Boletim 3000-2025
Lei nº 1.861, de 08 de setembro de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar àCasa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, a título de contribuição, o valor de R$ 232.932,54 (duzentos e trinta e dois mil, novecentos e trinta e dois reais e cinqüenta e quatro centavos), em parcela única, condicionado à efetivação da transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde pelo Fundo Nacional de Saúde.
Artigo 2º - Os recursos financeiros para cumprimento desta Lei são oriundos da Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024, republicada no Diário Oficial da União de 06 de junho de 2025.
Artigo 3º - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Lei nº 1.862, de 08 de setembro de 2025.
“INSTITUI A ASSISTÊNCIA TÉCNICA PÚBLICA E GRATUITA PARA O PROJETO E A CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (ATHIS) PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no Município de Piraí, o Programa de Assistência Técnica Pública e Gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social – ATHIS.
Parágrafo Único - O direito à assistência técnica previsto no caput deste artigo abrange todos os trabalhos de projeto, acompanhamento e execução de obras e serviços a cargo dos Profissionais das áreas de arquitetura e urbanismo, e engenharia necessários para a edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação.
Art. 2º - Poderão ser beneficiários da ATHIS aqueles que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – ser proprietário ou possuidor manso e pacífico, adquirente, promitente comprador ou cessionário, com título devidamente registrado ou documentação hábil comprobatório de tal condição do imóvel, há, pelo menos, 3 (três) anos;
II – não ser proprietário ou possuidor de outro imóvel no território do Município de Piraí;
III – Ter renda familiar de até 03 (três) salários mínimos, conforme valor nacional vigente;
IV – O imóvel encontrar-se localizado na área da circunscrição do Município de Piraí;
Art. 3º - Além de viabilizar o acesso à moradia digna, a assistência técnica prevista nesta Lei tem como objetivos:
I – otimizar e qualificar o uso racional do espaço edificado, de seu entorno e dos recursos humanos, técnicos e econômicos aplicados no projeto e na construção;
II – formalizar os processos de edificação, reforma, ampliação ou regularização da habitação junto ao Poder Público e demais órgãos competentes;
III – evitar a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental, promovendo o equilíbrio entre áreas construídas e áreas de preservação;
IV – promover a ocupação ordenada do espaço urbano, em consonância com a legislação urbanística e ambiental.
Art. 4º - A consecução dos objetivos desta Lei poderá se dar mediante a oferta dos serviços pelo Município, custeados por recursos da União, na forma da Lei Federal nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008, que assegura às famílias de baixa renda Assistência Técnica Pública e Gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social.
- 1º - A assistência técnica pode ser oferecida diretamente às famílias ou a cooperativas, associações de moradores ou outros grupos organizados que as representem.
- 2º - Os serviços de assistência técnica devem priorizar as iniciativas a serem implantadas:
I – sob regime de mutirão ou autogestionário;
II – em zonas habitacionais declaradas por Lei como de interesse social.
- 3º - Os critérios para a seleção dos beneficiários da assistência técnica deverão ser fixados pelo órgão colegiado do Município responsável pelas linhas de ação na área habitacional, em alinhamento às resoluções e deliberações do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS).
Art. 5º - A ação do Município para o atendimento do disposto nesta Lei deverá ser planejada e implementada de forma coordenada e sistêmica com as políticas habitacionais da União e do Estado, a fim de evitar sobreposições e otimizar resultados.
Art. 6º - Os serviços de assistência técnica previstos nesta Lei deverão ser prestados por profissionais das áreas de arquitetura e urbanismo, assim como da engenharia, assistência social ou direito de forma integrada de acordo com suas atribuições profissionais que atuem como:
I – servidores públicos;
II – integrantes de equipes de organizações não governamentais sem fins lucrativos;
III – profissionais inscritos em programas de residência acadêmica em arquitetura e urbanismo, engenharia, direito ou assistência social ou em programas de extensão universitária, por meio de escritórios modelos ou escritórios públicos com atuação na área, por meio de convênio ou termo de parceria com o Município;
IV – profissionais autônomos, profissionais cooperativados ou integrantes de equipes de pessoas jurídicas, previamente credenciados, selecionados e contratados pelo Município.
