Boletim 2997-2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2025
AVISO DE ADIAMENTO
A Prefeitura Municipal de Piraí, através da Secretaria Municipal de Administração, comunica aos interessados que fica adiada a abertura do Pregão Eletrônico nº 026/2025, referente àContratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e implantação de eficiência energética em parque de iluminação pública, para o dia 22/09/2025 às 09 horas, em decorrência de alterações no edital.
Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025.
Objeto: Prestação de serviços de Fretamento de transporte de passageiros, conforme Termo de Referencia.
Data/Hora: 18/09/2025 às 09horas
Local: Rua Dr. LuizAntonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ
Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes
Secretaria Municipal de Administração
- EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 008/2025
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FUNDAMENTO: Processo n.º 020223/000166/2025
PARTES: MUNICÍPIO DE PIRAÍ x CARVALHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS II LTDA
OBJETO: Locação de Imóvel para atender as necessidades da Procuradoria e Consultoria Jurídica.
PRAZO: 12(doze) meses
VALOR: R$ 3.400,00 mensais.
DATA: 02 de Setembro de 2025.
O Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 12 da Lei Municipal nº 1.828, de 26 de maio de 2025, e em consonância com os princípios da legalidade, da publicidade e da transparência administrativa, torna pública a divulgação do Edital referente ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, no Portal da Transparência do Município, atribuindo-lhe nova numeração, em razão da existência de documento previamente registrado sob o mesmo número. Ressalta-se que tal medida visa assegurar o pleno acesso à informação e a efetividade dos mecanismos de participação social previsto na legislação vigente.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMCEC Nº 03/2025
O Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 12 da Lei Municipal nº 1.828, de 26 de maio de 2025, e em conformidade com o disposto acerca do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR,
RESOLVE:
Por meio do presente Edital, em cumprimento às determinações da Lei Municipal nº 1.828, de 26 de maio de 2025, convocar as Entidades da Sociedade Civil Organizada do Município de Piraí para participarem do processo eleitoral destinado à composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, observadas as seguintes normas e orientações:
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º – A eleição para o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR tem como objetivo a composição do colegiado para o biênio 2026–2028.
CAPÍTULO II
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 2º – A eleição será realizada no dia 24 de setembro de 2025, às 18h00, na Casa de Cultura, localizada na Rua Comendador Sá, nº 105 – Centro – Piraí/RJ, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
CAPÍTULO III
DA REPRESENTAÇÃO
Art. 3º – Poderão inscrever-se, na condição de Delegados, os representantes das Entidades da Sociedade Civil do Município de Piraí.
Parágrafo Único – Cada entidade poderá indicar apenas um Delegado, o qual participará de todo o processo eleitoral.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º – As inscrições deverão ser realizadas até o dia 17 de setembro de 2025, no horário das 9 h às 17 h, mediante apresentação de ofício da entidade, contendo a indicação de seu representante legal (Delegado). O documento deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, situada à Rua Comendador Sá, nº 105 – Centro – Piraí/RJ. Será igualmente disponibilizado um link de inscrição por meio da plataforma Google Forms, cujo comprovante deverá ser anexado ao referido ofício. A Secretaria permanecerá à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 5º – Poderão participar da eleição, na condição de Delegados, os representantes das Entidades da Sociedade Civil do Município de Piraí, nos termos da Lei Municipal nº 1.828/2025.
Art. 6º – Serão eleitas 05 (cinco) entidades da Sociedade Civil do Município de Piraí para compor o COMPIR, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) dos membros do referido Conselho.
Art. 7º – As entidades da Sociedade Civil eleitas deverão indicar seus representantes titulares e suplentes, que exercerão mandato de 02 (dois) anos.
Parágrafo Único – A indicação formal dos representantes deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após a homologação do resultado final da eleição, mediante protocolo na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, situada na Rua Comendador Sá, nº 105 – Centro – Piraí/RJ.
Art. 8º – As deliberações complementares necessárias à condução do processo eleitoral serão definidas pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
Piraí, 20 de Agosto de 2025.
Rodrigo Farias de Abreu