Ir direto para menu de acessibilidade.
Você está aqui: Página inicial > Boletins Informativos 2025 em texto > Boletim 2997-2025
Início do conteúdo da página

Boletim 2997-2025

Publicado: Quarta, 17 de Setembro de 2025, 12h01 | Última atualização em Terça, 16 de Setembro de 2025, 08h58

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2025

AVISO DE ADIAMENTO

A Prefeitura Municipal de Piraí, através da Secretaria Municipal de Administração, comunica aos interessados que fica adiada a abertura do Pregão Eletrônico                           nº 026/2025, referente àContratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e implantação de eficiência energética em parque de iluminação pública, para o dia 22/09/2025 às 09 horas, em decorrência de alterações no edital.

Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2025.

Objeto: Prestação de serviços de Fretamento de transporte de passageiros, conforme Termo de Referencia.

Data/Hora: 18/09/2025 às 09horas

Local: Rua Dr. LuizAntonio Garcia da Silveira, nº 16-Fundos, Centro, Piraí-RJ

Informações: Este edital e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico WWW.NOVOBBMNET.COM.BR, podendo alternativamente, ser adquirido na Secretaria Municipal de Administração, no endereço acima referido, no horário de 08h às 17h, de segunda à sexta-feira – Tel: (024) 2431-9964/9950, ou por meio eletrônico https://transparencia.pirai.rj.gov.br/contratos-e-licitacoes

Secretaria Municipal de Administração

  • EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 008/2025

======================================

 

FUNDAMENTO:          Processo n.º 020223/000166/2025

PARTES:                           MUNICÍPIO DE PIRAÍ x  CARVALHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS II LTDA

OBJETO:                           Locação de Imóvel para atender as necessidades da Procuradoria e Consultoria Jurídica.

PRAZO:                              12(doze) meses

VALOR:                              R$ 3.400,00 mensais.

DATA:                                 02 de Setembro de 2025.

O Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 12 da Lei Municipal nº 1.828, de 26 de maio de 2025, e em consonância com os princípios da legalidade, da publicidade e da transparência administrativa, torna pública a divulgação do Edital referente ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, no Portal da Transparência do Município, atribuindo-lhe nova numeração, em razão da existência de documento previamente registrado sob o mesmo número. Ressalta-se que tal medida visa assegurar o pleno acesso à informação e a efetividade dos mecanismos de participação social previsto na legislação vigente.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMCEC Nº 03/2025

O Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 12 da Lei Municipal nº 1.828, de 26 de maio de 2025, e em conformidade com o disposto acerca do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR,

RESOLVE:

Por meio do presente Edital, em cumprimento às determinações da Lei Municipal nº 1.828, de 26 de maio de 2025, convocar as Entidades da Sociedade Civil Organizada do Município de Piraí para participarem do processo eleitoral destinado à composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, observadas as seguintes normas e orientações:

 

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

Art. 1º – A eleição para o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR tem como objetivo a composição do colegiado para o biênio 2026–2028.

 

CAPÍTULO II

DA PROGRAMAÇÃO

Art. 2º – A eleição será realizada no dia 24 de setembro de 2025, às 18h00, na Casa de Cultura, localizada na Rua Comendador Sá, nº 105 – Centro – Piraí/RJ, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

 

CAPÍTULO III

DA REPRESENTAÇÃO

Art. 3º – Poderão inscrever-se, na condição de Delegados, os representantes das Entidades da Sociedade Civil do Município de Piraí.

Parágrafo Único – Cada entidade poderá indicar apenas um Delegado, o qual participará de todo o processo eleitoral.

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

Art. 4º – As inscrições deverão ser realizadas até o dia 17 de setembro de 2025, no horário das 9 h às 17 h, mediante apresentação de ofício da entidade, contendo a indicação de seu representante legal (Delegado). O documento deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, situada à Rua Comendador Sá, nº 105 – Centro – Piraí/RJ. Será igualmente disponibilizado um link de inscrição por meio da plataforma Google Forms, cujo comprovante deverá ser anexado ao referido ofício. A Secretaria permanecerá à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.

 

CAPÍTULO V

DAS ELEIÇÕES

Art. 5º – Poderão participar da eleição, na condição de Delegados, os representantes das Entidades da Sociedade Civil do Município de Piraí, nos termos da Lei Municipal nº 1.828/2025.

Art. 6º – Serão eleitas 05 (cinco) entidades da Sociedade Civil do Município de Piraí para compor o COMPIR, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) dos membros do referido Conselho.

Art. 7º – As entidades da Sociedade Civil eleitas deverão indicar seus representantes titulares e suplentes, que exercerão mandato de 02 (dois) anos.

Parágrafo Único – A indicação formal dos representantes deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após a homologação do resultado final da eleição, mediante protocolo na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, situada na Rua Comendador Sá, nº 105 – Centro – Piraí/RJ.

Art. 8º – As deliberações complementares necessárias à condução do processo eleitoral serão definidas pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

 

 

 

Piraí, 20 de Agosto de 2025.

 

Rodrigo Farias de Abreu

Fim do conteúdo da página
Nós Usamos Cookies

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.