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Boletim 3103 03/03/2026

Publicado: Segunda, 13 de Abril de 2026, 12h11 | Última atualização em Segunda, 13 de Abril de 2026, 11h52

Lei nº 1.922, de 02 de março de 2026.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO RECREATIVA SANTA CECÍLIA ARROZALENSE.”

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:

                               Artigo 1º - Fica autorizada subvenção a ser concedida, pelo Poder Executivo, à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense, no valor de R$ 110.250,00 (cento e dez mil, duzentos e cinquenta reais), a ser paga em 04 (quatro) parcelas iguais, cada uma no valor de R$ 27.562,50 (vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).

 

Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 13.392.0005.2137 – CR. 793 – Nat. Despesa 33504300 – que, em sendo necessário, será suplementada.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 7.335, de 03 de março  de 2026.

                           Abertura de Crédito Adicional Suplementar.        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$1.174.671,88 (Um milhão, cento e setenta e quatro mil, seiscentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 7335

Suplementação de Créditos

 

Data

03/03/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipo de Crédito

                                                U.O./ClassificaçãoOrçamentária

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

1084

1084

1                                 1.13.1.08.245.0009.2111.33903000.26610002

100.000,00

1085

1085

1                                 1.13.1.08.245.0009.2111.33903200.26610002

50.000,00

1086

1086

1                                 1.13.1.08.245.0009.2111.33903300.26610002

60.000,00

1087

1087

1                                 1.13.1.08.245.0009.2111.33903900.26610002

400.000,00

1088

1088

1                                 1.13.1.08.245.0009.2111.44905200.26610002

151.409,35

1089

1089

1                                 1.13.1.08.245.0009.2111.33903000.26600002

50.000,00

1090

1090

1                                 1.13.1.08.245.0009.2111.33903900.26600002

15.429,71

1091

1091

1                                 1.13.1.08.245.0009.2111.44905200.26600002

50.000,00

1092

1092

1                                 1.13.1.08.244.0009.2112.33903000.26600003

50.000,00

1093

1093

1                                 1.13.1.08.244.0009.2112.33903200.26600003

20.000,00

1094

1094

1                                 1.13.1.08.244.0009.2112.33903900.26600003

118.953,16

1095

1095

1                                 1.13.1.08.244.0009.2112.44905200.26600003

50.000,00

1096

1096

1                                 1.13.1.08.245.0012.2110.33903000.26600005

2.650,54

1097

1097

1                                 1.13.1.08.245.0009.2109.33901400.26600004

5.670,81

1098

1098

1                                 1.13.1.08.245.0009.2109.33903000.26600004

8.907,84

1099

1099

1                                 1.13.1.08.245.0009.2109.33903900.26600004

4.907,80

1100

1100

1                                 1.13.1.08.244.0014.2116.33903900.26600009

35.344,59

1101

1101

1                                 1.13.1.08.244.0009.2114.33903000.26690005

1.398,08

Soma:

   

1.174.671,88

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior..................................................R$1.174.671,88

                                  Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

                   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

      DECRETO Nº 7336, de 03 de Março  de 2026.   

                    Abertura de Crédito Adicional Suplementar.        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;

                                                                                                                                                                                     D E C R E T A:

                 Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$150.000,00 (Setecentos e quatro mil e duzentos e quarenta e dois reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 7336

Suplementação de Créditos

Data

03/03/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

1102

1102

1

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.10.1.10.302.0019.2069.33504100.16210002

 

704.242,00

Soma:

   

704.242,00

Decreto Nº 7336

 

Data

03/03/2026

1723500102

Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar -FES

 

704.242,00

Soma:

   

704.242,00

             Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos:Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar -FES

   Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

   Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em  03  março de 2026.                                           

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 7337, de 03  de Março  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$255.758,00  (Duzentos e cinqüenta e cinco mil e setecentos e cinqüenta e oito reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7337

Suplementação de Créditos

   

Data

03/03/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

1102

320

1

1.10.1.10.302.0019.2069.33504100.16210002

 

50.000,00

1102

310

1

1.10.1.10.302.0019.2069.33504100.16210002

 

69.860,00

1102

314

1

1.10.1.10.302.0019.2069.33504100.16210002

 

135.898,00

Soma:

     

255.758,00

Anulação de Créditos

   

Data

03/03/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

310

1

1.10.1.10.302.0019.2069.33903000.16210002

 

69.860,00

314

1

1.10.1.10.302.0019.2069.33903900.16210002

 

135.898,00

320

1

1.10.1.10.302.0019.2069.44905200.16210002

 

50.000,00

Soma:

     

255.758,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

      PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 297/2026

           ===========================

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                       CONSIDERANDO, o que consta no Processo PIR-020204/001688/2025;

       R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 16/02/2026 a 13/04/2026, perfazendo 57 (cinqüenta e sete) dias, a servidora municipal, SIMONE GONÇALVES DE OLIVEIRA, Merendeira, matrícula nº 9675, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 298/2026

===========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Assistência Social, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo nºPIR-020209/000205/2026;

R E S O L V E designar os servidoresmunicipais abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscalizar e AcompanharasAtas de Registro de Preços a seguir:

Ata de registro de preços n° 001/26, referente ao Posto Allers combustível:

Secretaria Municipal de Assistência Social,em que os fiscais serão:

Bruna Vitipó Ribeiro -mat: 13109 - Assistente Operacional;

Bruno Quintanilha Rebello - mat. 13809 - Chefe de Setor de Programa e Projetos;

Flávia Pereira da Silva Kelly -mat: 12511 - Agente Administrativo I;

Karla Ketzer Pereira Fontes -mat: 14026 - Chefe de Divisão de Controle Social;

Mirella Ribeiro da Silva -mat: 13881 - Assistente Executivo;

Ata de registro de preços n° 002/26, referente ao Posto Nova Barra Diesel:

Secretaria Municipal de Assistência Social, em que os fiscais serão:

Bruna Vitipó Ribeiro -mat: 13109 - Assistente Operacional;

Bruno Quintanilha Rebello - mat. 13809 - Chefe de Setor de Programa e Projetos;

Flávia Pereira da Silva Kelly -mat: 12511 - Agente Administrativo I;

Karla Ketzer Pereira Fontes -mat: 14026 - Chefe de Divisão de Controle Social;

Mirella Ribeiro da Silva -mat: 13881 - Assistente Executivo;

Ata de registro de preços nº 001/025, referente a aquisição de carnes:

Unidade de Acolhimento Casa Abrigo Leonardo Nicolau Borges de Oliveira Filho,em que os fiscais serão:

Edneia da Silva Pereira Rodrigues - mat: 13111 - Assessor Executivo;

Graciane Oliveira Costa - mat: 11653 - Assistente Social I;

Vanessa de Araújo Souza -mat: 10708 - Psicologo I;

Ata de registro de preços nº 002/2025, referente a aquisição de carnes:

Unidade de Acolhimento Casa Abrigo Leonardo Nicolau Borges de Oliveira Filho,em que os fiscais serão:

Edneia da Silva Pereira Rodrigues - mat: 13111 - Assessor Executivo;

Graciane Oliveira Costa - mat: 11653 - Assistente Social I;

Vanessa de Araújo Souza -mat: 10708 - Psicólogo I;

Ata de registro de preços nº 003/2025, referente a aquisição de carnes:

Unidade de Acolhimento Casa Abrigo Leonardo Nicolau Borges de Oliveira Filho,em que os fiscais serão:

Edneia da Silva Pereira Rodrigues - mat: 13111 - Assessor Executivo;

Graciane Oliveira Costa - mat: 11653 - Assistente Social I;

Vanessa de Araújo Souza -mat: 10708 - Psicólogo I;

Ata de registro de preços nº 004/2025, referente a aquisição de água mineral envasada em galão de 20lts:

Unidade de Acolhimento Casa Abrigo Leonardo Nicolau Borges de Oliveira Filho, em que os fiscais serão:

Edneia da Silva Pereira Rodrigues - mat: 13111 - Assessor Executivo;

Graciane Oliveira Costa - mat: 11653 - Assistente Social I;

Vanessa de Araújo Souza -mat: 10708 - Psicólogo I;

Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, em que os fiscais serão:

Igor Bastos Silva - mat: 13724- Agente Administrativo I;

Mayara de Almeida Martins Pereira - mat: 10525 - Assistente Social I;

Maria de Fátima da Costa Dias Cunha -mat: 13416- Supervisor de Núcleo;

Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Adélia Claudino de Paula,em que os fiscais serão:

Bianca Ferreira Faria -mat: 13205 - Supervisor Operacional;

Carina de Abreu Santos -mat: 7572 - Assistente Social I;

Carla Correia da Silva -mat: 13814 - Assessor Técnico;

Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Arrozal,em que os fiscais serão:

André Luiz Gomes Jacob -mat: 10648 - Assistente Social I;

Paula Beatriz de Oliveira Andrade -mat: 13202 - Assistente de Núcleo;

Rosimar Furtado de Souza -mat: 6614 - Agente Administrativo I;

Cadastro único, em que os fiscais serão:

Flávia do Nascimento Pereira -mat: 11995 - Agente Administrativo I;

João Alberto Silva dos Santos -mat: 5388 -Auxiliar Administrativo I;

Centro de Convivência do Idoso Rita Torres de Souza/ Dona Ritinha,em que os fiscais serão:

Alda Alves Barbosa de Almeida -mat: 6346 - Psicólogo I;

Elizabete Aparecida de Oliveira -mat: 5950 - Gerente Operacional;

Secretaria Municipal de Assistência Social, em que os fiscais serão:

Bruna Vitipó Ribeiro -mat: 13109 - Assistente Operacional;

Flávia Pereira da Silva Kelly -mat: 12511 - Agente Administrativo I;

Karla Ketzer Pereira Fontes -mat: 14026 - Chefe de Divisão de Controle Social;

Mirella Ribeiro da Silva -mat: 13881 - Assistente Executivo;

Ata de registro de preços nº 005/2025, referente a aquisição de gêneros alimentícios:

Unidade de Acolhimento Casa Abrigo Leonardo Nicolau Borges de Oliveira Filho,em que os fiscais serão:

Edneia da Silva Pereira Rodrigues - mat: 13111 - Assessor Executivo;

Graciane Oliveira Costa - mat: 11653 - Assistente Social I;

Vanessa de Araújo Souza -mat: 10708 - Psicólogo I;

Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, em que os fiscais serão:

Igor Bastos Silva - mat: 13724- Agente Administrativo I;

Mayara de Almeida Martins Pereira - mat: 10525 - Assistente Social I;

Maria de Fátima da Costa Dias Cunha -mat: 13416- Supervisor de Núcleo;

Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Adélia Claudino de Paula,em que os fiscais serão:

Bianca Ferreira Faria -mat: 13205 - Supervisor Operacional;

Carina de Abreu Santos -mat: 7572 - Assistente Social I;

Carla Correia da Silva -mat: 13814 - Assessor Técnico;

Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Arrozal,em que os fiscais serão:

André Luiz Gomes Jacob -mat: 10648 - Assistente Social I;

Paula Beatriz de Oliveira Andrade -mat: 13202 - Assistente de Núcleo;

Rosimar Furtado de Souza -mat: 6614 - Agente Administrativo I;

Cadastro único, em que os fiscais serão:

Flávia do Nascimento Pereira -mat: 11995 - Agente Administrativo I;

João Alberto Silva dos Santos -mat: 5388 -Auxiliar Administrativo I;

Centro de Convivência do Idoso Rita Torres de Souza/ Dona Ritinha,em que os fiscais serão:

Alda Alves Barbosa de Almeida -mat: 6346 -Psicologo I;

Elizabete Aparecida de Oliveira -mat: 5950 - Gerente Operacional;

Secretaria Municipal de Assistência Social, em que os fiscais serão:

Bruna Vitipó Ribeiro -mat: 13109 - Assistente Operacional;

Flávia Pereira da Silva Kelly -mat: 12511 - Agente Administrativo I;

Karla Ketzer Pereira Fontes -mat: 14026 - Chefe de Divisão de Controle Social;

Mirella Ribeiro da Silva -mat: 13881 - Assistente Executivo;

Ata de registro de preços nº 006/2025, referente a aquisição de gêneros alimentícios:

Unidade de Acolhimento Casa Abrigo Leonardo Nicolau Borges de Oliveira Filho,em que os fiscais serão:

Edneia da Silva Pereira Rodrigues - mat: 13111 - Assessor Executivo;

Graciane Oliveira Costa - mat: 11653 - Assistente Social I;

Vanessa de Araújo Souza -mat: 10708 -Psicólogo I;

Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, em que os fiscais serão:

Igor Bastos Silva - mat: 13724-Agente Administrativo I;

Mayara de Almeida Martins Pereira - mat: 10525 - Assistente Social I;

Maria de Fátima da Costa Dias Cunha -mat: 13416- Supervisor de Núcleo;

Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Adélia Claudino de Paula,em que os fiscais serão:

Bianca Ferreira Faria -mat: 13205 - Supervisor Operacional;

Carina de Abreu Santos -mat: 7572 - Assistente Social I;

Carla Correia da Silva -mat: 13814 - Assessor Técnico;

Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Arrozal, em que os fiscais serão:

André Luiz Gomes Jacob -mat: 10648 - Assistente Social I;

Paula Beatriz de Oliveira Andrade -mat: 13202 - Assistente de Núcleo;

Rosimar Furtado de Souza -mat: 6614 - Agente Administrativo I;

Cadastro único,em que os fiscais serão:

Flávia do Nascimento Pereira -mat: 11995 - Agente Administrativo I;

João Alberto Silva dos Santos -mat: 5388 - Auxiliar Administrativo I;

Centro de Convivência do Idoso Rita Torres de Souza/ Dona Ritinha, em que os fiscais serão:

Alda Alves Barbosa de Almeida -mat: 6346 - Psicólogo I;

Elizabete Aparecida de Oliveira -mat: 5950 - Gerente Operacional;

Secretaria Municipal de Assistência Social, em que os fiscais serão:

Bruna Vitipó Ribeiro -mat: 13109 - Assistente Operacional;

Flávia Pereira da Silva Kelly -mat: 12511 - Agente Administrativo I;

Karla Ketzer Pereira Fontes -mat: 14026 - Chefe de Divisão de Controle Social;

Mirella Ribeiro da Silva -mat: 13881 - Assistente Executivo;

Ata de registro de preços nº 008/2025, referente a aquisição de marmitex:

Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, em que os fiscais serão:

Igor Bastos Silva - mat: 13724- Agente Administrativo I;

Mayara de Almeida Martins Pereira - mat: 10525 - Assistente Social I;

Maria de Fátima da Costa Dias Cunha -mat: 13416- Supervisor de Núcleo;

Secretaria Municipal de Assistência Social, em que os fiscais serão:

Bruna Vitipó Ribeiro -mat: 13109 - Assistente Operacional;

Flávia Pereira da Silva Kelly -mat: 12511 - Agente Administrativo I;

Karla Ketzer Pereira Fontes -mat: 14026 - Chefe de Divisão de Controle Social;

Mirella Ribeiro da Silva -mat: 13881 - Assistente Executivo; 

Rayane Barros de Carvalho Correa – mat.: 11836 – Docente I;

Ata de registro de preços nº 010/2025, referente a manutenção preentiva e corretiva incluindo o fornecimento de peças:

Secretaria Municipal de Assistência Social, em que os fiscais serão:

Bruna Vitipó Ribeiro -mat: 13109 - Assistente Operacional;

Flávia Pereira da Silva Kelly -mat: 12511 - Agente Administrativo I;

Karla Ketzer Pereira Fontes -mat: 14026 - Chefe de Divisão de Controle Social;

Mirella Ribeiro da Silva -mat: 13881 - Assistente Executivo;

Ata de registro de preços nº 016/2025, para eventual Aquisição de materiais de construção:

Secretaria Municipal de Assistência Social, em que os fiscais serão:

Bruna Vitipó Ribeiro -mat: 13109 - Assistente Operacional;

Flávia Pereira da Silva Kelly -mat: 12511 - Agente Administrativo I;

Karla Ketzer Pereira Fontes -mat: 14026 - Chefe de Divisão de Controle Social;

Mirella Ribeiro da Silva -mat: 13881 - Assistente Executivo;

Ata de registro de preços nº 021/2025, referente a aquisição de pães para o café da manhã dos funcionários e para o café da manhã e lanche da tarde dos alunos:

Unidade de Acolhimento Casa Abrigo Leonardo Nicolau Borges de Oliveira Filho, em que os fiscais serão:

Edneia da Silva Pereira Rodrigues - mat: 13111 - Assessor Executivo;

Graciane Oliveira Costa - mat: 11653 - Assistente Social I;

Vanessa de Araújo Souza -mat: 10708 - Psicólogo I;

Ata de registro de preços nº 023/2025, referente a aquisição de cestas básicas:

Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, em que os fiscais serão:

Igor Bastos Silva - mat: 13724- Agente Administrativo I;

Mayara de Almeida Martins Pereira - mat: 10525 - Assistente Social I;

Maria de Fátima da Costa Dias Cunha -mat: 13416- Supervisor de Núcleo;

Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Adélia Claudino de Paula, em que os fiscais serão:

Bianca Ferreira Faria -mat: 13205 - Supervisor Operacional;

Carina de Abreu Santos -mat: 7572 - Assistente Social I;

Carla Correia da Silva -mat: 13814 - Assessor Técnico;

Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Arrozal, em que os fiscais serão:

André Luiz Gomes Jacob -mat: 10648 - Assistente Social I;

Paula Beatriz de Oliveira Andrade -mat: 13202 - Assistente de Núcleo;

Rosimar Furtado de Souza -mat: 6614 - Agente Administrativo I;

Ata de registro de preços n° 027/25, referente a Estação e Sabor Buffet:

Unidade de Acolhimento Casa Abrigo Leonardo Nicolau Borges de Oliveira Filho, em que os fiscais serão:

Edneia da Silva Pereira Rodrigues - mat: 13111 - Assessor Executivo;

Graciane Oliveira Costa - mat: 11653 - Assistente Social I;

Vanessa de Araújo Souza -mat: 10708 - Psicólogo I;

Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, em que os fiscais serão:

Igor Bastos Silva - mat: 13724- Agente Administrativo I;

Mayara de Almeida Martins Pereira - mat: 10525 - Assistente Social I;

Maria de Fátima da Costa Dias Cunha -mat: 13416- Supervisor de Núcleo;

Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Adélia Claudino de Paula, em que os fiscais serão:

Bianca Ferreira Faria -mat: 13205 - Supervisor Operacional;

Carina de Abreu Santos -mat: 7572 - Assistente Social I;

Carla Correia da Silva -mat: 13814 - Assessor Técnico;

Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Arrozal, em que os fiscais serão:

André Luiz Gomes Jacob -mat: 10648 - Assistente Social I;

Paula Beatriz de Oliveira Andrade -mat: 13202 - Assistente de Núcleo;

Rosimar Furtado de Souza -mat: 6614 - Agente Administrativo I;

Cadastro único, em que os fiscais serão:

Flávia do Nascimento Pereira -mat: 11995 - Agente Administrativo I;

João Alberto Silva dos Santos -mat: 5388 - Auxiliar Administrativo I;

Centro de Convivência do Idoso Rita Torres de Souza/ Dona Ritinha, em que os fiscais serão:

Alda Alves Barbosa de Almeida -mat: 6346 - Psicólogo I;

Elizabete Aparecida de Oliveira -mat: 5950 - Gerente Operacional;

Secretaria Municipal de Assistência Social, em que os fiscais serão:

Bruna Vitipó Ribeiro -mat: 13109 - Assistente Operacional;

Flávia Pereira da Silva Kelly -mat: 12511 - Agente Administrativo I;

Karla Ketzer Pereira Fontes -mat: 14026 - Chefe de Divisão de Controle Social;

Mirella Ribeiro da Silva -mat: 13881 - Assistente Executivo;

Rayane Barros de Carvalho Correa – mat.: 11836 – Docente I;

Ata de registro de preços n° 028/25, referente a Alonso Buffet - Coquetel:

Unidade de Acolhimento Casa Abrigo Leonardo Nicolau Borges de Oliveira Filho, em que os fiscais serão:

Edneia da Silva Pereira Rodrigues - mat: 13111 - Assessor Executivo;

Graciane Oliveira Costa - mat: 11653 - Assistente Social I;

Vanessa de Araújo Souza -mat: 10708 - Psicologo I;

Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, em que os fiscais serão:

Igor Bastos Silva - mat: 13724- Agente Administrativo I;

Mayara de Almeida Martins Pereira - mat: 10525 - Assistente Social I;

Maria de Fátima da Costa Dias Cunha -mat: 13416- Supervisor de Núcleo;

Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Adélia Claudino de Paula, em que os fiscais serão:

Bianca Ferreira Faria -mat: 13205 - Supervisor Operacional;

Carina de Abreu Santos -mat: 7572 - Assistente Social I;

Carla Correia da Silva -mat: 13814 - Assessor Técnico;

Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Arrozal, em que os fiscais serão:

André Luiz Gomes Jacob -mat: 10648 - Assistente Social I;

Paula Beatriz de Oliveira Andrade -mat: 13202 - Assistente de Núcleo;

Rosimar Furtado de Souza -mat: 6614 - Agente Administrativo I;

Cadastro único, em que os fiscais serão:

Flávia do Nascimento Pereira -mat: 11995 - Agente Administrativo I;

João Alberto Silva dos Santos -mat: 5388 - Auxiliar Administrativo I;

Centro de Convivência do Idoso Rita Torres de Souza/ Dona Ritinha, em que os fiscais serão:

Alda Alves Barbosa de Almeida -mat: 6346 - Psicólogo I;

Elizabete Aparecida de Oliveira -mat: 5950 - Gerente Operacional;

Secretaria Municipal de Assistência Social, em que os fiscais serão:

Bruna Vitipó Ribeiro -mat: 13109 - Assistente Operacional;

Flávia Pereira da Silva Kelly -mat: 12511 - Agente Administrativo I;

Karla Ketzer Pereira Fontes -mat: 14026 - Chefe de Divisão de Controle Social;

Mirella Ribeiro da Silva -mat: 13881 - Assistente Executivo;

Rayane Barros de Carvalho Correa – mat.: 11836 – Docente I;

Ata de registro de preços n° 030/25, referente a Academia do Chopp - Buffet Almoço:

Unidade de Acolhimento Casa Abrigo Leonardo Nicolau Borges de Oliveira Filho, em que os fiscais serão:

Edneia da Silva Pereira Rodrigues - mat: 13111 - Assessor Executivo;

Graciane Oliveira Costa - mat: 11653 - Assistente Social I;

Vanessa de Araújo Souza -mat: 10708 - Psicólogo I;

Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, em que os fiscais serão:

Igor Bastos Silva - mat: 13724- Agente Administrativo I;

Mayara de Almeida Martins Pereira - mat: 10525 - Assistente Social I;

Maria de Fátima da Costa Dias Cunha -mat: 13416- Supervisor de Núcleo;

Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Adélia Claudino de Paula, em que os fiscais serão:

Bianca Ferreira Faria -mat: 13205 - Supervisor Operacional;

Carina de Abreu Santos -mat: 7572 - Assistente Social I;

Carla Correia da Silva -mat: 13814 - Assessor Técnico;

Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Arrozal, em que os fiscais serão:

André Luiz Gomes Jacob -mat: 10648 - Assistente Social I;

Paula Beatriz de Oliveira Andrade -mat: 13202 - Assistente de Núcleo;

Rosimar Furtado de Souza -mat: 6614 - Agente Administrativo I;

Cadastro único, em que os fiscais serão:

Flávia do Nascimento Pereira -mat: 11995 - Agente Administrativo I;

João Alberto Silva dos Santos -mat: 5388 - Auxiliar Administrativo I;

Centro de Convivência do Idoso Rita Torres de Souza/ Dona Ritinha, em que os fiscais serão:

Alda Alves Barbosa de Almeida -mat: 6346 - Psicólogo I;

Elizabete Aparecida de Oliveira -mat: 5950 - Gerente Operacional;

Secretaria Municipal de Assistência Social, em que os fiscais serão:

Bruna Vitipó Ribeiro -mat: 13109 - Assistente Operacional;

Flávia Pereira da Silva Kelly -mat: 12511 - Agente Administrativo I;

Karla Ketzer Pereira Fontes -mat: 14026 - Chefe de Divisão de Controle Social;

Mirella Ribeiro da Silva -mat: 13881 - Assistente Executivo;

Rayane Barros de Carvalho Correa – mat.: 11836 – Docente I;

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 299/2026

 ===========================           

                O  PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

              CONSIDERANDO, o disposto do artigo 42, VI da Lei nº 964 de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020204/001018/2026;

               RESOLVE declarar a vacância do cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais, ocupado pela servidora MARLI DA SILVA E SILVA, matrícula nº 5835, por motivo de falecimento, a partir de 16/02/2026.

                   Publique –se

                   Registre-se e Cumpra – se

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de Março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 300/2026 ===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

               CONSIDERANDO, o que dispõe os termos do art. 100, da Lei 964, de 11/08/2009;

                                            

              CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001024/2026;

R E S O L V E conceder 10 (dez) dias de licença ao servidor municipal, MAURO JORGE CORREA, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 6938, pelo o período de 26/02/2026 a 07/03/2026.

.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 301/2026

       ===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

                 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020204/001027/2026;

                   R E S O L V E exonerara pedidoDANIELE DE PAIVA ALMEIDA, matrícula nº 12426, do Cargo de Auxiliar de Creche, a partir de 02/03/2026.

                                                                

   Publique-se

        Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de março de 2026.

 

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

Praça Getúlio Vargas, s/nº - Centro

E-mail: gabinete@pirai.rj.gov.br

Tel.: (24) 2431-9950

P O R T A R I A Nº 302/2026

       ===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

                 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020204/001029/2026;

                   R E S O L V E exonerara pedidoBIANCA TEIXEIRA JORDÃO SANTOS, matrícula nº 13414, do Cargo de Técnico de Contabilidade, a partir de 02/03/2026.

                                                                

   Publique-se

        Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de março de 2026.

 

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

Praça Getúlio Vargas, s/nº - Centro

E-mail: gabinete@pirai.rj.gov.br

Tel.: (24) 2431-9950

P O R T A R I A Nº 303/2026

===========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                          R E S O L V E exonerara servidora BIANCA TEIXEIRA JORDÃO SANTOS, matrícula nº 13414, do Cargo em comissão de Chefe de Setor de Contabilidade, a partir de 02/03/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 304/2026

===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei Municipal nº 719, de 1º de abril de 2004;

CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 01/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;

CONSIDERANDO, o que consta no processo nº PIR-020213/000527/2025;

R E S O L V E empossar a partir de 02/03/2026, no quadro de Pessoal - Parte Permanenteda Prefeitura Municipal de Piraí,FABIANE DA SILVA,para exercer o cargo público de Inspetor de Alunos, com lotação na Secretaria Municipal de Educação – CIEP 158 – Profª Margarida Thompson.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de Março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

                             P O R T A R I A Nº 305/2026

                 =========================

         O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei Municipal nº 719, de 01 de abril de 2004;

CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 01/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;

CONSIDERANDO, o que consta no processo nº PIR-020213/000869/2025;

R E S O L V E empossar a partir de 02/03/2026, no quadro de Pessoal - Parte Permanenteda Prefeitura Municipal de Piraí,ROZIANE DA SILVA BRAGA,para exercer o cargo público de Auxiliar de Creche, com lotação na Secretaria Municipal de Educação – Creche Municipal Léa Maria Peixoto.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

                          P O R T A R I A Nº 306/2026

             ===========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei Municipal nº 719, de 1º de abril de 2004;

CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 01/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;

CONSIDERANDO, o que consta no processo nºPIR-020216/002366/2025;

R E S O L V E empossar a partir de 02/03/2026, LUIZ CLÁUDIO DA ROCHA, no quadro de Pessoal - Parte Permanente, da Prefeitura Municipal de Piraí, para exercer o cargo público de Motorista, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

      Publique-se

      Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

                          P O R T A R I A Nº 307/2026

             ===========================

  O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                        CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei nº 719, de 01 de abril de 2004;

                        CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 001/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;

                       CONSIDERANDO o que consta no Processo nº PIR-020202/000056/2025;

                        R E S O L V E empossar a partir de 02/03/2026, no quadro de Pessoal - Parte Permanente da Prefeitura Municipal de Piraí, BIANCA TEIXEIRA JORDÃO SANTOS, para exercer o cargo público de Contador I, com lotação na Coordenadoria de Controle Interno.

      Publique-se

      Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

Secretaria Municipal de Administração

 

PROCESSO Nº: PIR-020204/001490/2025

 

LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS   Nº: 001/2026

 

OBJETO: Aquisição de  sanduíches.

Considerando o procedimento ora realizado pelo Pregoeiro Srº. Gabriel Ribeiro Figueiredo, designado através da Portaria                     Portaria nº 499/2025 e 2457/2025.

                                            Considerando, a regularidade do procedimento e demais atos, e,

Considerando, finalmente, o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, HOMOLOGO o processo licitatório, determinando, em consequência a elaboração da Ata de Registro de Preços conforme propostas vencedoras, diante do fato de que atende ao interesse público e as normas da Lei Federal nº 10.520, de 2002, Decreto Municipal nº 2.552, de 2006 e, subsidiariamente, a Lei nº 14.133, de 2021, e alterações posteriores.

                                                  Determino, outrossim, a adoção das providências complementares, tudo de acordo com o já aludido diploma legal.

Piraí, 02 de março de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

Secretaria Municipal de Administração

 

PROCESSO Nº: PIR-020217/000386/2025

 

LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS   Nº: 003/2026

 

OBJETO:  Aquisição de reparadores instantâneos de pavimentos e concreto asfáltico.                                               .

                                            Considerando, a regularidade do procedimento e demais atos, e,

Considerando, finalmente, o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, HOMOLOGO o processo licitatório, determinando, em consequência a elaboração da Ata de Registro de Preços conforme propostas vencedoras, diante do fato de que atende ao interesse público e as normas da Lei Federal nº 10.520, de 2002, Decreto Municipal nº 2.552, de 2006 e, subsidiariamente, a Lei nº 14.133, de 2021, e alterações posteriores.

                                                  Determino, outrossim, a adoção das providências complementares, tudo de acordo com o já aludido diploma legal.

Piraí, 11 de fevereiro de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE PIRAÍ

Secretaria Municipal de Administração

 

 

 

PROCESSO  NO SEI Nº:  PIR-020215/000223/2025

 

LICITAÇÃO NA MODALIDADE  PREGÃO ELETRÔNICO: Nº: 007/2026

 

OBJETO: Obra de pavimentação de Estrada Vicinal – Estrada Hugo Lemgruber Portugal (Trecho III), em Santanésia, 4º Distrito de Piraí – RJ.

 

                                               Considerando o procedimento ora realizado pelo Pregoeiro Srº. Gabriel Ribeiro Figueiredo, designado através da Portaria nº 499/2025 e 2457/2025.

.

                                            Considerando, a regularidade do procedimento e demais atos, e,

Considerando, finalmente, o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, HOMOLOGO o processo licitatório, aprovando a indicação feita, determinando, em conseqüência, a adjudicação a firma:IPÊ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, no valor de R$ 1.106.990,02 (um milhão cento e seis mil novecentos e noventa reais e dois centavos),diante do fato de que atendem ao interesse público e as normas da Lei Federalnº 14.133/2021, e alterações posteriores.

                                                  Determino, outrossim, a adoção das providências complementares, tudo de acordo com o já aludido diploma legal.

Piraí, 24 de fevereiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE PIRAÍ

Secretaria Municipal de Administração

 

 

PROCESSO NO SEI Nº: PIR-020212/000238/2025

 

LICITAÇÃO NA MODALIDADE  PREGÃO ELETRÔNICO: Nº: 010/2026

 

OBJETO: Prestação de Serviços de Iniciação e Instrução nas Modalidades Esportivas e artísticas: Futsal, GinásticaFuncional, Ginástica para 3º idade, Dança de Salão e Handebol

Considerando o procedimento ora realizado pelo Pregoeiro Srº. Alexandre Gaudêncio Machado, designado através da Portaria nº 499/2025.

.

.

                                            Considerando, a regularidade do procedimento e demais atos, e,

Considerando, finalmente, o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, HOMOLOGO o processo licitatório, aprovando a indicação feita, determinando, em conseqüência, a adjudicação a firma:GNF Esportes e Eventos Ltda, no valor de R$ 349.310,28 (Trezentos e quarenta e nove mil, trezentos e dez reais e vinte e oito centavos), diante do fato de que atendem ao interesse público e as normas da Lei Federalnº 14.133/2021, e alterações posteriores.

Determino, outrossim, a adoção das providências complementares, tudo de acordo com o já aludido diploma legal.

Piraí, 24 de fevereiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

Secretaria Municipal de Administração

 

PROCESSO Nº: PIR-020213/000138/2025

 

LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS   Nº: 002/2026

 

OBJETO:  aquisição de Material de Cantina e Cozinha.

 

Considerando o procedimento ora realizado pelo Pregoeiro Srº. Gabriel Ribeiro Figueiredo, designado através da Portaria nº 499/2025 e 2457/2025

                                            Considerando, a regularidade do procedimento e demais atos, e,

Considerando, finalmente, o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, HOMOLOGO o processo licitatório, determinando, em consequência a elaboração da Ata de Registro de Preços conforme propostas vencedoras, diante do fato de que atende ao interesse público e as normas da Lei Federal nº 10.520, de 2002, Decreto Municipal nº 2.552, de 2006 e, subsidiariamente, a Lei nº 14.133, de 2021, e alterações posteriores.

                                                  Determino, outrossim, a adoção das providências complementares, tudo de acordo com o já aludido diploma legal.

Piraí, 24 de fevereiro de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

Secretaria Municipal de Administração

 

PROCESSO Nº: PIR-020204/000969/2025

 

LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS   Nº: 001/2026

 

OBJETO:  Aquisição de  pneus novos e acessórios.

Considerando o procedimento ora realizado pelo Pregoeiro Srº. Gabriel Ribeiro Figueiredo, designado através da Portaria                     Portaria nº 499/2025 e 2457/2025.

                                            Considerando, a regularidade do procedimento e demais atos, e,

Considerando, finalmente, o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, HOMOLOGO o processo licitatório, determinando, em consequência a elaboração da Ata de Registro de Preços conforme propostas vencedoras, diante do fato de que atende ao interesse público e as normas da Lei Federal nº 10.520, de 2002, Decreto Municipal nº 2.552, de 2006 e, subsidiariamente, a Lei nº 14.133, de 2021, e alterações posteriores.

                                                  Determino, outrossim, a adoção das providências complementares, tudo de acordo com o já aludido diploma legal.

Piraí, 19 de fevereiro de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE PIRAÍ

Secretaria Municipal de Administração

 

 

PROCESSO NO SEI Nº:PIR-020208/000007/2026

 

LICITAÇÃO NA MODALIDADE  PREGÃO ELETRÔNICO: Nº: 011/2026

 

OBJETO: Aquisição de triturador mecânico de galhos.

 

Considerando o procedimento ora realizado pelo Pregoeiro Srº. Gabriel Ribeiro Figueiredo, designado através da Portaria nº 499/2025 e 2457/2025

.

.

                                            Considerando, a regularidade do procedimento e demais atos, e,

Considerando, finalmente, o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, HOMOLOGO o processo licitatório, aprovando a indicação feita, determinando, em conseqüência, a adjudicação a firma:LIPPEL ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS LTDA, no valor de R$ 339.000,00 (trezentos e trinta e nove mil reais),diante do fato de que atendem ao interesse público e as normas da Lei Federalnº 14.133/2021, e alterações posteriores.

Determino, outrossim, a adoção das providências complementares, tudo de acordo com o já aludido diploma legal.

Piraí, 24 de fevereiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE PIRAí

Secretaria Municipal de Administração

PROCESSO NO SEI N O : PIR- 020204/003603/2025

LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO: N O : 008/2026

OBJETO: Contratação de instituição bancária para a prestação de serviços de pagamento de vencimentos, salários, proventos, pensões e similares, dos servidores da Administração Pública Municipal de Piraí, bem como de seus fundos descentralizados; recebimentos e centralização de Tributos Municipais, sem restrição quanto a forma de pagamento; abertura e manutenção de contassalário ou contas-correntes para os servidores; efetivação das transferências, depósitos e pagamentos, sem cobrança de qualquer tipo de taxas para o Município contratante.

Considerando o procedimento ora realizado pelo Pregoeiro

Sr0. Gabriel Ribeiro Figueiredo, designado através da Portaria n o 499/2025 e

2457/2025

Considerando, a regularidade do procedimento e demais atos, e,

Considerando, finalmente, o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, HOMOLOGO o processo licitatório, aprovando a indicação feita, determinando, em conseqüência, a adjudicação a firma: Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 4.927.980,00 (Quatro milhões, novecentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta reais), diante do fato de que atendem ao interesse público e as normas da Lei Federaln0 14.133/2021, e alterações posteriores.

Determino, outrossim, a adoção das providências complementares, tudo de acordo com o já aludido diploma legal.

Piraí, 23 de fevereiro de 2026.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

Instrumento: Contrato n° 002/26.

Partes: Município de Piraí e a Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda.

Objeto: Prestação de serviços de perícia médica, junta médica e medicina do trabalho, visando o atendimento dos servidores do Poder Executivo para fins de Controle de Absenteísmo e Exames Médicos Ocupacionais.

Valor Global: R$ 515.499,96 (Quinhentos e quinze mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).

Autorização: Proc. no SEI nº PIR-020204/000905/2025.

Data da Assinatura:  08 de janeiro de 2026

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Instrumento: Contrato n° 003/26.

Partes: Município de Piraí e a Empresa  Construvalle Construções  Ltda.

Objeto: Obra de drenagem pluvial no trecho da Rua Theodora Barbosa Ribeiro, Arrozal – 3º Distrito -Piraí – RJ.

Valor Global: R$ 390.706,88 (Trezentos e noventa mil, setecentos e seis reais e oitenta e oito centavos).

Autorização: Proc.  nº nº 00723/2022.

Data da Assinatura:  08 de janeiro de 2026

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Instrumento: Contrato n° 004/26.

Partes: Município de Piraí e a Empresa  LMG Engenharia  Ltda.

Objeto: Obra de reforma da infraestrutura esportiva do campo do Varjão - Piraí – RJ.

Valor Global: R$ 388.399,99 (Trezentos e oitenta e oito mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).

Autorização: Proc. no SEI nº PIR-020212/000004/2025.

Data da Assinatura:  08 de janeiro de 2026

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Instrumento: Contrato n° 006/26.

Partes: Município de Piraí e a Empresa BLUE HUB SOLUÇÕES LTDA.

Objeto: Prestação de serviço de consultoria técnica especializada para auxílio no processo de organização e atualização dos serviços de transporte individual de passageiros (táxi e moto táxi).

Valor Global: R$ 62.000,00 (Sessenta e dois mil reais).

Autorização: Proc.  no SEI nº PIR-020218/000111/2025.

Data da Assinatura:  16 de janeiro de 2026

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Instrumento: Contrato n° 007/26.

Partes: Município de Piraí e a Empresa  Empresa Estação Express Tratamento de Dados LTDA.

Objeto: Aquisição de carnês de IPTU, Taxa de Licença e ISS, com impressão a laser e código de Barra FEBRABAN).

Valor Global: R$ 8.340,00 (Oito mil trezentos e quarenta reais).

Autorização: Proc.  no SEI nº PIR-020206/000400/2025.

Data da Assinatura:  19 de janeiro de 2026

Estado do Rio de Janeiro

MUNICÍPIO DE PIRAÍ

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2026.

Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de sementes de hortaliças e milho

Data/Hora:18/03/2026 às 09horas

Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ

Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes

Secretaria Municipal de Administração

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

                                       Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso I da Lei              nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto o fornecimento de energia elétrica para atender a Secretaria de Agricultura, através da Empresa “Light Serviços de Eletricidade S/A”, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), conforme   instruído             no          processo             administrativo                 no          SEI          nº                          PIR-020208/000064/2026.

                                                         Piraí, 03 de março de 2026.

  Luiz Fernando de Souza Prefeito Municipal

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO INEXIGIBILIDADE

                                       Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso I da Lei              nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto para a prestação de  serviço de assinatura do sistema de Banco de Preços, através do “NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA”, no valor total de R$ 72.675,00 (Setenta e dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais),  conforme instruído no processo administrativo   no SEI    nº:  020204/000793/2026.

                                                         Piraí, 03 de março  de 2026.

Luiz Fernando de Souza

Prefeito Municipal

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 063/2025

Partes: Município de Piraí/Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa Vedasul Comércio de Materiais e Ferramentas Industriais Ltda.

OBJETO: Rescisão Unilateral da Ata de Registro de Preços nº. 063/2025 para aquisição de pessários ginecológicos para tratamento de prolapso uterino para pacientes com contra indicação de cirurgia, conforme exigências contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°.SMS-024/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados. 

Autorização Processo nº. PIR-020216/002721/2025. 

Data da Assinatura: 02 de fevereiro de 2026.

  Conselho Municipal de Assistência Social de Piraí

RESOLUÇÃO CMAS N P 023/ 2025.           DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

APROVA MATÉRIA QUE MENCIONA:

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas:

CONSIDERANDO a relevância da matéria;

CONSIDERANDO 0, que, dispõe, a ,Lei 1.288, de, 26, de, setembro de 2017;

CONSIDERANDO 0, disposto, na, Lei n o 1.669, de, 04 de julho de 2022;

CONSIDERANDO a 10 4 Reunião Extraordinária do dia 18 de dezembro de 2025.

RESOLVE:

Artigo 1 2 - Aprova a PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA O GOVERNO FEDERAL do Exercício de 2024.

Artigo 2 2 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                GRACELINO        LEOPOLDO

Conselho Municipal de A sistência Social

Presidente

 Conselho Municipal de Assistência Social de Piraí

RESOLUÇÃO CMAS N P 024/2025.                                                      DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

APROVA MATÉRIA QUE MENCIONA:

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas:

CONSIDERANDO a relevância da matéria;

CONSIDERANDO o, que, dispõe, a ,Lei n? 1.288, de, 26, de, setembro de 2017;

CONSIDERANDO 0, disposto, na, Lei n o 1.669, de, 04 de julho de 2022;

CONSIDERANDO a 10 a Reunião Extraordinária do dia 18 de dezembro de 2025.

RESOLVE:

Artigo 1 2 - Aprova a Cessão de uso do veículo NOVO GOL 1.6 -

GERAÇÃO 5 - 04 PORTAS - TOTAL FLEX - 2010/2011 - PLACA KW-6218 - COR BRANCA - MOTOR 1.0 - BI COMBUSTÍVEL - 999cM3; POTÊNCIA: 72,0, MARCA VOLKSWAGEN, RENAVAM: 254458165; CHASSI: 9BWAB05UOBT071667 para 0 Fundo Municipal de Educação para ser utilizado na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2 2- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

GRACELINOPOLDO

Conselho Municipal de A sistência Social

Presidente

 Conselho Municipal de Assistência Social de Piraí

RESOLUÇÃO CMAS NP 025/2025.                                                      DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

APROVA MATÉRIA QUE MENCIONA:

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas:

CONSIDERANDO a relevância da matéria;

CONSIDERANDO o, que, dispõe, a ,Lei n e 1.288, de, 26, de, setembro de 2017;

CONSIDERANDO 0, disposto, na, Lei 1.669, de, 04 de julho de 2022;

CONSIDERANDO a IO Q Reunião Extraordinária do dia 18 de dezembro de 2025.

RESOLVE:

Artigo 1 2 - Aprova o Calendário Anual de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS para o ano de 2026.

JANEIRO: 08/01

ABRIL: 02/04

JULHO: 04/07

OUTUBRO: 01/10

FEVEREIRO 05/02

MAIO:07/05

AGOSTO: 06/08

NOVEMBRO: 05/11

MARÇO: 05/03

JUNHO: 04/06

SETEMBRO: 03/09

DEZEMBRO: 03/12

Artigo 2 2- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                              GRACELINO         A LEOPOLDO

Conselho Municipal de ssistência Social

Presidente

Conselho Municipal de Assistência Social de Piraí

do Sistema Único de Sistema Assistência Social: Elizabete Aparecida de

Exmo. Sr.

Luiz Fernando de Souza

DD.Prefeito Municipal de Piraí-RJ.

Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final.

Mensagem 94/2025.

Relator Comissão de LJRF: José Otávio Ferreira de Abreu.

                                                                               VETO             INTEGRAL,            POR          SUA

INCONSTITUCIONALIDADE,

REFERENTE AO PROJETO DE LEI N? 119/2025.

PARECER

I - O PROJETO DE LEI.

O projeto de lei ne 119/2025 institui a política municipal de Adaptação Climática para a rede municipal de ensino do município de Piraí/RJ.

Após o trâmite regimental, o presente projeto foi aprovado em Sessão de 17 de novembro de 2025.

Por meio da mensagem executiva número 94/2025, o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos dos artigos 74, inciso V, da Lei Orgânica do Munícipio de Piraí, e do artigo 215 do Regimento Interno desta Casa, vetou TOTALMENTE o Projeto, o qual, retornou ao Poder Legislativo local para ser apreciado conforme o SI Q do artigo 215 do Regimento Interno.

Considerando o despacho do Senhor Presidente desta Casa Legislativa e o que dispõe o artigo 215 do Regimento Interno, foi o projeto encaminhado a esta Comissão para análise da matéria vetada quanto aos aspectos legal, constitucional e jurídico.

E o necessário para a compreensão do tema.

11 - DO MÉRITO,

O Senhor Prefeito apresentou as razões do veto dentro do prazo legal de 15 dias, conforme previsto no 52 0 do artigo 215, da Lei Orgânica do Município de Piraí.

Passada a premissa. Passo a opinar.

Trata-se de veto, jurídico apresentado pelo Senhor Prefeito do município de Piraí, que, em análise pelo Relator, merece prosperar haja vista que a matéria objeto dos autos é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

De acordo com o que dispõe no ordenamento jurídico brasileiro, não pode o Poder Legislativo criar despesa para o Poder Executivo sem observar o disposto no artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, no qual informa que deve haver estudo prévio de impacto financeiro e orçamentário.

O Projeto de Lei, caso aprovado e transformado em lei, interferirá diretamente no orçamento municipal, o que confronta o ordenamento jurídico.

 
   


A iniciativa do projeto agride o princípio da independência entre os poderes, insculpido no artigo 2 2 da Constituição da República e, especificamente para os Municípios, no artigo 7 2 da Constituição do Estado, o que o macula com o vício da inconstitucionalidade formal.

111 - DA CONCLUSÃO.

Em conclusão, nos aspectos que compete a esta Comissão examinar, entendo pela rejeição do Projeto de Lei ne 119/2025, de 24 de novembro de 2025, e, por consequência, favorável ao VETO TOTAL oposto à propositura pelo Chefe do Poder Executivo.

Vereador Relator

Acompanham as conclusões do Relator os demais membros da presente Comissão.

 

Vereador Presidente da Comissão de Legislação e Redação Final

Wagner da Cunha Fortunato.

Vereador Membro da Comissão de

Legislação e Redação Final

 

Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.

Mensagem 98/2025.

Relator Comissão de LJRF: José Otávio Ferreira de Abreu.

                                                                                                        VETO            INTEGRAL,             POR              SUA

INCONSTITUCIONALIDADE, REFERENTE AO PROJETO DE LEI 122/2025.

PARECER

1 - O PROJETO DE LEI.

O projeto de lei ne 122/2025 institui a política pública "RAIZES DE PIRAÍ".

Após o trâmite regimental, o presente projeto foi aprovado em Sessão de 24 de

novembro de 2025,

Por meio da mensagem executiva número 98/2025, o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos dos artigos 74, inciso V, da Lei Orgânica do Munícipio de Piraí, e do artigo 215 do Regimento Interno desta Casa, vetou TOTALMENTE o Projeto, o qual, retornou ao Poder Legislativo local para ser apreciado conforme o SI Q do artigo 215 do Regimento Interno.

Considerando o despacho do Senhor Presidente desta Casa Legislativa e o que dispõe o artigo 215 do Regimento Interno, foi o projeto encaminhado a esta Comissão para análise da matéria vetada quanto aos aspectos legal, constitucional e jurídico.

E o necessário para a compreensão do tema.

11 - DO MÉRITO.

O Senhor Prefeito apresentou as razões do veto dentro do prazo legal de 15 dias, conforme previsto no S2 Q do artigo 215, da Lei Orgânica do Município de Piraí.

Processo n Rubroc Passada a premissa. Passo a opinar.

tara-se de veto, jurídico apresentado pelo Senhor Prefeito do município de Piraí, que, em análise pelo Relator, merece prosperar haja vista que a matéria objeto dos autos é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.

De acordo com o que dispõe no ordenamento jurídico brasileiro, não pode o Poder

Legislat vo ( riar despesa para o Poder Executivo sem observar o disposto no artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, no qual informa que deve haver estudo prévio de impacto financeiro e orçamentário.

O Projeto de Lei, caso aprovado e transformado em lei, interferirá diretamente no orçamento municipal, o que confronta o ordenamento jurídico.

A iniciativa do projeto agride o princípio da independência entre os poderes, insculpido no artigo 2 2 da Constituição da República e, especificamente para os Municípios, no artigc 7 2 da Constituição do Estado, o que o macula com o vício da inconstitucionalidade formal.

111 - DA CONCLUSÃO.

Em conclusão, nos aspectos que compete a esta Comissão examinar, entendo pela rejeição do Projeto de Lei ne 122/2025, de 24 de novembro de 2()25, e, por consequência, favorável ao VETO TOTAL oposto à propositura pelo Chefe do Poder Executivo.

Vereador Relator

C.M.P

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