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Boletim 3067-2026

Publicado: Terça, 20 de Janeiro de 2026, 10h17 | Última atualização em Quarta, 21 de Janeiro de 2026, 11h27

DECRETO Nº 7.240, de 07 de janeiro  de 2026.

                           Abertura de Crédito Adicional Suplementar.        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

DECRETA:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$606.969,67 (Seiscentos e seis mil, novecentos e sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 7240

Suplementação de Créditos

   

Data

07/01/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

     

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

971

971

1

1.10.1.10.122.0019.2070.33504300.26050000

314.039,34

992

992

1

1.10.1.10.302.0019.2074.33727000.26050000

42.591,58

993

993

1

1.10.1.10.301.0019.2068.31901100.26050000

20.000,00

994

994

1

1.10.1.10.302.0019.2069.31901100.26050000

230.338,75

Soma:

     

606.969,67

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior..................................................R$606.969,67

                                  Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

                   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de janeiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7.241, de 07 de janeiro  de 2026.

                           Abertura de Crédito Adicional Suplementar.        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

DECRETA:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$875.000,00 (Oitocentos e setenta e cinco mil reais.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 7241

Suplementação de Créditos

 

Data

07/01/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipo de                                  U.O./ClassificaçãoOrçamentáriaCrédito

Valor

968

968

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL

1                                 1.16.2.16.451.0018.1043.44906100.27090000

875.000,00

Soma:

875.000,00

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior......................................................... R$

875.000,00

                                  Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

                   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de janeiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

DECRETO Nº 7242, de 07  de Janeiro  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$272.731,12 (Duzentos e setenta e dois mil, setecentos e trinta e um reais e doze centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7242

Suplementação de Créditos

   

Data

07/01/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

988

258

1

1.10.1.10.122.0019.2075.31909200.15001002

 

575,18

989

358

1

1.10.1.10.122.0019.2075.31919200.15001002

 

10.000,00

989

282

1

1.10.1.10.122.0019.2075.31919200.15001002

 

100.664,41

989

305

1

1.10.1.10.122.0019.2075.31919200.15001002

 

45.125,43

989

328

1

1.10.1.10.122.0019.2075.31919200.15001002

 

5.454,72

989

344

1

1.10.1.10.122.0019.2075.31919200.15001002

 

5.372,40

989

258

1

1.10.1.10.122.0019.2075.31919200.15001002

 

55.538,98

990

261

1

1.10.1.10.122.0019.2075.33909200.15001002

 

30.000,00

990

308

1

1.10.1.10.122.0019.2075.33909200.15001002

 

20.000,00

Soma:

     

272.731,12

Anulação de Créditos

   

Data

07/01/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

258

1

1.10.1.10.122.0019.2075.31911300.15001002

 

56.114,16

261

1

1.10.1.10.122.0019.2075.33901400.15001002

 

30.000,00

282

1

1.10.1.10.301.0019.2068.31911300.15001002

 

100.664,41

305

1

1.10.1.10.302.0019.2069.31911300.15001002

 

45.125,43

308

1

1.10.1.10.302.0019.2069.33901400.15001002

 

20.000,00

328

1

1.10.1.10.303.0019.2071.31911300.15001002

 

5.454,72

344

1

1.10.1.10.304.0019.2072.31911300.15001002

 

5.372,40

358

1

1.10.1.10.305.0019.2073.31911300.15001002

 

10.000,00

Soma:

     

272.731,12

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de janeiro  de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 7.243, de 07 de janeiro  de 2026.

                           Abertura de Crédito Adicional Suplementar.        