- 1º - Na seleção e contratação dos profissionais, na forma do inciso IV deste artigo, deve ser garantida a participação das autarquias, entidades profissionais e/ ou sindicais dos arquitetos, urbanistas e engenheiros, mediante convênio ou termo de parceria.
- 2º - Em qualquer das modalidades de atuação previstas no caput, deve ser assegurada a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
Art. 7º - Com o objetivo de capacitar os profissionais e a comunidade usuária para a prestação dos serviços de assistência técnica previstos por esta Lei, poderão ser firmados convênios ou termos de parceria entre o ente público responsável e as entidades promotoras de programas de capacitação profissional, residência ou extensão universitária nas áreas de arquitetura e urbanismo e engenharia.
- 1º - Os convênios ou termos de parceria previstos no caput deverão prever a busca de inovação tecnológica, a formulação de metodologias de caráter participativo e a democratização do conhecimento, promovendo um banco de experiências e a sua difusão.
- 2º - Os recursos de fomento para a capacitação dos profissionais e da comunidade usuária da prestação dos serviços de assistência técnica devem preferencialmente ser avaliados e aprovados no Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com órgãos estaduais, federais e organizações da sociedade civil, com vistas a facilitar, ampliar e viabilizar as ações decorrentes desta Lei.
Art. 9º - Fica autorizado ao Poder Executivo, regulamentar no que couber, os termos estabelecidos na presente Lei.
Art. 10 - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Lei nº 1.863, de 08 de setembro de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar acordo de composição amigável com a empresa Sinasc - Sinalização e Construção de Rodovias Ltda, relativo à doação com encargos de imóvel do patrimônio disponível no município, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piraí, autorizado a doar com encargos à empresa SINASC - Sinalização e Construção de Rodovias Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob. nº 07.150.434/0001-17, com sede na Rua Juliano Lucchi, nº 134, Área Industrial, no município de Palhoça – SC, CEP: 88.133-540, imóvel integrante do patrimônio disponível do Município de Piraí – RJ, em área composta de 3,334,39 m², situada no Município de Piraí-RJ, a qual possui as seguintes características e confrontações: frente para Rua Jumecy Rodrigues Gomes, em três segmentos: o primeiro em linha reta, 79,20 m; o segundo em curva medindo 23,94 m, e o terceiro em linha reta medindo 36,82 m; lado esquerdo confrontando com o Lote 01, medindo 38,00 m e fundos confrontando com área remanescente medindo 138,00 m, devidamente registrado no livro nº 2, matricula 3.315, CNM: 092320.2.0003315-88, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Piraí/RJ., desde que atendidas as condições previstas nesta Lei.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acordo de composição amigável, objeto do processo judicial nº 0000932-87.2019.8.19.0043 (Reintegração de Posse) que tramita na Vara Única da Comarca de Piraí, após a doação com encargo ser efetivada, em virtude da consumação do referido ato.
Art. 2º - A doação de que trata esta Lei terá como encargos da donatária, a serem cumpridos no prazo máximo de 2 (dois) anos:
I – execução de serviços de engenharia, investimentos, aquisições e reformas em benefício do Município, no valor de R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil reais);
II – manutenção de, no mínimo, 40 (quarenta) empregos durante o período, sendo garantidos ao menos 50% (cinquenta por cento) aos residentes locais, com oferta através do SINE/Piraí;
III – sujeição à fiscalização periódica da Administração Municipal quanto ao cumprimento dos encargos;
IV – cláusula de reversão automática do imóvel à posse e domínio do Município em caso de descumprimento dos encargos, independentemente de ação judicial, mediante prévia notificação extrajudicial ao donatário para apresentar defesa prévia, no prazo máximo de 30 dias úteis, em atenção aos princípios da ampla defesa e contraditório.
V – inclusão de cláusula compromissória arbitral, determinada por ambas as partes, determinando que eventuais controvérsias sejam resolvidas por arbitragem, evitando a perpetuação de litígios.
VI – utilização do imóvel para o desempenho do objeto social da empresa, durante o prazo de carência;
VI – quitação dos tributos durante o prazo de carência.
- 1º - Caberá ao Poder Executivo, mediante Termos de Ajuste de Encargo, fixar as especificações das obras, serviços e demais investimentos a que se refere o inciso I, bem como os prazos para execução e formas de fiscalização.
§ 2º - A Administração emitirá termo de recebimento, no prazo de até 30 (trinta) dias após a conclusão das obras e serviços realizados pela donatária.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a adotar as medidas administrativas, processuais e registrais para efetivação do acordo, inclusive a doação com encargo no Registro Geral de Imóveis, cujas despesas serão de responsabilidade da Donatária.
Parágrafo Único - Terminado o prazo de dois anos estipulado no CAPUT do artigo 2º desta lei, e mediante ao cumpridos de todos os encargos avençados, será consolidado o domínio pleno do imóvel na propriedade da Donatária, mediante termo de quitação emitido pelo município no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis.
Art. 4º - Poderão ser emitidos outros atos normativos pelo Poder Executivo para efetivação do presente acordo.
Art. 5º - Fica expressamente vedado a Donatária alienar o imóvel doado e as construções e benfeitorias que lhes sejam próprias, bem como locá-los, ceder seu uso ou dar-lhes em comodato, exceto para fins de garantia real para obtenção de financiamento para construção ou expansão do parque empresarial, desde que observadas as normas de regência.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas através de verba própria que poderá ser suplementada.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7.034, de 10 de Setembro de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$14.839,64 (Quatorze mil, oitocentos e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
|
Decreto Nº 7034 |
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|
Suplementação de Créditos |
Data |
10/09/2025 |
|||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
992 |
992 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.19.1.12.361.0015.2083.33903000.25690001 |
14.839,64 |
|
|
Soma: |
14.839,64 |
||||
|
Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior......................................................... R$ |
14.839,64 |
||||
Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 7035, de 10 de Setembro de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773 de 13 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773 de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$60.000,00 (Sessenta mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
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Decreto Nº 7035 |
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|
Suplementação de Créditos |
Data |
10/09/2025 |
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|
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Tipo de Crédito U.O./ClassificaçãoOrçamentáriaOrigem |
Valor |
||
|
86 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 86 1 1.04.0.04.122.0029.2149.31909400.15000000 |
60.000,00 |
||
|
Soma: |
60.000,00 |
|||
|
Decreto Nº 7035 |
Data |
10/09/2025 |
||
|
1114511100 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -Principal |
60.000,00 |
||
|
Soma: |
60.000,00 |
|||
Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -Principal
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
DEMONSTRATIVO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
BASEADO NA TAXA DE INCREMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2025
Receita arrecadada no exercício de 2024: R$ 339.177.840,95
PERÍODO/2024 VALOR
Janeiro/2024 a Junho/2024 ............................................................................................R$ 158.140.675,72 (a)
Julho/2024 a Dezembro/2024 .......................................................................................R$ 181.037.165,23 (b)
Receita estimada para o exercício de 2025: R$ 325.398.393,00
PERÍODO/2025VALOR
Janeiro/2025 a Junho/2025 efetivamente arrecadada .....................................................R$ 197.894.684,19 (c)
(+) Taxa de Incremento (c/a) = 25% x (b) ...................................................................... R$ 45.259.291,31 (d)
================
Julho/2025 a dezembro/2025 (provável arrecadação) (b + d) = R$ 226.296.456,54 (e)
EXCESSO PROVÁVEL
Arrecadado no período de janeiro de 2025 a Junho de 2025 .........................................R$ 197.894.684,19 (c)
Arrecadação prevista p/o período de Julho/2025 a dezembro/2025 ............................. R$ 226.296.456,54 (e)
================
Reestimativa de Arrecadação Provável R$ 424.191.140,73
