Boletim 2998-2025
DECRETO Nº 7.033, de 08 de setembro de 2025.
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N° 1815 DE 07 DE ABRIL DE 2025 QUE DISPÕE SOBRE A FEIRA LIVRE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO ARTESANATO RURAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.815, de 07 de abril de 2025, que dispõe a criação da Feira Livre da Agricultura Familiar e do Artesanato Rural de Piraí e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a criação da "Feira Livre da Agricultura Familiar e do Artesanato Rural de Piraí”, tem como finalidade dar oportunidade ao produtor rural de comercializar seus diversos produtos, disponíveis em sua propriedade e colocar o produtor rural em contato de venda direta com o consumidor final, eliminando atravessadores e aumentando a renda dos produtores além de divulgar os diversos produtos rurais de Piraí e região além de atrair o turismo para a cidade.
DECRETА:
Art. 1º- Do Funcionamento da Feira Livre da Agricultura Familiar e do Artesanato Rural:
- 1º - A Feira Livre da Agricultura Familiar e do Artesanato Rural será organizada pela Secretaria Municipal de Agricultura de Piraí, e ocorrerá em Santanésia, Arrozal e no primeiro Distrito.
- 2º - A Feira Livre da Agricultura Familiar e do Artesanato Rural terá como local específico, em Santanésia a Praça Jacques Grolard e adjacências, em Arrozal a Praça São João Batista e adjacências e em Piraí, a Praça da Preguiça e adjacências.
- 3º - A Feira Livre da Agricultura Familiar e do Artesanato Rural tem seu dia de funcionamento todos os sábados, salvo ressalvas especificas, previamente comunicadas.
- 4º- A Feira Livre da Agricultura Familiar e do Artesanato Rural tem o horário estritamente entre 06:00 h e 13:00 hs.
Art. 2° - Do Regimento Interno da Feira Livre da Agricultura Familiar e do Artesanato Rural:
- 1º - As questões omissas a este decreto serão resolvidas pelo Regimento Interno da Feira, conforme disposto no art. 3° da Lei 1815, de 07 de abril de 2025.
- 2° - Fica criada a Comissão para Elaboração do Regimento Interno da Feira Livre da Agricultura Familiar e do Artesanato Rural,
I – Integram a Comissão como Representante do Poder Público:
- 02 (dois) representantes da Secretaria de Municipal de Agricultura;
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Mobilidade Urbana;
II – Integram a Comissão como Representantes dos produtores da agricultura familiar e artesanato rural:
- 01 (um) Representante de Associação de Produtores da Agricultura Familiar;
- 01 (um) representante dos feirantes de Santanésia;
- 01 (um) representante dos feirantes de Arrozal;
- 01 (um) representante dos feirantes de Piraí.
- 3° - A Comissão deverá elaborar e aprovar o Regimento Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua instalação.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2019/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços pela sua relevância e essencial interesse público;
RESOLVE:
Designar a servidora,CLAUDIA THEODORO DE MORAES,Chefe de Divisão de Auditoria Interna, matrícula nº 6757, para responder pelos atos e atribuições concernentes a Coordenadoria de Controle Interno, pelo período de 10/09/2025 a 12/09/2025.
Publique-se
Registra-se e Cumpra.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2021/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020204/001106/2025;
R E S O L V E colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, o servidor municipal, ADRIANO RANGEL DE LIMA, Cirurgião Dentista de Família, matrícula nº 11280, a partir de 01/09/2025, com ônus para aquele Município, em forma de reembolso, previsto no § 3º do artigo 123 da Lei Municipal nº 1.779/2024.
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Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2020/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020204/001429/2025;
R E S O L V E colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, a servidora municipal, GRASIELLE COIMBRA REZENDE, Docente I, matrícula nº 12441, a partir de 01/09/2025, com ônus para aquele Município, em forma de reembolso, previsto no § 3º do artigo 123 da Lei Municipal nº 1.779/2024.
