empresa para segurar a frota de veículos oficiais do Município de Piraí.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de julho de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 1118/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

         CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020204/003265/2026;         

        

            R E S O L V E, revogar os termos da Portaria nº 512/2025, referente a cessão do servidorWILDEN VIEIRA DA SILVA, matrícula nº 5119, Agente de Obras e Serviços Públicos, para a Secretaria de Estado de Turismo, a partir de 30/06/2026.  

                           

                        Publique-se

     Registre-se e Cumpra-se.

 

 

     PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de julho de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

P O R T A R I A Nº 1119/2026

           ===========================

 

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                      CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/002378/2025;

 

                            R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 03/08/2026 a 01/10/2026, perfazendo 60 (sessenta) dias, a servidora municipal, FLAVIA BEATRIZ VICENTE DA SILVA GONZAGA, Docente I, matrícula nº 11977, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de julho de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

                        P O R T A R I A Nº 1120/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações;

 

CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo administrativo PIR-020210/000321/2026;

                      R E S O L V E designar os Servidores Municipais, TÉRCIO PASSOS DA FONSECA, Chefe de Divisão de Programas e Projetos, matrícula nº 9133, ANTONIO CARLOS LUDOVICO DA SILVA FILHO, Chefe de Divisão de Tecnologia e Informação, matrícula nº 12844 e como suplente PATRYCK SOARES DE MOURA BARBOSA, Analista de Suporte I, matrícula nº 9141, para acompanhar e fiscalizar contrato nº 073/2026, com a empresaANDERSON ALBERTO DE OLIVEIRA FREITAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF o n° 41.405.223/0001-16, conforme PIR-020210/000094/2025, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2025.

 

    Publique-se

    Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de julho de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

          P O R T A R I A Nº 1121/2026

===========================

  O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

 

CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo nº PIR-020217/000600/2026;

 

R E S O L V E designar os servidores municipais,MARCO AURÉLIO DE MELO, Assessor Executivo, matrícula nº 14166, ALESSANDRO DA SILVA DE SOUZA, Encarregado de Turma, matrícula nº 13137 e como suplente PAULO EDUARDO RIBAS LEE, Supervisor Técnico, matrícula nº 13785, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato nº 094/2026, referente à entrega do serviço de locação de caçambas, caminhão basculante e caminhão trucado.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de julho de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

                         P O R T A R I A Nº 1122/2026

============================

 

                    O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

                        CONSIDERANDOo disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;

CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/001315/2026;

 

                        R E S O L V E readaptaro servidor municipal,EMILSON COSTA, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 6876, para desempenhar as atribuições descritas as fls. 01906373do referido processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, com início em 20/07/2026 e término em 17/10/2026.

                        Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de julho de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

          P O R T A R I A Nº 1123/2026

===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Políticas da Mulher, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

 

                   CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020222/000184/2026;

             

                          R E S O L V E designar as servidoras municipais,LUANA DE MELO SÁ DA SILVA COSTA, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 13443,Íris Fabiana de Lima Sardinha, Secretária Municipal de Políticas da Mulher, matrícula nº 13413e como suplente GRAZIELA LIMA DE ALBUQUERQUE RAMOS, Docente I, matrícula nº 12394, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o contrato com a Empresa Rubens Basílio de Faria, referente ao fornecimento de Lixeirinhas automotivas, que serão distribuídas por esta secretaria no evento Blitz Lilás.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de julho de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 1124/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

CONSIDERANDO o que consta no processo nºPIR-020201/000482/2026;

 

R E S O L V E colocar à disposição da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, o servidor municipal WILDEN VIEIRA DA SILVA, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 5119, a partir de 01/07/2026, com ônus para esse Legislativo Estadual, na forma de reembolso.

.

 

                                                                                             

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de julho de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

EXTRATO CONTRATUAL

TERMO ADITIVO

 

 

Instrumento: 8° Termo Aditivo

Partes: Município de Piraí, através da Secretaria Municipal de Saúde (Convenente) e Casa de Caridade de Piraí (Conveniado).

Objetivo:Integrar e regular a participação do Hospital Flávio Leal na Rede Municipal de Saúde, de forma complementar e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde, conforme Documento Descritivo, previamente definido entre as partes.

 

Valor: O valor estimado para execução deste convênio passa a ser de R$ 71.634.994,00(setenta e um milhões, seiscentos e trinta e quatro mil e novecentos e noventa e quatroreais),observada a programação orçamentária e financeira, que poderá ser alterada, de comum acordo entre as partes mediante a celebração de Termo Aditivo.