(-) Receita Prevista para o exercício de 2025 (R$ 325.398.393,00)
================
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (f) R$ 98.792.747,73
VALORES UTILIZADOS(g)
Valor utilizado No Decreto n° 6840/2025: R$ 12.676,398,76
Valor utilizado No Decreto n° 6841/2025: R$ 5.460.474,28
Valor utilizado No Decreto n° 6847/2025: R$ 1.760.571,09
Valor utilizado No Decreto n° 6849/2025: R$ 688.809,46
Valor utilizado No Decreto n° 6857/2025: R$ 290.000,00
Valor utilizado No Decreto n° 6858/2025: R$ 190.000,00
|
Valor utilizado No Decreto n° 6859/2025: |
R$ 380.000,00 |
|
Valor utilizado No Decreto n° 6861/2025: |
R$ 325.000,00 |
|
Valor utilizado No Decreto n° 6866/2025: |
R$ 616.000,00 |
|
Valor utilizado No Decreto n° 6867/2025: |
R$ 140.000,00 |
|
Valor utilizado No Decreto n° 6868/2025: |
R$ 167.000,00 |
|
Valor utilizado No Decreto n° 6869/2025: |
R$ 90.000,00 |
|
Valor utilizado No Decreto n° 6870/2025: |
R$ 73.000,00 |
|
Valor utilizado No Decreto n° 6871/2025: |
R$ 265.000,00 |
|
Valor utilizado No Decreto n° 6872/2025: |
R$ 30.000,00 |
Valor utilizado No Decreto n° 6874/2025: R$ 71.488,23
Valor utilizado No Decreto n° 6882/2025: R$: 120.000,00
Valor utilizado No Decreto n° 6884/2025: R$:625.000,00
Valor utilizado No Decreto n° 6886/2025: R$1.778.648,64
Valor utilizado No Decreto n° 6890/2025: R$ 518.000,00
Valor utilizado No Decreto n° 6891/2025: R$100.000,00
Valor utilizado No Decreto n° 6896/2025: R$ 192.201,21
Valor utilizado No Decreto n° 6897/2025: R$ 28.600,00
Valor utilizado No Decreto n° 6897/2025: R$ 415.441,56 Valor utilizado No Decreto n° 7006/2025: R$ 536.280,00
Valor utilizado No Decreto n° 7010/2025: R$ 120.600,00
Valor utilizado No Decreto n° 7012/2025: R$ 467.300,00
Valor utilizado No Decreto n° 7016/2025: R$1.433.000,00
Valor utilizado No Decreto n° 7017/2025: R$ 733.240,00
Valor utilizado No Decreto n° 7022/2025: R$126.076,00
Valor utilizado No Decreto n° 7028/2025: R$316.269,00
Valor utilizado neste Decreto: R$ 60.000,00
================
SALDO DISPONÍVEL (f-g) = R$ 67.998.349,50
DECRETO Nº 7036, de 10 de setembro de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$7.104,65 (Sete mil, cento e quatro reais e sessenta e cinco centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
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Decreto Nº 7036 |
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|
Suplementação de Créditos |
Data |
10/09/2025 |
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|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||||||
|
141 |
536 |
1 |
1.05.0.04.122.0029.2156.33901400.15000000 |
80,00 |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL |
||||||
|
188 |
536 |
1 |
1.07.0.04.121.0029.2159.31901300.15000000 |
317,00 |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
||||||
|
224 |
536 |
1 |
1.09.0.27.122.0029.2155.31901300.15000000 |
264,00 |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
||||||
|
508 |
536 |
1 |
1.14.0.04.122.0029.2157.31911300.15000000 |
290,00 |
||
|
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO |
||||||
|
541 |
535 |
1 |
1.16.0.15.122.0031.2204.33901400.15000000 |
212,00 |
||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
||||||
|
798 |
795 |
1 |
1.21.0.13.392.0010.2056.33903000.15000000 |
5.941,65 |
||
|
Soma: |
7.104,65 |
|||||
|
Anulação de Créditos |
Data |
10/09/2025 |
||||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
TipodeCrédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
||
|
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO |
||||||
|
535 |
1 |
1.16.0.04.122.0029.2158.33904000.15000000 |
212,00 |
|||
|
536 |
1 |
1.16.0.04.122.0029.2158.33909200.15000000 |
951,00 |
|||
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
||||||
|
795 |
1 |
1.21.0.13.392.0010.1055.44905200.15000000 |
5.941,65 |
|||
|
Soma: |
7.104,65 |
|||||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2029/2025
===========================
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 964, de 11 de agosto de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º- Designar Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos (as) servidores (as): CASSIUS IURI BUERI DE VASCONCELLOS, primeiro membro da comissão processante, matrícula funcional nº 12.003, Procurador Jurídico I, designado Presidente desta Comissão; RÉGIS PIERRE DA SILVA, segundo membro, matrícula funcional nº 11.169, Gerente Executivo; e KAREN CRISTINA DE CARVALHO E SILVA BATISTA, matrícula funcional nº 4.800, Auxiliar Administrativo I, nos termos da Portaria nº 013/2025.
Art. 2º – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar eventuais infrações, bem como os fatos conexos que emergirem do decorrer dos trabalhos, conforme processo administrativo nº15250/2023 no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta publicação, podendo ser prorrogado, na forma do artigo 165.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2030/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 964, de 11 de agosto de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º- Designar Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos (as) servidores (as): CASSIUS IURI BUERI DE VASCONCELLOS, primeiro membro da comissão processante, matrícula funcional nº 12.003, Procurador Jurídico I, designado Presidente desta Comissão; RÉGIS PIERRE DA SILVA, segundo membro, matrícula funcional nº 11.169, Gerente Executivo; e KAREN CRISTINA DE CARVALHO E SILVA BATISTA, matrícula funcional nº 4.800, Auxiliar Administrativo I, nos termos da Portaria nº 013/2025.
Art. 2º – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar eventuais infrações, bem como os fatos conexos que emergirem do decorrer dos trabalhos, conforme processo administrativo nº00806/2025 no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta publicação, podendo ser prorrogado, na forma do artigo 165.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2031/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 964, de 11 de agosto de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º- Designar Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos (as) servidores (as): CASSIUS IURI BUERI DE VASCONCELLOS, primeiro membro da comissão processante, matrícula funcional nº 12.003, Procurador Jurídico I, designado Presidente desta Comissão; RÉGIS PIERRE DA SILVA, segundo membro, matrícula funcional nº 11.169, Gerente Executivo; e KAREN CRISTINA DE CARVALHO E SILVA BATISTA, matrícula funcional nº 4.800, Auxiliar Administrativo I, nos termos da Portaria nº 013/2025.
Art. 2º – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar eventuais infrações, bem como os fatos conexos que emergirem do decorrer dos trabalhos, conforme processo administrativo nº19312/2019 e 40019/2021 no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta publicação, podendo ser prorrogado, na forma do artigo 165.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2032/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso da competência que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDOde acordo com a Lei nº 964, de 11 de agosto de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º- Designar Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores: CASSIUS IURI BUERI DE VASCONCELLOS, primeiro membro da comissão processante, matrícula funcional nº 12003, Procurador Jurídico I do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral, designado Presidente desta Comissão; RÉGIS PIERRE DA SILVA, segundo membro, matrícula funcional nº 11169, Gerente Executivo; e KAREN CRISTINA DE CARVALHO E SILVA BATISTA, terceiro membro, matrícula funcional nº 4800, Analista Operacional, nos termos da Portaria nº 013/2025.
Art. 2º – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar eventuais infrações, bem como os fatos conexos que emergirem do decorrer dos trabalhos, conforme processo administrativo nº 40037/2023 no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data desta publicação, podendo ser prorrogado, na forma do artigo 165.
Publique-se.
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2033/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº 00536/2019;
R E S O L V E conceder afastamento de prorrogação por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 08/09/2025 a 07/10/2025, perfazendo 30 (trinta) dias, ao servidor municipal, CLAUDILEI CORREA DE ALMEIDA, Operador de Máquinas Pesadas, matrícula nº 7817, nos termos do art. 92 da Lei nº 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2034/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº 07832/2025;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 27/08/2025 a 28/08/2025 e 03/09/25 a 12/09/2025, perfazendo 12 (doze) dias, a servidora municipal, RAQUEL LISBOA DE BARROS RODRIGUES TORRES, Docente I, matrícula nº 5026, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2035/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº 02824/2025;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 01/09/2025 a 02/09/2025, perfazendo 02 (dois) dias, a servidora municipal, MILENE VIEIRA DE CARVALHO, Docente I, matrícula nº 4850/11605, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2036/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº 08914/2025;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de acompanhar pessoa da família, pelo período de 04/09/2025 a 05/09/2025, perfazendo 02 (dois) dias, a servidora municipal, MEIRELENE FERNANDES ZACARIAS,Merendeira, matrícula nº 11867, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2037/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/001544/2025;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 28/08/2025 a 26/09/2025, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, AMANDA SOUSA SILVA SCHWARTZ GARCIA, Docente I, matrícula nº 11819, nos termos do art. 92 da Lei n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2038/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/001539/2025;
R E S O L V E conceder afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 01/09/2025 a 30/09/2025, perfazendo 30 (trinta) dias, o servidor municipal, ADENILTON ALEXANDRE TELES SILVA, Docente I, matrícula nº 11295, nos termos do art. 92 da Lei n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2039/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
- CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/000369/2025;
R E S O L V E conceder prorrogação de afastamento por incapacidade temporária para o trabalho, pelo período de 05/09/2025 a 03/12/2025, perfazendo 90 (noventa) dias, a servidora municipal, NATALIA BORGES FERREIRA DA SILVEIRA, Assistente Social I, matrícula nº 12782, nos termos do parágrafo 3º, art. 9, da EC 103/2019.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2040/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/001553/2025;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 01/09/2025 a 30/09/2025, perfazendo 30 (trinta) dias, a servidora municipal, GERALDA APARECIDA PAIVA MIRANDA DA CRUZ,Merendeira, matrícula nº 10673, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2041/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nºPIR-020204/001554/2025;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de acompanhar pessoa da família, pelo período de 02/09/2025 a 04/09/2025, perfazendo 03 (três) dias, a servidora municipal, RITA DE CASSIA LIMA LACERDA DE BARROS,Docente I, matrícula nº 4867, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2042/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020204/001333/2025;
R E S O L V E conceder afastamento por motivo de acompanhar pessoa da família, pelo período de 01/09/2025 a 05/09/2025, perfazendo 05 (cinco) dias, a servidora municipal, PATRICIA DOS SANTOS CARVALHO, Docente I, matrícula nº 4857, nos termos do art. 104, da Lei Municipal n° 964 de 11/08/2009.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2043/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;
CONSIDERANDO o que consta no processo nºPIR-020213/000399/2025;
R E S O L V E exonerarEVELLYN DE ANDRADE CAMPOS, matrícula nº 13369, do Cargo em comissão de Encarregado de Turma, a partir de 01/09/2025.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2044/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
- CONSIDERANDO o disposto na Lei 1.010, de 26 de outubro de 2010;
- CONSIDERANDO o que contém nos processos administrativos nºs 01441/2024 e 03492/2025.
R E S O L V E:
NOMEAR as pessoas abaixo relacionadas para composição do Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Piraí (CMPDI), para o biênio 2024/2026, de acordo com o que dispõe o Estatuto da referida Entidade, a saber:
- Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Titular: CLEUMA COELHO E SOUZA
Suplente: ROMULO MENDONÇA BOTELHO
- Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Titular: VALÉRIA TAVARES ALVES MARQUES
Suplente: CIBELE MILLER IMPROTA FERREIRA
- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: MANOELA DAS DORES MARQUES DA SILVA
Suplente: ISABELA DAINEZI FERREIRA DE OLIVEIRA
Representantes da Secretaria Municipal de Esportes
Titular:LARA FIGUEIREDO DA SILVA
Suplente: MAICON FIGUEIREDO DOS SANTOS
- Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda
Titular: MÔNICA BRANDÃO DE LIMA VIEIRA
Suplente: ELIETE PIMENTEL DA SILVA
- Representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e Economia Criativa
Titular: ENDERSON DA SILVA
Suplente: VIVIAN DA SILVA BILATI
- Representantes do Lions Clube de Piraí
Titular: GETULIO PEREIRA DE OLIVEIRA
Suplente: JORGE ALBERTO DE SOUZA
- Representantes da Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense
Titular: ELIZABETE APARECIDA DE OLIVEIRA
Suplente: AMÁLIA BICHARA GUIMARÃES
- Representantes da Federação das Associações de Moradores de Piraí
Titular: DAYSE LÚCIA LIMA BOTELHO
Suplente: SEMILTON ALVES DOS SANTOS
- Representantes da Associação de Moradores e Amigos do Asilo Pinheiro
Titular: EMMANUELLE FIGUEIREDO DA SILVA
Suplente: ROSILDA APARECIDA DA SILVA SOUZA
- Representantes da Associação de Pais e Amigos dos Deficientes - APAADE
Titular: VANDERLEI DA GAMA
Suplente: CLÁUDIA VIRGÍNIA BARBOSA
- Representantes da APAE de Piraí
Titular: NILCEA ANTUNES
Suplente: MARIA CRISTINA BRAGA DA SILVA
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2045/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 87, II, da Lei Orgânica do Município de Piraí, no que concerne a investidura em cargo público, bem como a Lei Municipal nº 719, de 01 de abril de 2004;
CONSIDERANDO, finalmente, o resultado do Concurso Público, Edital nº 001/2024, realizado em 23 de junho de 2024, com o parecer da comissão especialmente constituída, indicando os classificados;
CONSIDERANDOo que consta no Processo nº PIR-020204/001479/2025;
R E S O L V E empossar a partir de 08/09/2025, no quadro de Pessoal - Parte Permanente da Prefeitura Municipal de Piraí, ADRIANA FERREIRA DA MOTTA, para exercer o cargo público de Agente Administrativo I, com lotação na Secretaria Municipal de Fazenda.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
Autorizo nos termos do Artigo 74 da Lei nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a Prestação de serviços de registros de imóveis, escrituras, registros de Ata de pessoas jurídicas, autenticações de documentos, reconhecimento de firma e certidões no Cartório do 1º Ofício de Piraí/RJ, em favor de “Eduardo Augusto da Silva”, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), conforme instruído no processo administrativo no SEInº PIR-020223/000121/2025.
Piraí, 09 de setembro de 2025.
Luiz Fernando de Souza
Prefeito Municipal
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Instrumento: Contrato n° 038/25.
Partes: Município de Piraí e a Empresa Múltipla Serviços Inteligentes Ltda.
Objeto: Prestação de serviço de comunicação multimídia para fornecimento de circuito de dados destinados ao acesso dedicado a rede IP corporativa da Prefeitura Municipal de Piraí (PMP) à internet.
Valor Global: R$ 141.825,72 (Cento e quarenta e um mil, oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos).
Autorização: Proc. Nº 02091/2025
Data da Assinatura: 09 de setembro de 2025.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2025.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de publicação de avisos de licitação em jornais de grande circulação regional e/ou nacional.
Data/Hora: 23/09/2025 às 09horas
Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ
Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2025.
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de lanches (sanduíche misto de pão careca e suco de guaraná).
Data/Hora: 24/09/2025 às 09horas
Local: Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ
Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes
Secretaria Municipal de Administração
PROCESSO Nº: 02091/2025.
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO: Nº: 019/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviço de comunicação multimídia para fornecimento de circuito de dados destinados ao acesso dedicado a rede IP corporativa da Prefeitura Municipal de Piraí (PMP) à internet.
Considerando o procedimento ora realizado pelo Pregoeiro Srº. Alexandre Gaudêncio Machado, designado através da Portaria nº 499/2025.
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Considerando, a regularidade do procedimento e demais atos, e,
Considerando, finalmente, o parecer da Coordenadoria de Controle Interno, HOMOLOGO o processo licitatório, aprovando a indicação feita, determinando, em conseqüência, a adjudicação a firma:Múltipla Serviços Inteligentes Ltda, no valor de R$ 141.825,72 (Cento e quarenta e um mil, oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos),diante do fato de que atendem ao interesse público e as normas da Lei Federalnº 14.133/2021, e alterações posteriores.
Determino, outrossim, a adoção das providências complementares, tudo de acordo com o já aludido diploma legal.
Piraí, 09 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal