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Boletim 3139 28/04/2026

Publicado: Quarta, 01 de Julho de 2026, 18h50

DECRETO Nº 7.434, de 28 de abril de 2026.

 

                     O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

                     CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.090, de 13 de novembro de 2012;

                     CONSIDERANDO o parecer final elaborado pela comissão nomeada através da Portaria nº 1327/2025, ratificando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Esporte;

                          D E C R E T A:

                      Art. 1º – Fica aprovada a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 76.587,84 (setenta e seis mil, quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro reais) em favor daARANTES GINÁSTICA E PRODUÇÃO ARTÍSTICA LTDA, situada na na Rua Manoel Teixeira Campos Junior, 66, Apto 01 - Centro, Piraí/RJ – CEP: 27175000, CNPJ: 05.929.663/0001-09,referente às passagens aéreas e à alimentação da Escola de Ginástica de Trampolim de Piraí no Campeonato Pan-americano de Ginástica de Trampolim, a ser realizado em Medelín/Colômbia, no período de 21 a 24 de maio do corrente ano.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 7435, de 28 de Abril  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$341.750,00 (Trezentos e quarenta e um mil e setecentos e cinqüenta reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7435

Suplementação de Créditos

 

Data

28/04/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

28

202

1

1.02.0.04.122.0014.2004.31901600.15000000

 

16.900,00

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

   

559

202

1

1.16.0.04.122.0014.2144.31901100.15000000

 

150.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

   

1169

77

1

1.18.0.26.782.0015.2160.33903900.17090000

 

167.850,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

   

1171

412

1

1.11.0.19.122.0014.2079.44905200.15000000

 

2.000,00

1171

404

1

1.11.0.19.122.0014.2079.44905200.15000000

 

5.000,00

Soma:

   

341.750,00

Anulação de Créditos

 

Data

28/04/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

77

1

1.04.0.04.122.0014.2014.33903000.17090000

 

167.850,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

202

1

1.08.0.04.122.0014.2056.31901100.15000000

 

166.900,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

   

404

1

1.11.0.19.572.0014.1026.33904000.15000000

 

5.000,00

412

1

1.11.0.19.573.0014.1059.33903900.15000000

 

2.000,00

Soma:

   

341.750,00

 

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

             PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7.436, de 28 de abril  de 2026.

                           Abertura de Crédito Adicional Suplementar.        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 95.294,52 (Noventa e cinco mil, duzentos e noventa e quatro reais e cinqüenta e dois centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 7436

Suplementação de Créditos

 

Data

28/04/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipo de Crédito

                                                U.O./ClassificaçãoOrçamentária

Valor

1170

1170

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL

1                                 1.16.2.16.482.0018.1044.33903600.27030000

95.294,52

Soma:

95.294,52

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior........................................................ R$

95.294,52

                                  Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

                   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 7437, de 28 de Abril  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$2.555,72 (Dois mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e setenta e dois centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7437

Suplementação de Créditos

 

Data

28/04/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

487

202

1

1.13.1.08.244.0012.2215.33900800.15000000

   

1.215,72

1172

1164

1

1.13.1.08.245.0009.2111.31901600.26610002

   

1.340,00

Soma:

     

2.555,72

Anulação de Créditos

 

Data

28/04/2026

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

202

1

1.08.0.04.122.0014.2056.31901100.15000000

   

1.215,72

 

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

1164

1

1.13.1.08.245.0009.2111.31901100.26610002

   

1.340,00

Soma:

     

2.555,72

 

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

             PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 7438, de 28 de Abril  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$21.000,00 (Vinte e um mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7438

Suplementação de Créditos

   

Data

28/04/2026

Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

281                         304

1

1.10.1.10.301.0019.2068.31909400.15001002

   

10.000,00

281                         357

1

1.10.1.10.301.0019.2068.31909400.15001002

   

6.000,00

304                         357

1

1.10.1.10.302.0019.2069.31909400.15001002

   

5.000,00

Soma:

       

21.000,00

Anulação de Créditos

   

Data

28/04/2026

 

Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

304

1

1.10.1.10.302.0019.2069.31909400.15001002

   

10.000,00

357

1

1.10.1.10.305.0019.2073.31909400.15001002

   

11.000,00

Soma:

       

21.000,00

 

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

             PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 7439, de 28 de Abril  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$450.000,00 (Quatrocentos e cinqüenta mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7439

Suplementação de Créditos

   

Data

28/04/2026

Cód. ReduzCód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

1174                       1022

1

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.1.12.361.0008.2176.31901100.25730000

 

450.000,00

Soma:

     

450.000,00

Anulação de Créditos

   

Data

28/04/2026

Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

1022

1

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.1.12.361.0008.2176.33903200.25730000

 

450.000,00

Soma:

     

450.000,00

 

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

             PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 7440, de 28 de Abril  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$110.400,00 (Cento e dez mil e quatrocentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7440

Suplementação de Créditos

   

Data

28/04/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

681

700

1

1.19.1.12.361.0008.2176.31909400.15001001

 

24.000,00

702

700

1

1.19.1.12.361.0014.2175.31901600.15001001

 

86.400,00

Soma:

     

110.400,00

Anulação de Créditos

   

Data

28/04/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode

Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

700

1

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.1.12.361.0014.2175.31901100.15001001

 

110.400,00

Soma:

     

110.400,00

 

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

             PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 543/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/001106/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 06/04/2026 a 06/04/2026 perfazendo 01 (um) dia, a servidora municipalFERNANDA FERREIRA DE SOUZA, Agente de Ensino Colaborativo, matrícula nº 11560, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                             

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de abril de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

REPUBLICADA POR INCOREEÇÃO NO INF 3132 DE 15/04/2026

 

 

 

 

 

                         P O R T A R I A Nº 589/2026

                  =========================

                                                         O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

                            CONSIDERANDO a necessidade de proceder a análise de concessão de incentivos tributários e simplificação da tramitação dos processos administrativos necessários à concessão dos respectivos incentivos, às empresas de produção de bens e de prestação de serviços;

                                      CONSIDERANDO o que consta na Lei nº 412, de 22 de agosto de 1995, regulamentada pela Lei nº 483, de 04 de dezembro de 1997.

                                     

                                      CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020204/000704/2026;

                                      R E S O L V E:

    I - Nomear como membros da Comissão Especial de Tratamento Tributário, os Servidores Municipais, BRENO BORGES RIBEIRO SILVA, Secretário Municipal, matrícula nº 12976, DOUGLAS FURTADO RODRIGUES TORRES, Chefe de Divisão de Convênios, matrícula nº 13003, WAGNER LUIZ SILVA ERTHAL HERMANO, Gerente Executivo, matrícula nº 13669, LOURIVANE NORRIS RIBEIRO, Secretário de Governo, matrícula nº 12975, CARLOS AUGUSTO CAETANO JUNIOR, Consultor Jurídico, matrícula nº 7799, LEONARDO MOLINARI GALDINO, Chefe de Divisão de Receita, matrícula nº 9262, PAULO ROGÉRIO AFONSO, Gerente de Programa Especial de Trabalho, matrícula nº 6952, a fim de proceder a análise de concessão de incentivos tributários e simplificação da tramitação dos processos administrativos necessários à concessão dos respectivos incentivos, às empresas de produção de bens e de prestação de serviços;

II- Está portaria entra em vigor a partir desta data.

                          Publique-se

        Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO INF 3137 DE 24/04/2026

 

 

 

 

 

 

 

          P O R T A R I A Nº 601/2026

===========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

                   CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR- 020210/000161/2026;

             

                          R E S O L V E designar os servidores municipais,FRANKLIN DIAS COELHO, Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, matrícula nº 13297, JOÃO DE PAULA JUNIOR, Gerente de Gestão Estratégica, matrícula nº 13213 e ANDERSON MACHADO ALVES, Agente Administrativo I, matrícula nº 12595,  para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato com a Empresa JOZE CANDIDO ARQUITETOS ASSOCIADOS S/S, CNPJ nº 68.626.365/0001-60, processo eletrônico PIR-020210/000013/2026 em nome dos servidores.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO INF 3137 DE 24/04/2026.

 

 

 

 

 

 

 

P O R T A R I A Nº 608/2026

===========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR- 020214/000232/2026;

             

                          R E S O L V E designar os servidores municipais VITOR HUMBERTO TAVARES CRECCA, Encarregado de Turma, matrícula n° 13417 e JOÃO BATISTA FILHO, Gerente de Gestão Estratégica, matrícula n° 5971, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanharo contrato com a Empresa Rio + Saneamento BL3 S.A, referente a fatura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

PUBLICADA POR OMISSÃO NO INF 3138 DE 27/04/2026.

 

 

 

 

 

 

 

          P O R T A R I A Nº 611/2026

===========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

                   CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020216/001105/2026;

             

                          R E S O L V E designar o servidor municipal,LEANDRO BARBOSA GOMES, Chefe de Setor, matrícula n° 9142, para exercer a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato Administrativo nº 007/2026 e respectivas notas de empenho.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

          P O R T A R I A Nº 612/2026

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

                   CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR- 020210/000167/2026;

             

                          R E S O L V E designar os servidores municipais,ANTONIO CARLOS LUDOVICO DA SILVA FILHO, Chefe de Divisão de Tecnologia e Informação, matrícula nº 12844 e PATRYCK SOARES DE MOURA BARBOSA, Analista de suporte I, matrícula nº 9141, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato com a Empresa MVC Serviços de Tecnologia, Elétrica, Construção e Telecomunicações Ltda., CNPJ nº 36.687.171/0001-88, PIR-020210/000047/2026, Contrato nº 011/2025, 1º Termo Aditivo.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

          P O R T A R I A Nº 613/2026

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

                   CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR- 020215/000164/2026;

             

                          R E S O L V E designar o servidor municipalALEX DOS SANTOS SILVA NASCIMENTO, Gerente Executivo, matrícula nº 6832, para exercer a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato com a Empresa LIGHT Serviços de Eletricidade S.A., referente à fatura destinada à Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação.

Publique-se

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

    P O R T A R I A Nº 614/2026

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

                

                  CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Assistência Social, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

                

                  CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR- 020209/000729/2026;

                

                  R E S O L V E designar os servidores municipais abaixo para exercerem a função de Fiscalizar e acompanhar a Ata de Registro de Preço nº 010/2025, referente a manutenção preventiva e corretiva incluindo fornecimento de peças.

                

Em que serão fiscais:

Bruno Quintanilha Reebello – mat: 13809 – Chefe de Setor de Programa e Projetos;

Felipe Machado Avellar- mat: 14130 – Agente Administrativo I;

Flavia Pereira da Silva Kelly – mat: 12511 – Agente Administrativo I;

Karla Ketzer Pereira Fontes – mat: 14026 – Chefe de Divisão de Controle Social;

Mirella Ribeiro da Silva – mat: 13881 – Assistente Executivo;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de abril de 2026.

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

          P O R T A R I A Nº 615/2026

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Governamental primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

                   CONSIDERANDO o que consta no processo nºPIR-020207/000081/2026;

             

                          R E S O L V E designar os servidores municipais DANIEL LIMA BOTELHO, Assessor Técnico, Matricula nº 14020eANA CLARA ROCHA DE ALMEIDA COSTA, Assessor Técnico, Matrícula nº 13225para exercer a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato com a Empresa LIGHT Serviços de Eletricidade S.A., referente à fatura destinada à Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Governamental

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

P O R T A R I A Nº 616/2026

       ===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

                 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

                   CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020216/001745/2026;

                   R E S O L V E exonerarANDREZA FIGUEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 14035, do Cargo em comissão de Assistente de Núcleo, a partir de 01/05/2026.

                                                                

   Publique-se

        Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de abril de 2026.

 

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

P O R T A R I A Nº 617/2026

           ===========================

 

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                   - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001928/2026;

                          R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 24/03/2026 a 18/09/2026, perfazendo 179 (cento e setenta e nove) dias, a servidora municipal, LAIS CLEIDIANE BARBOSA PEREIRA, Auxiliar de Creche, matrícula nº 11165, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 618/2026

           ===========================

 

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                   - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001921/2026;

                          R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 26/03/2026 a 09/04/2026 e 10/04/2026 a 08/05/2026, perfazendo 44 (quarenta e quatro) dias, ao servidor municipal, DAVI CAVALCANTE ROQUE DA SILVA, Psicólogo I, matrícula nº 13613, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

          P O R T A R I A Nº 619/2026

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Educação primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

                   CONSIDERANDO o que consta no processo nºPIR-020213/000920/2026;

             

                          R E S O L V E designar os servidores municipais JADIR GUIMARÃES, Chefe de Setor de Suprimentos, Matricula nº 13199e MANUELA DA SILVA TEODORO, Assistente de Núcleo, Matrícula nº 13330para exercer a função de Fiscalizar e Acompanhar as entregas referente ao Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 0001/2025-03, oriundo do Pregão Eletrônico nº 001/2024, promovido pelo órgão gerenciador, SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, firmado com a empresa BRASIL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ Nº 11.210.951/0001-01, considerando o que consta no Processo Administrativo - Nº PIR-020213/000510/2025.

Publique-se

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

P O R T A R I A Nº 620/2026

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

                 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

                   CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020216/001748/2026;

                   R E S O L V E exonerarMAYARA DAVILA SILVEIRA LAUREANO DA CRUZ, matrícula nº 13898, do Cargo em comissão de Chefe de Setor de Análises e Execução de Contratos e Convênios, a partir de 01/05/2026.

                                                                

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de abril de 2026.

 

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

P O R T A R I A Nº 621/2026

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

                 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

                   CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020216/001746/2026;

                   R E S O L V E exonerarJOSE MOREIRA NETO, matrícula nº 13816, do Cargo em comissão de Assistente de Núcleo, a partir de 01/05/2026.

                                                                

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de abril de 2026.

