Boletim 3001-2025
Lei nº 1.864, de 11 de setembro de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a título de contribuição, que deverá ser repassado em parcela única, condicionado à efetivação do repasse pelo Fundo Estadual de Saúde.
Artigo 2º - O recursos financeiros para cumprimento desta Lei, são oriundos da Resolução SES-RJ nº 3.601, de 31 de janeiro de 2025, que institui apoio financeiro para o Município de Piraí, em razão da declaração do estado de calamidade pública, conforme Decreto Municipal nº 6.662, de 14 de janeiro de 2025, reconhecido pela Lei Municipal nº 1.791, de 20 de janeiro de 2025.
Artigo 3º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente, que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7037, de 11 de setembro de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$7.950,46 (Sete mil, novecentos e cinqüenta reais e quarenta e seis centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
|
Decreto Nº 7037 |
||||||
|
Suplementação de Créditos |
Data |
11/09/2025 |
||||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||||
|
461 |
449 |
1 |
1.13.1.08.244.0034.2241.33901400.15000000 |
2.000,00 |
||
|
461 |
1044 |
1 |
1.13.1.08.244.0034.2241.33901400.15000000 |
5.950,46 |
||
|
Soma: |
7.950,46 |
|||||
|
Anulação de Créditos |
Data |
11/09/2025 |
||||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||||
|
449 |
1 |
1.13.1.08.244.0025.2128.33903200.15000000 |
2.000,00 |
|||
|
1044 |
1 |
1.13.1.08.244.0025.1125.33901400.15000000 |
5.950,46 |
|||
|
Soma: |
7.950,46 |
|||||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7038, de 11 de Setembro de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$120.000,00 (Cento e vinte mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
|
Decreto Nº 7038 |
|||||
|
Suplementação de Créditos |
Data |
11/09/2025 |
|||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
15 |
15 |
1 |
CÂMARA MUNICIPAL 1.01.0.01.031.0011.2060.33904000.15000000 |
120.000,00 |
|
|
Soma: |
120.000,00 |
||||
|
Decreto Nº 7038 |
Data |
11/09/2025 |
|||
|
1113031100 |
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal |
120.000,00 |
|||
|
Soma: |
120.000,00 |
||||
Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DEMONSTRATIVO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO BASEADO NA TAXA DE INCREMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2025
Receita arrecadada no exercício de 2024: R$ 339.177.840,95
PERÍODO/2024 VALOR
Janeiro/2024 a Junho/2024 ............................................................................................R$ 158.140.675,72 (a)
Julho/2024 a Dezembro/2024 .......................................................................................R$ 181.037.165,23 (b)
Receita estimada para o exercício de 2025: R$ 325.398.393,00
PERÍODO/2025VALOR
Janeiro/2025 a Junho/2025 efetivamente arrecadada .....................................................R$ 197.894.684,19 (c)
(+) Taxa de Incremento (c/a) = 25% x (b) ...................................................................... R$ 45.259.291,31 (d)
================
Julho/2025 a dezembro/2025 (provável arrecadação) (b + d) = R$ 226.296.456,54 (e)
EXCESSO PROVÁVEL
Arrecadado no período de janeiro de 2025 a Junho de 2025 .........................................R$ 197.894.684,19 (c)
Arrecadação prevista p/o período de Julho/2025 a dezembro/2025 ............................. R$ 226.296.456,54 (e)
================
Reestimativa de Arrecadação Provável R$ 424.191.140,73
(-) Receita Prevista para o exercício de 2025 (R$ 325.398.393,00)
================
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (f) R$ 98.792.747,73
VALORES UTILIZADOS(g)
Valor utilizado No Decreto n° 6840/2025: R$ 12.676,398,76
Valor utilizado No Decreto n° 6841/2025: R$ 5.460.474,28
Valor utilizado No Decreto n° 6847/2025: R$ 1.760.571,09
Valor utilizado No Decreto n° 6849/2025: R$ 688.809,46
Valor utilizado No Decreto n° 6857/2025: R$ 290.000,00
Valor utilizado No Decreto n° 6858/2025: R$ 190.000,00
Valor utilizado No Decreto n° 6859/2025: R$ 380.000,00
Valor utilizado No Decreto n° 6861/2025: R$ 325.000,00
Valor utilizado No Decreto n° 6866/2025: R$ 616.000,00
Valor utilizado No Decreto n° 6867/2025: R$ 140.000,00
Valor utilizado No Decreto n° 6868/2025: R$ 167.000,00
Valor utilizado No Decreto n° 6869/2025: R$ 90.000,00
Valor utilizado No Decreto n° 6870/2025: R$ 73.000,00
Valor utilizado No Decreto n° 6871/2025: R$ 265.000,00
Valor utilizado No Decreto n° 6872/2025: R$ 30.000,00
Valor utilizado No Decreto n° 6874/2025: R$ 71.488,23
Valor utilizado No Decreto n° 6882/2025: R$: 120.000,00
Valor utilizado No Decreto n° 6884/2025: R$:625.000,00
Valor utilizado No Decreto n° 6886/2025: R$1.778.648,64
Valor utilizado No Decreto n° 6890/2025: R$ 518.000,00
Valor utilizado No Decreto n° 6891/2025: R$100.000,00
Valor utilizado No Decreto n° 6896/2025: R$ 192.201,21
Valor utilizado No Decreto n° 6897/2025: R$ 28.600,00
Valor utilizado No Decreto n° 6897/2025: R$ 415.441,56
Valor utilizado No Decreto n° 7006/2025: R$ 536.280,00
Valor utilizado No Decreto n° 7010/2025: R$ 120.600,00
Valor utilizado No Decreto n° 7012/2025: R$ 467.300,00
Valor utilizado No Decreto n° 7016/2025: R$1.433.000,00
Valor utilizado No Decreto n° 7017/2025: R$ 733.240,00
Valor utilizado No Decreto n° 7022/2025: R$126.076,00
Valor utilizado No Decreto n° 7028/2025: R$316.269,00
Valor utilizado No Decreto n° 7035/2025: R$ 60.000,00
Valor utilizado neste Decreto: R$ 120.000,00
================
SALDO DISPONÍVEL (f-g) = R$ 67.878.349,50
DECRETO Nº 7039, de 11 de setembro de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.002,00 (Mil e dois reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
|
Decreto Nº 7039 |
|||||
|
Suplementação de Créditos |
Data |
11/09/2025 |
|||
|
Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||||
|
285 286 |
1 |
1.10.1.10.128.0031.2214.31717000.15001002 |
260,00 |
||
|
285 277 |
1 |
1.10.1.10.128.0031.2214.31717000.15001002 |
240,00 |
||
|
288 277 |
1 |
1.10.1.10.128.0031.2214.44717000.15001002 |
502,00 |
||
|
Soma: |
1.002,00 |
||||
|
Anulação de Créditos |
Data |
11/09/2025 |
|||
|
Cód. Reduz.Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||||
|
277 |
1 |
1.10.1.10.125.0005.2039.33903000.15001002 |
742,00 |
||
|
286 |
1 |
1.10.1.10.128.0031.2214.33717000.15001002 |
260,00 |
||
|
Soma: |
1.002,00 |
||||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7040, de 11 de setembro de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$137.950,00(Cento e trinta e sete mil e novecentos e cinqüenta reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
|
Decreto Nº 7040 |
|||||
|
Suplementação de Créditos |
Data |
11/09/2025 |
|||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||||
|
98 |
97 |
1 |
1.04.0.04.122.0031.1218.44905200.15000000 |
10.000,00 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||||
|
144 |
142 |
1 |
1.05.0.04.122.0029.2156.33903600.15000000 |
3.000,00 |
|
|
144 |
145 |
1 |
1.05.0.04.122.0029.2156.33903600.15000000 |
1.000,00 |
|
|
144 |
137 |
1 |
1.05.0.04.122.0029.2156.33903600.15000000 |
4.500,00 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|||||
|
243 |
248 |
1 |
1.09.0.27.812.0050.2311.33504100.15000000 |
3.750,00 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|||||
|
393 |
391 |
1 |
1.12.0.20.122.0029.2150.33903900.17050000 |
20.000,00 |
|
|
393 |
399 |
1 |
1.12.0.20.122.0029.2150.33903900.17050000 |
30.000,00 |
|
|
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO |
|||||
|
534 |
538 |
1 |
1.16.0.04.122.0029.2158.33903900.15000000 |
15.000,00 |
|
|
541 |
531 |
1 |
1.16.0.15.122.0031.2204.33901400.15000000 |
2.300,00 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
|||||
|
798 |
779 |
1 |
1.21.0.13.392.0010.2056.33903000.15000000 |
19.500,00 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|||||
|
826 |
820 |
1 |
1.22.0.23.128.0031.2186.33901400.15000000 |
22.000,00 |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL |
|||||
|
852 |
197 |
1 |
1.07.0.04.121.0029.2159.33903900.15000000 |
1.900,00 |
|
|
852 |
198 |
1 |
1.07.0.04.121.0029.2159.33903900.15000000 |
600,00 |
|
|
852 |
196 |
1 |
1.07.0.04.121.0029.2159.33903900.15000000 |
1.500,00 |
|
|
852 |
195 |
1 |
1.07.0.04.121.0029.2159.33903900.15000000 |
2.900,00 |
|
|
Soma: |
137.950,00 |
||||
|
Anulação de Créditos |
Data |
11/09/2025 |
|||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||||
|
97 |
1 |
1.04.0.04.122.0031.1201.33903900.15000000 |
10.000,00 |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||||
|
137 |
1 |
1.05.0.04.122.0029.2156.31909200.15000000 |
4.500,00 |
||
|
142 |
1 |
1.05.0.04.122.0029.2156.33903000.15000000 |
3.000,00 |
||
|
145 |
1 |
1.05.0.04.122.0029.2156.33903900.15000000 |
1.000,00 |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL |
|||||
|
195 |
1 |
1.07.0.04.126.0031.2202.44905200.15000000 |
2.900,00 |
||
|
196 |
1 |
1.07.0.04.128.0023.1116.33903900.15000000 |
1.500,00 |
||
|
197 |
1 |
1.07.0.04.128.0023.1116.44905200.15000000 |
1.900,00 |
||
|
198 |
1 |
1.07.0.04.128.0031.1197.33903900.15000000 |
600,00 |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|||||
|
248 |
1 |
1.09.0.27.812.0050.2311.33903900.15000000 |
3.750,00 |
||
|
Anulação de Créditos |
Data |
11/09/2025 |
|||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|||||
|
391 |
1 |
1.12.0.20.122.0029.2150.33903000.17050000 |
20.000,00 |
||
|
399 |
1 |
1.12.0.20.602.0035.2244.33903000.17050000 |
30.000,00 |
||
|
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO |
|||||
|
531 |
1 |
1.16.0.04.122.0029.2158.33901400.15000000 |
2.300,00 |
||
|
538 |
1 |
1.16.0.15.122.0031.1224.44905200.15000000 |
15.000,00 |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
|||||
|
779 |
1 |
1.21.0.04.122.0029.2151.33903000.15000000 |
19.500,00 |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|||||
|
820 |
1 |
1.22.0.11.334.0022.2313.33903900.15000000 |
22.000,00 |
||
|
Soma: |
137.950,00 |
||||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7.041, de 11 de Setembro de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$165.944,00 (Cento e sessenta e cinco mil e novecentos e quarenta e quatro reais. .) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
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Decreto Nº 7041 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
11/09/2025 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
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1010 |
1010 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.10.1.10.301.0051.2306.44905200.26010001 |
165.944,00 |
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Soma: |
165.944,00 |
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Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior......................................................... R$ |
165.944,00 |
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Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2046/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº 08220/2023;
R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 28/08/2025 a 23/02/2026 perfazendo 180 (cento e oitenta) dias, a servidora municipal, ANDREZA RIBEIRO CAETANO E SILVA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 9998, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2047/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº 17389/2024;
R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 02/09/2025 a 28/02/2026, perfazendo 180 (cento e oitenta) dias, a servidora municipal, ANGELA DUARTE CRISOSTOMO GONÇALVES, Técnico de Suporte Local, matrícula nº 8795, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2048/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº 06983/2024;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 01/09/2025 a 29/12/2025, perfazendo 120 (cento e vinte) dias, a servidora municipal, GABRIELA GARCIA SANTANA LOPEZ, Docente II - Geografia, matrícula nº 10476, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2049/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº 02188/2025;
R E S O L V E conceder afastamento por prorrogação por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 01/09/2025 a 27/02/2026, perfazendo 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor municipal, SERGIO RICARDO MATTOS OLIVEIRA, Motorista, matrícula nº 11472, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2050/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº 13298/2024;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 01/09/2025 a 29/11/2025, perfazendo 90 (noventa) dias, a servidora municipal, VERONICA DE CARVALHO MOSTACADA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 10441, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
- P O R T A R I A Nº 2051/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº10142/2025;
RESOLVE conceder 03 (três) meses de licença prêmio a servidora municipal, MYCHELINE MOTA VIEIRA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 10433, referente ao 1° quinquênio, utilizando 05 (cinco) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, com início em Setembro/2025 e término no último dia do mês de Novembro/2025, nos termos do Art. 110 da Lei n° 964, de 11/08/2009.
- Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
- P O R T A R I A Nº 2052/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº 06252/2025;
RESOLVE conceder 03 (três) meses de licença prêmio a servidora municipal, CRISTINA SILVA DA SILVEIRA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 9948, referente ao 1° quinquênio, utilizando 05 (cinco) anos de serviços prestados a esta Municipalidade, com início em Setembro/2025 e término no último dia do mês de Novembro/2025, nos termos do Art. 110 da Lei n° 964, de 11/08/2009.
- Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2053/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 964, de 11 de agosto de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º- Designar Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos (as) servidores (as): CASSIUS IURI BUERI DE VASCONCELLOS, primeiro membro da comissão processante, matrícula funcional nº 12.003, Procurador Jurídico I, designado Presidente desta Comissão; RÉGIS PIERRE DA SILVA, segundo membro, matrícula funcional nº 11.169, Gerente Executivo; e KAREN CRISTINA DE CARVALHO E SILVA BATISTA, matrícula funcional nº 4.800, Analista Operacional, nos termos da Portaria nº 013/2025.
Art. 2º – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar eventuais infrações, bem como os fatos conexos que emergirem do decorrer dos trabalhos, conforme processo administrativo nº11676/2023 e 11476/2023 no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta publicação, podendo ser prorrogado, na forma do artigo 165.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2054/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 964, de 11 de agosto de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º- Designar Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos (as) servidores (as): CASSIUS IURI BUERI DE VASCONCELLOS, primeiro membro da comissão processante, matrícula funcional nº 12.003, Procurador Jurídico I, designado Presidente desta Comissão; RÉGIS PIERRE DA SILVA, segundo membro, matrícula funcional nº 11.169, Gerente Executivo; e KAREN CRISTINA DE CARVALHO E SILVA BATISTA, matrícula funcional nº 4.800, Analista Operacional, nos termos da Portaria nº 013/2025.
Art. 2º – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar eventuais infrações, bem como os fatos conexos que emergirem do decorrer dos trabalhos, conforme processo administrativo nº08215/2022 e 12463/2018 no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta publicação, podendo ser prorrogado, na forma do artigo 165.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2055/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 964, de 11 de agosto de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º- Designar Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos (as) servidores (as): CASSIUS IURI BUERI DE VASCONCELLOS, primeiro membro da comissão processante, matrícula funcional nº 12.003, Procurador Jurídico I, designado Presidente desta Comissão; RÉGIS PIERRE DA SILVA, segundo membro, matrícula funcional nº 11.169, Gerente Executivo; e KAREN CRISTINA DE CARVALHO E SILVA BATISTA, matrícula funcional nº 4.800, Analista Operacional, nos termos da Portaria nº 013/2025.
Art. 2º – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar eventuais infrações, bem como os fatos conexos que emergirem do decorrer dos trabalhos, conforme processo administrativo nº12461/2018 no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta publicação, podendo ser prorrogado, na forma do artigo 165.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2056/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 964, de 11 de agosto de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º- Designar Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos (as) servidores (as): CASSIUS IURI BUERI DE VASCONCELLOS, primeiro membro da comissão processante, matrícula funcional nº 12.003, Procurador Jurídico I, designado Presidente desta Comissão; RÉGIS PIERRE DA SILVA, segundo membro, matrícula funcional nº 11.169, Técnico de Planejamento I; e KAREN CRISTINA DE CARVALHO E SILVA BATISTA, matrícula funcional nº 4.800, Auxiliar Administrativo I, nos termos da Portaria nº 013/2025.
Art. 2º – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar destinada a apurar eventuais infrações, bem como os fatos conexos que emergirem do decorrer dos trabalhos, pertinentes aos processos administrativos n. 16263/24 no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta publicação, podendo ser prorrogado, na forma do artigo 165.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE INSTRUMENTO TERMO ADITIVO
Instrumento: Termo Aditivo ao Empenho nº 1784/2024.
Partes: emitido pelo Município de Piraí em favor da Empresa Licitainfo Ltda
Objeto: O Presente Termo tem por objetivo a substituição da marca do notebook Positivo Vision 115, ofertado pela empresa no Pregão Eletrônico 014/2024, pelo modelo equivalente da marca Lenovo (Ideapad Li).
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Fundamento:Art 124, I da Lei 14.133/2021.
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Autorização: Proc. Nº 10.238/2025.
Data da Assinatura: 11 de setembro de 2025