Boletim 3136 22/04/2026
Lei nº 1.932, de 20 de abril de 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ sanciona e eu aprovo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), a título de contribuição, que deverá ser repassado em parcela única.
Art. 2º - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da Resolução SES-RJ nº 3.601, de 31 de janeiro de 2025, que institui apoio financeiro para o município de Piraí, em razão da declaração do estado de calamidade financeira, conforme Decreto municipal nº 6.662, de 14 de janeiro de 2025, reconhecido pela Lei municipal nº 1.791, de 20 de janeiro de 2025.
Art. 3º - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7.428, de 22 de abril de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
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Decreto Nº 7428 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
22/04/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
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1035 |
1035 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.10.1.10.122.0019.2070.33504100.26210002 |
1.300.000,00 |
|
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Soma: |
1.300.000,00 |
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Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior........................................................ R$ |
1.300.000,00 |
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Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7429, de 22 de Abril de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7429 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
22/04/2026 |
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Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
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286 296 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.10.1.10.301.0019.2068.33901400.16000001 |
100.000,00 |
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Soma: |
100.000,00 |
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Anulação de Créditos |
Data |
22/04/2026 |
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Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
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296 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.10.1.10.301.0019.2068.33909100.16000001 |
100.000,00 |
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Soma: |
100.000,00 |
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Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
- P O R T A R I A Nº 571/2026 ==========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000226/2026;
RESOLVE conceder 03 (três) meses de licença prêmio ao servidor municipal, JEDERSON DA SILVA SANTANA, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 1415, referente ao 5º quinquênio, utilizando 25 (vinte e cinco) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, com início em Maio/2026 e término no último dia do mês de Julho/2026, nos termos do Art. 110 da Lei n° 964, de 11/08/2009.
- Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
- P O R T A R I A Nº 572/2026 ==========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000709/2025;
RESOLVE conceder 06 (seis) meses de licença prêmio a servidora municipal, VIVIANE RODRIGUES LEE DA SILVA, Docente I, matrícula nº 4986, referente ao 2° e 3º quinquênio, utilizando 15 (quinze) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, com início em Maio/2026 e término no último dia do mês de Outubro/2026, nos termos do Art. 110 da Lei n° 964, de 11/08/2009.
- Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 573/2026 ===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002501/2025;
R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 06/04/2026 à 04/06/2026, perfazendo 60 (sessenta) dias, ao servidor municipal, DANILO DA FONTE, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 5698, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 574/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;
CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000712/2026;
R E S O L V E readaptar a servidora municipal,SIMONE GONÇALVES DE OLIVEIRA, Merendeira, matrícula nº 9675, para desempenhar as atribuições descritas as fls. 01325667do referido processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, com início em 16/04/2026 e término em 14/07/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de abril de 2026
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 575/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/001843/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 15/04/2026 a 15/04/2026 perfazendo 01 (um) dia, a servidora municipalMARIA MADALENA SOARES NASCIMENTO, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 6231, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 576/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Mobilidade Urbana, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR- 020218/000240/2026;
R E S O L V E designar os servidores municipais,ISABEL DE OLIVEIRA DOMINGOS NASCIMENTO, Assessor Técnico, matrícula nº 13153 e MARCOS PONTES LIMA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 5823, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato com a Empresa RIO + Saneamento BL3 S.A., referente à fatura destinada à Secretaria Municipal deOrdem Pública e Mobilidade Urbana.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 577/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Mobilidade Urbana, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR- 020218/000241/2026;
R E S O L V E designar os servidores municipais,ISABEL DE OLIVEIRA DOMINGOS NASCIMENTO, Assessor Técnico, matrícula nº 13153 e MARCOS PONTES LIMA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 5823, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato com a Empresa Light Serviços de Eletricidade S.A.,referente à fatura destinada à Secretaria Municipal deOrdem Pública e Mobilidade Urbana.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 578/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/001857/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 07/04/2026 a 09/04/2026 perfazendo 03 (três) dias, a servidora municipalANISTALIA JAIRA DE BRITO RODRIGUES, Docente II – Educação Física, matrícula nº 11949, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 579/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/001859/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 10/04/2026 a 10/04/2026 perfazendo 01 (um) dia, a servidora municipalELISANGELA MORAES LEITE, Agente Administrativo I, matrícula nº 5949, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 580/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta a referida lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 877/2007, que altera a Lei Municipal nº 447/1997, que criou o Parque Natural Municipal Mata do Amador, definindo seus objetivos de conservação ambiental;
CONSIDERANDO que o Plano de Manejo constitui instrumento técnico obrigatório para a gestão das unidades de conservação, estabelecendo o zoneamento e as normas de uso da área;
CONSIDERANDO que o Plano de Manejo entregue no ano de 2011, passa a vigorar sob reconhecimento e aprovação do Secretário Municipal de Meio Ambiente;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020214/000216/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica reconhecido o Plano de Manejo do Parque Natural Municipal Mata do Amador, como instrumento oficial de gestão da referida unidade de conservação.
Art. 2º O Plano de Manejo aprovado estabelece o zoneamento ambiental, as normas de uso e ocupação, as diretrizes de gestão, bem como os programas de proteção, monitoramento e educação ambiental aplicáveis ao Parque Natural Municipal
Art. 3º O Plano de Manejo ora aprovado possui caráter vinculante no âmbito da Administração Pública Municipal, devendo ser observado por todos os órgãos, entidades, servidores públicos e particulares que desenvolvam atividades no interior ou na zona de amortecimento do Parque.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio de seus órgãos técnicos e da gestão da unidade de conservação, promover a implementação, fiscalização e monitoramento das diretrizes estabelecidas no Plano de Manejo.
Art. 5º O Plano de Manejo deverá ser divulgado, garantindo-se sua publicidade mediante disponibilização no sítio eletrônico oficial do Município e demais meios institucionais adequados.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
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Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 581/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/001860/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 07/04/2026 a 09/04/2026 perfazendo 03 (três) dias, a servidora municipalMARIANE CLEMENTE FRANCISQUINI PREM, Docente I, matrícula nº 11429, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 582/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/000172/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 10/04/2026 a 10/04/2026 perfazendo 01 (um) dia, a servidora municipalSTEPHANY CASSIA MARINHO VERAS MARTINS, Médico Veterinário I, matrícula nº 11939, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal