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Boletim 3126 07/04/2026

Publicado: Terça, 14 de Abril de 2026, 11h42 | Última atualização em Terça, 14 de Abril de 2026, 09h50

DECRETO Nº 7.401, de 07 de abril  de 2026.

                           Abertura de Crédito Adicional Suplementar.        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$51.308,10 (Cinquenta e um mil, trezentos e oito reais e dez centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 7401

Suplementação de Créditos

   

Data

07/04/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

1144

1144

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

1.09.0.24.812.0010.2065.33903000.27003120

51.308,10

Soma:

51.308,10

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior........................................................ R$

51.308,10

                                  Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

                   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 P O R T A R I A Nº 479/2026 ===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001370/2026;

               R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 27/03/2026 a 27/03/2026, perfazendo 01 (um) dia, a servidora municipal, MEIRE BAPTISTA, Inspetor de Alunos, matrícula nº 4849, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

                       P O R T A R I A Nº  480/2026

           ===========================     

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR- 020213/000798/2026;

                                                                                                                                

R E S O L V E revogar os termos da Portaria nº 1462/2025, a partir de 01/04/2026, referente à gratificação de serviço da servidora municipal, SUELLEN APARECIDA DA SILVA SANTOS,  Docente I, matrícula nº 10482.

                     Publique-se

                     Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

                         P O R T A R I A Nº 481/2026

============================

 

                    O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

                        CONSIDERANDOo disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;

CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/001630/2026;

                        R E S O L V E readaptar a servidora municipal,VIVIAN SHETTINO VASCONCELOS, Docente I, matrícula nº 5652, para desempenhar as atribuições descritas as fls. 01247984do referido processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 30/03/2026 e término em 25/09/2026.

                        Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

                         P O R T A R I A Nº 482/2026

============================

 

                    O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

                        CONSIDERANDOo disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;

CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/001631/2026;

                        R E S O L V E readaptar a servidora municipal,KETELEN CRISTIANA DA SILVA DINIZ, Docente I, matrícula nº 10419, para desempenhar as atribuições descritas as fls.01248196do referido processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 25/03/2026 e término em 20/09/2026.

                        Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 483/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                 CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001636/2026;

                 R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 26/03/2026 a 24/04/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, LILIAN HORSTH CATHERINGER MAIA, Docente II – Inglês, matrícula nº 11202, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

            Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de Abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 P O R T A R I A Nº 484/2026 ===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001634/2026;

               R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 27/03/2026 a 27/03/2026, perfazendo 01 (um) dia, a servidora municipal, IVI EVELYN FERRAZ DE SOUZA, Enfermeiro I, matrícula nº 11913, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                    

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 485/2026

           ===========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                       

                                   CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei Municipal nº 1.113, de 13 de maio de 2015.

              CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 01/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;

              CONSIDERANDO, o que consta no processo nºPIR-020217/000137/2026

                                   R E S O L V E empossar a partir de 01/04/2026, no quadro de Pessoal - Parte Permanente da Prefeitura Municipal de Piraí, OSÉIAS DE PAULA ALMEIDA, para exercer o cargo público de Operador de Máquinas Pesadas, com lotação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

            Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de Abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 486/2026

===========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei Municipal nº 719, de 1º de abril de 2004;

CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 01/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;

CONSIDERANDO, o que consta no processo nºPIR-020213/000132/2026;

R E S O L V E empossar as pessoas abaixo relacionadas, no quadro de Pessoal - Parte Permanente, da Prefeitura Municipal de Piraí, para exercerem o cargo público de Merendeira, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Nome do Servidor

Lotação de Origem

Data da Posse

LUCIANE ANDRÉA INOCÊNCIO BRASILINO

CIEP 158 – PROFESSORA MARGARIDA THOMPSON

01/04/2026

ERYLIA LYRIO DE OLIVEIRA SOUZA

E. M. LUIZ MARINHO VIDAL

06/04/2026

GLADES MARIA PIMENTA

C. M. DR. AURELINO GONÇALVES BARBOSA

01/04/2026

FABRÍCIA RODRIGUES SANTANA FERNANDES

 E. M. EUGÊNIO LOURENÇO CORREA

01/04/2026

FÁTIMA APARECIDA DE SOUZA LOPES CARDOSO

E. M. MANOEL ALEXANDRE DE LIMA

01/04/2026

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de abril de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

                          P O R T A R I A Nº 487/2026

             ===========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei Municipal nº 719, de 1º de abril de 2004;

CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 01/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;

CONSIDERANDO, o que consta no processo nºPIR-020201/000077/2026;

R E S O L V E empossar a partir de 01/04/2026, DANUBIA DO CARMO COSTA MORAES, no quadro de Pessoal - Parte Permanente, da Prefeitura Municipal de Piraí, para exercer o cargo público de Motorista, com lotação na Secretaria Municipal de Governo.

      Publique-se

      Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

                      P O R T A R I A Nº 488/2026

===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei nº 1.718 de 18 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 001/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;

                            CONSIDERANDO o que consta no Processo nº PIR- 020213/000134/2026;

R E S O L V E empossara partir de 01/04/2026, no quadro de Pessoal - Parte Permanente, da Prefeitura Municipal de Piraí, NATASHA SOARES MONTEIRO DA SILVA, para exercer o cargo público de Docente II – Matemática, com lotação na Secretaria Municipal de Educação – C. M. Presidente Castelo Branco.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

                      P O R T A R I A Nº 489/2026

===========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei Municipal nº 630, de 19 de dezembro de 2001;

CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 001/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;

                          CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020213/000871/2025;

R E S O L V E empossar a partir de 01/04/2026, no quadro de Pessoal - Parte Permanente da Prefeitura Municipal de Piraí, ROBERTA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo público de Especialista em Educação Orientador Educacional, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de abril de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 490/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

- CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

R E S O L V E nomear CLAUDIA DA SILVA RODGERS, para ocupar o Cargo de Agente Político e exercício das atribuições de Secretária Municipal de Esporte, a partir de 07/04/2026.

                                                                                             

                    Publique-se

                    Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de abril de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 
   

 

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

                                       Autorizo nos termos do Artigo 74 da Lei  nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a Prestação de serviços cartorários no Cartório do 1º Ofício de Piraí/RJ, em favor de  “Eduardo Augusto da Silva”, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), conforme instruído no processo administrativo  no SEI nº  PIR-020205/000118/2026.

                                                         Piraí, 07 de abril de 2026.

Luiz Fernando de Souza Prefeito Municipal

Instrumento: 1° Termo Aditivo

Partes: Município de Piraí, através da Secretaria Mun. de Saúde e a empresa Posto de Abastecimento Allers Ltda.

Fundamento: Aquisição de combustíveis para abastecimentos dos veículos que compõe a frota da Secretaria Municipal de Saúde além dos geradores de energia elétrica instalados na Vigilância em Saúde e Pronto Socorro de Arrozal.

Objeto: O Presente Termo Aditivo tem por objeto a revisão de preço dos itens 2 – Diesel S-10 para 7,65 (sete reais e sessenta e cinco centavos) e 3 – Diesel comum para 7,29 (sete reais e vinte e nove centavos), com base na Cláusula Sexta da Ata de Registro de Preços nº. 083/2023. Autorização: Processo nº. PIR-020216/001214/2026 Data da Assinatura: 07 de abril de 2026.

 EXTRATO DE CONVÊNIO

TERMO DE CONVÊNIO Nº 993373/2026, Nº Processo:21000016470202611, Concedente: Ministério da Agricultura e Pecuária, Convenente: MUNICIPIO DE PIRAI CNPJ nº 29141322000132, Objeto: Execução de Obras e serviços de Engenharia em Estradas Vicinais no Município de Piraí/RJ, Valor Total: R$ 2.002.504,00 e Valor de Contrapartida: R$ 2.504,00 Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2026 - R$ 2.000.000,00 Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2026NE000150, Valor: R$ 2.000.000,00, PTRES: 261020, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 334041, Vigência: 27/03/2026 a 27/03/2028, data de Assinatura: 27/03/2026, Signatários: Concedente: FERNANDO MAGALHAES SOARES PINTO CPF nº ***.896.617-**, Convenente: LUIZ FERNANDO DE SOUZA CPF nº***.211.957-**.

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