 

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

          P O R T A R I A Nº 622/2026

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Governo, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

             

                          R E S O L V E designar os servidores municipais FABIANA GARCIA DOS SANTOS GUIMARÃES, Analista Operacional, matrícula nº 13607 e PEDRO MASCARENHAS OSÓRIO FERREIRA, Supervisor Técnico, matrícula nº 13824 para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato com a Empresa RIO + Saneamento BL3 S.A., referente à fatura destinada à Secretaria Municipal de Governo.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

  • P O R T A R I A Nº 623/2026 ==========================

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000871/2026;

RESOLVE conceder 03 (três) meses de licença prêmio ao servidor municipal, TIAGO FONTES FRANCISCO, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 11896, referente ao 1º quinquênio, utilizando 05 (cinco) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, com início em Maio/2026 e término no último dia do mês de Julho/2026, nos termos do Art. 110 da Lei n° 964, de 11/08/2009.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

3 0 TERMO ADITIVO

3 0 Termo Aditivo ao contrato no 017/2023, celebrado entre o Município de Piraí e a Empresa Renan da Silva Brazilino 17908731775, objetivando a prorrogação do prazo e reajuste da prestação de Serviços de iniciação e instruções de aulas de violão.

O Município de Piraí, CNPJ-MF sob o no 29.141.322/0001-32, com sede à Praça Getúlio Vargas, S/n0 - Centro — Piraí/RJ doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz Fernando de Souza, residente à Rua Capitão Manoel Torres, 159 - Centro — Piraí/RJ, portador da Carteira de Identidade no 63.002.53 emitido

IPF e CPF no 569.211.957-91 e pelo Secretário Municipal de Cultura Eventos e Economia Criativa Sr. Rodrigo Farias de Abreu, residente à Av. Beira Rio, 207 Apto 302 — Centro — Piraí/RJ, portador da Carteira de Identidade no 12698300-6 expedida pelo Detran/RJ e C.P.F. no : 093.879.407-80 e a Empresa Renan da Silva Brazilino 17908731775 inscrita no C.N.P.J M.F. sob 0 NO 27.378.723/0001-85 com sede à Travessa Maria Emília Andrade, no 0031

Bairro Sarole — Piraí/RJ, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Renan da Silva Brazilino, portador da Carteira de Identidade NO 30.785.958-7 expedida pelo Detran/RJ, C.P.F. NO 179.087.317-75, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo no SEI NO PIR-020211/000123/2026, nos termos da Lei no 8.666/93 e legislação suplementar, atendidas as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e reajuste do objeto do contrato no 017/2023, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 03/04/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL

O valor global do termo Aditivo é de R$ 24.595,68 (Vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

A despesa com a execução do presente Contrato, correrá à conta do elemento 339039, Programa de Trabalho 12101339200052138.

1

Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, no 16, Fundos—Centro 2431-9964

Email: secadm@pirai.rj.gov.br

CLÁUSULA QUARTA - FUNDAMENTAÇÃO

Artigos 57, inciso II e 65 80 da Lei 8.666/93 e Cláusula Sexta do presente Contrato.

CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES.

Continuam em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato primitivo que não foram expressamente alteradas por este Termo.

Assim sendo, justos acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para os fins de direito.

Piraí, 01 de abril de 2026

PORTARIA SME NO 001/2026, DE 20 DE ABRIL DE 2026.

Designa membros para compor a Comissão Verificadora e equipe de acompanhamento institucional para os fins que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a norma fixada na Deliberação no 12/2008, Art. 28, do Conselho Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de verificar in loco as condições existentes para a ampliação do atendimento pretendido, referente aos trâmites de Autorização de Funcionamento da Modalidade de Educação Infantil no CIEP 158 — Professora Margarida Thompson;

RESOLVE:

Art. 1 0 — Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Verificadora responsável pela análise do pedido de Autorização de Funcionamento da Modalidade de Educação Infantil no CIEP 158 — Professora Margarida Thompson:

  • Fátima Cristina da Silva Xisto, Supervisora de Ensino;
  • Fernanda Dias Campos, Supervisora de Ensino;
  • Sidney Alves, Supervisor de Ensino.

Art. 20 — Designar os membros da Secretaria de Educação / Departamento Pedagógico abaixo relacionados para realizarem o acompanhamento institucional, com o objetivo de fornecer suporte e facilitar a interlocução de demandas imediatas identificadas durante o procedimento técnico da Supervisão de Ensino:

  • Jéssica Lanxeu Teodoro, Coordenadora de Educação Infantil;
  • Valéria Valente do N. Loures Rodrigues, Gerente de Núcleo Educação Infantil e Anos Iniciais;
  • Vítor da Silva Santos, Diretor do Departamento Pedagógico.

Art. 30 — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piraí, 20 de abril de 2026.Juciel a Matias dos Santos Lima

Secretária Municipal de Educação

Matrícula: 12978

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