Boletim 3178 24/06/2026
DECRETO Nº 7.527 de 24 de junho de 2026.
“Dispõe sobre o ingresso compulsório das equipes de Vigilância em Saúde em imóveis públicos e particulares em situação de abandono ou ausência do responsável e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO as obrigações e determinações decorrentes da Ação Civil Pública nº 0800017-92.2025.8.19.0043, movida pelo Município de Piraí perante a Vara Única da Comarca de Piraí-RJ;
CONSIDERANDO o dever do Poder Público Municipal de garantir a saúde pública e controlar a proliferação de vetores de doenças e zoonoses;
CONSIDERANDO a necessidade de conciliar a supremacia do interesse público sobre o privado com as garantias constitucionais da inviolabilidade do domicílio;
CONSIDERANDO as diretrizes da legislação federal vigente que autoriza a adoção de medidas excepcionais de ingresso compulsório em imóveis públicos e particulares em situação de abandono ou ausência do responsável;
DECRETA:
Art. 1º - As ações de fiscalização, vistoria e aplicação de medidas sanitárias por parte das equipes de Vigilância em Saúde no Município de Piraí – RJ, observarão o rito preventivo, a publicidade prévia e as diretrizes estabelecidas neste Decreto antes de qualquer medida de ingresso compulsório.
Art. 2º - Antes de proceder a qualquer medida de ingresso compulsório, a autoridade sanitária deverá realizar a notificação prévia do proprietário, possuidor, locatário ou responsável pelo imóvel.
- 1º - Todas as vistorias de que trata este Decreto deverão ser realizadas obrigatoriamente em horário comercial.
- 2º - A notificação prévia concederá prazo de 48 horas para que o responsável franqueie a abertura do imóvel e acompanhe a vistoria técnica.
- 3º- A obrigatoriedade da notificação prévia fica dispensada exclusivamente nos casos de impossibilidade absoluta de identificar ou localizar o proprietário ou possuidor do imóvel.
- 4º - A impossibilidade absoluta de identificação mencionada no parágrafo anterior deverá ser formalmente registrada em auto lavrado pela equipe de fiscalização, devendo o documento ser assinado por, no mínimo, 2 (duas) testemunhas devidamente qualificadas.
- 5º - A notificação poderá ser realizada de forma presencial, por via postal com aviso de recebimento (AR) ou por meio eletrônico oficial de comunicação do Município.
Art. 3º - Configurada a impossibilidade absoluta de identificação ou localização do responsável, os agentes de saúde poderão realizar o ingresso compulsório no imóvel, condicionado ao cumprimento dos seguintes requisitos:
I - Lavratura imediata de Auto de Impossibilidade de Identificação e Ingresso Compulsório pelo agente fiscal competente;
II - Registro detalhado no respectivo Auto, contendo os motivos e as tentativas de contato com o responsável pelo imóvel;
III - Assinatura do Auto pela autoridade sanitária responsável e por, no mínimo, 2 (duas) testemunhas devidamente qualificadas, que tenham presenciado o ato ou a situação do imóvel.
Art. 5º - O ingresso compulsório de que trata este Decreto deverá ser restrito ao estritamente necessário para a eliminação do risco à saúde pública, devendo o imóvel ser lacrado e protegido contra invasões ou danos após o término dos trabalhos.
Art. 6º - As ações de ingresso compulsório nos imóveis, sempre que se fizerem necessárias, serão realizadas com o apoio operacional e institucional da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Mobilidade Urbana, visando garantir a segurança dos agentes públicos envolvidos, a preservação da integridade do patrimônio, e a fiscalização de crimes ambientais correlatos.
Parágrafo Único – Por força da decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil nº 0800017-92.2025.8.19.0043, os agentes públicos envolvidos na ação poderão solicitar apoio da Polícia Militar.
Art. 8º - Na hipótese extrema em que seja necessário realizar o arrombamento do imóvel para viabilizar o ingresso compulsório, o agente público responsável pela execução do ato deverá identificar-se formalmente no respectivo Auto de Infração/Vistoria, fazendo constar obrigatoriamente seu nome completo e o número de sua matrícula funcional.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7.528, de 24 de junho de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
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Decreto Nº 7528 |
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Suplementação de Créditos |
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Data |
24/06/2026 |
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|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
1246 |
1246 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 1.09.0.27.812.0018.1003.44906100.27550000 |
100.000,00 |
|
|
Soma: |
100.000,00 |
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Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior......................................................... R$ |
100.000,00 |
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Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7529, de 24 de Junho de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$95.096,00 (Noventa e cinco mil e noventa e seis reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7529 |
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|
Suplementação de Créditos |
Data |
24/06/2026 |
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|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
|
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|
|
|
|||
|
379 |
376 |
1 |
1.11.0.19.122.0014.2079.33903900.15000000 |
|
|
15.000,00 |
|
393 |
388 |
1 |
1.11.0.19.572.0009.1019.33903900.15010000 |
|
|
10.000,00 |
|
393 |
389 |
1 |
1.11.0.19.572.0009.1019.33903900.15010000 |
|
|
20.000,00 |
|
393 |
387 |
1 |
1.11.0.19.572.0009.1019.33903900.15010000 |
|
|
10.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
|
|
|
|||
|
764 |
765 |
1 |
1.21.0.13.122.0014.2134.33903900.15000000 |
|
|
96,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|
|
|
|||
|
1247 |
411 |
1 |
1.11.0.19.572.0009.1019.33903900.15000000 |
|
|
40.000,00 |
|
Soma: |
|
|
95.096,00 |
|||
|
Anulação de Créditos |
Data |
24/06/2026 |
|
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|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
|
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|
|
|
|||
|
376 |
|
1 |
1.11.0.19.122.0014.2079.33903000.15000000 |
|
|
15.000,00 |
|
387 |
|
1 |
1.11.0.19.572.0003.1021.33903000.15010000 |
|
|
10.000,00 |
|
388 |
|
1 |
1.11.0.19.572.0003.1021.33903900.15010000 |
|
|
10.000,00 |
|
389 |
|
1 |
1.11.0.19.572.0003.1021.44905200.15010000 |
|
|
20.000,00 |
|
411 |
|
1 |
1.11.0.19.573.0009.2082.33903900.15000000 |
|
|
40.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
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|
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|
765 |
|
1 |
1.21.0.13.122.0014.2134.33904000.15000000 |
|
|
96,00 |
|
Soma: |
|
|
95.096,00 |
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Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 953/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/002890/2026;
R E S O L V E conceder licença maternidade pelo período de 09/06/2026 à 05/12/2026, perfazendo 180 (cento e oitenta) dias, a servidora municipal, JANAYNA JASMIN PASSOS E SILVA,Agente Administrativo I, matrícula nº 14090, nos termos do art. 97 da Lei nº 964, de 11/08/2009.
.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 954/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020213/001195/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) JADIR GUIMARÃES, matrícula nº 13199, ocupante do cargo de CHEFE DE SETOR DE SUPRIMENTOS, para atuar como Responsável pelo ALMOXARIFADO do Fundo Municipal de Educação.
Art. 2º Compete ao servidor designado:
I – controlar, acompanhar e zelar pelos materiais de consumo armazenados no Almoxarifado do Fundo Municipal de Educação;
II – manter atualizados os registros de entrada, saída e saldo dos materiais sob sua responsabilidade;
III – promover o adequado armazenamento e conservação dos materiais, observando as normas de controle interno e gestão de estoque;
IV – realizar conferências periódicas dos materiais existentes em estoque, auxiliando na elaboração de inventários e levantamentos físicos;
V – comunicar à autoridade competente quaisquer irregularidades, perdas, extravios ou divergências verificadas nos estoques;
VI – adotar as providências necessárias para assegurar a correta distribuição e utilização dos materiais pelas unidades administrativas e escolares.
Art. 3º O servidor designado exercerá suas atribuições sem prejuízo das funções inerentes ao cargo que ocupa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos administrativos de forma retroativa a 2 de janeiro de 2025.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 955/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020213/001192/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) REGINA TAVARES GONÇALVES, matrícula nº 567, ocupante do cargo de ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - ORIENTADOR PEDAGÓGICO, para atuar como Responsável pelo Patrimônio do Fundo Municipal de Educação.
Art. 2º Compete ao servidor designado:
I – acompanhar, controlar e zelar pelos bens patrimoniais sob a responsabilidade do Fundo Municipal de Educação;
II – manter atualizados os registros de movimentação, transferência, incorporação e baixa de bens patrimoniais;
III – auxiliar na realização de inventários físicos periódicos dos bens patrimoniais;
IV – comunicar à autoridade competente quaisquer irregularidades verificadas nos bens sob sua responsabilidade;
V – adotar as providências necessárias para a adequada conservação e utilização dos bens públicos.
Art. 3º O servidor designado exercerá suas atribuições sem prejuízo das funções inerentes ao cargo que ocupa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos administrativos de forma retroativa a 2 de janeiro de 2025.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 956/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo nº PIR-020214/000338/2026;
R E S O L V E designar os servidores municipais,LUIS EDUARDO FERREIRA DA SILVA, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 11762 e VITOR HUMBERTO TAVARES CRECCA, Encarregado de Turma, matrícula nº 13417,para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o 1º termo aditivo da Ata de Registro de Preço nº 004/2025 e suas respectivas notas de empenho.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 957/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Educação, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020213/001225/2026;
R E S O L V E designar os servidores municipais,ALEXANDRE NOBREGA DE OLIVEIRA, Chefe de Divisão de Planejamento e Controle, matrícula nº 12533, BEATRIZ AZEVEDO RODRIGUES SOARES, Especialista de Educação Orientador Pedagógico, matrícula nº 9024 e como suplente PALOMA MENSSOR FERREIRA, Docente II - Inglês, matrícula nº 8885, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato nº 029/2026 referente a aquisição de Kits escolares.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 958/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002907/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 16/06/2026 a 15/07/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, REGINA CELIA DE SOUZA SILVESTRE, Docente II - Português, matrícula nº 11411, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 959/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002905/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 18/06/2026 a 17/07/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, o servidor municipal, JORGE LUIZ COUTO, Docente II - Matemática, matrícula nº 9198, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 960/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001373/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 08/06/2026 a 17/07/2026, perfazendo 40 (quarenta) dias, a servidora municipal, CINTIA DE GOUVEA CABRAL, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 11303, nos termos do art. 92 da Lei nº 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 961/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo e democrático, bem como acompanhar e avaliar aimplementação do Plano Municipal Permanente de Educação (PMEP),
CONSIDERANDO o DECRETO N° 7.410, de 13 de abril de 2026, que instituiu o Fórum Municipal Permanente de Educação,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020213/000864/2026;
RESOLVE:
Parágrafo único. O Fórum Municipal Permanente de Educação será constituído pelos órgãos, instituições e entidades, com seus respectivos representantes a seguir designados:
Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados para compor o Fórum Municipal Permanente de Educação (FMEP), com a finalidade de coordenar, acompanhar e avaliar as políticas educacionais do Município:
Presidente: Valéria Valente do Nascimento Loures Rodrigues – matrícula nº 1529 – Docente I;
Vice-Presidente: Pedro Paulo Vieira da Silva Junior – matrícula n º 10406 – Docente II - Português.
Secretário(a): Jaqueline Dias Damas – matrícula nº 11604 – Diretor de Escola II.
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
- Titular: Valéria Valente do Nascimento Loures Rodrigues– matrícula nº 1529 – Docente I;
- Suplente: Vitor da Silva Santos – matrícula nº 10315 – Docente II – Matemática;
II - Representantes dos Professores:
- Titular: Viviane Mendonça Cabral – matrícula nº 11945 – Docente I;
- Suplente: Ernane Fernandes Moura – matrícula nº 12711 – Docente II - Geografia;
III - Representantes das Equipes Diretivas das Escolas Públicas Municipais:
- Titular: Adriana Campos de Oliveira Moraes – matrícula nº 6481 – Diretor de Escola II;
- Suplente: Jaqueline Dias Damas – matrícula nº 11604 – Diretor de Escola II;
IV - Representantes de Pais e/ou Responsáveis:
- Titular: Alex Pagliasse Moreira – matrícula nº 13974 – Supervisor Técnico;
- Suplente: Aline Barros do Nascimento – matrícula nº 9250 – Inspetor de Alunos;
V - Representantes do Conselho Municipal de Educação (CME):
- Titular:Pedro Paulo Vieira da Silva Junior – matrícula nº 10406 - Docente II - Português.
- Suplente: Dinaldo Saulo das Neves – matrícula nº 9056 – Diretor Adjunto;
VI - Representantes do SEPE – Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação:
- Titular: Karina Almeida Chiareli
- Suplente: Sumaia Aparecida Pereira de Lima – matrícula nº 12530 – Agente de Ensino Colaborativo;
VII - Representantes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CAC’s FUNDEB):
- Titular: Hiará Dias Leandro – matrículas nºs 4793 e 11853 - Docente I e Diretor de Escola II.
- Suplente: Aline Ferreira da Silva – matrículas nºs 4900 e 9600 – Docente II e Diretor de Escola I.
VIII - Representantes do Conselho de Alimentação Escolar:
- Titular:Dirlleny Bemvindo dos Santos – matrículas nºs 11326 e 13594 Diretor Adjunto e Docente I;
- Suplente:Francisca Alves Ferreira – matrícula nº 4676 – Agente de Serviços Gerais;
IX - Representantes de Alunos:
- Titular: Davi Carlos Alves da Silva
- Suplente:Maria Laura Soares
X - Representantes do Conselho Tutelar:
- Titular: Izabel Cristina Rocha
- Suplente:Katia da Silva Ferreira
XI - Representantes da Equipe Gestora das Escolas Particulares:
- Titular: Fábio Luiz Fernandes Sobrinho
- Suplente:Neide de Souza Miguel
XII - Representantes da Equipe Gestora das Escolas Públicas Estaduais:
- Titular: Maria Cristina Lima Silva Seraphini – matrícula nº 4830 – Especialista de Educação Orientador Educacional;
- Suplente:Kelsilane Cristina da Costa Souza – matrícula nº 4805 – Docente II – Educação Física;
Art. 2º O mandato dos membros do Fórum Municipal Permanente de Educação será de04 (quatro) anos, sendo permitida a recondução.
- 1º - Os membros do FMEP poderão definir critérios para a inclusão de representantes de outros órgãos/entidades.
Art. 3º A função de membro do Fórum Municipal Permanente de Educação é considerada serviço público relevante, não sendo remunerada a qualquer título.
Art. 4º São competências da Comissão do Fórum Municipal Permanente de Educação as descritas no art.3º do Decreto Nº 7410 de 13 de abril de 2026.
Art. 5º O regimento do Fórum Municipal Permanente de Educação, a ser aprovado pela maioria simples de seus membros, apresentará estrutura, os procedimentos, as normas de funcionamento, dentre outros aspectos.
Art. 6º O Fórum terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente, pelo menos a cada 06 (seis) meses.
Art. 7º O Fórum estará administrativamente vinculado ao Gabinete da Secretária Municipal de Educação.
Parágrafo Único. O Fórum receberá suporte técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 962/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDOo disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;
CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000758/2026;
R E S O L V E readaptar a servidora municipal, JULIANA NOGUEIRA DA SILVA, Docente II – Educação Artística, matrícula nº 9671, para desempenhar as atribuições descritas nas fls.01670024do referido processo pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, com início em 10/06/2026 e término em 07/10/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PORTARIA NO 023/2026
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais, constantes do artigo 22, inciso IX, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Resolução no 631 /2020, que regulamenta o Processo de Avaliação e Desempenho de servidor nomeado em virtude de concurso público no decorrer do Estágio Probatório;
RESOLVE:
I- DECLARAR ESTÁVEL no Serviço Público Municipal, retroativamente, a partir de 03 de Abril do corrente ano, a servidora relacionada, no cargo especificado, conforme abaixo:
NO MATRICULA NOME CARGO
2085-6 ANDREZA ANGELICA DE OLIVEIRA ROCHA GUIMARÃES Oficial Legislativo
II- Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Piraí, em 18 de Junho de 2026.
Moacir Gonçalves
PORTARIA NO 024/2026
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, constantes do artigo 22, inciso IX, do Regimento
Interno;
CONSIDERANDO a Resolução no 631/2020, que regulamenta o Processo de Avaliação e Desempenho de servidor nomeado em virtude de concurso público no decorrer do Estágio Probatório;
RESOLVE:
- DECLARAR ESTÁVEL no Serviço Público Municipal, retroativamente, a partir de 10 de Abril do corrente ano, a servidora relacionada, no cargo especificado, conforme abaixo:
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NO MATRICULA |
NOME |
CARGO |
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2088-9 |
GISELLE GOMES DA GLORIA |
Técnico em Informática |
- Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Piraí, em 18 de Junho de 2026.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. SMS-019/2026
OBJETO: Registro de Preços para eventual Aquisição de medicamentos do componente especializado da Assistência Farmacêutica.
DATA/HORA: 06/07/2026 às 09 horas.
INFORMAÇÕES: Este edital e seus anexos estarão disponíveis na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na Plataforma BBMNET (www.novobbmnet.com.br), e no Portal da Transparência do Município de Piraí (https://transparencia.pirai.rj.gov.br/secretaria-de-saude).
Mariana Cristina de Souza
Pregoeira