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Boletim 3129 10/04/2026

Publicado: Terça, 14 de Abril de 2026, 11h42 | Última atualização em Terça, 14 de Abril de 2026, 09h39

DECRETO Nº 7407, de 10  de Abril  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.037,92 (Mil e trinta e sete reais e noventa e dois centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7407

Suplementação de Créditos

   

Data

10/04/2026

Cód. Reduz.         Cód.Reduz.

Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

990                         285

1

1.10.1.10.122.0019.2075.33909200.15001002

   

536,02

1018                        285

1

1.10.1.10.122.0019.2075.33903900.15001002

   

501,90

Soma:

       

1.037,92

Anulação de Créditos

   

Data

10/04/2026

 

Cód. Reduz.         Cód.Reduz.

Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

285

1

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1.10.1.10.301.0019.2068.33901400.15001002

   

1.037,92

Soma:

       

1.037,92

 

 

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

             PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 7408, de 10  de Abril  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$137.000,00 (Cento e trinta e sete mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7408

Suplementação de Créditos

 

Data

10/04/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

   

639

631

1

1.18.0.06.127.0003.1045.44905200.15000000

 

20.000,00

1151

631

1

1.18.0.06.181.0003.2163.33909600.15000000

 

117.000,00

Soma:

   

137.000,00

Anulação de Créditos

 

Data

10/04/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

631

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

1                                 1.18.0.04.122.0014.2166.33903900.15000000

 

137.000,00

Soma:

   

137.000,00

 

 

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

             PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7.409, de 10 de abril  de 2026.

                           Abertura de Crédito Adicional Suplementar.        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 22,81 (Vinte e dois reais e oitenta e um centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 7409

Suplementação de Créditos

   

Data

10/04/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

1150

1150

1

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.1.12.361.0014.2175.33909200.25500000

22,81

Soma:

22,81

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior......................................................... R$

22,81

                                  Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

                   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 498/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

- CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

R E S O L V E nomear CLAUDIA DA SILVA RODGERS, para ocupar o Cargo de Agente Político e exercício das atribuições de Secretária Municipal de Esporte, a partir de 07/04/2026.

                                                                                             

                    Publique-se

                    Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de abril de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 P O R T A R I A Nº 499/2026 ===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000991/2026;

               R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 31/03/2026 a 01/04/2026, perfazendo 02 (dois) dias, a servidora municipal, CLAUDIA APARECIDA DOS REIS OLIVEIRA MEIRELES, Merendeira, matrícula nº 11733, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 P O R T A R I A Nº 500/2026 ===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001671/2026;

               R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 24/03/2026 a 24/03/2026, perfazendo 01 (um) dia, a servidora municipal, IVANIA DEMESIA BARBOSA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 9964, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 501/2026

       ===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

                 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020204/001673/2026;

                   R E S O L V E exonerara pedido MAXUELL MONTEIRO PEREIRA, matrícula nº 12423, do Cargo de Fisioterapeuta I, a partir de 08/04/2026.

                                                                

   Publique-se

        Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de abril de 2026.

 

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 P O R T A R I A Nº 502/2026 ===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001691/2026;

               R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 20/03/2026 a 23/03/2026, perfazendo 04 (quatro) dias, a servidora municipal, MARIA LORRANA GOMES DE ALCANTARA MARQUESIN, Fiscal de Controle Urbano, matrícula nº 14109, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 P O R T A R I A Nº 503/2026 ===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001690/2026;

               R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 01/04/2026 a 01/04/2026, perfazendo 01 (um) dia, a servidora municipal, JANAINA GOMES SANTANA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 10006, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 504/2026

           ===========================

 

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                      CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002158/2025;

                            R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 03/04/2026 a 28/06/2026, perfazendo 87 (oitenta e sete) dias, a servidora municipal, NILZA MARIA MACHADO DE SOUSA, Docente II – Educação Artística, matrícula nº 11447, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

          P O R T A R I A Nº 505/2026

===========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Mobilidade Urbana, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo nº PIR-020218/000223/2026;

              R E S O L V E designar os servidores municipais,EDNA DA SILVA PEREIRA, Técnico de Contabilidade, matrícula nº 10664 e MARCOS PONTES LIMA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 5823, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar o Contrato nº 012/2023, em seu 13º termo aditivo, referente a prorrogação do contrato de prestação de serviços de cobertura de seguro de veículos.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 506/2026       ===========================

  • O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
  • CONSIDERANDO os termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, bem como a Lei Municipal nº 810, de 13 de dezembro de 2005;
  • CONSIDERANDO o que consta do Processo nº PIR-020216/000745/2026;            
  • CONSIDERANDO ainda, parecer da Douta Procuradoria nas fls.01109739;
  • R E S O L V E admitirSIMONY PEREIRA RAMOS DE SOUZApara exercer o cargo de Fisioterapeuta I, com início em 08/04/2026 e término em 30/09/2026, mediante contrato por prazo determinado conforme a classificação do Processo Seletivo Simplificado Edital 003/2025, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
     Publique-se

 Registre-se e Cumpra-se.

   

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de abril de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 P O R T A R I A Nº 507/2026 ===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001669/2026;

               R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 27/03/2026 a 27/03/2026, perfazendo 01 (um) dia, o servidor municipal, LUCAS DANIEL ANDRADE DA SILVA, Especialista de Educação Orientador Pedagógico e Docente I, matrícula nº 13531 e  13557, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 508/2026

       ===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

                 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

                   R E S O L V E exonerar ALEXANDRE NOVAES DE SOUZA, matrícula nº 13238, do Cargo em comissão de Encarregado de Turma, a partir de 01/04/2026.

                                                                

   Publique-se

        Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de abril de 2026.

 

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

P O R T A R I A Nº 509/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

- CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

 

R E S O L V E nomear ALEXANDRE NOVAES DE SOUZA, para ocupar o Cargo em Comissão de Administrador Local, a partir de 01/04/2026, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

                                                                                             

                    Publique-se

                    Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de abril de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 510/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

- CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

 

R E S O L V E nomear ADEMIR MOURA, para ocupar o Cargo em Comissão de Assistente Operacional, a partir de 01/04/2026, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

                                                                                             

                    Publique-se

                    Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de abril de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 511/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

- CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

 

R E S O L V E nomear VALQUIR DOS SANTOS, para ocupar o Cargo em Comissão de Assistente de Núcleo, a partir de 01/04/2026, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social.

                                                                                             

                    Publique-se

                    Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de abril de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 512/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

- CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

 

R E S O L V E nomearGEOVANI CESARIA DOMINGOS, para ocupar o Cargo em Comissão de Assistente Operacional, a partir de 01/04/2026, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

                                                                                             

                    Publique-se

                    Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de abril de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 513/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

- CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

 

R E S O L V E nomear o Servidor FLÁVIO DE ALMEIDA RIBEIRO, matrícula nº 6095,para ocupar o Cargo em Comissão de Assessor Executivo, a partir de 01/04/2026, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

                                                                                             

                    Publique-se

                    Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de abril de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 514/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

- CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

 

R E S O L V E nomear MARCO AURÉLIO DE MELO, para ocupar o Cargo em Comissão de Assessor Executivo, a partir de 01/04/2026, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

                                                                                             

                    Publique-se

                    Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de abril de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 515/2026

       ===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

                 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

                   R E S O L V E exonerarSOLANGE MARIA DA SILVA, matrícula nº 2065, do Cargo em comissão de Diretor Adjunto, a partir de 07/04/2026.

                                                                

   Publique-se

        Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de abril de 2026.

 

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

1º TERMO ADITIVO

1º Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços             nº: 002/2026 celebrado entre o Município de Piraí e a Empresa Posto Nova Barra Ltda, para fornecimento parcelado de combustíveis ao Município de Piraí e a Câmara Municipal.