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$891.000,00 (Oitocentos e noventa e um mil reais.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 7243

Suplementação de Créditos

   

Data

07/01/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

969

969

1

1.12.0.20.606.0007.2095.44905200.27063110

396.000,00

970

970

1

1.12.0.20.602.0007.2103.44905200.27063110

495.000,00

Soma:

891.000,00

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior......................................................... R$

891.000,00

                                  Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

                   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de janeiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO Nº 7244, de 07  de Janeiro  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$186.950,00 (Cento e oitenta e seis mil e novecentos e cinqüenta reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;

Decreto Nº 7244

Suplementação de Créditos

 

Data

07/01/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

121

152

1

1.05.0.04.122.0014.2027.31901300.15000000

 

7.000,00

121

150

1

1.05.0.04.122.0014.2027.31901300.15000000

 

39.750,00

123

152

1

1.05.0.04.122.0014.2027.31911300.15000000

 

60.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL

   

187

186

1

1.07.0.04.122.0014.2047.33903600.15000000

 

64.000,00

978

184

1

1.07.0.04.122.0014.2047.31911300.15000000

 

2.000,00

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

   

979

603

1

1.16.1.04.122.0014.2148.31911300.15000000

 

14.200,00

Soma:

   

186.950,00

Anulação de Créditos

 

Data

07/01/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

TipodeCrédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

150

1

1.05.0.04.129.0014.2031.31901300.15000000

 

39.750,00

152

1

1.05.0.04.129.0014.2031.31911300.15000000

 

67.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL

   

184

1

1.07.0.04.122.0014.2047.31901300.15000000

 

2.000,00

186

1

1.07.0.04.122.0014.2047.33903000.15000000

 

64.000,00

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

   

603

1

1.16.1.04.122.0014.2148.31901300.15000000

 

14.200,00

Soma:

   

186.950,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de janeiro  de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

DECRETO Nº7.245, de 06 de janeirode 2026.

 

DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PARA O EXERCÍCIO DE 2026. “O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO E AS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 8° E 13 DA LEI COMPLEMENTAR N° 101/2000”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

- CONSIDERANDO o disposto no Capítulo III artigo 74, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de 04 de abril de 1990;

- CONSIDERANDO especialmente o artigo 35 da Lei Municipal n° 1.847, de 25 de agosto de 2025 – LDO;

- CONSIDERANDO o que consta dos artigos 8° e 13 da Lei Complementar n° 101/2000.

D E C R E T A:

Art. 1° - Ficam aprovados os seguintes anexos para o acompanhamento da execução do orçamento relativo ao exercício financeiro de 2026:

I – a programação financeira do Município, conforme Anexo I, I-A, I-B;

II –o cronograma mensal de desembolso do Município, conforme Anexo II, II-A, II-B;

III – as receitas previstas desdobradas em metas bimestrais de arrecadação, conforme Anexo III;

IV - as medidas de combate à evasão e à sonegação, de quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativas, conforme Anexos IV; IV-A e IV-B;

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 07 de janeiro de 2026

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

               

                        P O R T A R I A Nº 022/2026

           ===========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

                                               CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 1.835, de 23 de junho de 2025.

                                               CONSIDERANDO o que contém no processo administrativo nº PIR-020204/000018/2026;

RESOLVE:

                                               NOMEAR para composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, para o Biênio 2026-2028, as pessoas abaixo relacionadas representantes das Entidades e das Secretarias, a saber:

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular:RAYANE BARROS DE CARVALHO CORRÊA

Suplente: CAROLINA MARIA FELIPE DOS SANTOS SILVA

 

 

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular:  CIBELE MILLER IMPROTA FERREIRA

Suplente:VALÉRIA TAVARES ALVES MARQUES

 

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular: CAMILA BARROS DA SILVEIRA

Suplente: EDILAMAR CRISTINA RABELO

 

 

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Titular:SAMARA ROSA FERREIRA SILVA

Suplente: YAN MIRANDA MOSTACADA RAMALHO

 

REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO RECREATIVA SANTA CECÍLIA ARROZALENSE

Titular: GRACELINO ROSA LEOPOLDO

Suplente: AMÁLIA BICHARA GUIMARÃES

 

REPRESENTANTES DA IGREJA METODISTA RENASCER

Titular: MAICON DOS SANTOS PAES

Suplente: ALESSANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA CUNHA PAES

 

REPRESENTANTES DA IGREJA BATISTA TABERNÁCULO DA FÉ

Titular: JAINE PEREIRA DA SILVA ALEXANDRINO

Suplente: ROSIMERY BATISTA DA SILVA OLIVEIRA

 

REPRESENTANTES DO CENTRO ESPÍRITA REFÚGIO DE AMOR

Titular: ROBSON JOSÉ DE OLIVEIRA

Suplente: IGOR MESSALES VIEIRA NEVES

 

 

 

REPRESENTANTES DO CENTRO ESPÍRITA TERREIRO DE PAI CIPRIANO

 

Titular: BRUNO TENÓRIO ALBUQUERQUE

Suplente: VÂNIA VALÉRIA DE SOUZA

 

 

REPRESENTANTES DA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE PIRAÍ

Titular: CLÁUDIA HELENA BRAULIO TEODORO DE OLIVEIRA

Suplente:SEMILTON ALVES DOS SANTOS

 

 

REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO CAIÇARA

 

Titular: ANDRÉ LUIZ MOREIRA DA SILVA

Suplente: MIRIAN MOREIRA GOMES DE VASCONCELOS

 

 

 

 

REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE ARROZAL

 

Titular: ELIZABETE APARECIDA DE OLIVEIRA

Suplente: CÁSSIA DA CUNHA RIBEIRO

 

 

                    Publique                    Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de janeiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

   P O R T A R I A Nº 023/2026

           ===========================

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

                                      CONSIDERANDO o disposto no  4º da Lei Municipal nº 544 de 23 de março de 2000 e Lei nº 1.470 de 29 de abril de 2019.

                                      CONSIDERANDO o que contém no processo administrativo nº PIR-020204/000019/2026;

RESOLVE:

                                      NOMEAR para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDIM, para o Biênio 2026-2028, as pessoas abaixo relacionadas representantes das Entidades e das Secretarias, a saber:

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular: EDNEIA DA SILVA PEREIRA RODRIGUES

Suplente: CLEUMA COELHO DE SOUZA

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular: SOLANGE MARIA DE SOUZA GUEDES

Suplente: MARCELES DE SOUZA REAL

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: ANA CLÁUDIA DE JESUS COSTA CAMBRAIA

Suplente: VALÉRIA TAVARES ALVES MARQUES

 

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

Titular: FLÁVIA HASSUM MARQUES DE ABREU

Suplente: VIVIAN DA SILVA BILLAT

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

Titular: ÉRICA REGINA FERREIRA DA SILVA CORREIA

Suplente: LARA FIGUEIREDO DA SILVA

 

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Titular: JANDIRA DOS SANTOS CUSTÓDIO

Suplente: ANA LÚCIA BARBOSA

 

REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO SAROLE

Titular: LUANA DE MELO SÁ DA SILVA COSTA

Suplente: ANA LUIZA PEREIRA RODRIGUES

 

REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE ARROZAL

Titular: PATRÍCIA ANTONIA DA SILVA OLIVEIRA

Suplente: LÚCIA HELENA CONCEIÇÃO DA SILVA

REPRESENTANTES DO CENTRO ESPÍRITA REFÚGIO DE AMOR

Titular:  ELIZABETE APARECIDA DE OLIVEIRA

Suplente: MARIA DAS GRAÇAS BICHARA GUIMARÃES

REPRESENTANTES DO CENTRO ESPÍRITA OÁSIS NO CAMINHO

Titular: LÚCIA HELENA BORGES SOARES NUNES

Suplente: MONICA DE ALMEIDA CARREIRO

REPRESENTANTES DA ONG AS GUARDIÃS

Titular: FERNANDA DA SILVA RIBAS

Suplente: SILVANIA NEIVA DE OLIVEIRA

REPRESENTANTES DA IGREJA BATISTA TABERNÁCULO DA FÉ

Titular: JAINE PEREIRA DA SILVA ALEXANDRINO

Suplente: ROSIMERY BATISTA DA SILVA OLIVEIRA

                    Publique

                    Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de janeiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

P O R T A R I A Nº 024/2026

       ===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

                 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020204/000017/2026;

                   R E S O L V E exonerara pedido THAIS VELOSO CLEMENTE DE CARVALHO, matrícula nº 13792, do Cargo em comissão de Assistente de Núcleo, a partir de 05/01/2026.

                                                                

   Publique-se

        Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de Janeiro de 2026.

 

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

P O R T A R I A Nº 025/2026

       ===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

                 CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020213/000014/2026;

                   R E S O L V E exonerarGLAUCE DOS SANTOS MATTOS, matrícula nº 10448, do Cargo de Diretor Adjunto, a partir de 01/01/2026.

                                                                

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de Janeiro de 2026.

 

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

P O R T A R I A Nº 026/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                

- CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;

R E S O L V E nomearMARYANNA DE MATTOS TEIXEIRA DOS SANTOS, para ocupar o Cargo em Comissão de Assistente de Núcleo, a partir de 02/01/2026, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

                                                                                             

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de Janeiro de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

  • P O R T A R I A Nº 027/2026 ==========================

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001682/2025;

                    RESOLVE conceder 03 (três) meses de licença prêmio a servidora municipal, KARINA ALMEIDA CHIARELI, Docente I, matrícula nº 4801, referente ao 3° quinquênio, utilizando 15 (quinze) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, com início em Fevereiro/2026 e término no último dia do mês de Abril/2026, nos termos do Art. 110 da Lei n° 964, de 11/08/2009.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de janeiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P O R T A R I A Nº 028/2026

           ===========================

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002125/2025;

       R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 19/12/2025 a 18/03/2026, perfazendo 90 (noventa) dias, a servidora municipal, TALINE IZIDORO DA SILVA, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 11893, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de janeiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

P O R T A R I A Nº 029/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/000037/2026;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 18/12/2025 a 18/12/2025, perfazendo 01 (um) dia, a servidora municipal, JULIANE DA SILVEIRA JASMIM, Enfermeiro I, matrícula nº 12330, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                             

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de janeiro de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

P O R T A R I A Nº 030/2026

===========================

                                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

        

                      - CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/001699/2025;

                                                                                                                                

                           R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 03/12/2025 a 03/12/2025, perfazendo 01 (um) dia, ao servidor municipal, CARLOS ALBERTO DA SILVA SOUSA, Docente II - Inglês, matrícula nº 12449, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                             

                           Publique-se

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de janeiro de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

        P O R T A R I A Nº 031/2026

         ===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                     

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº 020204/000040/2026;

R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 25/12/2025 a 22/02/2026, perfazendo 60 (sessenta) dias, ao servidor municipal, HENRIQUE LOVISE FRAGA, Agente Administrativo I, matrícula nº 14006, nos termos do art. 92 da Lei n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                                                                 

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de janeiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

        P O R T A R I A Nº 032/2026

         ===========================           

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                     

- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº 020204/000041/2026;

R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 05/12/2025 a 03/01/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, ao servidor municipal, NELSON DA SILVA, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 5750, nos termos do art. 92 da Lei n° 964 de 11/08/2009.

                                                                                                                                 

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de janeiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

  • P O R T A R I A Nº 033/2026 ==========================

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

                                            

CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002666/2025;

                    RESOLVE conceder 03 (três) meses de licença prêmio a servidora municipal, RAQUEL LISBOA DE BARROS RODRIGUES TORRES, Docente I, matrícula nº 5026, referente ao 3° quinquênio, utilizando 15 (quinze) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, com início em Fevereiro/2026 e término no último dia do mês de Abril/2026, nos termos do Art. 110 da Lei n° 964, de 11/08/2009.

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LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

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