 

Fundamentação Legal: Artigos 196 a 200, da Constituição Federal, Lei 8.080/90 e 8.142/90, Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 e Processo Administrativo SMS n° 00994/2023.

 

Permanecem em vigor as demais cláusulas do Convênio n° 001/2023, não modificadas por este instrumento e nos 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6° e 7° Termos Aditivos.

 

E por estarem justos e pactuados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, para a produção de todos os efeitos legais, perante as testemunhas abaixo assinadas.

 

 

Assinado eletronicamente

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

PREFEITO

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

SECRETÁRIA MUNICPAL DE SAÚDE

 

 

MARIA LUCIA CAUTIERO HORTA JARDIM

FRANCISCO PEROTA DA CUNHA

CONSELHO DE   ADMINISTRAÇÃO     CASA DE CARIDADE DE PIRAÍ

 

 

 

ALBERTO LEMOS DE FREITAS

PRESIDENTE DA  CASA DE CARIDADE DE PIRAÍ

 

Testemunhas:

 

JOYCE FCAMIDU BORGES                                                            MARLUCIA REIS VALENTE MAIA

CPF:777.320.737-20                                                               CPF: 735.019.567-20

               Estado do Rio de Janeiro

               MUNICÍPIO DE PIRAÍ

 

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026.

 

Objeto: Obra de Contenção de Encosta na Rua Nossa Senhora das Graças, S/N, Bairro Caiçara, Piraí - RJ /RJ, Emenda Parlamentar nº 202641520005.

Data/Hora: 13/08/2026 às 09 horas

Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ

Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes

 

Secretaria Municipal de Administração

 

 

               Estado do Rio de Janeiro

               MUNICÍPIO DE PIRAÍ

 

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2026.

 

Objeto: Obra de Construção de Espaço Esportivo Comunitário (Arena Brasil), no Bairro Asilo, Piraí/RJ, TERMO DE COMPROMISSO Nº 987609/2025/MESP/CAIXA.

Data/Hora: 14/08/2026 às 09 horas

Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ

Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes

 

Secretaria Municipal de Administração

 

 

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2026.

 

Objeto: Registro de Preços para eventual e futura Aquisição de Carnes e Derivados.

Data/Hora: 11/08/2026 às 09:00 horas

Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ

Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes

 

Secretaria Municipal de Administração

 

 

 

ATO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 001/2026

Homologa a Deliberação CME/Piraí nº 001/2026, que institui e orienta a implementação das normas sobre Computação na Educação Básica, em complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Piraí.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro,

no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente,

CONSIDERANDO as competências do Conselho Municipal de Educação para expedir normas complementares ao Sistema Municipal de Ensino;


CONSIDERANDO a Deliberação CME/Piraí nº 001/2026, aprovada pelo Conselho Municipal de Educação em sessão plenária realizada em 05 de março de 2026, que institui e orienta a implementação das normas sobre Computação na Educação Básica, em complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologada a Deliberação CME/Piraí nº 001/2026, do Conselho Municipal de Educação, que institui e orienta a implementação das normas sobre Computação na Educação Básica, em complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Piraí.

Art. 2º A Deliberação homologada passa a produzir seus efeitos legais e administrativos, devendo ser observada pelas unidades escolares integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Piraí, na forma de suas disposições.

Art. 3º Determina-se a publicação deste Ato de Homologação juntamente com a íntegra da Deliberação CME/Piraí nº 001/2026 no Diário Oficial do Município.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Piraí/RJ, 29 de julho de 2026.

 


Secretária Municipal de Educação

DELIBERAÇÃO CME/PIRAÍ Nº 001/2026

 

Institui e orienta a implementação das normas sobre Computação na Educação Básica, em complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Piraí, e dá outras providências.

 

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação que rege o Sistema Municipal de Ensino, e com fundamento nos debates e deliberações de seus conselheiros em sessão plenária realizada em 05 de março de 2026.

 

CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu Art. 205, estabelece a educação como um direito de todos e dever do Estado e da família, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a qual, em seu Art. 1º, § 2º, preconiza a vinculação da educação escolar ao mundo do trabalho e à prática social, e, em seu Art. 2º, reitera a finalidade da educação para o desenvolvimento integral do educando;

CONSIDERANDO que a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), instituída pela Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, é um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica, constituindo-se como referência obrigatória para a elaboração dos currículos dos sistemas de ensino e das propostas pedagógicas das unidades escolares;

CONSIDERANDO que a BNCC, em sua concepção de educação integral, estabelece dez competências gerais, entre as quais a Competência Geral 5 - Cultura Digital, que determina a necessidade de “compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas sociais (incluindo as escolares) para se comunicar, acessar e disseminar informações, produzir conhecimentos, resolver problemas e exercer protagonismo e autoria na vida pessoal e coletiva”;

CONSIDERANDO a homologação, pelo Ministério da Educação (MEC), do Parecer CNE/CEB nº

2/2022, que estabeleceu as normas sobre Computação na Educação Básica, publicado no Diário Oficial da União em 3 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO que o referido Parecer deu origem à Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, que define as normas sobre Computação na Educação Básica como um complemento à BNCC, de implementação obrigatória em todo o território nacional, estruturando o ensino da área em três eixos fundamentais: Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura

Digital;

CONSIDERANDO que o Art. 3º da Resolução CNE/CEB nº 1/2022 determinou que os Estados, os Municípios e o Distrito Federal deveriam iniciar a implementação da referida diretriz em até 1 (um) ano após a sua homologação, tornando a presente deliberação uma ação tempestiva e necessária para a adequação do Sistema Municipal de Ensino de Piraí às normativas nacionais;

CONSIDERANDO a promulgação da Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que instituiu a Política Nacional de Educação Digital (PNED), com o objetivo de estruturar e incentivar a inserção da educação digital, do letramento digital e do ensino de competências digitais, como computação, programação e robótica, em todos os níveis e modalidades de ensino;

CONSIDERANDO que a PNED, em seu Art. 3º, define o eixo “Educação Digital Escolar” com base nos mesmos pilares da BNCC Computacional (Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital), reforçando a coerência e a urgência da política nacional para a área;

CONSIDERANDO que a Resolução CNE/CEB nº 1/2022, em seu Art. 2º, confere aos sistemas de ensino municipais, estaduais e distrital a autonomia para “estabelecerem parâmetros e abordagens pedagógicas de implementação da Computação na Educação Básica”, permitindo a escolha entre a criação de um componente curricular específico ou a integração transversal aos componentes já existentes;

CONSIDERANDO que a adoção de um modelo de implementação dual, que distingue a

abordagem para escolas em tempo integral e escolas de tempo parcial, representa uma estratégia pedagógica e administrativa que respeita as diferentes realidades organizacionais e cargas horárias da rede municipal;

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Educação (PME) de Piraí já prevê, em suas estratégias, ações de fomento ao uso de tecnologias educacionais e à melhoria da infraestrutura escolar, incluindo a instalação de “laboratórios, inclusive de informática”, especialmente no contexto da ampliação da educação em tempo integral, demonstrando um alinhamento prévio do município com os objetivos da educação digital;

CONSIDERANDO o histórico pioneiro do Município de Piraí na promoção da inclusão digital por meio de iniciativas como o projeto “Piraí Digital”, que já previa a instalação de laboratórios de informática nas escolas municipais e a formação de professores para o uso de tecnologias, o que demonstra uma cultura local favorável à inovação educacional;

CONSIDERANDO que a implementação da BNCC Computacional é pedagogicamente justificada pela necessidade de formar cidadãos capazes de atuar de forma crítica, criativa e ética no século XXI, superando a condição de meros consumidores de tecnologia para se tornarem produtores e protagonistas no mundo digital;

CONSIDERANDO que o desenvolvimento do Pensamento Computacional, como eixo central da BNCC Computacional, promove habilidades cognitivas fundamentais e transferíveis para todas as áreas do conhecimento, como o raciocínio lógico, a abstração, a decomposição de problemas complexos e a criação de soluções algorítmicas, contribuindo de forma transdisciplinar para a melhoria da aprendizagem em todos os componentes curriculares;

 

 

RESOLVE:

 

 

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Piraí, a implementação das normas sobre Computação na Educação Básica, em complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), conforme o Parecer CNE/CEB nº 2/2022 e a Resolução CNE/CEB nº 1/2022. 

  • A presente Deliberação aplica-se, em caráter obrigatório, a todas as unidades escolares da rede pública municipal que ofertam a Educação Infantil e o Ensino Fundamental. Para as escolas privadas pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino, esta Deliberação serve como norma de referência.
  • Os processos de ensino e aprendizagem referentes à Computação deverão ser implementados em conformidade com a BNCC, com o Projeto Político-Pedagógico de cada unidade escolar e com o disposto nesta Deliberação.

 

Art. 2º A implementação da Computação na Educação Básica no Sistema Municipal de Ensino de Piraí será orientada pelos três eixos estruturantes definidos pela normativa nacional, que se articulam e se complementam: 

  • - Pensamento Computacional: Refere-se à capacidade de compreender, analisar, definir, modelar, resolver, comparar e automatizar problemas e suas soluções de forma metódica e sistemática, por meio do desenvolvimento da capacidade de criar e adaptar algoritmos, com aplicação de fundamentos da computação para aprimorar a aprendizagem e o pensamento criativo e crítico nas diversas áreas do conhecimento.
  • - Mundo Digital: Envolve a aprendizagem sobre os artefatos digitais, tanto físicos (hardware) quanto virtuais (software), e sobre o ambiente digital baseado na internet, incluindo sua arquitetura, aplicações, e os processos de representação, armazenamento, processamento e transmissão da informação.
  • - Cultura Digital: Compreende a aprendizagem destinada à participação consciente, ética, crítica, responsável e democrática por meio das tecnologias digitais, o que pressupõe a compreensão dos impactos da revolução digital na sociedade, a fluência no uso de mídias digitais e a conscientização sobre os direitos e deveres no ambiente virtual, incluindo a proteção de dados pessoais.

 

 

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO CURRICULAR

 

Art. 3º A implementação da Computação na Educação Básica na rede municipal de Piraí será organizada segundo dois modelos distintos, definidos em função do regime de funcionamento de cada unidade escolar:

  • Nas unidades escolares que integram o Programa de Escola em Tempo Integral, a Computação será implementada como componente curricular na matriz curricular do Ensino Fundamental, com carga horária específica.
  • Nas unidades escolares que funcionam em regime de tempo parcial, a Computação será implementada por meio de uma abordagem transdisciplinar, integrada aos diversos componentes curriculares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.

 

Art. 4º A implementação como componente curricular, destinada às escolas de tempo integral, deverá observar as seguintes diretrizes:

  1. A Secretaria Municipal de Educação definirá, em ato normativo próprio, a carga horária semanal e a matriz curricular para o componente “Computação”, assegurando sua articulação com a Formação Geral Básica.
  2. O currículo deste componente deverá ser estruturado para garantir a progressão das aprendizagens ao longo dos anos do Ensino Fundamental, em conformidade com as competências e habilidades previstas no anexo do Parecer CNE/CEB nº 2/2022.
  • A proposta pedagógica do componente deverá priorizar metodologias ativas, como a aprendizagem baseada em projetos, a resolução de problemas e a cultura maker, posicionando o componente não apenas como uma disciplina isolada, mas como um espaço de inovação e integração de saberes, potencializando a proposta de educação integral da escola.
  1. A docência do componente curricular de Computação deverá ser exercida, preferencialmente, por professor com licenciatura específica na área de Computação ou áreas afins, ou por profissional com formação superior complementada por programa de formação pedagógica e/ou pós-graduação na área de tecnologias educacionais ou computação.

 

Art. 5º A implementação por meio da abordagem transdisciplinar, destinada às escolas de tempo parcial, deverá observar as seguintes diretrizes: 

  1. Na Educação Infantil, as competências e habilidades relativas à Computação serão desenvolvidas de forma lúdica e integrada aos Campos de Experiência da BNCC, por meio de atividades que explorem a lógica, a sequenciação, a representação e a interação com o mundo digital, respeitando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento da criança.
  2. No Ensino Fundamental, os professores de todos os componentes curriculares deverão incorporar, em seus planejamentos de aula, as competências e habilidades dos eixos de Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital, de forma contextualizada e articulada com os objetos de conhecimento de suas respectivas áreas.
  • Cada unidade escolar deverá, na revisão de seu Projeto Político-Pedagógico (PPP), mapear e explicitar as estratégias de integração transdisciplinar da Computação, definindo os projetos, sequências didáticas e atividades que garantirão o desenvolvimento das aprendizagens previstas.
  1. A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com as equipes pedagógicas das unidades escolares, desenvolverá materiais de apoio e documentos de referência para orientar a integração transdisciplinar da Computação, em conformidade com as habilidades previstas na normativa nacional.

 

 

CAPÍTULO III DA FORMAÇÃO DOCENTE E DOS RECURSOS

 

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação, em regime de colaboração com instituições parceiras, se necessário, planejar, desenvolver e ofertar um Programa de Formação Continuada para todos os profissionais da educação da rede municipal, com os seguintes objetivos:

  1. Apresentar os fundamentos legais e pedagógicos da BNCC Computacional.
  2. Capacitar os docentes para a implementação do componente curricular de Computação nas escolas de tempo integral, com foco em metodologias ativas e no uso de recursos tecnológicos.
  • Formar os docentes das escolas de tempo parcial para a aplicação da abordagem transdisciplinar, fornecendo ferramentas e estratégias para a integração da Computação em seus respectivos componentes curriculares.
  1. Promover a cultura de inovação e o letramento digital em toda a comunidade escolar, incluindo gestores e coordenadores pedagógicos.

 

Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Educação, em articulação com a gestão municipal, realizar o diagnóstico da infraestrutura tecnológica das unidades escolares e elaborar um plano plurianual de investimentos para garantir as condições necessárias à implementação desta Deliberação.

  • O plano de que trata o caput deverá contemplar a aquisição e manutenção de equipamentos (hardware), a disponibilização de softwares educacionais, preferencialmente livres e de código aberto, e a garantia de conectividade à internet de qualidade para fins pedagógicos.
  • As práticas pedagógicas deverão valorizar também as atividades de “computação desplugada”, que permitem o desenvolvimento do pensamento computacional sem a necessidade de recursos digitais, garantindo a equidade no acesso às aprendizagens, independentemente da infraestrutura disponível em cada unidade escolar.

 

 

CAPÍTULO IV DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO

 

Art. 8º As unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino de Piraí, bem como a Secretaria Municipal de Educação, deverão revisar e adequar seus Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) e o Regimento Escolar para incorporar as diretrizes estabelecidas nesta Deliberação, em prazo a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação, não ultrapassando 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Deliberação.

 

Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação, com o apoio técnico deste Conselho Municipal de Educação, será responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação do processo de implementação da BNCC Computacional na rede de ensino, utilizando indicadores qualitativos e

quantitativos para aferir o desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes e subsidiar o aprimoramento da política de forma contínua e participativa.

 

 

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 10. A implementação da BNCC Computacional no Sistema Municipal de Ensino de Piraí ocorrerá de forma progressiva, obedecendo ao seguinte cronograma:

  1. Início do Ano letivo de 2026:
  • Planejamento;
  • Criação de Grupo de Trabalho (GT) para diagnóstico da rede e acompanhamento do processo;
  1. Ao longo do ano letivo de 2026:
  • Implementação plena em todas as unidades escolares da rede municipal, conforme os modelos definidos no Art. 3º desta Deliberação;
  • Formação continuada para profissionais da educação, com enfoque técnico e conceitual sobre a BNCC Computacional;
  • Adequação dos PPP e implantação das práticas previstas.

 

Art. 11. Os casos omissos na presente Deliberação serão dirimidos pelo Conselho Municipal de Educação de Piraí, em consulta à Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 12. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Piraí em 05 de março de 2026.

 

 

 

Pedro Paulo Vieira da Silva Junior  

Presidente do Conselho Municipal de Educação 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO

 

TERMO DE CONVÊNIO Nº 7AAASR, firmado pelo Município de PIRAÍ/RJ, CNPJ 29.141.322/0001-32, junto à União Federal por intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – MIDR; Objeto: Aquisição de Máquinas e Equipamentos, conforme detalhado no Plano de Trabalho; Valor: R$ 881.000,00; dos recursos: R$ 675.308,00, correrão à conta da União no exercício de 2026, PTRES 267982, Fonte de Recursos 1000000000, ND 444042, NE 2026NE001285, e R$ 205.692,00 de contrapartida do Município. Vigência: 22/07/2026 a 22/07/2029, assinado em 22/07/2026, por João Mendes da Rocha Neto e Luiz Fernando de Souza

 

 

TERMO DE REVOGAÇÃO

DISPENSA ELETRÔNICA Nº052/2026

 

 

Considerando as justificativas elencadas e parecer da Procuradoria no Processo Administrativo nºPIR-020209/000240/2026.

Considerando o disposto na Lei nº Lei nº 14.133 de 2021 que prevê a possibilidade de anulação ou revogação do procedimento licitatório, nos termos do art. 71, inciso II, a saber:

“Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

  • 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.”

Decido pela REVOGAÇÃO do certame licitatório na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA Nº052/2026, que visa a Prestação de Serviços de Curso de Maquiagem, desfazendo por ora, a contratação pretendida.

Colocamo-nos a inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessário. 

 

 

                                                                                                                                                                   Piraí, 29 de julho de 2026.      

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

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