Boletim 3210 10/08/2026
DECRETO Nº 7595, de 10 de agosto de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementa
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 41.026,74 (quarenta e um mil, vinte e seis reais e setenta e quatro centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7595 |
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Suplementação de Créditos |
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Data |
10/08/2026 |
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Cód. Reduz. Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
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Valor |
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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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1264 1040 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2171.33903200.15730000 |
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8.170,00 |
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1264 733 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2171.33903200.15730000 |
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17.628,22 |
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1264 1024 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2171.33903200.15730000 |
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15.228,52 |
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Soma: |
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41.026,74 |
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Anulação de Créditos |
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Data |
10/08/2026 |
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Cód. Reduz. Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
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Valor |
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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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733 |
1 |
1.19.1.12.365.0008.2177.33904600.15730000 |
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17.628,22 |
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1024 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2176.33904900.15730000 |
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15.228,52 |
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1040 |
1 |
1.19.1.12.361.0014.2175.33903600.15730000 |
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8.170,00 |
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Soma: |
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41.026,74 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7.596, de 10 de agosto de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$80.000,00 (Oitenta mil reais.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
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Decreto Nº 7596 |
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Suplementação de Créditos |
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Data |
10/08/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipo de U.O./ClassificaçãoOrçamentária Crédito |
Valor |
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1267 |
1267 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 1 1.24.0.24.131.0014.2194.33903900.25010001 |
80.000,00 |
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Soma: |
80.000,00 |
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Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior........................................................ R$ |
80.000,00 |
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Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7.597, de 10 de agosto de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$8.796,00 (oito mil e setecentos e noventa seis reais.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
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Decreto Nº 7597 |
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Suplementação de Créditos |
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Data |
10/08/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipo de U.O./ClassificaçãoOrçamentária Crédito |
Valor |
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1266 |
1266 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 1 1.24.0.24.122.0014.2193.33903900.25010001 |
8.796,00 |
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Soma: |
8.796,00 |
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Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior........................................................ R$ |
8.796,00 |
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Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1181/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E, revogar os termos da Portaria nº 1134/2026, referente à nomeação de RITA DE CASSIA BELEM, para ocupar o Cargo em Comissão de Assistente Operacional, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 03/08/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1182/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020209/001443/2026;
R E S O L V E nomearPATRÍCIA ROSA DOS SANTOS, para ocupar o Cargo em Comissão de Assistente Operacional, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 03/08/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1183/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços pela sua relevância e essencial interesse público;
RESOLVE:
Designar o servidorPAULO ROGÉRIO AFONSO, Gerente de Programa Especial de Trabalho, matrícula nº 6952, para responder pelos atos e atribuições concernentes a Secretaria Municipal de Fazenda, no que se refere às demandas Tributárias, pelo período de 11/08/2026 a 21/08/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1184/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços pela sua relevância e essencial interesse público;
RESOLVE:
Designar a servidora LARISSA DE OLIVEIRA ZANELATE, Chefe de Divisão de Orçamento e Contabilidade, matrícula nº 13562, para responder pelos atos e atribuições concernentes a Secretaria Municipal de Fazenda, no que se refere às demandas orçamentárias e financeiras, pelo período de 11/08/2026 a 21/08/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Instrumento:Contrato nº. 016/2026.
Partes: Município de Piraí/Secretaria Municipal de Saúde e a empresa LM de Freitas Comércio e Serviços de Assessoria.
Objeto: Objetiva este contrato a Contratação de empresa especializada para Reforma de mobiliários e materiais permanentes utilizados na Rede Municipal de Saúde.
Valor Global:R$ 57.900,00 (cinquenta e sete mil e novecentos reais).
Autorização Processo nº.PIR-020216/001892/2026.
Data da Assinatura:10 de agosto de 2026.
Estado do Rio de Janeiro
MUNICÍPIO DE PIRAÍ
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2026.
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de uniformes profissionais destinados aos manipuladores de alimentos das unidades escolares da rede municipal.
Data/Hora: 21/08/2026 às 09:00 horas
Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ
Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes
Secretaria Municipal de Administração
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2026.
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de papel xerográfico.
Data/Hora: 24/08/2026 às 09:00 horas
Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ
Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes
Secretaria Municipal de Administração
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FAZENDA
COMPROMISSO COM SEU FUTURO
TERMO DE CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO N O 01 12026
1 a VIA - AUTUADO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO NO: 020205/000090/2026 |
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IDENTIFICAÇÃO DO AUTUADO |
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Nome ou Razão Social: RMD LOGISTICA LTDA CNPJ/CPF: 16.734.288/0001-68 Telefone: Endereço: RUA CAPITÃO MANOEL TORRES, NO 12335, SANTA TEREZA, PIRAI-RJ Insc. Municipal: 003.422/13 Ramo da Atividade: Serviços de usinagem, tornearia e solda |
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CARACTERIZAÇÃO DA CASSAÇÃO |
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FICA DETERMINADA A CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO do estabelecimento acima identificado, em razão do escumprimento das exigências legais e administrativas, ficando vedado o exercício de suas atividades a partir da ciência deste ato, sem rejuízo da aplicação das demais medidas administrativas e sanções previstas na legislação municipal vigente. RTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR NO 22, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009. Revogação da concessão conforme Lei no I .930 de 13 de abril de 2026 |
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A violação do presente interdito importará em infração e outras sanções cabíveis. |
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FISCALIZAÇÃO |
AUTUADO |
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Ilcemária Ermelinda Batista Silva Fiscal de Controle Urbano (assinatura) |
Recebi a 1 a via àshoras do dia (assinatura) |
Página 1 de 2
Praça Getúlio Vargas, sino - Centro
Tel.: 24314966 / 9977
E-mail: fazenda@oirai.ri.aov.br
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FAZENDA
COMPROMISSO COM SEU FUTURO
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INFORMAÇÃO |
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Informo, para os devidos fins, que o intimado se recusou a receber a 1 a via. ( ) Informo, para os devidos fins, que o autuado declarou não saber ler elou escreveL |
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( ) Informo, Auto enviado via correio (A.R.) Data: I a Testemunha. Nome e identidade:Assinatura: 2a Testemunha: Nome e identidade:Assinatura: |
1 a VIA -AUTUADO; 2a VIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO/ARQUIVO
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A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando o disposto nos artigos 7º e 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;
Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 9º, da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;
Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n° 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;
Considerando o disposto na Lei Municipal n° 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de Saúde;
Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue para o exercício das funções que especifica:
I – Processo administrativo nº. PIR-020216/000883/2026 – Pregão Eletrônico nº. SMS-011/2026.
- Ata de Registro de Preço nº. 074/2026 – Empresa:Velmed Distribuidora Ltda.
Ata de Registro de Preço nº. 075/2026 – Empresa:MP Medicamentos e Serviços Clínicos Ltda.- Ata de Registro de Preço nº. 076/2026 – Empresa:Smart Pharma Distribuidora e Importadora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda.
- Ata de Registro de Preço nº. 077/2026 – Empresa:Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda.
- Ata de Registro de Preço nº. 078/2026 – Empresa:Dimaster – Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.
- Ata de Registro de Preço nº. 079/2026 – Empresa:Viva Farmacêutica S/A.
- Ata de Registro de Preço nº. 080/2026 – Empresa:Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda.
- Ata de Registro de Preço nº. 081/2026 – Empresa:Nova Medicamentos Ltda.
- Ata de Registro de Preço nº. 082/2026 – Empresa:Max Pharma Comércio Ltda.
- Ata de Registro de Preço nº. 083/2026 – Empresa:ILG Comercial Ltda.
- Ata de Registro de Preço nº. 084/2026 – Empresa:AQ Pharma Laboratório de Manipulação Ltda.
- Ata de Registro de Preço nº. 085/2026 – Empresa:Ativa Médico Cirúrgica Ltda.
- Ata de Registro de Preço nº. 086/2026 – Empresa:Conquista Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda.
- Ata de Registro de Preço nº. 087/2026 – Empresa:Medka Distribuidora Hospitalar Ltda.
- Ata de Registro de Preço nº. 088/2026 – Empresa:Acácia Comércio de Medicamentos Ltda.
- Ata de Registro de Preço nº. 089/2026 – Empresa:Especifarma Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda.
Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Tel.: (24) 2411-9300
E-mail: gabinete.saude@pirai.rj.gov.br
- Ata de Registro de Preço nº. 090/2026 – Empresa:Dimeva Distribuidora e Importadora Ltda.
- Ata de Registro de Preço nº. 091/2026 – Empresa:Medfutura Distribuidora de Medicamentos e Produtos de Saúde Ltda.
Fiscais Administrativos:
Fiscal Administrativo I: Virginia Vasconcelos Vilela – matrícula: 12835;
Fiscal Administrativo II: Raphael Gonçalves de Souza – matrícula: 12710;
Art. 2º Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.
Art. 3º O(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).
Art. 4º Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s) administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maria da Conceição de Souza Rocha
Secretária Municipal de Saúde