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Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2022/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;
R E S O L V E exonerarSAMANTA MONTEIRO DE BRITO SANCHES, matrícula nº 13140 , do Cargo em comissão de Assessor de Informática, a partir de 01/09/2025.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2023/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;
R E S O L V E nomear a servidora,SAMANTA MONTEIRO DE BRITO SANCHES, para ocupar o Cargo em Comissão de Gerente Operacional, a partir de 01/09/2025, com lotação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2024/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;
R E S O L V E exonerar BRUNA DA SILVA GONÇALVES FERREIRA PAIVA, matrícula nº 12991, do Cargo em comissão de Assessor Técnico, a partir de 01/09/2025.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2025/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;
R E S O L V E nomear a servidora, BRUNA DA SILVA GONÇALVES FERREIRA PAIVA, para ocupar o Cargo em Comissão de Supervisor Técnico, a partir de 01/09/2025, com lotação na Procuradoria Jurídica.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2026/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;
R E S O L V E exonerar VICTORIA BAPTISTA DE SOUZA, matrícula nº 12996, do Cargo em comissão de Assistente Operacional, a partir de 01/09/2025.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2027/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;
R E S O L V E nomear a servidora,VICTORIA BAPTISTA DE SOUZA, para ocupar o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, a partir de 01/09/2025, com lotação na Procuradoria Jurídica.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 2028/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;
R E S O L V E nomear JOÃO FELIPE REIS LEAL DUARTE, para ocupar o Cargo em Comissão de Assistente Operacional, a partir de 09/09/2025, com lotação na Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
ATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Prefeito Municipal de Piraí/RJ, de acordo com o disposto da Lei nº 14.133/2021, considerando o que consta no Processo administrativo nº 10.502/2025, autoriza a adesão à Ata de Registro de Preços nº 048/2024, oriundo do Pregão Presencial nº 008/2024, promovido pela Prefeitura Municipal de Quatis/RJ, firmado com a empresa ONÇA LOCAÇÃO E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.075.810/0001-56, para Contratação de Empresa Especializada em Fretamento de Veículo(s) para atender a diversas secretarias
Piraí, 08 de setembro de 2025.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Instrumento: Contrato n° 037/25.
Partes: Município de Piraí e a Empresa Onça Locação e Turismo Ltda
Objeto: Prestação de serviços de fretamento de veículos para atender as diversas secretarias.
Valor Global: R$ 1.139.663,85 (Hum milhão, cento e trinta e nove mil, seiscentos e sessenta três reais e oitenta e cinco reais).
Autorização: Proc. Nº 10502/2025
Data da Assinatura: 08 de setembro de 2025.
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO INEXIGIBILIDADE
Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso III da Lei nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto o pagamento de guias de recolhimentos de ARTs – Anotações de Responsabilidades Técnicas,através do “Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio de Janeiro-CREA/RJ”, no valor total de R$ 3.090,90 (Três mil, noventa reais e noventa centavos), conforme instruído no processo administrativo no SEI nº: 020215/000070/2025.
Piraí, 08 de setembro de 2025.
Luiz Fernando de Souza
Prefeito Municipal
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso III da Lei nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a Inscrição de servidor para participar do curso Aprenda a elaborar ETP’s com segurança e agilidade, através da Empresa “Vianna de Carvalho Cursos e Aulas Ltda”, no valor de R$ 997,00 (Novecentos e noventa e sete reais), conforme instruído no processo administrativo no SEI nº PIR-020213/000296/2025.
Piraí, 08 de setembro de 2025.
Jucielma Matias dos Santos Lima
Secretária Municipal de Educação
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso I da Lei nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto o fornecimento de energia elétrica, através da Empresa “Light Serviços de Eletricidade S/A”, no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), conforme instruído no processo administrativo no SEI nº PIR-020212/000019/2025.
Piraí, 08 de setembro de 2025.
Luiz Fernando de Souza
Prefeito Municipal
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
Autorizo nos termos do Artigo 74, Inciso I da Lei nº 14.133/21, a inexigibilidade, tendo como objeto a Prestação de serviço da revisão de 30.000km do veículo Amarok Comfortline, Placa SRD0J65, através da Empresa “Rodac Barra Mansa Ltda”, no valor de R$ 3.887,50 (Três mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos), conforme instruído no processo administrativo no SEI nº PIR-020208/000072/2025.
Piraí, 08 de setembro de 2025.
Luiz Fernando de Souza
Prefeito Municipal