Boletim 3209 07/08/2026
DECRETO Nº 7593, de 07 de agosto de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementa
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7593 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
07/08/2026 |
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|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|
|
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|
392 |
394 |
1 |
1.11.0.19.572.0009.1019.33903000.15010000 |
|
220.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
|
|
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|
1265 |
199 |
1 |
1.21.0.13.392.0005.2136.33903900.15000000 |
|
100.000,00 |
|
1265 |
190 |
1 |
1.21.0.13.392.0005.2136.33903900.15000000 |
|
30.000,00 |
|
1265 |
188 |
1 |
1.21.0.13.392.0005.2136.33903900.15000000 |
|
10.000,00 |
|
1265 |
182 |
1 |
1.21.0.13.392.0005.2136.33903900.15000000 |
|
10.000,00 |
|
1265 |
192 |
1 |
1.21.0.13.392.0005.2136.33903900.15000000 |
|
20.000,00 |
|
Soma: |
|
390.000,00 |
|||
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Anulação de Créditos |
Data |
07/08/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL |
|
|
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182 |
|
1 |
1.07.0.04.121.0014.1018.33903900.15000000 |
|
10.000,00 |
|
188 |
|
1 |
1.07.0.04.122.0014.2047.33903900.15000000 |
|
10.000,00 |
|
190 |
|
1 |
1.07.0.04.122.0014.2047.44905200.15000000 |
|
30.000,00 |
|
192 |
|
1 |
1.07.0.04.122.0014.2048.33903900.15000000 |
|
20.000,00 |
|
199 |
|
1 |
1.07.0.04.128.0014.2045.33903900.15000000 |
|
100.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|
|
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394 |
|
1 |
1.11.0.19.572.0009.1019.44905200.15010000 |
|
220.000,00 |
|
Soma: |
|
390.000,00 |
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Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7594, de 07 de agosto de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899 de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$528.102,52 (quinhentos e vinte oito mil, cento e dois reais e cinquenta e dois centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
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Decreto Nº 7594 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
07/08/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
Valor |
|
1102 |
1102 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.10.1.10.302.0019.2069.33504100.16210002 |
|
528.102,52 |
|
Soma: |
|
|
528.102,52 |
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Decreto Nº 7594 |
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Data |
07/08/2026 |
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|
1723500102 |
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar -FES |
|
528.102,52 |
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|
Soma: |
|
|
528.102,52 |
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Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar -FES
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1152/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei Municipal nº 719, de 1º de abril de 2004;
CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 01/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nºPIR-020212/000204/2026;
R E S O L V E empossar as pessoas abaixo relacionadas, no quadro de Pessoal - Parte Permanente, da Prefeitura Municipal de Piraí, para exercerem o cargo público de Agente de Obras e Serviços Públicos, com lotação na Secretaria Municipal de Esporte.
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NOME |
DATA DA POSSE |
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DIONES PEREIRA |
03/08/2026 |
|
MARCIEL RODRIGUES DE LIMA |
03/08/2026 |
Publique
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de Agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
REPUBICAÇÃO POR INCORREÇÃO NO INFORMATIVO 3206.
P O R T A R I A Nº 1160/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020216/003283/2026;
R E S O L V E nomearROMENIQUE DA SILVA, matrícula nº 14268, para ocupar o Cargo em Comissão de Assessor de Informática, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 04/08/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1161/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a uma efetiva fiscalização nos contratos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, primando por sua qualidade e eficiência de acordo com as cláusulas avençadas e as normas estabelecidas no Estatuto das Licitações, conforme o artigo 117 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo nº PIR-020214/000408/2026;
R E S O L V E designar os servidores municipais,LUIS EDUARDO FERREIRA DA SILVA, Agente de Obras e Serviços Públicos, matrícula nº 11762 e EVALDO LUIZ FRANCISCO, Assessor Técnico, matrícula nº 13065, para exercerem a função de Fiscalizar e Acompanhar a Ata de Registro de Preços nº 051/2026 e respectivas notas de empenho.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1162/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020216/003284/2026;
R E S O L V E nomearMARCIEL RODRIGUES DE LIMA, matrícula nº 14267,para ocupar o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 04/08/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1163/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o disposto do artigo 42, VI da Lei nº 964 de 11/08/2009;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020204/003949/2026;
RESOLVE declarar a vacância do cargo efetivo de Docente I, ocupado pelo servidorLUCAS RODRIGUES DE ALVARENGA, matrícula nº 13839, por motivo de falecimento, a partir de 20/07/2026.
Publique –se
Registre-se e Cumpra – se
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1164/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/003960/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 30/07/2026 a 28/08/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, ELIZANGELA CORREA DA SILVA, Merendeira, matrícula nº 11327, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1165/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/003958/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 29/07/2026 a 11/09/2026, perfazendo 45 (quarenta e cinco) dias, a servidora municipal, CLAUDIRENE ARAUJO DE SOUZA, Docente I, matrícula nº 5629, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1166/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o disposto do artigo 42, VI da Lei nº 964 de 11/08/2009;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020204/003951/2026;
RESOLVE declarar a vacância do cargo efetivo de Docente I, ocupado pelo servidorLUCAS RODRIGUES DE ALVARENGA, matrícula nº 13871, por motivo de falecimento, a partir de 20/07/2026.
Publique –se
Registre-se e Cumpra – se
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1167/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/003961/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 03/08/2026 à 04/08/2026, perfazendo 01 (um) dia, a servidora municipal, MARCELLE KELLY MAZARAKIS CRUZ DA SILVA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 13637, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1167/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/003961/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 03/08/2026 à 04/08/2026, perfazendo 01 (um) dia, a servidora municipal, MARCELLE KELLY MAZARAKIS CRUZ DA SILVA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 13637, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1169/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/003965/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 03/08/2026 a 31/10/2026, perfazendo 90 (noventa) dias, ao servidor municipal, SERGIO ESTRELLITA DA CUNHA, Docente II – História, matrícula nº 10652, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1158/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 964, de 11/08/2009;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020204/003906/2026;
R E S O L V E exonerara pedidoCARLA CAMARGO PINTO FERREIRA, matrícula nº 2957, do Cargo Celetista de Docente I, a partir de 01/08/2026.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Praça Getúlio Vargas, s/nº - Centro
E-mail: gabinete@pirai.rj.gov.br
Tel.: (24) 2431-9950
P O R T A R I A Nº 1171/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/003970/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 23/07/2026 à 23/07/2026, perfazendo 01 (um) dia, a servidora municipal, THATHYELLY APARECIDA MONTEIRO DE MELLO, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 10439, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1172/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/003424/2026;
R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 05/08/2026 à 03/09/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, SORAIA AGUIAR DE LIMA, Técnico de Enfermagem, matrícula nº 6348, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1173/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/003358/2026;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 05/08/2026 a 03/09/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, JAQUELINE MARTINS PEREIRA, Odontologista I, matrícula nº 11147, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1174/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/000754/2026;
R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 01/08/2026 a 23/01/2027, perfazendo 176 (cento e setenta e seis) dias, ao servidor municipal, JUAREZ DUARTE FERREIRA, Docente II – Educação Física, matrícula nº 5009, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1175/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/002918/2025;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 30/07/2026 a 28/08/2026 perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipalVANDA DE FÁTIMA MAGALHÃES DE OLIVEIRA, Docente II – Educação Artística, matrícula nº 7017, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1176/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000170/2026;
R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 04/08/2026 a 01/12/2026, perfazendo 120 (cento e vinte) dias, a servidora municipal, ANDREA CRISTINA MOREIRA CHRISOSTIMO, Docente I, matrícula nº 8708, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 1177/2026
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/000744/2026;
R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 08/08/2026 a 06/09/2026, perfazendo 30 (trinta) dias, ao servidor municipal, CLAUDILEI CORREA DE ALMEIDA, Operador de Máquinas Pesadas, matrícula nº 7817, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
D E S P A C H O
PROCESSO Nº. 001766/2026
A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 72 da Lei Federal n° 14.133/21, RATIFICA a inexigibilidade de licitação em favor da empresa ELO DIGITAL CERTIFICADORA LTDA. inscrito no CNPJ sob o n° 30.994.184/0001-13, no valor global de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), com base no artigo 75, inciso II da Lei Federal n° 14.133/21, tendo como objeto a aquisição de Certificação Digital Pessoa Física (PF) tipo A1, conforme documentos constantes no Processo Administrativo n° PIR-020216/001766/2026.
Piraí, 07 de agosto de 2026.
Maria da Conceição de Souza Rocha
Secretária Municipal de Saúde
outras providências.
A Secretária Municipal de Saúde de Piraí, RJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município, e;
Considerando o disposto nos artigos 7º e 117, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais
de licitação e contratação para as Administrações Públicas;
Considerando a competência atribuída ao Secretário Municipal de Saúde prevista no inciso III, do art. 9º, da Lei
8.080 de 19 de setembro de 1990;
Considerando as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde contidas no art. 26 da Lei Municipal n° 768, de 24 de dezembro de 2004, que dispõe sobre reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Piraí;
Considerando o disposto na Lei Municipal n° 367, de 25 de novembro de 1993, que institui o Fundo Municipal de
Saúde;
Considerando a necessidade de disciplinar o controle, a legalidade e a agilidade dos procedimentos pertinentes à fiscalização de contratos realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Designar, no âmbito do processo administrativo a seguir identificado, os servidores públicos que se segue
para o exercício das funções que especifica:
I – Processo administrativo nº. PIR-020216/001858/2026 – Pregão Eletrônico nº. SMS-019/2026.
- Ata de Registro de Preço nº. 069/2026 – Empresa: Medka Distribuidora Hospitalar Ltda.
- Ata de Registro de Preço nº. 070/2026 – Empresa: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda.
- Ata de Registro de Preço nº. 071/2026 – Empresa: Medigram Com. de Medicamentos Ltda.
- Ata de Registro de Preço nº. 072/2026 – Empresa: R O Gattás Medicamentos Ltda.
- Ata de Registro de Preço nº. 073/2026 – Empresa: Especifarma Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda.
Fiscais Administrativos:
Fiscal Administrativo I: Virginia Vasconcelos Vilela – matrícula: 12835;
Fiscal Administrativo II: Raphael Gonçalves de Souza – matrícula: 12710;
Art. 2º Sem prejuízo dos efeitos das designações anteriores para os mesmos fins, as funções de fiscalização
administrativa e técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) de que trata esta portaria têm início na data de sua publicação.
Art. 3º O(s) servidor(es) designados nesta portaria deverá(ão) exercer as atribuições de fiscalização administrativa e
técnica do(s) contrato(s) administrativo(s) nos termos da legislação pertinente, juntamente das atribuições ordinárias do cargo de que for(em) titular(es).
Art. 4º Fica garantido aos fiscais designados nesta portaria o amplo e irrestrito acesso aos autos do(s) processo(s)
administrativo(s) nos quais tenham sido formalizados o(s) contrato(s) administrativo(s) sob sua fiscalização.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Maria da Conceição de Souza Rocha
Secretária Municipal de Saúde
Rua Moacyr Barbosa, nº 73 - Centro Tel.: (24) 2411-9300
E-mail: gabinete.saude@pirai.rj.gov.br