Boletim 3104 04/03/2026
DECRETO Nº 7.338, de 04 de março de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$4.914,49 (Quatro mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e nove centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
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Decreto Nº 7338 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
04/03/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipo de Crédito U.O./ClassificaçãoOrçamentária |
Valor |
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1103 |
1103 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 1.13.1.08.244.0009.2114.33903000.26600007 |
4.914,49 |
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Soma: |
4.914,49 |
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Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior......................................................... R$ |
4.914,49 |
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Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de março de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7339, de 04 de Março de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$116.490,00 (Cento e dezesseis mil e quatrocentos e noventa reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7339 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
04/03/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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263 |
276 |
1 |
1.10.1.10.122.0019.2075.33903600.15001002 |
97.075,00 |
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1079 |
276 |
1 |
1.10.1.10.122.0019.2075.33901300.15001002 |
19.415,00 |
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Soma: |
116.490,00 |
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Anulação de Créditos |
Data |
04/03/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
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276 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.10.1.10.301.0019.2068.31901100.15001002 |
116.490,00 |
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Soma: |
116.490,00 |
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Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de março de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 308/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001057/2026;
R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 01/03/2026 a 27/08/2026, perfazendo 180 (cento e oitenta) dias, a servidora municipal, ANGELA DUARTE CRISOSTOMO GONÇALVES, Técnico de Suporte Local, matrícula nº 8795, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de março de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 309/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000040/2026;
R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 23/02/2026 a 23/04/2026, perfazendo 60 (sessenta) dias, ao servidor municipal, HENRIQUE LOVISE FRAGA, Agente Administrativo I, matrícula nº 14006, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de março de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
- P O R T A R I A Nº 310/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das atribuições que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o que consta no Processo PIR-020208/000065/2026;
RESOLVE:
Art. 1º- Designar Comissão Preliminar de Sindicância Investigativa, composta pelos servidores:FLÁVIO MACHARET BARBOSA, primeiro membro da comissão processante, matrícula funcional nº 7489, Chefe de Divisão de Produção e Desenvolvimento Rural, designado Presidente desta Comissão;CARINA DOS SANTOS, segundo membro, matrícula funcional nº 6846, Auxiliar de Creche.
Art. 2º – Instaurar Investigação Preliminar, destinada a apurar eventuais infrações, bem como os fatos conexos que emergirem do decorrer dos trabalhos, com a emissão de relatório conclusivo de autoria e materialidade, conforme processo administrativo PIR-020223/000124/2025, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, podendo ser prorrogado, na forma do artigo 165.
Publique-se.
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de março de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 311/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001059/2026;
R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 28/02/2026 a 26/08/2026, perfazendo 180 (cento e oitenta) dias, a servidora municipal, VERONICA DE CARVALHO MOSTACADA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 10441, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de março de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 312/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Mobilidade Urbana, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o que consta no processo nºPIR-020218/000149/2026;
R E S O L V E designar os servidores municipais,LUIS FERNANDO GOMES DE OLIVEIRA, Gerente de Gestão Estratégica, matrícula nº 11950 e MARCOS PONTES LIMA, Agente de Serviços Gerais, matrícula nº 5823, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar a Ata de Registro de Preços nº 08/2025, referente à aquisição de marmitex pra servidores da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Mobilidade Urbana.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de março de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 313/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001067/2026;
R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 28/02/2026 a 26/08/2026, perfazendo 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor municipal, SERGIO RICARDO MATTOS OLIVEIRA, Motorista, matrícula nº 11472, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de março de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 314/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002600/2025;
R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 04/03/2026 a 23/03/2026, perfazendo 20 (vinte) dias, ao servidor municipal, ANTONIO AGNALDO DA SILVA, Motorista, matrícula nº 10638, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de março de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 315/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001066/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 28/02/2026 a 28/04/2026, perfazendo 60 (sessenta) dias, a servidora municipal, DANIELE TORRES VARGAS AFONSO, Técnico de Laboratório, matrícula nº 11523, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de março de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 316/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001065/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 25/02/2026 a 26/03/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, SIMONE CRISTINA DOS SANTOS CAMPOS, Docente II – Inglês, matrícula nº 11177, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de março de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 317/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei Municipal nº 719, de 1º de abril de 2004;
CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 01/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;
CONSIDERANDO, o que consta no processo nºPIR-020206/000148/2026;
R E S O L V E empossar a partir de 03/03/2026, RODRIGO DE SOUZA VIEIRA, no quadro de Pessoal - Parte Permanente, da Prefeitura Municipal de Piraí, para exercer o cargo público de Motorista, com lotação na Secretaria Municipal de Fazenda.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de março de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE INSTRUMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO
INSTRUMENTO: Contrato de Trabalho por prazo determinado
FUNDAMENTO: Inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº 810 de 13/12/2005 e Lei Municipal nº 1.164 de 03/06/2014
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piraí
CONTRATADO: Rafael Rodrigues de Moura Oliveira
CARGO: Fisioterapeuta I
VENCIMENTO MENSAL: R$ R$ 2.389,98(dois mil trezentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
PRAZO: 02/03/2026 a 31/08/2026
DATA: 02/03/2026
EXTRATO DE INSTRUMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO
INSTRUMENTO: Contrato de Trabalho por prazo determinado
FUNDAMENTO: Inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº 810 de 13/12/2005 e Lei Municipal nº 1.164 de 03/06/2014
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piraí
CONTRATADO: Rafaela Ramos Leal
CARGO: Farmacêutico I
VENCIMENTO MENSAL: R$ R$ 2.389,98(dois mil trezentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
PRAZO: 04/03/2026 a 31/08/2026
DATA: 04/03/2026
- EXTRATO DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 003/2026
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FUNDAMENTO: Processo n.º 020204/001578/2025
PARTES: MUNICÍPIO DE PIRAÍ X F.G ROSAS EIRELI
OBJETO: Concessão de uso de espaço público a título oneroso de bem imóvel comercial identificado como sendo BOX 03, localizado no Terminal Rodoviário de Piraí, para fins de natureza comercial,
PRAZO: 12 meses
VALOR: R$ 669,89 mensais.
- EXTRATO DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 004/2026
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FUNDAMENTO: Processo n.º 020204/001174/2025
PARTES: MUNICÍPIO DE PIRAÍ X CREUSA DE PAULA MAIA
OBJETO: Concessão de uso de espaço público a título oneroso de bem imóvel comercial identificado como sendo BOX 07, localizado no Terminal Rodoviário de Piraí, para fins de natureza comercial.
PRAZO: 12 meses
VALOR: R$ 607,09 (seiscentos e sete reais e nove centavos) mensais.
- EXTRATO DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 001/2026
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FUNDAMENTO: Processo n.º 020204/001157/2025
PARTES: MUNICÍPIO DE PIRAÍ X LENITA GODOY DE CARVALHO E SILVA
OBJETO: Concessão de uso de espaço público a título oneroso de bem imóvel comercial identificado como sendo BOX 05, localizado no Terminal Rodoviário de Piraí, para fins de natureza comercial.
PRAZO: 12 meses
VALOR: R$ 879,26 (oitocentos e setenta e nove reais e vinte e seis centavos) mensais.
- EXTRATO DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 002/2026
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FUNDAMENTO: Processo n.º 020204/001172/2025
PARTES: MUNICÍPIO DE PIRAÍ X LANCHONETE RODOMANIA EIRELI
OBJETO: Concessão de uso de espaço público a título oneroso de bem imóvel comercial identificado como sendo BOX 02, localizado no Terminal Rodoviário de Piraí, para fins de natureza comercial.
PRAZO: 12 meses
VALOR: R$ 1.318,72 (hum mil, trezentos e dezoito reais e setenta e dois centavos) mensais.
INSTRUÇÃO NORMATIVA – SMF Nº 02, 04 de março de 2026
Estabelece o Programa de Fiscalização Tributária para o exercício de 2026.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art 1º – O Programa de Fiscalização Tributária para o exercício de 2026 fica definido na forma do anexo desta Instrução Normativa.
Art 2º – As ações fiscais programadas serão efetuadas de acordo com os prazos fixados no anexo.
Art 3º – Para cada ação fiscal caberá à autoridade fazendária competente exarar a autorização de início, dela constando o agente fiscal designado.
Parágrafo único – Constituem autoridades competentes para os fins deste artigo a Secretária de Fazenda e a Chefe da Divisão de Tributação da Secretaria de Fazenda.
Art 4º – A execução da ação fiscal não constante da programação somente poderá ser procedida mediante a autorização especial da Secretária Municipal de Fazenda, fundamentada em solicitação devidamente justificada pelo titular da Divisão de Tributação da Secretaria de Fazenda.
Art 5º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.
Piraí 04 de março de 2026
CARMEN MARIA COELHO BARBOSA GOMES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA