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Boletim 3070-2026

Publicado: Terça, 20 de Janeiro de 2026, 10h28 | Última atualização em Quarta, 21 de Janeiro de 2026, 11h27

 Lei nº 1.908, de 12 de janeiro de 2026.

 

Concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas com paridade, do Poder Executivo, e dá outras providências”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

                     Art. 1º - Fica concedido nos termos do disposto no inciso X, do  art. 37 da Constituição Federal, a revisão geral anual, correspondente a  5% (cinco por cento) sobre o vencimento base e subsídios dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas com paridade do Poder Executivo.

Parágrafo Único: O percentual descrito no caput deste artigo se aplica a remuneração dos Conselheiros Tutelares.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, serão suplementadas.

                       Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

                       Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de janeiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Lei nº 1.909, de 12 de janeiro de 2026.

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União e dá outras providências.

 

 

A CAMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° -  Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), no âmbito do Programa de Eficiência Municipal, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a Despesas de Capital para investimentos diversos no Município de Piraí, observadaa legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, destinados a fazer os pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de janeiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

Lei nº 1.910, de 12 de janeiro de 2026.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição  à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal.        

 

A CAMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,aprovae eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar àCasa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, a título de contribuição o valor de  R$ 1.674.604,92 (um milhão, seiscentos e setenta e quatro mil, seiscentos e quatro reais e noventa e dois centavos),  que deverá ser repassado em 12(doze) parcelas iguais, mensalmente no valor de R$ 139.550,41 (cento e trinta e nova mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos), a partir da competência de janeiro de 2026, cuja transferência deverá ocorrer até o quinto dia útil de cada mês, condicionado à efetivação do repasse pelo Fundo Nacional da Saúde.

Art. 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente, que, em sendo necessário, serão suplementadas.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de janeiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 Lei nº 1.911, de 12 de janeiro de 2026.

Dispõe sobre o Revisão Geral Anual (RGA) de vencimentos aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:


Art. 1°. É concedida a Revisão Geral Anual (RGA), nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser aplicado sobre o vencimento base dos servidores públicos municipais ativos do Poder Legislativo; a remuneração dos ocupantes de cargos em comissão e de funções de confiança do Poder Legislativo; e os proventos dos servidores inativos e as pensões com direito à paridade remuneratória (Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005).

Art. 2°. Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

     PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de janeiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 7255, de 12 de Janeiro de 2026.

 

“Aprova a Consolidação das Leis Tributárias em vigor no Município de Piraí para o exercício de 2026.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, e:

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 212 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), que autoriza a outorga de validade à consolidação das leis vigentes por meio de decreto do Executivo;

 

CONSIDERANDO o interesse público na democratização do acesso aos dispositivos de leis tributárias vigentes no Município De Piraí.

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovada, na forma do anexo deste Decreto, a Consolidação das Leis Tributárias em vigor no Município de Piraí em atualizada até 12 de janeiro de 2026.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de janeiro de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

DECRETO Nº 7256, de 12  de Janeiro  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$65.320,93 (Sessenta e cinco mil, trezentos e vinte reais e noventa e três centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7256

Suplementação de Créditos

 

Data

12/01/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

73

70

1

1.04.0.04.122.0014.2014.31909400.15000000

   

60.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

     

883

882

1

1.24.0.24.131.0014.2195.33903900.15000000

   

5.320,93

Soma:

     

65.320,93

Anulação de Créditos

 

Data

12/01/2026

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

70

1

1.04.0.04.122.0014.2014.31901100.15000000

   

60.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

     

882

1

1.24.0.24.131.0014.2194.33903900.15000000

   

5.320,93

Soma:

     

65.320,93

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de janeiro  de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

P O R T A R I A Nº 051/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000108/2026;

       R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 18/12/2025 a 02/03/2026, perfazendo 75 (setenta e cinco) dias, ao servidor municipal, AMILTON DE PAULA RAMOS, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 5098, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de janeiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 052/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000109/2026;

       R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 06/01/2026 a 06/03/2026, perfazendo 60 (sessenta) dias, ao servidor municipal, JORGE FERREIRA GOMES, Motorista, matrícula nº 7251, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de janeiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 053/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000110/2026;

       R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 01/01/2026 a 30/04/2026, perfazendo 120 (cento e vinte) dias, a servidora municipal, VIVIAN MARIA RIBEIRO DA SILVA FELICIANO, Docente I e Especialista de Educação Orientador Pedagógico, matrículas nºs 5657 e 12732, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de janeiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

P O R T A R I A Nº 054/2026

 ===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

          CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002501/2025;

                         R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 06/01/2026 à 05/04/2026, perfazendo 90 (noventa) dias, ao servidor municipal, DANILO DA FONTE, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 5698, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

       Publique-se

       Registre-se e Cumpra-se.

.                                                                                                                                

                                                

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de janeiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 055/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/000101/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 24/12/2025 a 07/01/2026, perfazendo 15 (quinze) dias, a servidora municipal, LUCIA DE FATIMA BREVES, Técnico de Contabilidade, matrícula nº 10649, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                             

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de janeiro de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

P O R T A R I A Nº 056/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/000103/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 24/11/2025 a 28/11/2025, perfazendo 05 (cinco) dias, a servidora municipal, ROBERTA DOS SANTOS FERNANDES CUNHA, Agente de Ensino Colaborativo, matrícula nº 12457, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                             

                           Publique-se

                           Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de janeiro de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

P O R T A R I A Nº 057/2026 ===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

          - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000106/2026;

                                                                                                                                                     

               R E S O L V E conceder licença maternidade pelo período de 22/12/2025 a 19/06/2026, perfazendo 180 (cento e oitenta) dias, a servidora municipal, JULIANA DE GOVEA CARDOZO, Docente I, matrícula nº 11648, nos termos do art. 97 da Lei nº 964, de 11/08/2009.

.

                                                                                             

Publique-se

           Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de janeiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 058/2026 ===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

          - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000104/2026;

                                                                                                                                                     

               R E S O L V E conceder licença maternidade pelo período de 16/12/2025 a 13/06/2026, perfazendo 180 (cento e oitenta) dias, a servidora municipal, ROSANA SOARES TOLEDO, Especialista de Educação Orientador Pedagógico, matrícula nº 11230, nos termos do art. 97 da Lei nº 964, de 11/08/2009.

.

                                                                                             

Publique-se

           Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de janeiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

                          P O R T A R I A Nº 059/2026

             ===========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei Municipal nº 719, de 1º de abril de 2004;

CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 01/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;

 

CONSIDERANDO, o que consta no processo nº PIR-020204/000100/2026;

R E S O L V E empossar a partir de 07/01/2026, no quadro de Pessoal - Parte Permanente da Prefeitura Municipal de Piraí, SIDNEI DA SILVA, para exercer o cargo público de Motorista, com lotação na Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

      Publique-se

      Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de janeiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

                         P O R T A R I A Nº 060/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                        - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº 06857/2025;

                                R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 19/12/2025 a 17/04/2026 perfazendo 120 (cento e vinte) dias, a servidora municipal, KATIA ROSANE NASCIMENTO, Docente I, matrícula nº 11413, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de janeiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 061/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                    CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº 10800/2021;

                            R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 05/01/2026 a 04/04/2026, perfazendo 90 (noventa) dias, a servidora municipal, ANA PAULA PASSOS D'AVILA PRADO, Docente I, matrícula nº 4736, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de janeiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 062/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                     CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº 11003/2022;

                            R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 26/11/2025 a 23/03/2026, perfazendo 118 (cento e dezoito) dias, a servidora municipal, LAIS CLEIDIANE BARBOSA PEREIRA, Auxiliar de Creche, matrícula nº 11165, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de janeiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 063/2026

===========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei Municipal nº 719, de 1º de abril de 2024;

CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 001/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;

            CONSIDERANDO, o que consta no processo nº PIR-020218/000156/2025;

R E S O L V E empossar a partir de 08/01/2026, no quadro de Pessoal - Parte Permanente da Prefeitura Municipal de Piraí, JULIANA ROCHA RAMOS, para exercer o cargo público de Fiscal de Controle Urbano, com lotação na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Mobilidade Urbana.

  • Publique-se
  • Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de janeiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

                          P O R T A R I A Nº 064/2026

             ===========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei Municipal nº 719, de 1º de abril de 2004;

CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 01/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;

 

CONSIDERANDO, o que consta no processo nº PIR-020216/002366/2025;

R E S O L V E empossar a partir de 09/01/2026, no quadro de Pessoal - Parte Permanente da Prefeitura Municipal de Piraí, AMARILDO CAMPBELL SICHI, para exercer o cargo público de Motorista, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

      Publique-se

      Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de janeiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

AVISO DE REVOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICONº. SMS-053/2025

A Secretaria Municipal de Saúde de Piraí, avisa aos interessados a REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SMS-053/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de Concentradores de Oxigênio e Aparelhos Respiratórios CPAP e BIPAP.

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