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Boletim 3102 02/03/2026

Publicado: Segunda, 13 de Abril de 2026, 12h11 | Última atualização em Segunda, 13 de Abril de 2026, 11h49

P O R T A R I A Nº 285/2026

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo PIR-020204/000994/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 23/02/2026 a 27/02/2026, perfazendo 05 (cinco) dias, a servidora municipal, SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA RIBEIRO, Docente I, matrícula nº 4888, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                                                

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de março de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 286/2026

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo PIR-020204/000991/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 24/02/2026 a 24/02/2026, perfazendo 01 (um) dia, a servidora municipal, CLAUDIA APARECIDA DOS REIS OLIVEIRA MEIRELES, Merendeira, matrícula nº 11733, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                                                

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de março de 2026.

  

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

                        P O R T A R I A Nº 287/2026

           ===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 26 e 27 da Lei nº 964, de 11/08/2009;

CONSIDERANDO o laudo médico elaborado pela Empresa GL Comércio de Consultoria de Segurança do Trabalho Ltda-ME;

            CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000842/2026;

R E S O L V E readaptar a servidora municipal, GRAZIELA REIS MIRANDA, Docente I, matrícula nº 4991, para desempenhar as atribuições descritas as fls. 01015838 do referido processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 04/02/2026 e término em 02/08/2026.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 288/2026

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/000990/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 05/02/2026 a 05/02/2026, 11/02/2026 a 12/02/2026 e 25/02/2026 a 25/02/2026 perfazendo 04 (quatro) dias, ao servidor municipal, CARLOS ALBERTO DA SILVA SOUSA, Docente II - Inglês, matrícula nº 12449, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                                                

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de março de 2026.

  

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

          P O R T A R I A Nº 289/2026

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  O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

 

CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo nº PIR-020217/000208/2026;

R E S O L V E designar o servidor municipal,ADILSON PEREIRA SOARES, Chefe de Divisão de Manutenção e Projetos, matrícula nº 10604, para exercer a função de Fiscalizar e Acompanhar aAta de Registro de Preços nº 017/2026, Nº 18/2026 e nº 019/2026 referente à aquisição de pneus novos, entrega dos uniformes aos servidores desta Secretaria.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 290/2026

                ===========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

            

             CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Assistência Social, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

             CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020209/000216/2026;

                 R E S O L V E designar os servidores municipais abaixo para exercerem a função de Fiscalizar e acompanhar o contrato e as Atas:

Contrato:

Contrato de Prestação de Serviços com a Instituição de Longa Permanência para Idosos - Associação Casa São Vicente de Paulo.      

       

Fiscais:

Bruna Vitipó Ribeiro – mat: 13109 – Assistente Operacional;

Flávia Pereira da Silva Kelly – mat. 12511 - Agente Administrativo I;

Karla Ketzer Pereira Fontes – mat: 14026 – Chefe de Divisão de Controle Social;

Maria Lúcia Alves – mat:13770 – Gerente Executivo;

Mirella Ribeiro da Silva – mat: 13881 – Assistente Executivo;

ATAS:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 017/2026 – PNEUS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 018/2026 – PNEUS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 019/2026 – PNEUS

Fiscais:

Bruna Vitipó Ribeiro – mat: 13109 – Assistente Operacional;

Bruno Quintanilha Rebello – mat:13809 – Chefe de Setor de Programas e Projetos

Flávia Pereira da Silva Kelly – mat. 12511 - Agente Administrativo I;

Karla Ketzer Pereira Fontes – mat: 14026 – Chefe de Divisão de Controle Social;

Mirella Ribeiro da Silva – mat: 13881 – Assistente Executivo;

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de março de 2026. 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 291/2026

           ===========================

 

                                      O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                  CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000989/2026;

                                            R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 25/02/2026 a 23/08/2026, perfazendo 180 (cento e oitenta) dias, a servidora municipal, LISBELLA LOPES LADEIRA, Docente II - Português, matrícula nº 11821, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 292/2026

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

- CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

                                   - CONSIDERANDO o que consta no Processo nº PIR-020216/000747/2026

R E S O L V E nomearFABÍOLA ANGELITA CEZARINA BASTOS MARTINS, para ocupar o Cargo em Comissão de Chefe de Unidade de Saúde, a partir de 02/03/2026, com lotação na Secretaria Municipal Saúde.

                                                                                                                

                    Publique-se

                    Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de março de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

          P O R T A R I A Nº 293/2026

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  O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;

 

CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo nº PIR-020217/000217/2026;

R E S O L V E designar o servidor municipal,CLOVIS DOS SANTOS BASILIO, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 11.588, para exercer a função de Fiscalizar e Acompanhar aAta de Registro de Preços nº 016/2026, referente à aquisição de reparadores instantâneos de pavimentos e concreto de asfalto entrega desta Secretaria.

 

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

  • P O R T A R I A Nº 294/2026 ==========================

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000284/2026;

                    RESOLVE conceder 03 (três) meses de licença prêmio ao servidor municipal, RICARDO ALMEIDA RIBEIRO, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 11.891, referente ao 1° quinquênio, utilizando 5 (cinco) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, com início em abril/2026 e término no último dia do mês de junho/2026, nos termos do Art. 110 da Lei n° 964, de 11/08/2009.

  • Publique-se

   Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 295/2026

       ===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

                 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

                 CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020204/001012/2026;

                   R E S O L V E exonerar FABIANE DA SILVA, matrícula nº 14061, do Cargo em comissão de Supervisor Operacional, a partir de 02/03/2026.

                                                                

   Publique-se

        Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de março de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

PORTARIA - FPSMP Nº 009/2026

O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 34, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012 c/c Artigo 40, § 1º, III, “b” da CF/88, com redação da EC nº 41/2003;

CONSIDERANDO tudo o que consta no processo                           nº 00522/2025;

RESOLVE fixar em R$9.108,79 (nove mil, cento e oito reais e setenta e nove centavos), os proventos do servidor JOSE VENÂNCIO LIMA matrícula nº 5911, cargo de Motorista, Nível VIII, a partir do dia 02 de fevereiro de 2026, data da publicação da Portaria-FPSMP nº 001/2026, com proventos proporcionais em 86,18% (oitenta e seis vírgula dezoito por cento), calculados em conformidade com a média aritmética salarial, de acordo com a Lei nº 10.887, de 18/06/2004, sem paridade com os servidores ativos.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se

Piraí, 03 de fevereiro de 2026.                                                                                                                                                                         

 

 

Paulo Maurício Carvalho de Souza

Secretário Municipal de Administração

Gestor do F.P.S.M.P.

 

 

 

PORTARIA - FPSMP Nº 010/2026

O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 6º, da EC nº 41/2003, c/c Artigos 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do Artigo 40 da CF, c/c Artigo 137, §§ 1º e 4º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012;

CONSIDERANDO tudo o que consta no processo                            nº 00496/2025;

RESOLVE aposentar o servidor GISLAINE DE SOUSA GARCIA E CUNHA, matrícula nº 4990, cargo de Docente I, Nível C, a partir da publicação desta Portaria, com proventos integrais, nos termos do dispositivo legal anteriormente indicado (Artigo 6º, da EC nº 41/2003, c/c Artigos 2º e 5º da EC nº 47/2005 e § 5º do Artigo 40 da CF, c/c Artigo 137, §§ 1º e 4º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012), fixados com paridade com a remuneração dos servidores ativos, no valor de R$3.763,20 (três mil, setecentos e sessenta e três reais e vinte centavos), nos termos da Lei nº 1.908, de 12/01/2026, acrescidos de 45% (quarenta e cinco por cento), ou seja, R$1.693,44 (hum mil, seiscentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos) a título de triênio, concedido nos termos do art. 79, da Lei nº964/2009, perfazendo um total de R$5.456,64 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta seis reais e sessenta e quatro centavos).

Publique-se                                                                                                                                    

Registre-se e Cumpra-se

Piraí, 13 de fevereiro de 2026.

 

Paulo Maurício Carvalho de Souza

Secretário Municipal de Administração

Gestor do F.P.S.M.P.

 

PORTARIA - FPSMP Nº 011/2026

O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea “b”, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/2003.                                                                                                                                         

CONSIDERANDO tudo o que consta no processo                        nº 020203/000065/2026.

RESOLVE aposentar por idade o servidor JORGE LEITE DE BARROS, matrícula nº 6101, cargo de Odontologista I, Nível NSI, a partir da publicação desta Portaria, com proventos proporcionais, calculados em conformidade com a média aritmética salarial, de acordo com a Lei nº 10.887, de 18/06/2004, fixando-se os proventos após a publicação desta portaria de concessão do benefício.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se

Piraí, 23 de Fevereiro de 2026.

 

 

Paulo Maurício Carvalho de Souza

Secretário Municipal de Administração

Gestor do F.P.S.M.P.

                     PORTARIA - FPSMP Nº 012/2026

O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 29, § 6º c/c Artigo 144, § 2º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012, c/c Artigo 40, §1º, I, da EC nº 41/2003;

CONSIDERANDO que, de acordo com o Artigo 29, § 3º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012, o lapso de tempo compreendido entre a data do término da licença para tratamento de saúde e a data da publicação do ato de aposentadoria será considerado como prorrogação da licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO que o servidor será submetido a cada 24 (vinte e quatro) meses ou a qualquer tempo por solicitação do órgão gestor, revisões das condições de saúde que geraram a incapacidade do servidor, ficando o aposentado obrigado a se submeter a elas, sob pena de suspensão do pagamento dos proventos de aposentadoria e determinação de reversão ao serviço publico, conforme disposto no Artigo 31, da Lei nº 1.104 de 18/12/2012;

CONSIDERANDO tudo o que consta no processo nº 00532/2025;

RESOLVE aposentar a servidora ELAINE IZIDORO DE SOUZA STEPHANELLI, matrícula nº 11922, cargo de Agente de Obras e Serviços Públicos, Nível I, a partir da publicação desta Portaria, com proventos proporcionais em 18,50% (dezoito vírgula e cinquenta por cento), nos termos do dispositivo legal anteriormente indicado (Artigo 29, § 6º Artigo 144, §2º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012, c/c Artigo 40, §1º, I, da EC nº 41/2003), fixados sem paridade com a remuneração dos servidores ativos, calculados em conformidade com a média aritmética salarial, de acordo com a Lei nº 10.887, de 18/06/2004, no valor de R$300,61 (trezentos reais e sessenta e um centavos), equiparados ao valor de R$1.621,00 (hum mil, seiscentos e vinte e um reais), valor do salário-mínimo vigente na data de validade da concessão do benefício.                                                                                                                                                             

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.                                                                                                                     

Piraí, 24 de fevereiro de 2026.

Paulo Maurício Carvalho de Souza

Secretário Municipal de Administração

Gestor do F.P.S.M.P.

 

PORTARIA - FPSMP Nº 013/2026

O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 137, § 4º, da Lei                   nº 1.104, de 18/12/2012, c/c Artigo 6º, da EC nº 41/2003;

CONSIDERANDO tudo o que consta no processo                               nº 00583/2025;

RESOLVE aposentar a servidora MARIA DE FATIMA DOS SANTOS, matrícula nº 5829, cargo de Agente de Serviços Gerais, Nível I, a partir da publicação desta Portaria, com proventos integrais, nos termos do dispositivo legal anteriormente indicado (Artigo 137, § 4º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012, c/c Artigo 6º, da EC nº 41/2003), fixados com paridade com a remuneração dos servidores ativos, no valor de R$1.705,47 (hum mil, setecentos e cinco reais e quarenta e sete centavos), nos termos da Lei nº 1.908, de 12/01/2026, acrescidos de 40% (quarenta por cento), ou seja, R$682,19 (seiscentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos) a título de triênio, concedido nos termos do art. 79, da Lei nº 964/2009, perfazendo um total de R$2.387,66 (dois mil, trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos).

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se

Piraí, 24 de fevereiro de 2026.

 

 

 

Paulo Maurício Carvalho de Souza

Secretário Municipal de Administração

Gestor do F.P.S.M.P.

 

PORTARIA - FPSMP Nº 014/2026

O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;                                                                                              

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 136, §§ 2º e 3º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012 c/c Artigo 3º, da EC 47/2005;

CONSIDERANDO tudo o que consta no processo                             nº 00571/2025;

RESOLVE aposentar o servidor ROMULO MENDONÇA BOTELHO, matrícula nº 1090, cargo de Agente Administrativo II, Nível X, a partir da publicação desta Portaria, com proventos integrais, nos termos do dispositivo legal anteriormente indicado (Artigo 136, §§ 2º e 3º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012 c/c Artigo 3º, da EC 47/2005), fixados comparidade com a remuneração dos servidores ativos, no valor de R$1.864,18 (hum mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e dezoito centavos), nos termos da Lei nº 1.908, de 12/01/2026, acrescidos de R$1.802,58 (hum mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e oito centavos) correspondentes a 39,99% (trinta e nove vírgula noventa e nove por cento) a título de gratificação incorporada referente ao cargo de Chefe de Divisão, Símbolo CC03, em 2009, acrescidos de R$150,22 (cento e cinquenta reais e vinte e dois centavos) correspondentes a 3,33% (três vírgula trinta e três por cento) a título de gratificação incorporada referente ao cargo de Chefe de Divisão, Símbolo CC03, em 2010, acrescidos de R$150,22 (cento e cinquenta reais e vinte e dois centavos) correspondentes a 3,33% (três vírgula trinta e três por cento) a título de gratificação incorporada referente ao cargo de Chefe de Divisão, Símbolo CC03, em 2011, acrescidos de R$150,21 (cento e cinquenta reais e vinte e um centavos) correspondentes a 3,33% (três vírgula trinta e três por cento) a título de gratificação incorporada referente ao cargo de Chefe de Divisão, Símbolo CC03, em 2012,  acrescidos de R$150,22 (cento e cinquenta reais e vinte e dois centavos) correspondentes a 3,33% (três vírgula trinta e três por cento) a título de gratificação incorporada referente ao cargo de Chefe de Divisão, Símbolo CC03, em 2013, acrescidos de R$145,37 (cento e quarenta e cinco reais e trinta e sete centavos) correspondentes a 3,33% (três vírgula trinta e três por cento) a título de gratificação incorporada referente ao cargo de Chefe de Divisão, Símbolo CC03, em 2014, acrescidos de R$145,38 (cento e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos) correspondentes a 3,33% (três vírgula trinta e três por cento) a título de gratificação incorporada referente ao cargo de Chefe de Divisão, Símbolo CC03, em 2015, acrescidos de R$145,38 (cento e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos) correspondentes a 3,33% (três vírgula trinta e três por cento) a título de gratificação incorporada referente ao cargo de Chefe de Divisão, Símbolo CC03, em 2016, acrescidos de R$145,38 (cento e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos) correspondentes a 3,33% (três vírgula trinta e três por cento) a título de gratificação incorporada referente ao cargo de Chefe de Divisão, Símbolo CC03, em 2017, acrescidos de R$145,38 (cento e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos) correspondentes a 3,33% (três vírgula trinta e três por cento) a título de gratificação incorporada referente ao cargo de Chefe de Divisão, Símbolo CC03, em 2018, acrescidos de R$145,38 (cento e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos) correspondentes a 3,33% (três vírgula trinta e três por cento) a título de gratificação incorporada referente ao cargo de Chefe de Divisão, Símbolo CC03, em 2019, acrescidos de 50% (cinquenta por cento), ou seja, R$2.569,96 (dois mil, quinhentos sessenta e nove reais e noventa e seis centavos) a título de triênio, concedido nos termos do art. 79, da Lei nº 964/2009, perfazendo um total de R$7.709,86 (sete mil, setecentos e nove reais e oitenta e seis centavos).

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se                                                                                            

Piraí, 24 de fevereiro de 2026.

 

 

 

Paulo Maurício Carvalho de Souza

Secretário Municipal de Administração

Gestor do F.P.S.M.P.

 

PORTARIA - FPSMP Nº 015/2026

O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 137, § 4º, da Lei                   nº 1.104, de 18/12/2012, c/c Artigo 6º, da EC nº 41/2003;

CONSIDERANDO tudo o que consta no processo                               nº 00524/2025;

RESOLVE aposentar a servidora ANA CLAUDIA SOUZA DE ASSIS, matrícula nº 4732, cargo de Inspetor de Alunos, Nível VI, a partir da publicação desta Portaria, com proventos integrais, nos termos do dispositivo legal anteriormente indicado (Artigo 137, § 4º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012, c/c Artigo 6º, da EC nº 41/2003), fixados com paridade com a remuneração dos servidores ativos, no valor de R$1.705,47 (hum mil, setecentos e cinco reais e quarenta e sete centavos), nos termos da Lei nº 1.908, de 12/01/2026, acrescidos de 50% (cinquenta por cento), ou seja, R$852,74 (oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e quatro centavos) a título de triênio, concedido nos termos do art. 79, da Lei nº 964/2009, perfazendo um total de R$2.558,21 (dois mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos).

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se

Piraí, 24 de fevereiro de 2026.

 

 

 

Paulo Maurício Carvalho de Souza

Secretário Municipal de Administração

Gestor do F.P.S.M.P.

 

PORTARIA - FPSMP Nº 016/2026

O Secretário Municipal de Administração, Paulo Maurício Carvalho de Souza, no uso de suas atribuições, conforme competência delegada através da Portaria nº 030/2025, de 07/01/2025;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 137, § 4º, da Lei                   nº 1.104, de 18/12/2012, c/c Artigo 6º, da EC nº 41/2003;

CONSIDERANDO tudo o que consta no processo                               nº 00557/2025;

RESOLVE aposentar a servidora ANA MARIA DA CONCEIÇÃO MARIANO, matrícula nº 6073, cargo de Merendeira, Nível II, a partir da publicação desta Portaria, com proventos integrais, nos termos do dispositivo legal anteriormente indicado (Artigo 137, § 4º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012, c/c Artigo 6º, da EC nº 41/2003), fixados com paridade com a remuneração dos servidores ativos, no valor de R$1.705,47 (hum mil, setecentos e cinco reais e quarenta e sete centavos), nos termos da Lei nº 1.908, de 12/01/2026, acrescidos de 45% (quarenta e cinco por cento), ou seja, R$767,46 (oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e quatro centavos) a título de triênio, concedido nos termos do art. 79, da Lei nº 964/2009, perfazendo um total de R$2.472,93 (dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e três centavos).

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se

Piraí, 24 de fevereiro de 2026.

 

 

 

Paulo Maurício Carvalho de Souza

Secretário Municipal de Administração

Gestor do F.P.S.M.P.

EERRATA

 

PORTARIA - FPSMP Nº 093/2025

Onde se lê:

    

“RESOLVE aposentar a servidora UMBERLINA DA PENHA DE OLIVEIRA, matrícula nº 11869, cargo de Merendeira, Nível II, a partir da publicação desta Portaria, com proventos proporcionais em 17,92% (dezessete vírgula noventa e dois por cento), nos termos do dispositivo legal anteriormente indicado (Artigo 29, § 6º Artigo 144, §2º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012, c/c Artigo 40, §1º, I, da EC nº 41/2003), fixados sem paridade com a remuneração dos servidores ativos, calculados em conformidade com a média aritmética salarial, de acordo com a Lei nº 10.887, de 18/06/2004, no valor de R$275,49 (duzentos e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), equiparados ao valor de R$1.518,00 (hum mil, quinhentos e dezoito reais), valor do salário-mínimo vigente na data de validade da concessão do benefício.”

Leia-se:

 

 

                                                    “RESOLVE aposentar a servidora UMBELINA DA PENHA DE OLIVEIRA, matrícula nº 11869, cargo de Merendeira, Nível II, a partir da publicação desta Portaria, com proventos proporcionais em 17,92% (dezessete vírgula noventa e dois por cento), nos termos do dispositivo legal anteriormente indicado (Artigo 29, § 6º Artigo 144, §2º, da Lei nº 1.104, de 18/12/2012, c/c Artigo 40, §1º, I, da EC nº 41/2003), fixados sem paridade com a remuneração dos servidores ativos, calculados em conformidade com a média aritmética salarial, de acordo com a Lei nº 10.887, de 18/06/2004, no valor de R$275,49 (duzentos e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), equiparados ao valor de R$1.518,00 (hum mil, quinhentos e dezoito reais), valor do salário-mínimo vigente na data de validade da concessão do benefício.”

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 01/2026, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.

Estabelece as cotas de desembolso decenais de recursos do Poder Executivo para o Fundo Municipal de Saúde

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, X e XV, do Decreto nº 2.461/06, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 48 e seus incisos da Lei 4.320/64, resolve:

Art. 1º Conforme estabelecido na Lei Orçamentária Anual n° 1.899 de 08 de dezembro de 2025, disponibilizar para o Fundo Municipal de Saúde, a contar do mês de janeiro do exercício de 2026, as cotas mensais que serão calculadas na apuração decendial da arrecadação dos impostos e transferências de impostos, de acordo com os períodos estabelecidos abaixo:

1° decêndio:

Os valores arrecadados no período de 21 a 30 do mês anterior serão repassados até o dia 10 do mês subsequente.

2° decêndio:

Os valores arrecadados no período de 01 a 10 do mês serão repassados até o dia 20 do mês.

3° decêndio:

Os valores arrecadados no período de 11 a 20 do mês serão repassados até o dia 30 do mês

Art. 2º  Os valores referidos no artigo anterior serão válidos para o exercício de 2025, à exceção dos meses de junho, novembro e dezembro, cujos valores serão fixados após a apuração dos desembolsos relativos ao 13º salário.

Art. 3º  A Secretaria Municipal de Fazenda poderá efetuar a qualquer tempo, ajustes nos valores a serem repassados em função do comportamento da arrecadação municipal ao longo do exercício.

Art. 4º Havendo a necessidade, a Secretaria Municipal de Fazenda comunicará ao Fundo Municipal de Saúde, até o 15º dia do mês anterior o ajuste financeiro que vigorará no mês subsequente.

Art. 5º  Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.

Piraí, 07 de janeiro de 2026.

CARMEN MARIA COELHO BARBOSA GOMES

Secretária Municipal de Fazenda

CONSELHOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTEEDESENVOLVIMENTODEPIRAÍ/RJ REGIMENTO INTERNO

 

CAPÍTULOI- DADEFINIÇÃO

 

Art. 1° - O Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento - COMMADE, instituído pela Lei n° 396 de 13 de dezembro de 1994, modificada pela Lei n° 452 de 20 de maio de 1997 e pela Lei nº. 605 de 27 de setembro de 2014; modificado em suas atribuições e estrutura, passa agora a se constituir como órgão colegiado de caráter normativo, deliberativo e consultivo para a execução da Política Ambiental do Município de Pirai, passa a ser regido pela Lei Complementar nº. 36 de 17 de dezembro de 2013.

CAPÍTULO II-DOSOBJETIVOS

 

Art. 2° - O COMMADE tem por objetivo contribuir efetivamente para a viabilização do meio ambiente ecologicamente equilibrado que venha favorecer e promover a melhoria da qualidade de vida do cidadão e da comunidade, e orientar-se-á pelos seguintes princípios:

  1. O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de todos, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida;
  1. A defesa, preservação, conservação e recuperação do meio ambiente para presentese futurasgerações,é dever dopoder Público, dacoletividade ede cada cidadão.

CAPÍTULOIII- DACOMPETÊNCIA

 

Art. 3° - Cabe ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento, para cumprimento de sua competência legal, o exercício das seguintes atribuições:

  1. Propor diretrizes, critérios e prioridades para a Política Municipal de Meio Ambiente;
  1. Acompanhar e avaliar a implementação da Política Municipal de Meio Ambiente e das normas ambientais, com base em indicadores públicos e mensuráveis;

 

  • Manifestar-sedeformaconsultivasobreprocessosdelicenciamento ambientalde empreendimentos de significativo impacto local, quando provocado pelo órgão ambiental competente, sem substituir a decisão técnica do órgão licenciador;
  1. Zelar para que os órgãos integrantesdo SISMMA observem as normas epadrões estabelecidos pelo CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente), de controle da poluição e da manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, especialmente os hídricos;
  1. Deliberar sobre diretrizes e prioridades para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Conservação Ambiental e Desenvolvimento – FUMCAD;
  1. Analisar, julgar e decidir, em 2ª e última instância administrativa, os recursos apresentados contra a decisão que negou provimento ao recurso contra Auto de Infração, exarada em 1º instância pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente;
  • Organizar e regulamentar, a cada 2 (dois) anos, a Conferência Municipal de Meio Ambiente para a eleição dos Conselheiros Municipais de Meio Ambiente, respeitado o disposto no artigo 4°;
  • Assegurar a transparênciaativa de suasdecisões;
  1. Promover aarticulaçãoinstitucionaldo SISMMA;
  1. Recomendar providências e requisitar informações técnicas a órgãos públicos municipais, quando necessário ao cumprimento de suas atribuições;
  1. Ratificar ou não a homologação de Termo de Compromisso que venha a ser celebrado pela SMMA (Secretaria Municipal de Meio Ambiente) e o autuado, por maioria simples do Pleno;
  • Fiscalizar e acompanhar, por meio de Grupo de Trabalho constituído para tal finalidade, os contratos e as obras relacionadas à temática ambiental, especialmente aquelas executadas com recursos do FUMCAD, nos termos do artigo 13.
  • Acompanhara participaçãodoMunicípio nosComitês deBaciasHidrográficas;
  • AtuarcomoConselhoGestordas UnidadesdeConservação

 

CAPITULOIV- DAGOVERNANÇA

 

 

Art. 4° - O COMMADE/PIRAI, assegurando a participação das entidades representativas da comunidade no planejamento e na proteção ambiental, em observância ao artigo 257 da Lei Orgânica do Município de Pirai, constituir-se-á de um número ímpar de membros num total de 17 (dezessete) membros, dos quais:

  1. 8(oito) representantesdosPoderes Públicos,assimdispostos:
  1. 6(seis)representantesdoPoderExecutivoMunicipal,sendo3(três)representantes da SMMA e outros 3 (três) representantes, de livre escolha do Prefeito;b) 1 (um) representante da Câmara Municipal de Piraí;
  2. Secretário(a) MunicipaldeMeio
  1. 9(nove)representantesdaSociedade Civil,assimdispostos:
  1. 1 (um) representante de instituições de ensino com unidades em funcionamento nomunicípio, excetuando-se as unidades da Secretaria Municipal de Educação:
  2. 1(um)representantesdeClubesdeServiçose/ouEntidadessemfinslucrativos;
  3. 3(três)representantesdasAssociaçõesde Moradores;
  4. 2(dois)representantedosetor
  5. 1(um)representantedasorganizaçõesnão governamentais-ONG
  6. 1(um)representante daConcessionáriadosserviçosdeágua eesgotodo Município;
  • SópoderãoparticipardoCOMMADEasentidadesque,comprovadamente, atuam a mais de um ano no Município de Piraí.
  1. OCOMMADEteráaseguinteestrutura:
  • 1º Cada titular do COMMADE/PIRAÍ terá um suplente conforme determina a Lei Complementar 36/2013.
  • 2º - O COMMADE/PIRAÍ possuirá 1 (um) Presidente, 1(um) Vice-Presidente 1 (um) Primeiro Secretário e 1 (um) Segundo Secretário, eleitos pelos demais Conselheiros.
  • 3º -OmandatodosConselheirosterá aduração de2(dois)anos, com inícioa partirda data da nomeação pelo Prefeito e findando na Conferência Municipal seguinte.
  • 4º – Os representantes das instituições que não puderem comparecer às reuniões do COMMADE, deverão apresentar suas justificativas em até 24 horas após cada reunião, asquaisserão analisadaspeladiretoriado COMMADEque decidiráporimputarfaltaou abonar a mesma. As justificativas deverão ser enviadas por grupo de Whatsapp oficial, e-mail oficial ou documento impresso como declaração de comparecimento no período da reunião e atestados médicos.

 

  • 5º - As instituições que faltarem, sem justificativas aceitas pela maioria simples da plenária, a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) reuniões intercaladas, no período de 1 (um) ano, considerando as reuniões ordinárias e extraordinárias, perderão seus mandatos, devendo ser assumida, imediatamente, a titularidade pela entidade suplente ou por outra entidade, observando o que determina a lei complementar 36/2013 e suas alterações. Cabe ao presidente do COMMADE convocar, imediatamente, outra entidade para assumir a vaga de suplente, seguindo a ordem de classificação ocorrida na eleição da última Conferência Municipal de Meio Ambiente ou, se for o caso, declarar vaga a suplência da referida cadeira
  • 6º - O número de justificativas permitidas para cada instituição, para ausência nas reuniões ordinárias, no período de 12 (doze) meses, é de no máximo 4 (quatro);
  • 7º -Pordecisãodamaioriasimples daplenária,oconselheiroqueapresentar conduta inadequada e/ou incompatível com suas atribuições, deverá ser substituído por outra pessoaindicadapelaentidadeque representa, ressalvadosodireitoao contraditórioea ampla defesa, ficando a pessoa substituída impossibilitada de participar do COMMADE até o fim do biênio em questão. O presidente do COMMADE deverá notificar a entidade em questão a substituir oficialmente o seu representante no prazo de 15 dias úteis a contar da data de recebimento da notificação. No caso da entidade não cumprir a notificação,caberáaopresidentedoCOMMADEconvocar imediatamente,paraassumir a vaga, outra entidade seguindo a ordem de classificação ocorrida na eleição da última Conferência Municipal de Meio Ambiente ou, se não for possível, declarar vaga a cadeira.
  • 8º- Após a nomeação dos Conselheiros, o Presidente do COMMADE/PIRAIdesignará 5 (cinco) Conselheiros para compor a Junta de Análise a Recursos de Infrações Ambientais - JARIA, que deverão, em primeira reunião, eleger o seu Presidente.
  • 9º - Os membros do Conselho não serão remunerados, sendo seus serviços considerados relevantes pela municipalidade;
  • 10º- Asreuniões doConselhoserão abertasaoPúblico;
  • 11º-Évedada,aumamesmapessoa,acumulaçãoderepresentaçãonoplenáriodo Conselho;
  • 12º - As instituições que integram o Conselho serão representadas exclusivamentepor seus membros titulares ou, na ausência deles, pelos respectivos suplentes, não se admitindo a hipótese de qualquer outra representação, ainda que qualificada.

 

  • 13º – Cada conselheiro titular presente e devidamente habilitado na reunião, inclusive o presidente, terá direito a voz e voto em todas as deliberações e decisões do COMMADE.
  • 14 º – Em caso de empate nas deliberações do Conselho, o presidente doCOMMADE exercerá o voto de minerva.

Art. 5° - As convocações para reuniões deverão ser feitas com, no mínimo 2 (dois) dias de antecedência.

  • 1º- As convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias deverão ser acompanhadas das respectivas pautas;
  • 2º - Quando se fizer necessário, poderá o Presidente ou outro Conselheiro, solicitar a inclusão de pauta, devendo esta ser aprovada pela maioria simples da plenária.
  • 3º – Cada assunto da pauta terá a sua respectiva abertura de inscrição de fala para todos os participantes da reunião que quiserem se manifestar sobre o assunto em questão, sendo que cada membro titular terá direito a réplica e tréplica e os outros participantes terão direito apenas a réplica, sempre respeitando o prazo máximo de 2 minutos em cada inscrição.

Art. 6°–Assessõesplenáriasserãorealizadas,mensalmente deformaordinária,e,em caráter extraordinário, sempre que convocadas pelo seu Presidente ou a requerimento da maioria simples de seus membros;

PARÁGRAFO ÚNICO - Por motivo de força maior e com justificativa fundamentada, o presidente poderámudara data de reuniõesordinárias,ou extraordinárias, previamente agendadas, observando o prazo máximo para a convocação, ou seja, 2 (dois) diasantes da reunião previamente agenda;

Art. 7° – Paraa realização de deliberação nas sessões plenáriasacontagemdo quórum obedecerá ao que determina a Lei Complementar 36/2013 e suas alterações. Caso não sejaalcançadooquórumareuniãopoderáocorrer,emsegundachamada,comqualquer número de participantes não sendo possível, neste caso, deliberar sobre qualquer assunto.

  1. Aprimeirachamadase daránohorárioestipuladopelaconvocação;
  1. Asegundachamada sedará20minutos apósaprimeira;
  • A reunião em segunda chamada poderá ter início imediatamente a formação do quórum.Oconselheiroqueingressarapósoiníciodostrabalhosperderáodireito de voto nos itens de pauta cuja apreciação já tenha sido iniciada, não sendo tal

 

circunstânciaconsideradafaltaautomáticadaentidadequerepresenta,desde que o atraso seja devidamente justificado.

  1. Emsituaçõesexcepcionaisouextraordináriasadiretoriapoderádecidirporfazer reuniões por videoconferência.

Art.8° -CompeteaoPresidentedo Conselho:

  1. Convocar,presidireencerrarasreuniõesordináriaseextraordináriasdoConselho, assegurando o cumprimento da pauta, da ordem dos trabalhos e do tempo regimental de fala;
  1. RepresentarinstitucionalmenteoConselho,ativaepassivamente,peranteórgãos e entidades da Administração Pública, Poder Judiciário, Ministério Público, entidades da sociedade civil e demais instituições públicas ou privadas, sem poderes para decidir isoladamente matérias de competência do Plenário;
  • Assinarasatasdasreuniões,resoluções,recomendações,ofíciosedemais documentos oficiais aprovados pelo Plenário;
  1. Encaminharaosórgãoseentidadescompetentesasdeliberações,resoluçõese recomendações aprovadas pelo Plenário, bem como acompanhar institucionalmente sua tramitação, vedada a alteração do conteúdo deliberado;
  1. ZelarpelafielobservânciadoRegimentoInterno,resolvendoquestõesdeordem quanto à condução dos trabalhos, sem poder de inovar normas ou contrariar deliberação do Plenário;
  1. Promover a articulação institucional do Conselho com o Poder Executivo, Legislativo,órgãosambientais,conselhossetoriais,comitêsdebaciashidrográficas e entidades da sociedade civil, visando à integração de políticas públicas e ao fortalecimento da atuação colegiada;
  • Dar publicidade às decisões do Conselho, assegurando o encaminhamento para publicaçãooficialdasresoluçõeseadivulgaçãodosatosemmeiosinstitucionais;
  • Adotar providências administrativas necessárias ao funcionamento regular do Conselho,observadososlimitesorçamentárioseadministrativosdoórgãodeapoio institucional;
  1. EncaminharaoPlenáriodemandas,expedientesesolicitaçõesexternasdirigidas ao Conselho, sem filtragem política ou discricionariedade de mérito;
  1. ExercerasdemaisatribuiçõesprevistasemleienesteRegimentoInterno,desde que compatíveis com a natureza colegiada do Conselho.

 

Art.9°– CompeteaoVice-Presidente:

  1. Assumirapresidêncianaausência oulicençadoPresidente;
  1. Auxiliar oPresidente em suas

PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de impedimento simultâneo do Presidente e do Vice- Presidente assumirá a Presidência o (a) 1° Secretário (a) ou, no caso de impedimento deste, o 2º Secretário (a) do COMMADE e não podendo este assumir, assumirá o decano do Conselho presente na reunião.

Art.10- Competeao Secretário:

  1. Fornecer suportee assessoramento técnicoao COMMADE nas atividades porele deliberadas;
  1. Elaboraras atas dasreuniões;
  • Organizarosserviços deprotocolo,distribuiçãoearquivodoCOMMADE;
  1. ExecutaroutrastarefascorrelatasdeterminadaspeloPresidenteouprevistasneste Regimento Interno.

Art. 11 - Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário em seus impedimentos, exercendo as suas atribuições.

Art. 12 - O Plenário é o órgão superior de deliberação do COMMADE, constituído na forma do artigo 4° deste Regimento e a este compete propor alterações deste Regimento para homologação pelo Prefeito Municipal.

Art.13-Compete aosmembrosdoCOMMADE:

  1. Compareceràsreuniões;
  1. Debater a matériaemdiscussãonotempo regimental;
  • Requererinformações,providências eesclarecimentosaoPresidente:
  1. Apresentarrelatórios epareceres, dentrodoprazo fixado;
  1. Votar;
  1. Proportemaseassuntos àsdeliberações eações do Plenário.

 

CAPÍTULOV–DOSGRUPOSDE TRABALHO

 

Art. 14 - O Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento poderá criar Grupo de Trabalho de caráter permanente ou temporário.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os Grupos de Trabalho Permanentes ou Temporários serão instituídos pelo Plenário do Conselho, mediante proposta, sendo aprovada por maioria simples dos presentes, observando o quórum da reunião plenária;

Art. 15 - Os Grupos de Trabalho são órgãos encarregados de examinar e relatar ao Plenário, assuntos de sua competência;

Parágrafo Único - Na composição dos Grupos de Trabalho deverão ser consideradas a natureza técnica de sua competência, a finalidade dos órgãos ou entidades representados e a formação técnica ou notória atuação de seus membros.

Art. 16 -OsGruposdeTrabalhoserãoconstituídospor03(três)ou05 (cinco)membros conselheiros titulares ou suplentes, ou ainda por profissionais por eles indicados ao COMMADE, os quais terão direito a voz e voto.

  • 1º- Os membros dos Grupos de Trabalho terão mandato de 02 (dois) anos,renováveis por igual período;
  • 2º - Éfacultado, a uma mesma pessoa, acumular duas representações, desde que do mesmo setor, em diferentes Grupos de Trabalho do Conselho.

Art.17-Compete aosGrupos de Trabalho:

  1. Elaborar e encaminhar a plenária do Conselho, propostas de diretrizes e normas para o Meio Ambiente, observadas a legislação pertinente;
  1. Emitirparecersobre consultaquelhesforem encaminhadas;
  • Relatare submeter àaprovaçãodaPlenária,assuntosaelapertinentes;
  1. É facultado ao COMMADE e/ou seus Grupos de Trabalho, convidar ou requerer a contratação de especialistas para assessorá-los tecnicamente e subsidia-los em assuntos de sua competência, desde que ocorra de forma fundamentada e justificada, e observadas às normas legais aplicáveis, especialmente a Lei nº 133/2021.

 

PARÁGRAFO ÚNICO- O prazo paraelaboração dos trabalhosdos Grupos deTrabalho será fixado pelo Conselho, podendo ser prorrogado, em razão de sua especificidade, particularidade e complexidade.

Art. 18 - Os Grupos de Trabalho serão presididos por um de seus membros, eleito na primeira reunião, por maioria simples dos votos de seus integrantes.

  • 1º- Os presidentes dos Grupos de Trabalho terão mandato de um ano, permitindo apenas, uma recondução.
  • 2º - Em caso de vacância na presidência de um Grupo de Trabalho, deverá ser eleito novo presidente, que cumprirá o resto do mandato.
  • 3º – A qualquer momento, por indicação da maioria dos membros do Grupo de Trabalho e mediante justificativa fundamentada, poderá ser solicitada ao plenário do COMMADE a substituição de seu presidente.
  • 4º - A qualquer momento, por indicação da maioria e mediante justificativa fundamentada de seus membros, poderá ser solicitada ao plenário do COMMADE, a substituição do seu representante no Grupo de Trabalho.

Art. 19 – As reuniões dos Grupos deTrabalho serão limitadas aos seus componentese convidados, se for o caso, devendo ser convocadas com indicação da pauta e antecipação mínima de 5 (cinco) dias.

  • 1º- O quórum para reuniões será de metade mais um de seus membros e as matérias serão deliberadas por maioria simples dos presentes, cabendo ao presidente o voto de minerva.
  • 2º - O Presidente poderá designar, entre os membros, um relator para as matérias encaminhadas a apreciação desse Grupo de Trabalho, que ficará responsável pela análise mais detalhada do assunto e pela elaboração de parecer para subsidiar a discussão por seus pares.

Art. 20 - Os Grupos de Trabalho estabelecerão regras específicas para seu funcionamento desde que aprovadas pela maioria de seus membros, e, obedecido o disposto nesse Regimento.

Art. 21 - Os representantes nos Grupos de Trabalho que faltarem, por 3 reuniões consecutivas sem justificativas aceitas pelos outros integrantes deverão sersubstituídos pela entidade que os indicou.

 

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 22 - Não serão contados, para critério de quórum, os assentos ainda não preenchidos, assim como de membros destituídos pelo Conselho.

CAPÍTULO VII – DA PAUTA

Art. 23 – As reuniões do COMMADE deverão ser realizadas conforme descrito abaixo:

Abertura e leitura da pauta;

Votação da minuta da ata da reunião anterior;

Discussão e votação dos assuntos apresentados;

Assuntos gerais;

Encerramento.

PARÁGRAFO ÚNICO - Por motivo que impeça a reunião presencial devidamente aprovado pela plenária:

As reuniões do COMMADE poderão ser realizadas utilizando as plataformas online;

As votações e deliberações do COMMADE poderão ser realizadas por meio de comunicação on line (Whatsapp oficial e/ou E-mail oficial).

Art. 24 - Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 25 – Casos omissos serão resolvidos pela plenária em Reunião Ordinária.

RESOLUÇÃO CMAS NP 005/2026.            DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

APROVA MATÉRIA QUE MENCIONA:

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas:

CONSIDERANDO a relevância da matéria;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei ne 1.288, de 26 de setembro de

2017;

CONSIDERANDO 0 disposto na Lei 1.669, de 04 de julho de 2022;

CONSIDERANDO a 2 a Reunião Extraordinária, realizada no dia 12 de

Fevereiro 2026.

RESOLVE:

Artigo 1 2 - Aprova o Plano de Ação da Rede Socioassistencial — Sintético, para o Exercício de 2026.

Artigo 2 2 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA NUNES DE SOUZA PINHEIRO

Conselho Municipal de Assistência Social

Presidente

Data: 12 de fevereiro de 2026.

FICHA DE VOTACÃO

Assunto: Aprova 0 PLANO DE AÇÃo DA REDE SOCIOASSISTENCIAL SINTÉTICO

 

VOTO

 

NOME

REPRESENTAÇÃO

1

           

2

       

í,          co, cUo

3

     

A poe

4

       

5

       

6

   

           Lon

   

7

       

8

       

9

       

10

       

11

       

12

       
                 

RESOLUÇÃO CMAS N P 006/2026.

E 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

APROVA MATÉRIA QUE MENCIONA:

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas

CONSIDERANDO a relevância da matéria;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei no 1.288, de 26 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO 0 disposto na Lei no 1.669, de 04 de julho de 2022;

CONSIDERANDO a 2 a Reunião Extraordinária, realizada no dia 12 de Fevereiro 2026.

RESOLVE:

Artigo 12 — Aprova Reprogramação de Saldo Financeiro (SUPERAVIT) -2026.

Artigo 22— Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA NUNES DE SOUZA PINHEIRO

Conselho Municipal de Assistência Social

Presidente

FICHA DE VOTACÃO

Assunto: Aprovar Reprogramação de Saldo Financeiro (SUPERAVIT) - 2026

DATA: 12/02/2026.

 

VOTO

N ME

REPRESENTAÇÃO

1

     

Sons

2

 

\    elev

 

3

     

4

     

5

sam

   

6

     

7

 

IVI

 

8

   

P an omCn

9

       

10

     

11

     

12

     
           

PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA DO CMAS

- PIRAÍ - RJ

REFERENTE A REPROGRAMAÇÃO DE SALDO FINANCEIRO (SUPERAVIT) - 2026

A Comissão Permanente de Análise Orçamentária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, procedeu à análise da proposta de reprogramação de saldo financeiro apurado em exercício anterior, caracterizado como Superávit Financeiro, conforme documentação apresentada para apreciação.

A presente análise tem por finalidade verificar a conformidade da programação proposta com a legislação orçamentária vigente, bem como sua compatibilidade com o planejamento financeiro e a adequada aplicação dos recursos públicos, observando os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e transparência na gestão orçamentária.

Da demonstração de valores cumpre destacar a Reprogramação de Saldo Financeiro (SUPERAVIT)

BLOCO DA PROTEÇÃO BÁSICA (RECURSO ESTADUAL) - FONTE DE RECURSO: 26610002 - TOTAL: R$ 761.409,35

BLOCO DA PROTEÇÃO BÁSICA (RECURSO FEDERAL) - FONTE DE RECURSO: 26600002 - TOTAL: R$ 115.429,71

GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (RECURSO ESTADUAL) - FONTE DE RECURSO:26610001 - TOTAL: R$ 627.260,81

GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

(RECURSO FEDERAL) - FONTE DE RECURSO: 26600003 - TOTAL: R$ 238.953,16

IGDSUAS - FONTE DE RECURSO: 26600005 - TOTAL: R$ 2.650,54

BLOCO DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROG.BOLSA FAMÍLIA E

CADASTRO ÚNICO - FONTE DE RECURSO: 26600004 - TOTAL: R$ 11.578,65

BLOCO DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROG.BOLSA FAMÍLIA E

CADASTRO ÚNICO - FONTE DE RECURSO: 26600004 - TOTAL: R$ 7.907,80

PROCADSUAS - PORTARIA 871/2023-FONTE DE RECURSO:26600009 - TOTAL:

R$ 35.344,59

ESTRUTURAÇÃO DA REDE DO SUAS GND3 PORTARIA 886/2023 F R: 26690005 TOTAL: R$ 1.398,08

SIGTV GND3 - CUSTEIO - BÁSICA FEDERAL-FR:26600007 - TOTAL: 4.117,35

SIGTV GND3-CUSTEIO BLOCO DA PROTEÇÃO ESPECIAL FEDERALFR:26600008 - TOTAL: R$ 9.031,84

BPC NA ESCOLA - FONTE DE RECURSO: 26600001 - TOTAL: R$ 95,23

Diante do exposto, após a devida análise e considerando a regularidade da documentação apresentada, esta Comissão Pemnanente de Análise Orçamentária, manifesta-se favorável quanto à reprogramação do saldo financeiro (superávit), nos termos e valores demonstrados.

Assim, encaminha-se o presente Parecer ao Conselho Municipal de Assistência Social para apreciação e deliberação, cabendo ao colegiado a decisão mediante votação, na forma de suas atribuições legais e regimentais.

Piraí, 12 de fevereiro de 2026.

Membro: BRUNO HASSUM LANGONI

 Conselho Municipal de Assistência Social de Piraí

RESOLUÇÃO CMAS 022/2025.                                                    DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Dispõe sobre a homologação dos Representantes da Sociedade Civil Eleitos para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Piraí - CMAS, no biênio 2026-2028.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Piraí - CMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal n Q 1.288, de 26 de setembro de 2017, alterada pela Lei Municipal n e 1.670, de 04 de julho de 2022, e

CONSIDERANDO 0 Edital de Convocação

002/2025, publicado no Informativo Oficial do Município;

CONSIDERANDO a realização do processo de escolha dos Representantes da Sociedade Civil nos dias 10, 11 e 12 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO que o número de inscritos em cada segmento correspondeu ao número de vagas previstas, dispensando a realização de votação;

RESOLVE:

Art. I Q Homologar os Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Piraí CMAS, no biênio 2026-2028, conforme segue:

  • - Usuárias do Sistema Unico de Assistência Social - SUAS:

TITULAR: Ana Maria Barcelos Felizola SUPLENTE: Carmen Lúcia Honório

TITULAR:Bruna Mirelle dos Santos Araújo

SUPLENTE: Adenildes Sena Ferreira

  • — Trabalhadoras do Sistema Unico de Assistência Social - SUAS:

TITULAR: Ana Carolina da Silva Carvalho

SUPLENTE: Elizabete Aparecida de Oliveira

TITULAR: Adriana Ferreira Santos Monteiro

SUPLENTE: Walquiria Filizola

 Conselho Municipal de Assistência Social de Piraí

  • - Entidades da Sociedade Civil:

TITULAR: Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense

TITULAR: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Piraí

Art. 2 2 A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Piraí, 12 dezembro de 2025.

                                                                                                                                               GRACELINO             LEOPOLDO

Conselho Municipal de Assistência Social

Presidente

Exmo. Sr. Prefeito

Luiz Fernando de Souza

DD. Prefeito Municipal de Piraí

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO NO 04/2024.

Identificação: Processo n.0 00042/2026, de 12 de janeiro de 2026.

Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ e JAIR PAULO DE SOUZA LTDA

Objeto: Renovação do contrato de prestação de serviços de distribuição on-line de conteúdo das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Audiências Públicas, Sessões Solenes, Sessões Itinerantes, eventos diversos e captação fotográfica dentro das dependências desta Casa Legislativa, para o exercício de 2026.

Prazo de vigência: 24/01/2026 a 23/01/2027.

Data: 21 de janeiro de 2026.

Valor: R$ 130 1 0 (cento e trinta mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta centavos).

EXTRATO DO 50 TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO NO 14/2022.

Identificação: Processo n. 0 01790, de 27 de setembro de 2022.

Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ e PLUXEE BENEFÍCIOS BRASIL S.A

Crédito: Mantém-se a Funcional Programática e Natureza da Despesa do Contrato 14/2022.

Objeto: Constitui objeto do presente instrumento a recomposição inflacionária do valor do benefício de vale alimentação/refeição.

Prazo de vigência: Mantém-se o prazo de Vigência do Contrato 14/2022.

Data: 1 1 de fevereiro de 2026.

Valor: R$ 13.649,35 (treze mil, seiscentos e quarenta e no e ais e trinta e cinco centavos).

GABINeTe DO PReSIDENTE

OFÍCIO N052/2026          Piraí, 24 de fevereiro de 2026.

Exmo. Senhor,

Encaminho cópia do Decreto Legislativo n0405/2026, aprovado em 23/02/2026, referente ao Projeto de Decreto Legislativo no 01/2026, para devida publicação no Informativo do Município, em que:

"DISPÕE A RESPEITO DA APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.

Sem mais para o momento, reitero protestos de elevada estima e apreço.

Atenciosamente,

Moacir Gonçalves a Rocha Junior

Presidente

Exmo. Sr.

Luiz Fernando de Souza

DD.Prefeito Municipal de Piraí-RJ.

DECRETO LEGISLATIVO NO 405/2026

DISPÕE A RESPEITO DA APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1 0, Ficam aprovadas as contas do Governo do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2024, conforme Parecer Prévio favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (Acórdão 057070/2025, Plenário, Processo 212354-7/2025).

Art. 20. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogandose todas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Piraí, 23 de fevereiro de 2026.

Moacir Gonçalves a Rocha Junior

Presidente

Exmo. Sr.

Luiz Femando de Souza

Prefeito Municipal de Piraí – RJ

PORTARIA NO 007/ 2026

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de

Janeiro, no uso de suas atribuições legais, constantes do artigo 22, inciso IX, do Regimento

Intemo;

RESOLVE:

I — Designar para atuação como Equipe de Apoio, para fins da Lei Federal 14.133/2021 e seus respectivos regulamentos, os seguintes servidores públicos:

Servidor

Car o

Matrícula

Adriana Au usto Chaves

A ente Le islativo II

041-5

Francis Bevilac ua Lima

Subdiretor Geral

2090-1

Charles Brum da Silva

Subdiretor Le islativo

2104-5

II- Tomar sem efeito a Portaria 96/2023 de 28 de Dezembro de 2023;

III — Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Câmara Municipal de Piraí, em 06 de Fevereiro de 2026.

PORTARIA NO 008/ 2026

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, constantes do artigo 22, inciso IX, do Regimento Interno;

RESOLVE: I — Conceder, retroativamente, 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, à servidora Monique da Silva Gouvêa, Assessora Político Legislativo, matrícula 21378, a partir de 05 de Fevereiro do corrente ano, nos termos do Art. 97 da Lei no 964 de 1 1 de agosto de 2009.

II — Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Câmara Municipal de Piraí, em 10 de Fevereiro de 2026.

Moacir Gonçalves a Rocha Junior

Presidente

Exmo. Sr.

Luiz Femando de Souza

Prefeito Municipal de Piraí – RJ

Exmo. Sr. Prefeito

Luiz Fernando de Souza

DD. Prefeito Municipal de Piraí

Portaria 09/2026.

CONSIDERANDO a necessidade de reajuste do Auxílio Alimentação, de que trata a Lei Municipal 1.672, de 11 de julho de 2022;

E TENDO EM VISTA o disposto no processo administrativo 00130/2026:

DETERMINO:

Art. 1 0 . Fica reajustado benefício do Auxílio Alimentação, de que trata a Lei Municipal 1.672, de 11 de julho de 2022, em 2,179570%, conforme 0 IPCA (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado de abril/2025 e dezembro/2025.

Art. 2 0 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Piraí/RJ, 11 de fevereiro de 2026

Moacir Gonçalves d R cha Júnior

PORTARIA NP 10/2026.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de

Janeiro, no uso de suas atribuições legais, constantes do artigo 26, inciso II, alínea h, do Regimento Interno;

Tendo em vista as férias da servidora THAIS FERREIRA ARRUDA (matricula 2139-0), ocupante do cargo de CONSULTORA LEGISLATIVA GERAL, no período de 01 de março até 31 de março de 2026;

Tendo em vista a necessidade do órgão consultivo de CONSULTOR

LEGISLATIVA GERAL não ficar vago,

RESOLVE:

  • — Deslocar as competências do Cargo da Consultora Legislativa Geral, para a PROCURADORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ-RJ, pelo período de 1 0 de março de 2026 até 31 de março de 2026.
  • — Com o transcurso do referido período, fica a PROCURADORIA JURÍDICA dispensada do cumprimento das atribuições deslocadas, retomando o exercício exclusivo de suas atribuições.
  • - Publique-se, registre-se e cumpra-se.

PORTARIA NO 094/2025

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de

Janeiro, no uso de suas atribuições legais, constantes do artigo 22, inciso IX, do Regimento

Interno;

CONSIDERANDO a Resolução no 631/2020, que regulamenta o Processo de Avaliação e Desempenho de servidor nomeado em virtude de concurso público no decorrer do Estágio Probatório;

RESOLVE:

DECLARAR ESTÁVEL no Serviço Público Municipal, retroativamente, a partir de 16 de Setembro do corrente ano, o servidor relacionado, no cargo especificado, conforme abaixo:

NO MATRICULA               NOME  CARGO

                2068-9  LEONARDO CECILIO DE OLIVEIRA            Oficial Legislativo

 

 

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Câmara Municipal de Piraí, em 29 de Dezembro de 2025.

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