Boletim 3135 20/04/2026
DECRETO Nº 7426, de 20 de Abril de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$319.492,00 (Trezentos e dezenove mil e quatrocentos e noventa e dois reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
|
Decreto Nº 7426 |
|||||
|
Suplementação de Créditos |
Data |
20/04/2026 |
|||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||||
|
1093 |
1138 |
1 |
1.13.1.08.244.0009.2112.33903200.26600003 |
20.492,00 |
|
|
1162 |
1117 |
1 |
1.13.1.08.244.0009.2112.31901100.26610001 |
80.511,60 |
|
|
1163 |
1117 |
1 |
1.13.1.08.244.0009.2112.33904600.26610001 |
11.488,40 |
|
|
1164 |
1087 |
1 |
1.13.1.08.245.0009.2111.31901100.26610002 |
9.041,20 |
|
|
1164 |
1116 |
1 |
1.13.1.08.245.0009.2111.31901100.26610002 |
174.982,00 |
|
|
1165 |
1087 |
1 |
1.13.1.08.245.0009.2111.33904600.26610002 |
22.976,80 |
|
|
Soma: |
319.492,00 |
||||
|
Anulação de Créditos |
Data |
20/04/2026 |
|||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||||
|
1087 |
1 |
1.13.1.08.245.0009.2111.33903900.26610002 |
32.018,00 |
||
|
1116 |
1 |
1.13.1.08.245.0009.2111.33503900.26610002 |
174.982,00 |
||
|
1117 |
1 |
1.13.1.08.244.0009.2112.33503900.26610001 |
92.000,00 |
||
|
1138 |
1 |
1.13.1.08.244.0009.2112.33503900.26600003 |
20.492,00 |
||
|
Soma: |
319.492,00 |
||||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7427, de 20 de Abril de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$10.000,00 (Dez mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
|
Decreto Nº 7427 |
||||||
|
Suplementação de Créditos |
Data |
20/04/2026 |
||||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
|
1166 |
837 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1 1.22.0.04.122.0014.2179.33903600.15000000 |
10.000,00 |
|||
|
Soma: |
10.000,00 |
|||||
|
Anulação de Créditos |
Data |
20/04/2026 |
||||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
|
837 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1 1.22.0.11.334.0007.1050.33903900.15000000 |
10.000,00 |
||||
|
Soma: |
10.000,00 |
|||||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 563/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Assistência Social, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR- 020209/000692/2026;
R E S O L V E designar os servidores municipais abaixo para exercerem a função de Fiscalizar e acompanhar o contrato com a empresa RIO + SANEAMENTO BL3 S/A.
Em que serão fiscais:
Felipe Machado Avellar- mat: 14130 – Agente Administrativo I;
Flavia Pereira da Silva Kelly – mat: 12511 – Agente Administrativo I;
Karla Ketzer Pereira Fontes – mat: 14026 – Chefe de Divisão de Controle Social;
Mirella Ribeiro da Silva – mat: 13881 – Assistente Executivo;
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
- P O R T A R I A Nº 564/2026 ==========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001579/2025;
RESOLVE conceder 06 (seis) meses de licença prêmio a servidora municipal, ZILDA REGINA DA SILVA MONTEIRO, Docente I, matrícula nº 5653, referente ao 2° e 3º quinquênio, utilizando 15 (quinze) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, com início em Maio/2026 e término no último dia do mês de Outubro/2026, nos termos do Art. 110 da Lei n° 964, de 11/08/2009.
- Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 565/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Assistência Social, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR- 020209/000689/2026;
R E S O L V E designar os servidores municipais abaixo para exercerem a função de Fiscalizar e acompanhar a Ata de Registro de Preços nº 017/2026, referente a aquisição de pneus novos e acessórios.
Em que serão fiscais:
Bruno Quintanilha Rebello – mat: 13809 – Chefe de Setor de Programa e Projetos;
Felipe Machado Avellar- mat: 14130 – Agente Administrativo I;
Flavia Pereira da Silva Kelly – mat: 12511 – Agente Administrativo I;
Karla Ketzer Pereira Fontes – mat: 14026 – Chefe de Divisão de Controle Social;
Mirella Ribeiro da Silva – mat: 13881 – Assistente Executivo;
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 566/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Assistência Social, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR- 020209/000691/2026;
R E S O L V E designar os servidores municipais abaixo para exercerem a função de Fiscalizar e acompanhar o contrato com a empresa LIGHT Serviços de Eletricidade S/A.
Em que serão fiscais:
Felipe Machado Avellar- mat: 14130 – Agente Administrativo I;
Flavia Pereira da Silva Kelly – mat: 12511 – Agente Administrativo I;
Karla Ketzer Pereira Fontes – mat: 14026 – Chefe de Divisão de Controle Social;
Mirella Ribeiro da Silva – mat: 13881 – Assistente Executivo;
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 567/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;
CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000613/2026;
R E S O L V E readaptar por prorrogação a servidora municipal, VIVIANE MARIA DE SOUZA, Docente II - Educação Artística, matrícula nº 9225, para desempenhar as atribuições descritas as fls.01324971do referido processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 12/04/2026 e término em 08/10/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 568/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/001837/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 09/04/2026 a 09/04/2026 perfazendo 01 (um) dia, a servidora municipalELLEN ALVES MEDEIROS DE SOUZA, Contador I, matrícula nº 14099, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 569/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/001840/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 13/04/2026 a 15/04/2026 perfazendo 03 (três) dias, a servidora municipalFATIMA CRISTINA COSTA, Docente I, matrícula nº 8718 e 10376, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 570/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;
CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001832/2026;
R E S O L V E readaptar por prorrogação a servidora municipal, GLAUCIA SOARES LISBOA, Merendeira, matrícula nº 11724, para desempenhar as atribuições descritas as fls.01324074do referido processo pelo prazo de 165 (cento e sessenta e cinco) dias, com início em 07/04/2026 e término em 18/09/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Instrumento:Carta Contrato nº. 004/2026.
Partes: Município de Piraí/Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIP. HOSPITALARES LTDA EPP..
Objeto:Locação de aparelhos respiratórios CPAP e BIPAP..
Autorização Processo nº.001308/2026.
Data da Assinatura:20 de abril de 2026.