                                                                                   O Município de Piraí, CNPJ-MF sob o  nº 29.141.322/0001-32, com sede à Praça Getúlio Vargas, S/nº - Centro – Piraí/RJ doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada  pelo Prefeito Municipal Sr.  Luiz Fernando de Souza, residente à Rua Capitão Manoel Torres, 159 - Centro – Piraí/RJ, portador da Carteira de Identidade nº 63.002.53 emitido IPF e CPF  n° 569.211.957-91e  a empresa Posto Nova Barra Ltda  inscrita no CNPJ. nº.: 04.528.732/0003-71 com sede à Rua XV de Novembro, 36 – Centro – Piraí/RJ, representada neste ato pelo Sr. Luiz Filipe Mendes Corrêa da Silva, portador da Carteira de Identidade nº 209411230, expedida pelo Detran/RJ e C.P.F. nº.: 129.301.887-23, e perante testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Termo Aditivo, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo no SEI                      n° PIR-020204/001247/2026,  doravante denominado Processo e que se regerá pela Lei Federal nº 14.133/2021,  atendidas às cláusulas e condições estipuladas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste de preço do ítem 1,óleo diesel BS 500, para R$ 6,41 (seis reais e quarenta e um centavos) e item 2, óleo diesel BS 10, para R$ 7,23 (sete reais e vinte e três centavos), com base na Cláusula Quinta da Ata de Registro de Preços nº 002/2026 para fornecimento parcelado de combustíveis ao Município de Piraí e a Câmara Municipal, conforme processo administrativo  no SEI                n° PIR-020204/001247/2026 .

 

CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO

2.1     Art 124, II, d, da Lei 14.133/2021 e cláusula quinta da Ata de Registro n° 002/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES    

            Continuam em pleno vigor as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços primitiva que não foram expressamente alteradas por este Termo.

   Assim sendo, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para os fins de direito.

Piraí, 25 de março  de 2026

_____________________________________

MUNICÍPIO DE PIRAÍ

____________________________________

POSTO NOVA BARRA LTDA

TESTEMUNHAS:

1 - _____________________________

2 - _____________________________

1 0 TERMO ADITIVO

1 0 Termo Aditivo ao contrato no 009/2025, celebrado entre o Município de Piraí e a Empresa VIAÇÃO CIDADE DO AÇO LTDA (Em Recuperação Judicial), objetivando a prorrogação por 04 (quatro) meses do contrato para prestação de serviço regular de transporte rodoviário municipal de passageiros do Município de Piraí/RJ.

 
   


O Município de Piraí, CNPJ-MF sob 0 no 29.141.322/0001-32, com sede à Praça Getúlio Vargas, S/n0 - Centro — Piraí/RJ doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz Fernando de Souza, residente à Rua Capitão Manoel Torres, 159 - Centro — Piraí/RJ, portador da Carteira de Identidade no 63.002.53 emitido IPF e CPF no 569.211.957-91 e a empresa VIAÇÃO CIDADE DO AÇO LTDA (Em Recuperação Judicial) inscrita no C.N.P.J - M.F. sob 0 NO

28.670.958/0001-09, sediada na na Rodovia Pesidente Dutra, Km 269 — Bairro São Luiz  Barra Mansa/RJ, CEP 28.338-000, por sua representante Andréa Dias Curvello, inscrito no CPF no 931.820.747-68, sócia diretora, domiciliado à Avenida Almirante Alvaro Alberto, no 180 — Apto 1703, Bairro São Conrado — Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.610-070, denominada PERMISSIONÁRIA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo no SEI NO PIR-020218/000102/2026, nos termos da Lei no 14.133/21 e legislação suplementar, atendidas as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato no 009/2025 por 04 (quatro) meses, de acordo com o 20, da cláusula P do Termo de Ajustamento de Conduta (IC no 02.22.0008.0001014/2025-90), firmado com Ministério do Público

do Estado do Rio de Janeiro, conforme processo administrativo no SEI no PIR020218/000102/2026, a partir de 01 de março de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL

O valor global do termo Aditivo é de R$ 2.526.219,95 (dois milhões, quinhentos e vinte e seis mil, duzentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

A despesa com a execução do presente Contrato, correrá à conta do elemento 339039, Programa de Trabalho 118026782000821593390390017040000.

CLÁUSULA QUARTA - FUNDAMENTAÇÃO

A presente prorrogação, em caráter excepcional, fundamenta-se no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Município e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (IC no 02.22.0008.0001014/2025-90), que reconheceu a necessidade de garantir a continuidade do serviço essencial de transporte público enquanto se finalizam os estudos técnicos a ser apresentado pela COPPE/UFRJ, necessários para estruturação para realização do procedimento licitatório.

Conforme pactuado no referido TAC, a prorrogação do contrato em vigor afigura-se como a medida mais sensata e econômica, uma vez que uma nova contratação emergencial de curto prazo "acarretaria elevados custos de mobilização e desmobilização, gerando prejuízo ao erário e à população".

Desta forma, a medida encontra amparo legal na Cláusula Primeira, S20, do mencionado TAC, que autoriza expressamente a "prorrogação do prazo da contratação emergencial em vigor (...) até o efetivo início da operação do serviço pela empresa a ser contratada mediante procedimento licitatório regular".

CLAUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLAUSULAS E CONDIÇÕES

Continuam em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato primitivo que não foram expressamente alteradas por este Termo.

Assim sendo, justos acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para os fins de direito.

Piraí, 27 de fevereiro de 2026.

                                     Luiz Fernando De                        Assinado de forma digital por Luiz

Fernando De Souza:56921195791

Município de Piraí

1 0 TERMO ADITIVO

1 0 Termo Aditivo ao contrato no OI 1/25, celebrado entre o Município de Piraí e a Empresa MVC Serviços de Tecnologia, Elétrica, Construção e Telecomunicações Ltda, que tem por objeto a prorrogação de prazo na prestação de serviços de acesso a internet, por meio de link satélite, englobando a instalação e locação dos equipamentos de acesso necessário ao funcionamento da conectividade, incluindo os insumos e serviços de adequação necessários para atender a Escola Municipal Eugenio Lourenço Correa e a Unidade de Saúde, ambos localizados no Bairro Serra do Matoso.

O Município de Piraí, CNPJ-MF sob o no 29.141.322/0001-32, com sede à Praça Getúlio Vargas, S/n0 Centro Piraí/RJ doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz Fernando de Souza, residente à Rua Capitão Manoel Torres, 159 - Centro Piraí/RJ, portador da Carteira de Identidade no 63.002.53 emitido IPF e CPF no 569.211.957-91 e a Empresa MVC Serviços de Tecnologia, Elétrica, Construção e Telecomunicações Ltda, inscrita no CNPJ sob o no 36.687.171/0001-88, com sede na Rua Nilton Penna Botelho, no 4173, Lote 720, bairro Três Poços, Pinheiral, RJ, CEP: 27.197-000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Emanoel Mille Viana da Cruz, portador da carteira de identidade no 23526632-7, expedida pelo Detran/RJ, e do CPF no 127.290.057-65, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo no SEI no PIR-020210/000047/2026, doravante denominado Processo e que se regerá pela Lei NO 14.133 de 01 de abril de 2021, atendidas às cláusulas e condições estipuladas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato no 011/2025 por 12 (doze) meses, de acordo com a cláusula nona, conforme processo administrativo no SEI no PIR-020210/000047/2026, a paftir de 01/04/2026.

1

CLÁUSULA SEGUNDA- FUNDAMENTAÇÃO

Artigo 107 da Lei 14.133/21 e Cláusula Nona do Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES.

Continuam em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato primitivo que não foram expressamente alteradas por este Termo.

Assim sendo, justos acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para os fins de direito.

Piraí, 31 de março de 2026.

Assinado de forma digital por LUIZ

LUIZ FERNANDO DE

SOUZA:56921 195791 SOUZA:56921195791

Dados: 2026.03.31

MUNICÍPIO DE PIRAÍ

2º TERMO ADITIVO

2º Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços nº: 001/2026 celebrado entre o Município de Piraí e a Empresa Posto de Abastecimento Allers Ltda, para fornecimento parcelado de combustíveis ao Município de Piraí e Câmara Municipal.

                                                                                   O Município de Piraí, CNPJ-MF sob o  nº 29.141.322/0001-32, com sede à Praça Getúlio Vargas, S/nº - Centro – Piraí/RJ doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada  pelo Prefeito Municipal Sr.  Luiz Fernando de Souza, residente à Rua Capitão Manoel Torres, 159 - Centro – Piraí/RJ, portador da Carteira de Identidade nº 63.002.53 emitido IPF e CPF  n° 569.211.957-91e  a empresa Posto de Abastecimento Allers Ltda inscrita no C.N.P.J. nº 39.207.105/0001-51 com sede à Rodovia Presidente Dutra, Km 237 – Piraí – RJ, representada neste ato pela Srª Louise Saules Allers, portadora da Carteira de Identidade nº 10570730-1, expedida pelo IFP e C.P.F. nº.: 072.486.837-28, e perante testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Termo Aditivo, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo no SEI                      n° PIR-020204/001387/2026,    doravante denominado Processo e que se regerá pela Lei Federal nº 14.133/2021,  atendidas às cláusulas e condições estipuladas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste de preço do ítem 1, gasolina comum, para R$ 6,78 (Seis reais e setenta e oito centavos), com base na Cláusula Quinta da Ata de Registro de Preços nº 001/2026 para fornecimento parcelado de combustíveis ao Município de Piraí e Câmara Municipal, conforme processo administrativo  no SEI n° PIR-020204/001387/2026 .

 

CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO

 

2.1     Art 124, II, d, da Lei 14.133/2021 e cláusula quinta da Ata de Registro n° 001/2026.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES    

            Continuam em pleno vigor as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços primitiva que não foram expressamente alteradas por este Termo.

   Assim sendo, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para os fins de direito.

Piraí, 31 de março  de 2026

_____________________________________

MUNICÍPIO DE PIRAÍ

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POSTO DE ABASTECIMENTO ALLERS LTDA

TESTEMUNHAS:

1 - _____________________________

2 - _____________________________

13 0 TERMO ADITIVO

13 0 Termo Aditivo ao contrato no 049/23, celebrado entre o Município de Piraí e a Empresa S. Jorge C. Monteiro Ltda, objetivando o acréscimo no contrato de serviços de locação de máquinas copiadoras para impressão de cópias xerográficas.

O Município de Piraí, CNPJ-MF sob 0 no 29.141.322/0001-32, com sede à Praça Getúlio Vargas, S/n0 - Centro — Piraí/RJ doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz Fernando de Souza, residente à Rua Capitão Manoel Torres, 159 - Centro — Piraí/RJ, portador da Carteira de Identidade no 63.002.53 emitido IPF e CPF no 569.211.957-91 e a Empresa S. Jorge C. Monteiro Ltda inscrita no C.N.P.J - M.F. sob o NO 02.273.226/0001-91 com sede à Av. Prefeito Arthur Costa, 921 — Muqueca — Barra do Piraí/RJ, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Sebastião Jorge Cruz Monteiro, portador da Carteira de Identidade no : 075578740, expedida pelo IFP/RJ, C.P.F. NO 950.310.907-82, e

 
   


processos administrativos no SEI nos PIR-020209/000453/2026 e PIR-020210/000085/2026, nos termos da Lei no 8.666/93 e legislação suplementar, atendidas as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo do valor inicial do contrato no valor de R$ 3.915,00 (Três mil, novecentos e quinze reais), referente a locação de 03 (três) máquinas copiadoras, sendo OI (uma) para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, 01 (uma) o Centro de Convivência do Idoso e 01 (uma) a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, pelo período de 03 (três) meses, conforme processos administrativos no SEI nos PIR-020209/000453/2026 e PIR-020210/000085/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIO

A despesa com a execução do presente Termo Aditivo, correrá à conta do elemento 339039, Programa de Trabalho 11310824400122215 / 11310824500092111 / 11101912200142079.

CLÁUSULA TERCEIRA - FUNDAMENTAÇÃO.

Art 65 Inciso II 1 0 da Lei 8.666/93 e Cláusula Sexta do presente Contrato.

CLÁUSULA QUARTA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES.

Continuam em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato primitivo que não foram expressamente alteradas por este Termo.

Assim sendo, justos acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para os fins de direito.

Piraí, 01 de abril de 2026.

 

 

 17º TERMO ADITIVO

17º Termo Aditivoao contrato nº 012/23, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Piraí e a Empresa Gente Seguradora S/A, objetivando a prorrogação no contrato de prestação de serviços de cobertura de seguro de veículos (frota).

O Município de Piraí, CNPJ-MF sob o nº 29.141.322/0001-32, com sede à Praça Getúlio Vargas, S/nº - Centro – Piraí/RJ doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada  pelo Prefeito Municipal Sr.  Luiz Fernando de Souza, residente à Rua Capitão Manoel Torres, 159 - Centro – Piraí/RJ, portador da Carteira de Identidade nº 63.002.53 emitido IPF e CPF  n° 569.211.957-91 e pelo Secretário Municipal de Ordem Pública e Mobilidade Urbana – Luiz Carlos Vidal Barroso, residente à Rua Manoel Teixeira Campos Júnior, nº 52- Centro - Piraí – RJ, portador da Carteira de Identidade nº 86.516.275, emitida pelo IFP/RJ e C.P.F. nº: 007.510.157-25 e a Empresa  Gente Seguradora S/A  inscrita no CNPJ sob o Nº 90.180.605/0001-02 com sede à Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 450 – Centro Histórico – Porto Alegre / RS, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Carlos Eduardo Pinto de Souza, portadora da Carteira de Identidade Nº 1044731451 expedida pelo SJS/RS, C.P.F.  Nº 616.420.100-49, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo no SEI nº PIR-020218/000166/2026, nos termos da Lei nº 8.666/93 e legislação suplementar, atendidas as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato nº 012/2023 por   02 (dois) meses, de acordo com a cláusula quinta, conforme processo administrativo                          no SEI nº PIR-020218/000166/2026, a partir de 16/03/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL

                    O valor global do termo Aditivo é de R$ 66.498,84 (Sessenta e seis mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos).

 

.

 
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

                                                             A despesa com a execução do presente Contrato, correrá à conta do elemento 339039, Programa de Trabalho 10200412200142004 / 10400412200142014 / 10500412200142027 / 10800412200142056 / 10902712200142062 / 11101912200142079 / 11202012200142108 / 11600412200142144 / 11800412800142165 / 12101312200142134/ 12200412200142179 / 12402412200142192 / 10800412200142056 / 11310824400122215 / 11911236100082170 / 10410912200142022.

CLÁUSULA TERCEIRA - FUNDAMENTAÇÃO.

Art 57, Inciso II  da Lei 8.666/93 e Clausula Quinta do presente Contrato.

CLÁUSULA QUARTA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES.

                        Continuam em pleno  vigor as demais cláusulas e condições do Contrato primitivo que não foram expressamente alteradas por este Termo.

         Assim sendo, justos  acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, para os fins de direito.

                                             Piraí, 13 de março de 2026.

             

 _____________________________________        

Município de Piraí

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Secretaria Mun. de Ordem Pública e Mobilidade Urbana

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              Gente Seguradora S/A                                                                                

TESTEMUNHAS:

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